PplWare Mobile

6 conselhos para saber defender-se de ataques informáticos

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. miguelito says:

    Façam aí um post sobre termos que dar conhecimento das redes internas ao cncs e quais as implicações dessa lei… Não vejo benefícios nenhuns

        • Miguelito says:

          Artigo 6 ° inventário de ativos

        • mlopes says:

          apenas se aplica a algumas entidades! ver nº 1 artigo 2º

          Artigo 2.o
          Âmbito de aplicação
          1 — O presente decreto-lei aplica-se às entidades previstas nas alíneas a) a d) do n.o 1 do artigo 2.o do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
          2 — Os requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação constantes do pre- sente decreto-lei não se aplicam às empresas e aos prestadores de serviços referidos no n.o 2 do artigo 12.o do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
          3 — Os requisitos de notificação de incidentes que afetem a segurança das redes e dos sis- temas de informação constantes do presente decreto-lei não se aplicam:
          a) Às empresas e aos prestadores de serviços referidos no n.o 2 do artigo 13.o do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
          b) Aos prestadores de serviços digitais que sejam microempresas ou pequenas empresas, tal como definidas pelo Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
          4 — Para efeito do cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e do presente decreto-lei, a identificação dos operadores de serviços essenciais nos termos do n.o 1 do artigo 29.o do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, bem como a atualização anual prevista no n.o 2 do mesmo artigo, é comunicada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) aos operadores.

          Regime Jurídico da Segurança no Cíber Espaço, Lei 46/2018 de 13/08
          Artigo 2.o
          Âmbito
          1 — A presente lei aplica-se:
          a) À Administração Pública;
          b) Aos operadores de infraestruturas críticas;
          c) Aos operadores de serviços essenciais;
          d) Aos prestadores de serviços digitais;
          (…)

  2. João says:

    Estes concelhos são válidos, mas servem de pouco quando do outro lado está uma equipa de profissionais do crime com a intenção de efetuar um ataque direcionado a uma entidade.

    • Trolha men says:

      O problema é também que o povo passa demasiado tempo na net e toda a gente quer vida e dinheiro facil se trabalhassem mais, não havia tanto ataque nem falta de mão de obra.

  3. Moniz says:

    Eu pessoalmente uso o avast free e nao ha ataque que me assuste. Sou um utilizador avancado e ja formatei muitos pcs e instalei inclusive o windows e ate office.

    • windows says:

      Avast free estar lá ou não estar é igual ao litro, utilizador avançado por saber instalar o Windows e o office, sim claro está-se mesmo a ver.

      • LarilasOS says:

        Então o gajo que instala o Windows e o Office agora é “utilizador básico” queres ver…

        • truth says:

          Cada vez menos é um trabalho especializado, porque se tornou mais fácil fazê-lo!

          Mas vá, ainda há distinção entre aquele que aplica os conhecimentos na lógica de resolução de problemas ou de manutenção de sistemas e aquele que aplica os conhecimentos apenas na lógica de utilizador…

  4. João Pereira says:

    Não há almoços grátis, Zero Trust, é o pensamento que se deve ter quem anda pelo ciberespaço

  5. anyone says:

    O Lastpass e o 1password têm grande acessibilidade, mas a nível de segurança já não sei, ter tudo na online não é uma boa ideia.

    Talvez o KeePass e software idênticos fossem um pouco mais seguros, mantendo backups offline (pendrives, discos externos só para as bases de dados). Perde-se um pouco a facilidade de acesso, claro.

    No entanto não deixam de ser boas dicas ! É melhor usar o lastpass do que andar a usar a mesma passe simples, fácil de decorar em todo o lado.

  6. joao matos says:

    Espectáculo receber mails dos supostos CTT, com domínio ‘cttcorreio.com’ (é só rir), entre outros como do novo banco ou do millenium bcp com domínios que não lembram a ninguém. Mas sim, publicidade sobre este tipo de situações nunca é demais. Penso nos idosos e nos mais incautos. Felizmente os orgãos de comunicação social também têm ajudado a dar o alerta.

    • Honorato says:

      Numa semana já recebi uns 8 emails fraudulentos a usarem a dpd a dizer que tenho que receber uma ecomenda. Estão sempre nos emails de spam já denúnciei mas não vale a pena recebo sempre mesmo bloqueado eles mandam doutros emails

  7. Trolha men says:

    Aqui não entra nada, só me ligo à net 1 vez por semana, logo as possibilidades de ser atacado reduzem para zero. E com dispositivos samsung durmo descansado.

  8. David says:

    Para complementar a #3 e #4: Se receberem um e-mail ou uma SMS que parece vir de um entidade credível mas que suscite a mínima dúvida, contactem a entidade directamente antes de responder ou clicar em quais links presentes.

  9. Carlos says:

    Desconfiar antes de clicar 🙂

  10. Filipe Rafael says:

    No ponto #4 onde fala em ver se tem o certificado verde https, existem muitos sites com o certificado verde e https que são inseguros, já me roubaram os dados da Steam 1 vez assim e mais tarde banido pelo VAC do CS.
    E o site era seguro, agora já nunca mais clico em mais nenhum link

  11. Fernando E says:

    Dois conselhos para Palavras passe:
    Memória
    Papel e caneta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.