Tribunal de Coimbra: Assistir a pornografia online não é crime
Com o “novo” e agressivo mundo digital, os tribunais deparam-se com casos que não eram muito comuns até aos dias de hoje.
Depois do Ministério Público das Caldas da Rainha ter acusado um individuo de dois crimes de pornografia de menores, o Tribunal de Coimbra acabou por rejeitar a acusação feita ao arguido uma vez que o acesso a um site de pornografia infantil não integra o crime de pornografia de menores.
De acordo com o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra...
Não integra o conceito normativo de detenção, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 176.º do Código Penal (redacção anterior à da Lei n.º 103/2015, de 24-08), o acesso do agente a um site de pornografia infantil, com subsequente ampliação e visualização de uma fotografia de uma criança do sexo feminino exibindo a sua vagina, e de uma fotografia de outra menor em acto de sexo oral”. Consequentemente, a conduta descrita não integra o crime de pornografia de menores, previsto na referida disposição legal.
Segundo o documento, refere a acusação que…
… em duas ocasiões distintas, o arguido acedeu a um determinado site na internet, ora a partir de um computador que tinha na sua residência ora a partir das instalações de uma empresa, clicando e visualizando imagens de pornografia infantil (factos 1. a 3. da acusação). Em lado algum se refere, todavia, que o arguido tenha adquirido ou detido as fotografias em questão, limitando-se a sua conduta, segundo o texto da acusação, à simples visualização do seu conteúdo (sendo, naturalmente, o «clique» e a «ampliação» actos igualmente compreendidos nessa mesma visualização) Tanto assim é que, também não refere a acusação que o arguido tenha actuado com o propósito de deter ou adquirir as fotografias, mas apenas que o arguido agiu «com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais através da visualização das crianças em situações pornográficas
O site em questão era o Reality Teen Videos (http://realityteenvideos.com), cujos servidores foram encerrados em 2011 pelas autoridades luxemburguesas no âmbito da denominada Operação Carole, dedicava-se à distribuição de pornografia de menores, exibindo conteúdos exclusivamente relacionados com esse tema.
No entanto, o tribunal acabou por considerar que…
…o arguido agiu «com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais através da visualização das crianças em situações pornográficas. Salvo melhor entendimento, a mera visualização não se confunde com os actos de detenção ou aquisição.
O Tribunal de Coimbra acabou por rejeitar a acusação feita ao arguido.
Concorda com esta decisão do Tribunal de Coimbra?
Este artigo tem mais de um ano
Nem sequer deviar chegar ao tribunal…
Que tipo de sabotagem é esta? Alguém reportou com intenções vingativas?
pornografia é crime, agora filmes com raparigas de 15-16anos é crime porque? Toda a gente tem a tara de “sexy teens, etc” e com essa idade elas sabem e bem o que fazem
Vamos ser sinceros, o que era de nós se fossemos julgados por aquilo que visualizamos na internet? Todos a gente já procuramos ou viu coisas “ilegais” , por curiosidade ou qualquer outro motivo. Não só pornografia (vários homens a serem violentos com uma mulher, sexo com animais, etc.) entre outras coisas que procuramos na google só para ver o que encontramos “como esconder um corpo”, “como matar alguém”, “como descobrir a palavras pass da net do vizinho”…. Tudo isso são crimes e se fossemos julgados pelo nosso histórico… estávamos bem lixados.
Mas alguem normal ve matar pessoas ou sexo com animais? (Nao tou a ser ironico) Essa de descobrir a pass do vizinho realmente tem tudo a ver com matar uma pessoa ou sexo com uma miuda menor…Nos exames tb so quem e apanhado a copiar é chumbado, os outros n sao mas n deixa de ser um risco…Para mim é bem feito
Sim e dizer abertamente que “Toda a gente tem a tara de “sexy teens, etc” e com essa idade elas sabem e bem o que fazem” é tão mais aceitável… (ironia) São pessoas que pensam assim que não só consomem como criam este tipo de conteúdo (sem ironia).
Só se fores tu com essas curiosidades, eu nunca tive curiosidade de encontrar “como esconder um corpo”, “como matar alguém” e muito menos “sexo com animais” WTF… há pessoas mesmo doentes!
Que se preocupem mais em descobrir quem disponibilizou o conteúdo que ele viu.
Como diriam alguns sujeitos, “ela tem 12 anos, mas é um mulherão ja, sexo se for consentido não é pedofilia….”
Nao querendo ofender mentalidades mais retrogradas, a internet serve para muita coisa boa, mas também tem o seu dark side. E este tipo de situações não são únicas nem acontecimentos isolados, este foi apanhado, mas qts “pseudo-críticos” vêm aqui mandar bitaites e na volta da camioneta foram clicar no link do site so por “curiosidade”, ou interesse puramente pedagógico….
De falsos moralistas, anda este país cheio.
O que o sujeito fez é reprovável, mas tal como o tribunal decidiu e a meu ver bem, não indica qq tipo de crime, representa sim, na minha opinião, se calhar um desvio um bocado pervertido…. Ah e antes q me caiam ja em cima, qts de vocês têm em casa fotos vossas de bebés sem fralda, as quais a mãe ainda gosta de e faz questão de mostrar ás vossas “aquisições” do sexo oposto….
Deverá isso ser considerado pedofilia? Até porque na maioria das vezes a resposta é “Ai tao fofinho/a…”
Peace 4u all
Então, eu tenho 17 anos, mesmo quase a virar para os 18, a minha namorada tem 14, se tivermos sexo já sou pedófilo? Bem que estava lixado -.-
Adiante, acho que a decisão foi acertada, pq ver pornografia não é crime. querem prender alguem que prendam quem disponibilizou/gravou o video
Mas sacar filmes da net é crime.. viva Portugal.
Mesmo 🙂
alhos e bugalhos…
Uns tens direitos de retransmissão, tu nao tens direitos de retransmissão de copias piratas…
sacar filmes não é crime…. partilhar filmes isso sim é crime 😉
Claro que é crime. Se eu te roubar uma coisa que tu tenhas feito e que te pertença é o quê? Imagina que tens uma loja, posso lá entrar, pegar nos produtos que quiser e vir embora sem pagar? Aceitas? (se por acaso tiveres uma diz onde é, que é para eu lá ir).
ESTÁS A ROUBAR O TRABALHO DE OUTRA PESSOA A SACAR FILMES!
Roubar é subtrair algo de alguém. Partilhar não é roubar.
Que lógica da batata…
Sou roubado pelo estado no fim do mês, todos os meses e ninguém vai preso.
+1
Yah podes crer… Aqui há uns anos o IRA, esse mesmo, disponibilizou um manual para fabrico de bombas caseiras e ninguém foi preso, mas se um qualquer andar a sacar filmes ou software ui!
Se alguêm aceder a um site terrorista não passa a ser automaticamente um terrorista, acho que qualquer pessoa de bom senso (tirando lá os maçons que governam este país) chegaria a uma conclusão semelhante relativamente ao terrorismo (por exemplo) ou à pornografia infantil. Agora que este sujeito deve passar a ser vigiado lá isso deve, só que cá é como em tudo, mais vale remediar que prevenir…
Eu percebo que o tribunal não tenha fundamentos na lei para considerar crime o que este indivíduo pratica, mas devia ter. Quer dizer é crime se eu mantivesse no meu PC conteúdos de pornografia infantil para consumo próprio, mas se os visualizar apenas online sem nunca manter uma cópia então já não é crime? É que não tem cabimento algum!
Segundo o que está no próprio acórdão do tribunal este indivíduo não foi parar ao site por acidente e não foi apenas uma vez, ele acedeu ao site conscientemente para satisfazer os seus desejos sexuais. Ora e se por ventura, ele tivesse visitado o site apenas uma vez e depois descarregado fotos ou vídeos para não ter que voltar a aceder ao site, neste caso já seria crime. Ou eu sou muito estúpido ou não consigo ver a diferença.
Logo ai já estás a referir 1 precedente ainda mais perigoso para casos de sabotagem
Pode não ser a pessoa em si tenha feito isso
Devia ser proibido processar alguém meramente por conteudo digital que seja alheio a essa pessoa, que não foi produzido pela mesma e que também não é identificavel no proprio conteudo
Imagina, alguém consegue acesso remoto ou fisico ao teu PC na tua conecção em casa ou 3G associado em teu nome, usa o teu IP, faz upload de pornografia infantil para qualquer tipo de site “tube” ou stream, e depois planta esse tipo de ficheiros numa pasta oculta do teu disco rigido
Esses conteudos são reportados no site conjuntamente com o teu IP associado, passado uns meses a PJ bate à tua porta, tira-te tudo e para piorar a situação descobre os ficheiros que supostamente coincidem com os enviados também
És processado por distribuição de pornografia infantil
O que fazes agora?
Garanto-te que devem existir casos destes, é o mais certo, e coisas destas podem-te arruinar bem mal a vida
Mas não é isso que refere o acórdão, o acórdão dá como provado que o arguido acedeu conscientemente aos conteúdos para satisfazer as suas necessidades, é este o ponto que eu quero chegar, se fosse o caso que referiste um psicólogo em princípio conseguia atestar que eu não tinha qualquer preferência para este tipo de conteúdos e como eu não tinha tido nenhum lucro com a distribuição dos conteúdos – não haveria motivo para as autoridades não acreditarem que eu não tinha nada a ver com a assunto.
Agora tás-mos a misturar alhos com bugalhos entre cometer um crime e ser incriminado por um. Quando se prova por A+B que alguém vê pornografia infantil apenas online ou a mantém no disco para a ver quando quiser para mim não há diferença ambos deveriam ser condenados pelo mesmo crime.
Por esse principio e se assim fosse ninguém acabava na cadeia
É se preso apenas pela posse também e tal como referi, existem muitas histórias destas, é só pesquisares
Como é que comprovas se acedeu “conscientemente” ou não?
Como é que comprovas se tem “preferência”?
Gostava de tentar compreender isso, mas isso é impossível de provar
E no final de contas uma combinação de bits lixou-te a vida
Se fores apanhado com droga para consume vais preso, se provarem que consumiste a semana passada não fazem nada
Ele não sacou nada. Ele apenas visualizou mas pornografia de menores não e igual a pornografia infantil? digo isto porque é pedofilia ou percebi mal?
A legislação faz uma diferença relativamente às idades, é considerado mais grave se o menor tiver menos de creio que 14 e menos grave se for acima. Ver um filme com uma criança de 6 anos não é o mesmo que um com 16/17…
Portugal no seu melhor.
acho que deviam fazer uma busca no historico desse(a) juiz(a)
Acho que deviam dar uma olhada no historico desse juiz
Ver uma pessoa matar outra não é crime assim como ver crimes (entenda-se pornografia infantil) na internet não é crime. Crime é fazer o que as pessoas fazem nos vídeos.
Não é comparável já que adquirir imagens de pornografia é crime, mas adquirir imagens de alguém a matar outrem não me parece ser.
Se não denunciares é! 🙂
Passas a ser cúmplice.
Qualquer dia levam engenheiros da área nuclear a tribunal, porque andaram a consultar artigos com conteúdos sensíveis.
Estudantes da área de Informática que no âmbito das unidades curriculares têm de obter informação para atacar e defender sistemas informáticos. (Para saber defender é necessário saber atacar!)
Claro que há coisas que não se devem ver nem consultar, como a pornografia infantil, a não ser que para fins de pesquisas da área psicológica ou outras.
Quem tiver gostos ou interesses anormais ou proibidos, deve consultar o médico mais próximo!!!!!!
A notícia não relata para que fins estava o tipo a ver pornografia infantil….podia ser para uma pesquisa da área da psicologia
…arguido agiu «com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais através da visualização das crianças em situações pornográficas»…
Está lá claramente escrito.
não estivesemos no pais daquela saborosa fruta
Esse individuo não devia ser vigiado, devia era ser abatido. Fred tas bem? E a pedofilia não tem cura. eu não sou a favor da pena de morte, mas nestes casos é a melhor solução e a única solução possível .
Isto é sabotagem, é no minimo ridiculo ir a tribunal por ter digitado 1 endereço de 1 site no browser
Gostava de saber como é que isto aconteceu e como foi reportado
Sites p0rn Teen(somethings) com videos amadores aleatorios existem aos milhares
Não digitou um endereço de um site num browser. Foi apanhado em situações distintas e locais distintos a aceder ao mesmo com intenções de satisfação sexual.
Não é comparável com um SysAdmin que, no decorrer da sua profissão, tem de sujar as mãos para poder bloquear e reportar certos conteúdos.
“satisfação sexual”, não sabia que era com esse proposito que estes sites existiam…
provavelmente ele lixou-se no trabalho, não deixa de ser uma situação extremamente desnecessaria, 1 Sysadmin com algum tipo de inteligencia no cerebro provavelmente ignoraria isto, pra levar a melhor
A maior parte dos problemas apenas começa quando se mete o nariz onde não é chamado, a seguir vem a falta de discernimento, e depois sou eu que também pago isto com os meus impostos
Quer dizer… Se estou a ler correctamente é permitido comprar um acesso a um site e visualizar todo o seu conteúdo ilegal, desde que não se efectue a descarga, agora ir à net e efectuar o download do mesmo conteúdo de forma gratuita já não é legal.
Não sei bem que leis andaram a fazer para permitir isto…
Fazendo o paralelo com a pirataria audio-visual é quase o mesmo que permitir ver filmes através de streaming (mesmo streaming de torrent) desde que não o guardemos no PC….
Deixa os andar, que ponham o saca rolhas no dito e não toquem mais nas leis que só fazem borrada.
A visualização de pornografia infantil não é crime!
No entanto para alguém poder visualizar houve crianças exploradas e violadas…
Se fossem os netos ou filhos desse juiz a decisão seria a mesma?
Nesse caso, não era esse juiz que tratava do caso e sim outro, normalmente quando acontece alguma coisa a um familiar de um juiz, inspector, etc… o próprio esta automaticamente fora do caso impedindo de investigar.
o criminoso é quem estava a graver/participar no video não é quem o viu
ainda gostaria de saber qual é a diferença de ter uma foto/imagem no meu pc ou noutro computador que tenha acesso quando quiser.
Antigamente havia a GINA e a TANIA e nunca foi crime, porque é que haveria de ser agora.
Mas pensa antes de comentares. Isto é pornografia infantil! Ou seja, crianças são abusadas para satisfazer os desejos de gajos frustados na vida.
Será que o pessoal que comenta aqui não está a compreender a gravidade da situação?
que eu saiba na gina e na tania nao eram crianças que estavam a fazer “carinhos”
qualquer forma de visualização/acto de ver crianças nuas ou pornográficas devia ser crime. só quem é especialista como médicos/psicologos é que deviam ter permissao para tal.
Se fosse pornografia com pessoas adultas, que participam nessas atividades de livre vontade, não vejo crime algum. Agora com crianças? É pedofilia. Isto só em Portugal. Se fosse nos EUA, ficava boa parte da vida na cadeia.
Muito bem dito,David Guerreiro.O comentário mais sucinto e certeiro.
lembra-te que o que é criança cá, pode ser adulto noutro sitio
nao vamos falar dos EUA, é no mínimo ridiculo…
La se tiveres 19 anos e a tua namorada tiver 17, e se os pais dela não gostarem da tua cara, vai é preso. por andares enrolado com uma menor.
Pelo menos aqui é diferente, se tiveres os 18/19/20 e andares com uma rapariga que seja maior de 16 estas na boa(que é logicamente correcto).
ela tem 16 tu 17, andas a fazer “amor” a força toda, fazes os 18 anos…. tens de ficar 1 ano e tal de abestinecia porque ai ja andas com uma menor LOOOOOOL
Mas sera que ninguem tem bom senso para perceber que uma pessoa tem todo o direito de satisfazer os seu desejos sexuais? O arguido ASSISTIU á pornografia, quem cometeu o crime nao foi ele. Estão a repreender uma pessoa que fez uma coisa que a vosso olhar vos faz “impressão”, mas para atropelarem um cão que está a passar a Estrada se calhar já não seria problema. Assistir não é, nem faria sentido ser, crime
Deve ser tão crime como ver na net um pinhal a arder, uma pessoa a ser assassinada, um carro a ser roubado…etc. Se as pessoas visualizarem estes conteúdos podem ser acusadas do quê? Sinceramente…
Agora, se visualizam este tipo de conteúdos para atingirem satisfação então parece-me que são pessoas com um distúrbio mental, ou doentes. Não criminosas…
Não sou advogado nem médico, mas parece-me senso comum simples.
+1
Vejo que andam aqui a fazer muitas comparações nos comentários, algumas interessantes como a do Abel Figueiredo, e eu não sou contra a que leigos discutam temas jurídicos, mas há uma coisa básica que as pessoas precisam de entender: em direito penal não é permitido fazer analogias. Só existe crime se for praticado um determinado comportamento que está descrito numa norma jurídica penal e se todos os elementos desse tipo de crime estiverem preenchidos. Por isso, não é possível extrair conclusões deste caso para outras situações, ainda que elas nos pareçam muito idênticas.
Eu compreendo que no caso dos torrents não há subtracção da obra nem transmissão de direitos, pois o que vendem é uma licença para o ver em circunstâncias muito específicas e controladas. No caso noticiado não há direito de autor que lhe cole.
Com essa comparação não quero tirar peso à notícia, mas sim expor o ridículo. Para mim a questão de legalidade ou falta desta prende-se muito ao intuito, se é fruto da profissão e for reportado não vejo qualquer problema, agora assumidamente para satisfação sexual…
As drogas estão descriminalizadas em Portugal, mas a pedofilia não!
O arguido não praticou a pedofilia 😉
As analogias, podem não ser permitidas em tribunal, mas não há nada que as invalide como argumentação numa discussão 😉
E alguns comentários aqui (o meu inclusivamente) não têm a ver com a aplicação, correcta ou não, da lei neste suposto crime, mas sim o fazer sentido ou não uma acusação deste género…E isso meu caro, qualquer leigo o pode fazer 🙂
Hipocritas! Voces sao todos uns hipocritas. Eu consumo pornografia online. Nao me considero nenhum tarado assim como 100% dos homens (os que dizem que nao sao mentirosos) muitas vezes terminei a ver filmes e fotos de miudas ou raparigas que certamente nao teriam 18 anos. Isso faz de mim um pedofilo? Nao nao faz, seria incapaz de violar uma mulher de 3 , 30 ou 60 anos. Seria incapaz de ter relacoes com uma crianca. A linha esta bem marcada mas muito dicutivel… um bebe de 3 anos nao e uma adolescente de 17… no entanto o crime e o mesmo. Quantos de nos ja nao tiveram popups a abrir a com pornografia no computador? so porque vejo uma foto ou mil!! sou um pedofilo? nao… e a mesma coisa que olhar para outra mulher quando sou casado… e crime?? Para mim nao ate que o acto seja consumado. Se ele ganha dinheiro com as fotos e crime.. se so as viu claro que nao.
Olha que com 3 anos não é mulher.
O crime não é o mesmo e há uma distinção na lei nesse sentido. A pena é maior se a criança tiver menos de x anos…
Sabes que pela lógica de algumas pessoas aqui, se olhar para o rabo da vizinha do lado, já devem ter que se divorciar porque a vizinha é amante, tanta falta de bom senso e 90% dos comentarios…
P.S +1
A principal questão é: ele sabia de facto que se tratavam de menores? Se assim fosse deveria reportar o site às autoridades e nunca mais lá votar. Se ele sabia que eram de facto menores, não denunciou e voltou ao site deveria ser punido.
Há uma coisa que nao percebi,
…se é legal porque encerraram o site?
Notem que a legislaçao portuguesa se sobrepoe mas ainda e muito fragil em crimes informaticos.
a obtenção e transmissão de esse tipo de conteúdos é ilegal, o visionamento depende um bocado do tribunal :p
Só faltava mesmo o facto de ver pornografia ser crime! Só faltava mesmo isso!
“Entao voce desbloqueou um telemovel. Sabe, isso é crime. Tem algum software, é isso? ” – Pergunta o juiz
“Nao, Meritissimo. Eu vi no Youtube como é que se desbloqueia.”
“Ahhh. Entao só visualizou…Entao nao é crime porque nao adquiriu, so visualizou”
Pessoal, vamos por um fim a isto, pelo facto de se visualizar algo ilegal, não é crime, por esse sentido, se eu visse alguém a matar uma pessoa, eu era considerado criminoso, não faz sentido por isso essa teoria está fora. Mas por outro lado, se fosse eu a matar alguém e uma pessoa estivesse a ver, ai sim já era confirmado que eu era um criminoso. Pornografia em geral não é crime, visualizar tão pouco então o será, pornografia infantil por outro lado, é um crime, mas visualiza-lo não é um crime.
Dispor algo na internet pode ou não ser crime dependendo da legislação de cada país, os criminosos são aqueles que os realizarão e não os consumidores, agora existe outro pormenor, só porque essa pessoa decidiu partilhar o conteúdo, não quer dizer que seja o responsável pelo ato, e pode ou não ser crime, dependendo se foi um dos responsáveis por tal ação.
Agora uma coisa é certa, um gajo que seja apanhado a ver cenas de porno num local de publico acesso, seja numa biblioteca, num café, isso não é considerado, por razão ou circunstancia alguma, ser crime. Visualizar algo não faz de ninguém um criminoso, mas se foi o culpado ou o tem em sua posse, aí sim as coisas podem ser diferentes.
Concordo que não há crime , como foi dito antes, visualizar um crime não te faz criminoso, contudo acho moralmente errado, pois alguns pedófilos postam videos porque sentem prazer em serem visualizados e eles companham o número de views. Muita visualização incentiva a praticarem mais pedofilia. Eu não assisto de jeito nenhum, assim como não o faço também com vídeos violentos , terrorismo, ameaças, etc.
Nos USA é crime procurar e visualizar este tipo de conteúdos pelas razões que destes, agora eu contínuo sem perceber qual é a diferença, pelo o que eu sei tu não podes ter em tua posse este tipo de conteúdos para usufruíres quando te apetecer, mas podes vê-los online? Qual é a diferença?
Deve ser semelhante a diferença entre o traficante de drogas e o usuário. O traficante possui o material para distribuir , o usuário não distribui , apenas consome, neste caso do vídeo, assiste. Se o usuário baixa o vídeo, teoricamente poderia compartilhar , vender ou distribuir de alguma forma, então passaria a ser crime. Como eu disse antes, não vejo este tipo de vídeo, mas se eu tivesse muita vontade de ver, procuraria ajuda terapeutica
parem de comparar aos EUA eles são uns parolo… andar bêbado na rua também da direito a ires uma noite para a “prisão”(da esquadra).(sempre que apanhas a borracheira tens de ir de taxi para casa, não podes ir a pé LOL)
prostituição é proibida(mas todos vão la)mínimo IRONICO
andar de arma a cintura em alguns estados é tão banal como transportares o teu telemóvel no bolso.
La se tiveres 19 anos e a tua namorada tiver 17, e se os pais dela não gostarem da tua cara, vai é preso. por andares com uma menor.
ela tem 16 tu 17,quando fazes os 18 anos…. tens de acabar com ela porque ai ja andas com uma menor LOOOOOOL
metes o teu gato no microondas para o secar, ainda pedes uma indemnização, porque não diz nas instruções que não podes por animais vivos la dentro.(cá chamavam te burro e ias fazer trabalho comunitário para um asilo de gatos).
atiras um copo de agua ao teu namorado, depois escorregas e partes a bacia(karma), pedes uma indemnização porque o chão estava molhado.
Podia continuar mas acho que compreendes como o sistema deles funciona.
Como sabiam que era menor ?
Foram procurar a atriz pedindo a sua identificação para comprovar a idade?
Ou simplesmente olharam as imagem e acharam que era menor?
Por vídeo ou foto apenas olhando da para dizer que tem 16 e não 18, muito cientifico sem duvida-