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Certidão de óbito passa a ter validade permanente

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. y6f0jw0n says:

    Ou seja, a partir deste momento, quando se morre, morre-se!

  2. Oliveira says:

    Tinha de ter validade porque à 2022 anos atrás ouve uma pessoa que voltou a vida. Então temos de andar sempre a validar as certidões de óbito… Sem palavras…

  3. Zé Fonseca A. says:

    Peca por tardia esta medida, cada vez que se queria vender um imóvel herdado de uma herança indivisa la se tinha que ir tirar nova certidão, perda de tempo.
    Todo o processo de trabalho de habilitação de herdeiros devia levar uma revisão profunda, a burocracia é tanta que sorte tem quem morre

  4. luisa says:

    O menino jesus ressuscitou ao terceiro dia, esta medida vai por em risco a segurança nacional! De 3 em 3 dias devia ser necessário renovar o certificado de óbito!

  5. David Guerreiro says:

    É como as certidões permanentes das empresas, só são permanentes durante 3 meses, depois toca a pagar 25€ novamente.

  6. PeterOak says:

    Que informação dramática!

  7. Aves says:

    Convém notar que se está a falar de certidões de registo civil online (registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação).
    Pede-se a certidão, paga-se e recebe-se um código de acesso online ao correspondente registo, atualizado, existente no INR. O pagamento corresponde à subscrição desse serviço durante um período, que era de seis meses para todas as certidões – passando agora a de óbito a não haver limite de tempo para essa consulta online. E é mesmo consulta online – se for impressa a certidão não tem validade legal.
    Estão a fazer uma grande confusão ao dizer que “Se a pessoa morreu, claro que a certidão não deve ter limite de validade – mas que grande parvoíce! O que é que lhe vão acrescentar ou tirar?” Têm que pensar numa certidão online que só é válida por consulta online – ou seja, quando se acede está. necessariamente, atualizada. No que é essencial – que é a certidão estar atualizada – nada mudou. O que mudou foi, em vez de o serviço de acesso online durar seis meses, findo o qual se tinha que pedir outra certidão, agora, desde que se tenha pedido uma vez, o acesso passa não ter limite de tempo.
    Mas porquê a necessidade das versões atualizadas, mesmo no caso das certidões de óbito? Pode parecer estranho, mas até à introdução do Bilhete de Identidade, muitas pessoas não sabiam o nome de registo que tinham. Pensavam que eram PIres como o resto dos irmãos mas não eram. Apelidos eram como os nomes próprios, variavam. Do mesmo modo, por exemplo, poderá haver casos em que o nome que constava da certidão de óbito estivesse incorreto e tivesse que ser alterado através de averbamento. Por isso só são válidas as certidões atualizadas, mesmo as de óbito.

    • Kush says:

      És um especialista em tudo! Lol

      • Aves says:

        Na verdade neste caso, como noutros, não sabia. Comecei foi a achar os comentários disparatados. E só há dois caminhos – os que acham que quem nos governa é estúpido, incluindo a administração, ponto final (que é o fazem muitos) ou tem uma explicação (que é o que considero mais provável). Depois é só encontrar a explicação. Não custa nada.

    • Oliveira says:

      As certidões de óbito físicas têm ou tinham validade. Todos os anos, desde o meu segundo ano até acabar a universidade, todos os anos tinha de pedir uma certidão de óbito nova para apresentar nos documentos de pedido de subsídio escolar. Isto foi nos anos de 1992 a 2011.

      • Aves says:

        Pelo que percebo, ninguém mexeu na data de validade das certidões de óbito físicas (em papel). Do que se está a falar é das certidões de óbito online, que estão sempre atualizadas.

    • Mais um says:

      Mais ou menos como no tempo em que ia ao cinema.Era sempre um alívio quando aparecia alguém a ler as legendas. :)))))

  8. Lopes says:

    Está mal . Deviam ser renovadas porque a fotografia pode ficar desactualizada .

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