Cartão Europeu de Seguro de Doença! Já pediu o seu online?
Face a esta pandemia por COVID-19, a segurança de cada um de nós e dos outros tem prioridade máxima. Para quem viaja, hoje mais do que nunca, é importante que saiba com que cuidados hospitalares pode contar noutro país.
Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ter acesso à assistência médica em outros países europeus. Saiba como pedir o seu online.
Cartão Europeu de Seguro de Doença… para que serve?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
É um cartão gratuito, pessoal e intransmissível e foi concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
O cartão leva cerca de cinco dias úteis a ser enviado para a morada do titular, pelo que deve proceder ao seu pedido atempadamente. Tem umavalidade de três anos,findos os quais deve fazer o pedido novamente, pois não renova automaticamente.
Como pedir o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença online?
Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço. Para tal basta aceder aqui. Depois basta ir a Doença > Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Podem requerer os...
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
É importante saber que...
- O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui o seguro de viagem;
- Não cobre cuidados de saúde em locais privados;
- Não cobre despesas de saúde se viajar expressamente com o intuito de obter tratamentos médicos;
- Não garante tratamentos gratuitos. Cada país tem o seu próprio sistema de saúde, pelo que terá de pagar os custos (se os houver) em vigor no país que visita.
Este artigo tem mais de um ano
Qual a finalidade disto? se for a um hospital em França vão me auxiliar na mesma…
Só jogadas de markting
Pagas o ambulatório todo do bolso. O Cesd cobre a maior parte das emergências no geral, tirando as taxas mais simples .Na Suiça um transporte de emergência via ambulância até ao hospital pagas e não é pouco.
La esta só jogadas de marketing e de CONTROLO. É simplesmente ridiculo. Não sabem inventar algo sem termos algo físico? Ou termos que dar ainda mais os nossos dados, apesar de já os terem?
Enfim, é o conceito da BIG DATA.
o xor está enganado. muito útil em caso de acidentes pessoais em trabalho ou fora dele. informe-se melhor. não chute, se não conhece.
Este cartão em alguns hospitais públicos de França nem sequer são reconhecidos
Como tem essa informação? Pide partilhar, por favor?
*Pode
Se for público, do sistema nacional de saúde deles devem aceitar. Agora se a pessoa está lá a trabalhar e desconta lá, não deve usar este cartão, uma vez que os trabalhadores no geral têm a comparticipação normal lá tal e qual como os trabalhadores cá quando vão ao médico ou episódio de emergência. Nalgumas situações , como trabalhadores deslocados de cá para lá mas a descontar para Portugal também não deverão usar caso a empresa tenha aderido a seguros próprio para o efeito, mas é raro esta situação. E como diz o texto, não substitui um seguro de viagem e não se aplica a já residentes no país estrangeiro. Deslocações com o intuito de procurar tratamento médico no estrangeiro propositadamente também não dá. E está no texto. Excelente trabalho Ppware
usei em França e tudo muito bem na altura foi excelente, passados uns meses aparece uma conta em casa de 2000 e tal euros para pagar, exames , taxas, consulta etc.
Nuno, pode não ser uma conta, mas apenas a “folha de encargos” para as pessoas terem noção dos gastos com cuidados de saúde.
“…regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça”. Por favor reescrevam esta frase… se bem que para bom entendedor, digamos …serve.
O cartão europeu de seguro permite a cidadãos pertencentes aos estados membros da UE, a usufruírem de cuidados de saúde, na europa, mas nos estados NÃO membros da UE, como o caso da Suíça. Por isso a importância do cartão.
Ele pode ser usado nalgumas nações fora da EU. Existem acordos internacionais. A precisar mesmo de informação com pormenor, consultem a informação que está no site da segurança social, onde conseguem aceder na hiperligação á legislação dos acordos e informações adicionais internacionais onde pode ser usado. Em casos extremos em que o cidadão não tenha emitido ou tenha consigo o cartão, ainda existe a possibilidade de obter reembolso das despesas tidas lá fora.
Eu já tenho essa merda há bue tempo, quem nunca viajou para dentro da Europa é que não tem isso
Tenho o cartão, necessitei de atendimento médico, fui a um centro de saúde em Espanha e fui tratado como um residente, não paguei nada e tive medicamentos comparticipados.
fui muito bem tratado, recomendo vivamente para quem viaja.
Interessante
para quê se eu não saio mais do cantinho..
Viajar agora com a Covid 19 ?? só quem for louco!
Ou quem o tiver que fazer por obrigações profissionais, não é?… Pois, há quem tenha que viajar para fora do Pais por motivos profissionais.
Só se for no âmbito do destacamento de trabalhadores ou trabalhadores independentes destacados. De resto, em turismo, visitas familiares etc.