Certidão de óbito passa a ter validade permanente
A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte. Segundo divulgou hoje o Ministério da Justiça (MJ), a Certidão de óbito passa a ter validade permanente.
A certidão de óbito está disponível em papel ou online...
A certidão em papel pode ser pedida numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet.
De acordo com o MJ, as certidões de óbito online, cuja subscrição se encontre válida em 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.
Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet
Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de um euro, por prédio, em lugar dos seis euros anteriormente previstos. Além de mais cómodo, este serviço será agora mais barato
Refere ainda o MJ que estas medidas são parte da “estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo”, lembrando que já este ano, foi possível lançar o Nascimento + cidadão e + cidadão e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos.
O registo civil online, lançado em 2017, e que, desde maio deste ano, foi renovado para estar acessível através da chave móvel digital, disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito. Desde que funcionalidade foi implementada, os acessos a este serviço triplicaram.
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Ou seja, a partir deste momento, quando se morre, morre-se!
Tinha de ter validade porque à 2022 anos atrás ouve uma pessoa que voltou a vida. Então temos de andar sempre a validar as certidões de óbito… Sem palavras…
Peca por tardia esta medida, cada vez que se queria vender um imóvel herdado de uma herança indivisa la se tinha que ir tirar nova certidão, perda de tempo.
Todo o processo de trabalho de habilitação de herdeiros devia levar uma revisão profunda, a burocracia é tanta que sorte tem quem morre
O menino jesus ressuscitou ao terceiro dia, esta medida vai por em risco a segurança nacional! De 3 em 3 dias devia ser necessário renovar o certificado de óbito!
Já não era menino quando ressuscitou 🙂
Tens de voltar a ler a bíblia
É como as certidões permanentes das empresas, só são permanentes durante 3 meses, depois toca a pagar 25€ novamente.
Excelentes noticias
Que informação dramática!
Convém notar que se está a falar de certidões de registo civil online (registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação).
Pede-se a certidão, paga-se e recebe-se um código de acesso online ao correspondente registo, atualizado, existente no INR. O pagamento corresponde à subscrição desse serviço durante um período, que era de seis meses para todas as certidões – passando agora a de óbito a não haver limite de tempo para essa consulta online. E é mesmo consulta online – se for impressa a certidão não tem validade legal.
Estão a fazer uma grande confusão ao dizer que “Se a pessoa morreu, claro que a certidão não deve ter limite de validade – mas que grande parvoíce! O que é que lhe vão acrescentar ou tirar?” Têm que pensar numa certidão online que só é válida por consulta online – ou seja, quando se acede está. necessariamente, atualizada. No que é essencial – que é a certidão estar atualizada – nada mudou. O que mudou foi, em vez de o serviço de acesso online durar seis meses, findo o qual se tinha que pedir outra certidão, agora, desde que se tenha pedido uma vez, o acesso passa não ter limite de tempo.
Mas porquê a necessidade das versões atualizadas, mesmo no caso das certidões de óbito? Pode parecer estranho, mas até à introdução do Bilhete de Identidade, muitas pessoas não sabiam o nome de registo que tinham. Pensavam que eram PIres como o resto dos irmãos mas não eram. Apelidos eram como os nomes próprios, variavam. Do mesmo modo, por exemplo, poderá haver casos em que o nome que constava da certidão de óbito estivesse incorreto e tivesse que ser alterado através de averbamento. Por isso só são válidas as certidões atualizadas, mesmo as de óbito.
És um especialista em tudo! Lol
Na verdade neste caso, como noutros, não sabia. Comecei foi a achar os comentários disparatados. E só há dois caminhos – os que acham que quem nos governa é estúpido, incluindo a administração, ponto final (que é o fazem muitos) ou tem uma explicação (que é o que considero mais provável). Depois é só encontrar a explicação. Não custa nada.
As certidões de óbito físicas têm ou tinham validade. Todos os anos, desde o meu segundo ano até acabar a universidade, todos os anos tinha de pedir uma certidão de óbito nova para apresentar nos documentos de pedido de subsídio escolar. Isto foi nos anos de 1992 a 2011.
Pelo que percebo, ninguém mexeu na data de validade das certidões de óbito físicas (em papel). Do que se está a falar é das certidões de óbito online, que estão sempre atualizadas.
Mais ou menos como no tempo em que ia ao cinema.Era sempre um alívio quando aparecia alguém a ler as legendas. :)))))
Está mal . Deviam ser renovadas porque a fotografia pode ficar desactualizada .