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Candidate-se ao Cheque Formação que pode chegar aos 175 euros

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Adriaan says:

    Será que aceitam cursos como aqueles existentes no Coursera ou são só cursos universitários e afins?

    • AA says:

      Pois tambem gostava de saber isso. Será que alguém pode explicar se Certificações tipo Microsoft estão abrangidas, cursos Coursera, EDX,… ou a mensalidade de por exemplo o CloudAcademy.
      Seria muito interessante o cheque formação funcionar para estes recursos.

  2. A says:

    Era otimo se funcionasse corretamente. Sempre que chego até ao fim a página dá erro…

  3. AlexS says:

    Que tipo de cursos são aceites?

  4. Artur Alabaças says:

    Como interpretam esta informação para os empregados ativos:

    Ativos empregados

    O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
    – a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
    – um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

    Como é que são noticiados 750€??

    • Pedro Pinto says:

      Artur, procedemos à atualização da informação. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.

  5. Taunus says:

    Estive a tentar preencher o formulário mas temos de submeter o comprovativo de pagamento primeiro. E como se sabe se a formação em questão é elegível?

  6. Andreia Oliveira says:

    Este não é o cheque formação + digital. É apenas cheque-formação.
    Existem vários programas de apoio. Existem pelo menos 3: cheque-formação; cheque-formação emprego + digital; e por fim o cheque formação + digital que segundo o que me disseram na linha de apoio do IEFP, as candidaturas só abrem em setembro.
    Quando em dúvida liguem para o apoio do IEFP.

    • Taunus says:

      Eu também acho. Mas o Pedro Pinto faz aqui uma embrulhada e considerando o timing deveria ser mais explícito no artigo.

    • Pedro Pinto says:

      Sim, é isso mesmo. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.

  7. Figueiredo says:

    O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) precisa de uma auditoria e reforma profundas de maneira a que se perceba o porquê da extrema dificuldade que tem em resolver o problema de desemprego dos cidadãos, as “formações” que não servem para nada e respectivos “formadores” têm de ser investigadas e avaliados, o esquema criminoso que consiste em colocar anúncios de trabalho no portal do IEFP que depois enviam os trabalhadores para empresas de exploração de trabalho temporário tem de acabar, é preciso obrigar os seus funcionários desde o topo da cadeia hierárquica até à base a declarar se colaboram/pertencem à Maçonaria ou a outras sociedades secretas (Jesuítas, Opus Dei, etc.), proibir os sindicatos e a actividade sindical na Função Pública, e implementar os despedimentos no Estado.
    Esta medida presente na notícia é mais do mesmo, com a Classe-Média Portuguesa – empobrecida e no desemprego – a pagar todo este chulanço.

  8. David Afonso says:

    Formações aceites de:
    a) Os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)
    e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção -Geral
    do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
    N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 49
    Diário da República, 1.ª série
    b) As entidades da economia social, quando certificadas pela DGERT;
    c) Outras entidades formadoras certificadas pela DGERT não identificadas nas alíneas anteriores;
    d) As instituições do ensino superior;
    e) Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do
    IEFP, I. P.

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