Candidate-se ao Cheque Formação que pode chegar aos 175 euros
O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional. Saiba como se pode candidatar no site do IEFP.
Um dos objetivos do Programa do XIX Governo Constitucional consiste na definição e implementação de medidas que permitam modernizar as políticas ativas de emprego, com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, prevendo, nomeadamente, o recurso ao Cheque-Formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação.
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Como se candidatar ao cheque de 175€ de Formação ?
Primeiro é necessário que faça um registo na página do IEFP aqui (podem autenticar-se com a Chave Móvel ou usando as credenciais da Segurança Social Direta) e depois deve registar-se como Candidato.
Depois do registo como candidato, o utilizador passa a ter acesso ao formulário para realizar a candidatura ao cheque de formação. Para ser mais fácil, aqui fica o acesso direto ao formulário (aceder aqui). Deverá começar por preencher ou atualizar os seus dados pessoais.
Em seguida, deve indicar a ação a frequentar, indicando o nome, valor da inscrição, data de início e fim, etc.
O formulário de candidatura solicita também que sejam carregados vários documentos, como, por exemplo, o comprovativo do IBAN. CV, Plano Pessoal de Qualificação, etc.
Por fim, o utilizador deverá, sob compromisso de honra, declarar a veracidade das informações fornecidas.
Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. Pode obter mais informação aqui.
A saber...
- A medida Cheque-Formação é diferente da medida Cheque-Formação + Digital.
- A medida Cheque-Formação é uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.
- A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros) foi lançada a 18 de julho pelo Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…).
- Apesar de só em setembro poderem ser submetidas as candidaturas a esta medida, a divulgação ocorreu desde já para aqueles que frequentem ações de formação em data anterior à submissão de candidaturas (para candidaturas submetidas durante o ano de 2023 serão elegíveis as ações de formação iniciadas desde 28 de setembro de 2022).
Será que aceitam cursos como aqueles existentes no Coursera ou são só cursos universitários e afins?
Pois tambem gostava de saber isso. Será que alguém pode explicar se Certificações tipo Microsoft estão abrangidas, cursos Coursera, EDX,… ou a mensalidade de por exemplo o CloudAcademy.
Seria muito interessante o cheque formação funcionar para estes recursos.
Era otimo se funcionasse corretamente. Sempre que chego até ao fim a página dá erro…
Que tipo de cursos são aceites?
Creio que tem que ser cursos certificados pela DGERT
Como interpretam esta informação para os empregados ativos:
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
– a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
– um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Como é que são noticiados 750€??
Artur, procedemos à atualização da informação. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.
Estive a tentar preencher o formulário mas temos de submeter o comprovativo de pagamento primeiro. E como se sabe se a formação em questão é elegível?
falas com a entidade formadora
Este não é o cheque formação + digital. É apenas cheque-formação.
Existem vários programas de apoio. Existem pelo menos 3: cheque-formação; cheque-formação emprego + digital; e por fim o cheque formação + digital que segundo o que me disseram na linha de apoio do IEFP, as candidaturas só abrem em setembro.
Quando em dúvida liguem para o apoio do IEFP.
Eu também acho. Mas o Pedro Pinto faz aqui uma embrulhada e considerando o timing deveria ser mais explícito no artigo.
Está tudo no artigo, melhor explicado é impossível
Sim, é isso mesmo. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) precisa de uma auditoria e reforma profundas de maneira a que se perceba o porquê da extrema dificuldade que tem em resolver o problema de desemprego dos cidadãos, as “formações” que não servem para nada e respectivos “formadores” têm de ser investigadas e avaliados, o esquema criminoso que consiste em colocar anúncios de trabalho no portal do IEFP que depois enviam os trabalhadores para empresas de exploração de trabalho temporário tem de acabar, é preciso obrigar os seus funcionários desde o topo da cadeia hierárquica até à base a declarar se colaboram/pertencem à Maçonaria ou a outras sociedades secretas (Jesuítas, Opus Dei, etc.), proibir os sindicatos e a actividade sindical na Função Pública, e implementar os despedimentos no Estado.
Esta medida presente na notícia é mais do mesmo, com a Classe-Média Portuguesa – empobrecida e no desemprego – a pagar todo este chulanço.
Formações aceites de:
a) Os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)
e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção -Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 49
Diário da República, 1.ª série
b) As entidades da economia social, quando certificadas pela DGERT;
c) Outras entidades formadoras certificadas pela DGERT não identificadas nas alíneas anteriores;
d) As instituições do ensino superior;
e) Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do
IEFP, I. P.