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“Sweetie” chumbada como prova na Justiça Portuguesa

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Marisa Pinto


  1. Nelson says:

    O gajo parece que está com medo…

    • pixar says:

      Não é uma questão de medo. É uma questão de Lei. Em Portugal nenhuma investigação pode ser conduzida com base em aliciamento ou participação ativa da polícia. A polícia apenas pode observar os comportamentos dos investigados, não participar.
      Um exemplo muito típico deintervenção que vemos nos filmes, permitida nos EUA, é os polícias fazerem-se passar por traficantes e depois apanhar os verdadeiros traficantes em flagrante. Em Portugal, e penso que na Europa, isso não é possível. Se o fizerem, o processo é nulo e os criminosos saem de imediato em liberdade sem hipotese de virem a ser julgados.
      Neste caso a questão é parecida ou pior ainda. Vamos processar um indivíduo por tentar aliciar um boneco? Por ter pensamentos eróticos com crianças?
      Já pensaste se todos fossemos condenados por pensamentos reprováveis? Ou se fossemos condenados por antecipação?

      • José Moreira says:

        Eu fico siderado com alguns comentários! Todos sabemos como é execrável o abuso sexual de crianças; mas é bom que se saiba, também, que é um problema patológico. Ainda não há muito tempo, um indivíduo pedia para ser submetido a tratamento, porque a sua inclinação pedófila era superior às suas forças.
        Agora, querer que a Lei puna um indivíduo porque “teve a intenção de”, não lembra nem a um tinhoso. Era o que faltava, haver controlo policial sobre os pensamentos de cada um.
        Valha-lhes a pilinha do menino-Jesus, que é benta.

        • Marisa Pinto says:

          Pensamentos?

          Foram actos, a criança recebeu 20.000 contactos.

          Ou o pensamento agora faz acções?

          • NokTham says:

            Sendo um problema patológico, os sujeitos deveria ser submetido a análise e posteriormente, caso apresentasse algum sinal de perigo, a tratamento ao invés de por e simplesmente deixarem-nos (os predadores) em paz até que os mesmos cometam algum tipo de crime, tal como no exemplo que ele referiu e penso que foi isto que ele queria dizer

          • José Moreira says:

            Qual criança, Marisa?

          • Marisa Pinto says:

            …..
            Os abusadores não sabiam que era uma criança virtual, portanto no pensamento destes era uma criança real.

            Mas sim, acho que sim, acho que devemos esperar que as crianças reais sejam abusadas.
            Até lá vamos esperar de braços cruzados.

          • AFONSO says:

            tens que te decidir Marisa, foram actos ou pensamentos como referes no comentário abaixo?

        • João Patrício says:

          Olá José, criança não há. Mas pela conversa que se vê junto a imagem da noticia, o conteúdo é para se ter com uma possível criança? Além do mais fala-se em dinheiro incentivo a prostituição, mas é preciso algo mais? Se sentem que têm um problema é uma questão de o admitirem e procurarem tratamento não me venham com essas tretas.
          Peço desculpa a agressividade.
          José com o devido respeito, não sei se tem filhos ou não, e nem lhe desejo nada mas imagine-se na situação de a sua filha ou filho ser contactado por um destes “doentes” se calhar não iria ser tão permissivo ou pacifíco. Nesta situação como em todas, as pessoas só percebem a gravidade da situação estando na dita cuja.
          Os meus comentários não são para ofender ninguém apenas estou a clarificar o meu ponto de vista.

          • José Moreira says:

            João Patrício, está-se a desvirtuar, completamente, o sentido do “post”. Já se falou em altas velocidades, agentes provocadores, caça à multa, pedófilos na política, etc. E nada disso tem a ver com o sentido do “post” que, no meu entender, se resume nisto: podem, os que “contactaram” a Sweetie ser punidos, face à lei portuguesa? A resposta é NÃO. E a explicação é: a Sweetie não existe, é uma boneca virtual, e tentar aliciá-la para actos sexuais toma a figura de “crime impossível”. Ninguém pode ser condenado por um crime que não se pode cometer. Ninguém pode matar uj cadáver, por exemplo. E não venham com o blá-bla da profanação de cadáver; estamos a falar em MATAR, e não em profanar. Não se pode matar um morto, ponto final. Ninguém pode ser condenado por ter “intenções”.
            A figura do “crime impossível” não é uma fantasia, ela está estabelecida em doutrina e jurisprudência, no ordenamento jurídico português.
            Tudo o que se possa dizer, se tenho filhos ou não, se gostava de, ou não, são exercícios de argumentação folclórica, que nada têm a ver com o caso.

      • Gaius Baltar says:

        A questão aqui é que o indivíduo NÃO sabia que era uma menina virtual! Para ele era uma menina real, e portanto havia intenção de “pedofilizar”!.

        • Gerardo says:

          Deixa lá, estes comentários infelizes fazem me ver o porque de Portugal ser um paraíso para todo o tipo de escumalha. Nem vale a pena insistir….

          • Mário Silva says:

            + 1

          • Carlos C. says:

            +2
            é assim tão difícil entender que estes pedófilos estavam a falar a falar com uma criança real na cabeça deles?
            e se alguém disparar uma pistola mas sabia que a bala era oca? a intenção de matar está lá, tal como a intenção do pedófilo está lá toda, até porque se soubessem que era um boneco virtual nem 1 contacto tinha tido, enfim.

          • Carlos C. says:

            “mas NÃO sabia que a bala.”

      • lmx says:

        boas…

        existem diferentes questões aqui…

        “O penalista ainda adianta que “É muito discutível falar de pedofilia quando estamos perante um artefacto, uma boneca virtual”, e questiona que “Se a autoridade tributária puser uma boneca a anunciar na internet um esquema de fuga aos impostos, vamos acusar de crime fiscal quem disser que quer aderir?” ”

        Embora ele fale com uma boneca virtual, isto não é crime…ele pode ter fantasias pedófilas…isto para mim é um “desvio mental qualquer”, desde que não as ponha em prática, com estas premissas concordo…

        No entanto no decorrer de uma investigação e após o aliciamento de uma criança, se a policia arranjar uma criança verdadeira, ao ponto de que esta criança participe na investigação, e o individuo seja apanhado por exemplo a colhe-la para a sua viatura, ai já é crime de rapto, se se provar que o individuo a aliciou com alguma coisa e se se provar que ela iria ser vitima de abuso se alguma forma sexual, ai já existe coação e tentativa de abuso sexual de um menor…nesse caso a lei deve ser implacável …para que não voltemos a reviver o caso casa pia…que é uma vergonha para a nossa justiça, e para os nosso políticos!!

        cmps a todos menos alguns…

      • lmx says:

        Em portugal isso para os traficantes etc é possivel como em qualquer pais de mundo…

        A única diferença é que nos EUA és culpado até prova em contrario…e cá és inocente até prova em contrario…

        Ou seja aqui a investigação tem que ser muito mais longa…não chega descobrir o traficante…tens que o apanhar com a mão na “botija”…só depois disso é que ele é culpado de tráfego de estupefacientes, não sei como se processam as coisas se houver testemunhas credíveis…mas penso que de qualquer forma para ser condenado, acho que tem que ser apanhado com a “mão na botija”.

        cmps

        • pixar says:

          Nos EUA a presunção de inocência é igual ou semelhante à nossa. A diferença é que lá os polícias podem aliciar um traficante ou pedófilo. Cá isso não é permitido. Existem investigadores infiltrados, como é natural, mas não podem incentivar o crime de nenhuma forma durante a investigação.

          • lmx says:

            pois…

            eu não sou entendido no assunto, mas a ideia que tenho por tudo o que vejo…pois gosto de estar atento as coisas a minha volta…é de que,
            Se fores tido como possível suspeito…na América tens que provar que de facto tens um álibi…muitos presos nos EUA são presos indevidamente precisamente por causa disto…

            Se não tens ninguém que diga que esteve contigo, ou uma câmara de segurança onde te viu aquela hora, ou que seja… e fores o suspeito, mais suspeito…ás vezes o único…pois é muito difícil na maioria dos casos encontrar os culpados…meu caro já foste!!

            Em Portugal, o ministério publico tem que provar que foste tu…e ao contrario do sistema Americano, o nosso sistema deixa criminosos na Rua, provar que foi alguém é mais dificil do que a pessoa provar que não foi ela…

            Não sei se é melhor deixar criminosos a solta, para defender os inocentes, ou se prender inocentes só porque existe um culpado…é uma questão de mentalidade, mas a resposta não é fácil…

            No entanto no sistema deles, a policia pode apresentar como prova, vídeos, etc…aqui não, e isso eu acho muito mal.

            Uma gravação telefónica onde se sabe que foi do numero de telemóvel A para o B, e onde o suspeito é apanhado…tem que ser prova em tribunal, pois ela é defacto A PROVA do crime…não percebo a nossa justiça…

            Tanto caso de chamadas que incrimina políticos no nosso país e existem estas ressalvas para eles não irem dentro…que coisa.

            cmps

        • Rui Costa says:

          “Ou seja aqui a investigação tem que ser muito mais longa…não chega descobrir o traficante…tens que o apanhar com a mão na “botija”…”

          Não foi verídico em Portugal, um juíz soltar um VIOLADOR, (que de facto violou uma mulher, facto provado e comprovado) apenas e SOMENTE APENAS porque não a violou com violência em demasia????

          A partir daqui acho que está tudo dito!

          • Marisa Pinto says:

            Esse e tantos outros casos ridículos…

            RIP Justiça Portuguesa

          • lmx says:

            humm..

            A violação é uma coisa difícil de provar…acho eu, pelo coisa em si…

            Há muitos casos, que nem são exatamente violação, mas sim uma relação de alguma forma consentida…estamos a falar de adultos…

            um caso de sexo de um adulto com uma criança é só por si um acto de violação…do meu ponto de vista…

            no entanto parece-me estranho, que se de facto ficar provada a violação…que o juiz liberte o criminoso, seja ele homem ou mulher…
            sim porque não são apenas as mulheres que são violadas… não vou entrar aqui em pormenores…

            …nesse caso a coisa ficaria mesmo estupidamente monstruosa, e mais não digo…

            cmps

          • lmx says:

            respondi no comentário da Marisa.

            cmps

          • pixar says:

            Não conheço o caso em particular, por isso não posso confirmar. Apenas posso dizer que o ato de violar, por si só (mesmo sem bater), já é crime que baste para ser preso. O problema é que existe em Portugal uma figura, com a qualnão concordo nada, que é a pena suspensa quando é o primeiro crime. Não sei se terá sido esse o caso…

          • lmx says:

            pixar…

            mas isso já toda a gente sabe…

            o que eu falei acima é da “linha divisória”, entre violação e sexo consentido, muitas das vezes com mistura de sentimentos de parte a parte…

            Por parte das autoridades competentes,torna-se ficil essa analise para a aplicação de pena, e atenuantes, eu confesso que nessses casos não é fácil a ninguém julgar, o que de facto se passou e em que circunstâncias…

            “Apenas posso dizer que o ato de violar, por si só (mesmo sem bater), já é crime que baste para ser preso.”

            concordo plenamente contigo, que a partir do momento em que se define que aquilo que se passou foi uma violação, pois claro que deve ser punida, e deveria se-lo com pena de prisão efectiva!!

            O problema é chegar a essa conclusão…

            Muitas das vezes, as pessoas cometem actos consentidos e depois arrependem-se…ou seja não teem coragem de assumir a sua responsabilidade na situação em que participaram…e pode acontecer por diversos motivos…é muito complexo este assunto para a justiça…

            cmps

      • Nelson says:

        Não percebeste a ideia.

        Eu disse o que disse, porque da maneira que o advogado citado (Luís Filipe Carvalho) fala, parece que…

  2. Sergio J says:

    Concordo em absoluto.

  3. João says:

    Cá em Portugal nem com vítimas nem sem vítimas…
    Cá só se julgam agentes da autoridade que tentam cumprir o seu dever e depois temos uma sociedade em que a única coisa q os polícias sabem fazer é usar o radar de velocidade e o livro de multas.

  4. Fábio Reis says:

    Mas que argumentos mais idiotas, custa-me a acreditar que seja necessário tirar um curso de Direito para se exercer como advogado. Ele deu o exemplo (idiota) das fugas fiscais, então eu respondo com outro exemplo. E se fosse para um atentado terrorista? Tudo planeado por completo, mas evitado por causa de algo virtual… Não poderia ser punida essa tentativa, até de facto existir de facto uma vitima? (Ou neste exemplo, várias). Ou seja, o que ele está a dizer, é que primeiro tem mesmo que ser violada uma criança de 10 anos, para se poder prender alguém? Ou ele é muito burro, ou não tem filhas/os… Ou então não faz parte do lado da justiça, se é que me faço entender.

    E argumentar que “são apenas tendências e que isso não é crime”, sou obrigado a dizer isto: É uma criança de 10 anos! (Virtual neste caso, mas e as anteriores, que não eram virtuais?) Depois disso, o grande idiota, vem dizer “são apenas tendências” como se isso fosse algo natural? Eu apenas acredito que esse advogado é que deve ter umas tendências por revelar.

    Enfim… Cada vez se protege mais os criminosos porque infelizmente, eles são a grande maioria.

    • Marisa Pinto says:

      Exacto!
      Foi o que disse atras, eles NÃO sabiam que era virtual logo a tendência era o abuso a menores que devia ser o bastante para se condenar/intervir.

      O exemplo das fugas foi ridículo na minha opinião pois são temas completamente diferentes e uma criança n iria ter muito sentido ali

      • FXX says:

        ele disse boneca, não disse criança quando fala na fuga aos impostos…

      • Angelo says:

        Teriam que provar que o suspeito não sabia… Pode muito bem alegar que sabia mas que estava a seguir uma fantasia. As coisas não são tão lineares, infelizmente.

        Mas pelo menos a tecnologia já ajuda a colocar esta gente sobre uma lupa. Muitos terão outro material incriminatório.

        • Marisa Pinto says:

          Aí funciona bem a interrogação, a pesquisa tal como é dito no final do artigo, ver o que há mais se há mais indícios, material de pornografia infantil etc…

        • Rui Costa says:

          Se realmente a justiça portuguesa não funciona, se o trabalho de prevenção desta associação não serve para culpabilizar ninguém…então publiquem em fóruns, redes sociais, etc os nomes e perfis facebookianos desses animais. Prometo-vos que se for meu vizinho, lhe faço a folha!

          • afcc says:

            Animais?! Animais não, pois não se pode insultar animais, com os erros humanos. Os animais não são para aqui chamados.

      • pixar says:

        Isso não muda nada! O facto de ser virtual é que muda tudo. Como disse o advogado, a lei não condena intenções, mas factos. O facto é que não há vítimas!
        Vejo muita gente a condenar com base no boneco. Se um dia este método de condenar pessoas for implementado, e forem condenados por crimes que não cometeram, quero ver se ainda defendem o método.
        A única coisa útil deste boneco é alertar para possíveis pedófilos e haver alguma atenção aos indivíduos que foram apanhados na teia. Isso sim será útil.
        Como prova? Vale zero!

      • José Moreira says:

        Marisa, eu sou apreciador dos teus comentários mas, pelos vistos, se sais da área informática espalhas-te.
        Desde quando uma “tendência”, seja para o que for, deve ser alvo de perseguição? Tu queres, mesmo, que os nossos pensamentos sejam controlados por uma qualquer autoridade? Tu já leste “1984” de Orwell? Se não, lê e ficas estarrecida. E olha que já faltou muito mais para chegarmos à situação descrita.
        Já te passou pela cabeça que a pedofilia (não confundir com abuso sexual de menores, que é diferente) é uma questão patológica?

        • Marisa Pinto says:

          Se já me passou pela cabeça? LOL

          Mas eu sei claramente que é uma patologia.

          E para informação, a informática não é a minha área mas sim Psicologia.

          Portanto, quando diz ‘espalhas-te’ talvez não esteja é a aceitar a minha perspectiva.

          • Marisa Pinto says:

            Mas sendo uma patologia, e o abuso sexual de menores TAMBÉM o é, as autoridades têm o dever de identificar esses casos para que possam ser trabalhados (claro que isto é num mundo utópico, pois sabemos que por vezes nem identificados são), ora se não é a pessoa que vem ter com os técnicos para ser ajudada uma vez que a sua doença é que o comenda, alguém tem que o fazer… A não ser que queiram que não exista limites morais na sociedade.

            Ao permitir-mos determinados comportamentos estamos a concordar com eles.

          • Rochita says:

            Aparentemente existem “pessoas” a mais a defenderem este tipo de ações, mas que se vai fazer? Continua a ser Portugal… e em Portugal nada se resolve (para o bom lado) em todos os grandes processos o único que vai preso é o mais pequeno e menos culpado para disfarçar a liberdade dos outros.

      • José Moreira says:

        Marisa, vamos ver se nos entendemos, com um exemplo REAL. Os nomes foram, naturalmente, alterados.
        Como sabes, furtar cem mil euros tem uma pena de prisão substancialmente superior a quem furtar cem euros. Esquece! Esquece BPN. BPP, etc. Fica só pelo exemplo.
        Ambrósio era um refinado assaltante. Um dia, pôs-se a vigiar a loja de electrodomésticos de Geribaldo. Viu bestante movimento de entradas e saídas de clientes, e a carrinha de entregas não parava um instante. Ambrósio concluiu que Geribaldo teria, no cofre, uma importância nunca inferior a vinte mil euros. Quando a noite caiu e o silêncio assentou arraiais, Ambrósio assaltou a loja de Geribaldo, decidido a apropriar-se de 20.000,00€ que, na sua opinião, lá deviam estar. Enganou-se: dentro do cofre, não havia dinheiro, já que um dos empregados o depositara numa das idas e vindas. Como se não bastasse, a polícia foi alertada, e Ambrósio foi apanhado em flagrante. Foi julgado e condenado.
        Posto isto, Marisa: Ambrósio devia ser condenado por tentar roubar 20.000€ que ele julgava que estavam no cofre?
        Podes responder-me?

        • Rochita says:

          Porque não? Se era essa a sua intenção acho muito bem que sim, exatamente igual á tentativa de homicidio e o homicidio em si mesmo, para mim não existe diferença porém em Portugal a tentativa têm pena muito mais ténue que o homicidio, se estava decidido a fazer têm o mesmo perigo para a sociedade do que se o tivesse feito ou falhado por pouco.

          • José Moreira says:

            Ó Rochita, por quem és!!!
            Já reparaste que os 20.000€ só existiam na cabeça do meliante? Então, se eu achar que o PPC devia ser morto devo ser condenado por isso?

          • Marisa Pinto says:

            Resumindo, tens um amigo que tem intenções de violar a tua filha, mas como não o fez, é teu amigo à mesma

            RIGHT

            “Ah mas a minha filha é real e aquela n era”

            Continua a dizer isso para ti mesmo, é a forma de desculpares abusos sexuais a crianças! Estas definitivamente a contribuir para um mundo melhor…

          • Rochita says:

            Não sei quais são as tuas tendências ou se tens que defender alguém com este tipo de defeciência mental, mas sinceramente pessoas como tú metem nojo.

        • Rui says:

          Há que dizer que no no seu exemplo o refinado assaltante foi apanhado em invasão de propriedade com o cofre aberto (“e Ambrósio foi apanhado em flagrante”) Ora apanhado em flagrante, é diferente de encetar uma conversa com um boneco virtual que não pode ser visto como um abuso a um menor pq nem é menor nem é nada! Ou seja isto é tudo muito bonito, e o método até pode ser utilizado para muitos fins, mas nunca para condenar e para isso recordo-vos um filme que talvez ajude, Minority Report, em que é usada também uma forma de prever os crimes antes de os mesmo acontecerem, e veja-se… inocentes condenados e perseguidos, é apenas um filme… mas os filmes retratam tantas vezes a realidade.

          • José Moreira says:

            Por outras palavras, vieste ao meu encontro. O meliante podia, e devia, ser condenado por invasão de espaço não acessível ao público, julgo que é esse o nome, mas NUNCA por tentar roubar 20.000€ que, aliás, só existiam na imaginação do dito meliante. O mesmo se aplica a Sweetie: ela só existia na imaginação dos predadores.

        • Complex says:

          José agora deste um bom exemplo.

        • pixar says:

          Não conseguiu concretizar o roubo. No entanto, já cometeu vários crimes: invasão de propriedade privada, arrombamento e tentativa de roubo. Repara que não estou a falar de intenções que nada interessa. Estou a falar de tentativa. Tentar pressupõe uma ação. Intenções, por muito más que sejam, não são crimes.

          • José Moreira says:

            Desculpa. O teu raciocínio está correcto até “tentativa de roubo”. Aí, empanca. Porque não se pode tentar roubar o que não existe. Os 20.000€, e já o disse mais acima, só existiam na cabeça do meliante. E no banco, claro.

      • Li70 says:

        Ca para mim ha muitos dos que estao no “poder” envolvidos, temtam sempre dar a volta a questao e fazer com que o escandalo nao seja mais grave do que ja é. Pedofilia a meu ver é pena de morte, assim acabava-se com uma grande parte deles e os outros pensavam duas vezes…

    • Angelo says:

      Por outro lado, entende-se o que o advogado está a dizer. Seria como prender a malta que gosta de ver bandas desenhadas japonesas que só tem miúdas menores, com uniforme escolar, em poses sugestivas. Uns chamam a isso de “fan service”, mas podiam chamar de outra coisa.

      Não se pode prender uma pessoa por uma fantasia, por mais hedionda que seja.

    • newJ says:

      Pois, parte das elites anda com muitas tendências e como isto vai que já nem a igreja tende a equilibrar os desvaneios.. O caminha num sentido muito estranho..

    • Pedro says:

      O massacre que se passou na Noruega foi planeado a jogar um first-person shooter (videojogo em primeira pessoa, Call of Duty, presumo). Quer dizer que outras pessoas que joguem ao mesmo são potenciais homicidas?

    • lmx says:

      Pois…

      vejamos o caso do Francisco Sacarneiro…em que a Secreta Inglesa pensando que os Portugueses queriam fazer justiça prendeu os supostos criminosos, e onde presentes a nossa justiça, confirmaram os crimes da bomba no Avião, etc…ninguém foi preso 😀

      Palavras para quẽ…passou a pouco tempo uma reportagem sobre isso, pois o caso acabou de prescrever e agora é que ninguém vai mesmo de cana 😀 SURREAL…

      cmps

  5. R!cardo says:

    Deve haver pedófilos no governo…

    • lmx says:

      É estar a chuver no molhado…todos sabemos aquilo que temos e quem manda no País, sempre foi assim …não é ao acaso que somos um dos Países mais corruptos da Europa 😉

      Ironic mode:on
      Pelo menos somos os melhores em alguma coisa…
      Ironic mode:off

      Não te lembras do caso Casa Pia..em que muitos com desculpas esfarrapadas Saíram do processo??

      Até o responsável pela investigação foi arrumado para o canto…o gajo queria fazer justiça…rua com ele 😀

      Vi uma reportagem sobre isso aqui há uns anos…que ele deu salvo erro a SIC…o homem a chorar, dizia algo do género “Deixem em paz as nossas criancinhas…”
      Este grande homem, parece-me que foi um dos poucos se não o único que tentou lutar, “contra a corrente”, era o responsável pela investigação…e “este era”, é mesmo um ERA…porque quem queria outro desfecho afastou-o do caso…

      Hei de ter 60 anos ou mais(se la chegar), mas muito dificilmente me esquecerei disto…esta gravado na minha memoria, tão chocante a brutalidade dos factos.

      cmps

  6. Robert Soares says:

    o governo está cheio de pedófilos!!!!!!

  7. José Leite says:

    O senhor doutor Costa Andrade,um “suposto”(??)perito da matéria em Direito Penal,um catedrático,vem dizer que este método devia ser repudiado!!E diz mais:”Não é válido.Está mais próximo de um Estado totalitário,e o que a menina virtual fez foi “detectar tendências”,sendo que os homens que a contactaram para fins sexuais não cometeram qualquer crime.” Ó senhor doutor,eu se fosse a si tinha vergonha na cara!!O senhor,como homem,acima de tudo,devia em primeiro lugar condenar o que esses sujeitos fizeram!!Tenha vergonha na cara!!Mas também do que vem de Coimbra NUNCA se faz caso,senão aí é que estávamos tramados!!Por si e por outros este tipo de crimes(que o são caramba,são crimes),podiam ser praticados livre e impunemente.Olhe,dou-lhe um conselho:peça a aposentação compulsiva antecipada!!O senhor deve estar é senil!!Interne-se num asilo!!O senhor já não bate bem da bota!!Caramba,quem eu gostava de ouvir era o doutor Marinho Pinto.Eu gostava era de ouvir esse!!Esse dizia logo cobras e lagartos deste caso e condenava-o veementemente!!Agora,quem está atrás de cátedras em Universidades nem se apercebem do mundo real!!Eu até tinha vergonha!!

    • Cabra do Mondego says:

      Sim porque o Dr. Marinho Pinto, não vem de Coimbra, nao estudou em Coimbra, não dá aulas em Coimbra, e nao vive em Coimbra…

    • A says:

      Jose Leite, para dizeres o que dizes sobre as pessoas de Coimbra, deves ter nascido com palas ao lado dos olhos, ja para nao falar da falta de inteligencia.

      • Tiago says:

        Sr. José Leite, o seu comentário foi do mais absurdo que já vi neste site. Por si, era tudo cobras e lagartos e forca com toda a gente, julgamento sumário.

        Como o senhor há muita gente, lesta em disparar e julgar com o coração e nã com a cabeça…felizmente que em 2013, já se usa mais a cabeça…

        Se a mim também me faz confusão tudo isto? claro que faz…pedofilos a ficar em liberdade por causa de nuances legais? Claro que sim! Mas tal como foi indicado e bem, em Portugal é proibido incitar ao crime para se condenar alguém…e faz todo o sentido…pois quando um dia o Senhor for incitado por um agente do estado a cometer um crime, vai agradecer a lei o proteger!

        Não duvido que a PJ/MP, pegue nesses dados e faça uma investigação ‘oficial’ para prender esses monstros, algo que pode fazer sem qualquer problema!

    • Nelson says:

      Chiça, guerra de Faculdades de Direito…

      Engraçado como supostos Pro’s da argumentação, da defesa dos inocentes, pobres fracos e oprimidos, se viram para essas chamadas falácias da argumentação que se dão no 12.o a introdução á filosofia xD.

      PS: sou moogle, não tenho nada a ver com Direito.

  8. jack madruga says:

    Era só o que faltava, quem será que tem medo? Porque não aceitam. Lembrar-me eu de outros tempos em que no Parque víamos alguns senhores e tinha-mos que ficar calados e assobiar para o lado.As seitas protegem-se.Qualquer dia quem não for pedófilo, gay ou maçon, é preso

  9. Jose says:

    Deixem-se de ser parvos e crianças, que o foi dito aqui, faz todo o sentido.

    Neste caso eles não cometeram crime nenhum, seria o mesmo que ser preso por matar uma pessoa no GTA, teoricamente.

    • Marisa Pinto says:

      Não, porque quando jogam GTA sabem à priori que é um jogo, no caso da sweetie a intenção era não levantar duvidas de ser uma criança, e acho que se pensassem ser uma criança virtual, por muito maus que sejam, n iriam arriscar falar com ela.

      Portanto, e resumindo, a intenção deles era abusar crianças e acho que isso só por si deveria bastar…

      • soundsyt says:

        O mesmo se passou com o GNR, nao disparou com intenção de acertar em ninguém. ora se soubesse nao tinha disparado.
        penso que os argumentos da idoneidade se servem para uns também devem servir para outros.
        Ora esta….

        • Alexandre Pinto says:

          O GNR estava a fazer o seu trabalho. Além disso, disparou sobre pessoas que vieram a ser comprovadamente culpadas no crime a que estavam a ser perseguidas.
          Achas que é a mesma coisa?

          • soundsyt says:

            O Juiz la sabe o que é mais correto…
            É a lei que temos.
            Parece-me que comprir a lei é ser ladrao ou peidofilo, assassino tudo menos ser um cidadão correcto,, esse só serve para pagar para chulos…nao é!

          • Armando Monteiro says:

            Se alguém é culpado da morte dessa criança é claramente o Pai dela! Porque compara esse senhor um crime de violação com um crime fiscal? Só tiro uma conclusão… (virtualmente falando) em portugal roubar o estado (em muito) é legal!
            (pelo menos ver o i-maile de uma certa pessoa é ilegal)!

          • Soundsyt says:

            E como as escutas. Isto é tudo revolta com a nossa justiça. Não percebo porque continuam se sabem que não vale nada perenta a justiça, neste caso da criança virtual.
            A não ser pelo menos edetificao presumíveis pedófilos. Já neste caso acho muito bem.

      • lmx says:

        Boas Marisa…

        eu percebo o teu sentimento, da minha parte tive o mesmo de inicio, mas não consigo na totalidade…

        Repara, penso que a convicção de violar criancinhas, essa foi provada, mas não existe criança vitima nenhuma…entendes?
        No entanto estes indivíduos, ficam já marcadas como possíveis violadores o que é muito bom…

        O que a Policia deveria ter feito, era continuar a investigação…deixar que eles quisessem se encontrar com uma criança, e ai, sim, a partir do momento que eles colhessem a criança….do meu ponto de vista não era só prisão com eles…era primeiro porrada no lombo, mas a sério, nada de festinhas, e sem cuidado onde iam acertar…quem tem comportamentos desse género,assume intrinsecamente a responsabilidade dos mesmos, logo , malhar sem misericórdia!!!!

        No caso acima…não percebo porque não deixaram a investigação continuar, para os apanhar com a mão na botija(quero dizer…quase com a mão na botija…QUASE)…não percebo mesmo…será que a ideia era apenas divulgar esta aplicação, para que eles(os pedófilos), saibam que agora podem estar a ser vigiados e tenham mais cuidado quando cometerem os crimes??

        Eu não percebo, porque não se faz uma investigação de jeito…não percebo, e por mais que tente…continuo sem perceber 🙁 parece que é tudo estudado para que a investigação tenha falhas em qualquer lado que porr****

        cmps

    • Rui says:

      Se fosse pelo GTA muita gente era presa!!! 😛

    • Fábio Reis says:

      Jose, sem te querer ofender até porque não me considero de forma alguma superior a ninguém, mas se tivesse que te julgar apenas com base no teu comentário, teria que dizer que és um pouco burro ou no minomo não opensaste antes de escreveres, Como é que consegues comparar jogar GTA com aliciar uma criança de 10 anos a mostrar-te actos sexuais em troca do teu dinheiro? E ainda chamas os outros de “parvos” e “crianças”? Oh… A ironia,

      Acredita, NINGUÉM a aliciou só para testar se a boneca funcionava, simplesmente cairam na armadillha, mas garanto-te isto: Apesar de ser uma armadilha, ninguém lá cai sem querer,

      PS: As respostas dadas à resposta que a Marisa Pinto te deu, demonstram a 100% que o pessoal aqui comenta sem sequer pensarem, tal como tu.

  10. Theboice says:

    Da justiça, se é que se pode chamar assim, tudo é possível, é esta chamada justiça que prende policias que estão a cumprir com o seu dever e liberta assassinos com chorudas indemenizações, é este o PORTUGAL que os portuguêses querem…

    • Vítor H. says:

      O pressuposto da Justiça Portuguesa é que mais vale 10 criminosos na rua que 1 inocente na cadeia. Dai que, tal como referido, o “agente provocador” e outras formas de caças activas não são permitidos em portugal. Acho é, que esses 3 Portugueses que foram identificados pela interpol deviam estar a ser seguidos noite e dia. Pois se tentaram cometer um crime antes, de certeza que já cometeram no passado e que irão tentar cometer outra vez no futuro! E aqui é que a PJ tem mesmo de intervir!

      • Marisa Pinto says:

        Pois… Esperemos que o faça :/

      • Angelo says:

        Concordo com o pressuposto. Acho muito mais grave colocar um inocente a apodrecer na cadeia do que deixar um criminoso à solta.

        Agora, a desculpa do “agente provocador” é que é mais questionável. Há anos atrás, um carro à paisana encostou-se a mim, a provocar-me para acelerar mais, para depois multarem-me. Se isso não é “agente provocador”, não sei o que isso é.

        • Vítor H. says:

          À quantos anos atrás? É que isso não é mesmo permitido. Qualquer erro ou incumprimento por parte dos agentes da autoridade deve ser reclamado. Senão voltamos sempre ao problema do abuso de poder! Se forem a uma esquadra, pedirem o livro de reclamações, indicarem o sucedido, incluírem o nome e numero do agente, este tem uma grande probabilidade de nunca mais puder fazer parte de qualquer força de segurança em Portugal… Se acontecer convosco nunca se sujeitem a esse abuso e reclamem SEMPRE!

          • Arribako says:

            isso de reclamar um erro de um ou vários agentes de autoridade tem muito que se lhe diga.Pois na situação que o senhor Ângelo comentou aqui de o incentivarem a cometer uma ilegalidade para depois o punirem , com certeza ele não iria parar a viatura e fazer parar a viatura á paisana no caso para pedir a identificação aos agentes e consequentemente fazer participação deles , quem não teria depois receio de represálias vivendo no país que se vive e com a justiça disfuncional que temos.

          • lmx says:

            não é bem assim…

            Eu já fui vitima de Bulling, se é que lhe posso chamar isso..

            Descansado num semáforo, e já passava da meia noite, vem um carro da policia ter comigo e começaram a gozar comigo…muito possivelmente á espera que eu oferecesse resistência…ignorei-os…mas não consegui na totalidade, pois passado um pouco, voltaram a carga, com uma atitude arrogante…e eu que nem a mão deles conheço, fiquem espantado um pouco sem reação…mandaram-me para á frente…queriam inclusivé saber para onde ia, de onde vinha, etc, assim sem mais nem menos,e queriam passar-me uma multa por estar alcoolizado…eu que nem bebo álcool lol, pelo que eu pedi para “suprar na maquineta”, avisei o agente que já estava a passar das marcas, e que eu não o vi nascer…ele pensou um bocado e diz me a seguir…”humm, já não vai suprar ao balão..”, fiquei espantado, mas que raio se passa aqui…só depois percebi…ele queria desesperadamente passar-me uma multa, parecia pior que drogados a procura de droga…tinha uma luz de stop traseiro a fazer mau contacto…eu nem sabia…fiquei a saber..pronto 30 euros…

            Pela atitude dos palermas, embora os colegas dele(ele éra o mais graduado…deveria se estar a armar para os pupilos mais novos…eram dois os pupilos mais novos), perceberam nitidamente que aquilo não se devia fazer, e ficaram a parte e baixavam a cabeça por vergonha.

            Mas como agentes de autoridade deveriam ter agido e travado a cena que se estava ali a passar…é para isso que são pagos, sejam novos de baixa patente ou de alta…isso não importa.

            No entanto eu já estava que nem podia, quando me passaram o multibanco recusei o mesmo, e disse que ia levar o caso a tribunal…se vocês vissem a cara do malandro, ficou de todas as cores…e disse-me
            que se fizesse isso, ele ia dizer em tribunal que eu lhe chamei “malandros, larápios”…para me tentar coagir…mas eu continuei com a queixa…

            Liguei a uma pessoa próxima , que é mais ou menos intendida nestes assuntos, ele também é agente, mas eles defendem-se um pouco uns aos outros, ele disse-me para não pagar no entanto avisou-me logo…isso não vai dar em nada…tu fazes queixa, vais a tribunal, pagas as custas de tribunal, ele(o malandro) diz que tu que o agrediste, ou outra coisa qualquer…os outros dois pupilos, nunca irão depor contra a chefia mais alta, e tu ainda vais é de cana por causa de 30 euros e de meia dúzia de insultos a tua pessoa…

            Disse me ainda para em vez disso ir fazer queixa ao seu superior…

            a minha carta ficou apreendida, foi me passada uma guia…e olha tal como ele tinha previsto, paguei mais , tive que faltar ao trabalho, etc, e não vi ninguém ser culpado de nada…

            Se não tiveres pelo menos 3 testemunhas que não sejam família e que tenham uma postura minimamente séria e imagem cuidada…não tens a mínima hipótse…contra um caso como o meu…com 3 policias contra 1 civil…esquece é tempo perdido.

            Triste, mas tempo perdido…

            cmps

      • José Moreira says:

        “O pressuposto da Justiça Portuguesa é que mais vale 10 criminosos na rua que 1 inocente na cadeia.”
        Está correcto, Vítor, mas não tem nada a ver. É, apenas, uma questão de não se poder – não se dever – punir os pensamentos ou as intenções, porque isso implicaria vigiar a mente de cada um. Eu fico estarrecido quando vejo pessoas a condenarem a vigilância electrónica feita pelos EUA a tudo quanto é comunicação, e virem para aqui defender que se puna a intenção de cada um. Ó senhores, a intenção é o pensamento. Não querem que vos vigiem os telemóveis, e querem ser vigiados pelos pensamentos? Poupem-me! Já basta quererem impor o número de cães e gatos dentro de casa de cada um.
        Uma coisa que ainda não vi aqui escrita: têm a certeza de que a PJ NÃO ESTÁ a vigiar os tugas que caíram na armadilha? Têm?

  11. NT says:

    O governo… O governo…

    Olhem lá bem para as coisas e depois digam quem é que manda neste País… Será mesmo o coelhinho da páscoa? Bem, basta ver quais são as ‘empresas/negócios’ que no meio de uma crise deram milhões e milhões de lucros este ano. Depois de verem isso o coelhinho tem é mais que entrar para dentro da cartola para o ‘show’ continuar.
    Quanto a não servir de prova até que concordo com a parte de ser agente provocador e outros entraves na lei portuguesa (que em muitos aspectos é contraditória… efim) agora a Policia não ‘aceitar’ os dados da interpol isso sim é que é um PROBLEMA dos grandes…

    Agora existem ALEGADAMENTE muitos pedófilos no governo… Aqui onde eu moro, o candidato á Junta ou lá que raio eleito já esteve a modos que envolvido num caso de pedófilia (acho que o processo ficou em águas de bacalhau) e o manel até chegou a, digamos assim, ‘fanar’ uns gravadores de jornalistas (já devem saber quem é o personagem…)
    O que eu acho incrivél é que o pessoal foi todo votar no gajo? Seremos assim tão ignorantes? Ou será melhor ver com quem é que dormiu a outra gaja da casa dos segredos 20000… Pois secalhar é isso…

  12. A. Pereira says:

    Não concordo com a decisão, a intenção existe. Não existe de facto vitima, mas apenas neste caso pois os mesmos pedófilos continuarão a procurar e a molestar crianças reais noutras situações. Parece-me que há muito medo de levantar alguns lençóis.

    A questão do “agente provocador” é uma desculpa esfarrapada pois ele existe e é permitido em muitas outras investigações, nomeadamente no tráfico de droga, motins, greves, etc… mas para este caso já parece ser um argumento válido para invalidar uma investigação… deixem-se de desculpas para ocultar e proteger alguns senhores! É tudo para o xelindró apanhar sabonetes seus vadios!

  13. Marco Magalhães says:

    Eu ao ler a notícia, assemelhei-a a uma outra questão que é muito praticada pela polícia.

    Certamente é do conhecimento de muitos Portugueses que a polícia tem carros descaracterizados, até aqui tudo bem. E agora seguindo a mesma lógica que a criança virtual, eu reescrevo alterando pormenores:

    “Ainda outro entrave para a nossa Justiça é o facto de o carro descaracterizado ter sido colocado propositadamente nas ruas de Portugal para este efeito (caça à multa), o que pode até ser considerado ilegal, uma vez que a Justiça Portuguesa não permite a figura do “agente provocador”.

    Não é praticamente a mesma coisa? Existe alguma diferença no acto usado para a “caça do crime”? Ou só é válido se for para caçar multas e não para caçar pedófilos?

    Dá que pensar…

    • Marisa Pinto says:

      Exactamente!!!
      Excelente ponto de vista

    • Alexandre Pinto says:

      Não tem nada a ver. Um carro descaracterizado é simplesmente um agente oculto. Não está identificado e por isso não sabes que lá está. Simplesmente anda a procura de quem não cumpra o código.

      Poderia ser simplesmente um policia escondido numa esquina que era exactamente a mesma coisa.

      Aqui a diferença é que a policia á paisana não interage contigo. Não te faz cair na tentação de fazeres algo ilegal. Anda só por ai a ver se alguem faz.

      • Hugo says:

        Conheço casos em que agentes em carros descaracterizados se metem atrás de condutores e aceleram, nunca os ultrapassando e obrigando-os a ir para além do limite de velocidade. Posto isto, ligam a sirene e passam multa. Se isto não é provocação, é o quê?

        • FXX says:

          Como é que eles obrigam as pessoas a irem além do limite de velocidade? Empurram-nas??

        • pixar says:

          Ora aí está. Isso é ilegal. A polícia não pode incentivar os condutores a cometer uma infração. O problema é fazer prova que foi assim. Se conseguisses provar que foste incentivado a acelerar, nem precisavas pagar multa. Deixavas ir para contencioso e os agentes ainda ouviam uma rispostada do juiz.

          • lmx says:

            isso nunca podia acontecer…

            A palavra de um agente de autoridade vale por muitas pessoas yeoricamente com postura seria…se essas pessoas forem familiares(o mais provavel, tendo em cnta que não andas com desconhecidos no carro…digo eu), então esquece…a palavra do agente vale muito mais que a tua…

            Não tens hipotse

            cmps

          • pixar says:

            @lmx
            Olha que não é assim tão dificil. Nunca tive um caso desses, mas já impugnei uma multa de estacionamento com base no depoimento de dois amigos e ganhei. O polícia multou-me por estacionar na faixa de rodagem, mas era mentira. Levei duas testemunhas em como eu estacionei fora e o caso arquivou. Não foi pelos 30 euros (afinal tive de pagar um jantar aos amigos em agradecimento pela disponibilidade), mas foi pela atitude do polícia.

          • lmx says:

            mas essa situação é uma situação em que podes provar por exemplo com uma fotografia tirada na hora ou coisa que o valha…na maioria dos casos, não dá pura e simplesmente..ainda bem que essas testemunhas não eram teus familiares…

            Eu postei acima um caso mais grave, com o mesmo valor de multa…e também não foi pela multa que avancei, mas sim porque foi vitima de agressões…graças a deus apenas verbais, e fiquei a ver navios…porque estava sozinho, porque ninguém filmou, porque não tinha provas…apenas a idoneidade da minha palavra…cuja idoneidade em tribunal e perante 3 agentes…não valeu de nada…ha casos e casos…

            fico contente pelo desfecho do teu.

            cmps

        • Alexandre Pinto says:

          Eu sei disso, mas na maior parte dos casos até isso é tanga. Muitas vezes vão na esgalha, vêm um carro atrás na mesma velocidade e sentem-se picados. Depois quando sabem que é a policia, vêm com essas historias que estavama a ser provocados.
          É como nos acidentes… Vão sempre devagarinho. Mas quando perguntam como aconteceu só dizem que aconteceu tudo muito rápido… Pudera.

      • joao says:

        A analogia funciona porque a Sweetie não iniciou nenhuma conversa, limitou-se a esperar por contactos. Por isso se deve enquadrar no estatuto de “agente provocador”, como admite o jurista Paulo da Matta.

    • Vítor H. says:

      Não, aí com o carro descaracterizado a policia não está a provocar alguém a ultrapassar o limite de velocidade… Está sim mascarado para as pessoas não os identificarem e continuarem a fazerem actividades criminosas (neste caso, alta velocidade, com direito a coima). Seria sim uma boa comparação, se a policia num carro descaracterizado andasse a picar automobilistas para andarem a fazer corridas ilegais. Isso sim seria uma boa comparação, e como podes imaginar, é uma acção que os agentes não podem fazer.
      A caça à multa como referiste não entra na medida do agente provocador. Compreendo a ineficácia que o combate ao crime sofre hoje em dia, e se são a favor do uso destas técnicas, porque não o uso de cameras de vigilância particulares para efeitos de prova? Ou a monitorização de todas as chamadas e das coordenadas GPS de todos os equipamentos móveis? Ou a monitorização das contas bancárias de toda a gente com verificação das declarações de IRS? Ou a criação de uma associação do povo que analizasse as acções dos nossos chefes de governo, ministros, juizes e outros cargos de poder? Sem fraude fiscal possível, sem uso e abuso de poder e ainda o facilitar de investigação de um qualquer crime, isso sim eram acções que deviam ser autorizadas por lei com resultados que seriam positivos. Isto sim seriam medidas pró-activas com consequências positivas. Com regras assim aprovadas íamos ver um diminuir da criminalidade no entanto também iriamos ver muita gente a correr a 7 pés para fora do país… Acho que chegou a hora…

      • Jaquim says:

        Olha que não…tendo um carro atrás, e carros de lado, podes e tens a tendencia de acelerar um pouco…para limpar os carros da direita, e não ficares preso na direita enquanto o carro de trás passa. Neste aspecto, o carro da policia não te vai dar esse desconto de velocidade.

    • pixar says:

      “Não é praticamente a mesma coisa? Existe alguma diferença no acto usado para a “caça do crime”? Ou só é válido se for para caçar multas e não para caçar pedófilos?”

      Não é a mesma coisa!

      A criança virtual toma parte ativa no processo de assédio. Ela é o alvo. Ela liga a câmara para que seja vista. Ela é a “vítima”.

      No caso dos carros de controlo de velocidade, a polícia não participa na infração (a menos que queiras alegar que foram as ondas do radar que aceleraram o carro). Apenas observa. Se assim não fosse também não se podiam fazer escutas telefónicas.

      • Marco Magalhães says:

        pixar, a polícia participa na infracção, afinal de contas, está igualmente a exceder o limite de velocidade juntamente com o infractor coisa que é uma contra-ordenação. A não ser que no momento que vá exceder o limite ligue as sirenes, nesse caso passa a ser um veículo de urgência e aí os limites de velocidade já não se aplicam.

        Ora portanto, não acendem a sirene e picam-se com os outros condutores, não só participam na infracção como também provocam os outros a praticar tais actos.

        É claro que se pode alegar que não obrigam a nada nem os “empurram”, mas é tal e qual como a menina virtual, não obrigam os pedófilos a meter conversa.

        • pixar says:

          Eu referia-me aos carros parados na berma da estrada. Claro que “picar” o condutor a conduzir mais depressa não é legal. Há relatos a dizer que se colocaram por trás do visado a fazer sinais de luzes. Isso não é legal. O problema é fazer prova que isso aconteceu. A menos que haja testemunhas…
          Já aconteceu com a minha esposa de um polícia a mandar passar num cruzamento com sinal vermelho. Naturalmente passou. E depois o policia perguntou: “então, passa um sinal vermelho?”.

          • Marco Magalhães says:

            Exacto, era a essas situações a que me referia. Claro que estando parados na berma, já são situações um pouco diferentes e não entram neste contexto.

            Bom, seguindo a hierarquia, o polícia está acima de todas as outras sinalizações, portanto se um agente sinaleiro mandar seguir num vermelho, não é nenhuma contra-ordenação. Mas agora se o polícia quiser ser menos correcto, diz que não fez nenhum sinal e… A pessoa fica mal.

            São situações complicadas.

    • Marco Magalhães says:

      A questão que mencionei é como já foi dito pelo Hugo, os carros descaracterizados “incentivam” os outros condutores a acelerar. Se os obrigam a circular para além do limite de velocidade? Óbvio que não. Mas também obrigam os pedófilos a meterem conversa e afins com esta menina virtual? A lógica acaba por ser a mesma…

      Ora, se um carro descaracterizado se mete a picar com outros condutores, é um agente provocador… Pelo menos é a lógica que tem.

    • José Moreira says:

      Não confundas, por favor, “agente provocador” com “agente fiscalizador”. Esse argumentário é falacioso. O agente provocador PROVOCA o crime, para depois o punir. Foi o que aconteceu no Génesis, quando Deus colocou a árvore da sabedoria e proibiu o casal de comer os frutos. Só que, como tinha criado esse casal , Deus já sabia, porque sabe tudo, que lhe ia desobedecer. Isso é que é provocação. Desde quando um carro descaracterizado é provocação ao crime? ~E um agente à paisana, também é?
      Não me façam rir, que estou de luto.

      • Marisa Pinto says:

        Mas só comete o crime quem já tiver tendência para isso, certo?

        E vamos ser lógicos, este crime não era qualquer um que o cometeria, nem eu nem tu, mas sim uma pessoa doente com ‘tendências’ para crianças.

        Só falta agora esta justiça dizer que a culpa das violações é das mulheres que andam de mini-saia.. por favor.

        É DEVER do ser humano respeitar o outro.

        • José Moreira says:

          “mas sim uma pessoa doente com ‘tendências’ para crianças.”
          Exactamente, Marisa. Exactamente.

        • lmx says:

          boas Marisa…

          Existem casos e casos…

          Com a historia da minissaia, concordo plenamente contigo…

          Mas existem casos em que as miúdas, que talvez pela idade, nem sei bem, porque não consigo entender esses comportamentos…, provocam e picam, e aquece, aquece, aquece…e depois querem voltar atrás, e deixam a outra parte numa situação de incêndio incontrolável…se é que me faço intender…

          Não serão elas um agente provocador idêntico ao descrito??Quem diz elas diz eles…para mim não deve existir leis que diferenciem o género…

          A historia de provocar, provocar , provocar, não é boa ideia em nenhuma das situações…a coisa pode correr mal, será o incendiário culpado, ou a vitima do incêndio é que tem que ser a culpada…tem muito que se lhe diga…

          eu nestes casos não consigo decidir apenas com base no crime…

          No entanto, repudio inteiramente, esse tipo de ações, e concordo que todas elas são crimes, embora haja uns que podem ser muito mais leves que outros, dependendo da situação…

          cada caso é um caso…

          Sei que não partilhas, em nada, da minha opinião e pensei seriamente em não mostrar a minha opinião, mas mesmo assim, e sendo que sou uma pessoa que gosta de dizer o que pensa…saiu.Espero que entendas onde quero chegar e não generalizes 😉

          cmps

          • Marisa Pinto says:

            Posso ter minissaia e picar e isso NÃO da o direito de abusarem de mim.

            E disseste bem, ãs vezes a idade n permite que as crianças saibam o que é correcto do que é incorrecto, e devíamos Ser nós os adultos responsáveis por elas, a orientar o bem do mal

          • lmx says:

            pois, concordo.

            Essa ressalva, eu já tinha feito. 😉

            O problema é quando a situação se dá entre dois jovens da mesma idade ou dois adultos…

            Não é fácil julgar a situação, mas considero que no caso dos adultos seja muito mais fácil, sendo que eles são adultos e quando partem para alguma coisa…assumem responsabilidades dos seus actos…se não forem coagidos a tal…claro.

            Se não quiserem avançar, teem que decidir antes, ou então comunicar a outra parte que só avançam em determinados termos, não sei…e ai existe uma espécie de um contracto verbal, que se for quebrado, existe dolo, do meu ponto de vista(esta será uma situação difícil de provar em tribunal, porque é a palavra de um contra o outro).

            mas isso não acontece na maioria dos casos, eu saio muito raramente á noite, e vejo cada coisa que fico espantado…no meio de tanta situação dessas alguma vai descambar, pura e simplesmente porque “é brincar com o fogo”, uma expressão já muito conhecida dos portugueses…

            A mulher actualmente caça, já não existe o conceito retrograda de que o homem é o único predador…

            Nesses casos, eu tenho algumas dificuldades em descobrir “a vitima” e o “lobo mau”…

            Acho que é uma falta de respeito tremenda, independentemente do género, avançarem até ao ponto do não retorno, e depois voltarem para trás…ou se avança, ou não se avança, nestes assuntos não há meio termo.
            A mim só me acontece uma vez…é custoso…eu aguentarei, mas depois ofereço uns “patins” a essa pessoa, porque se ela não tem respeito por mim…eu não posso ter respeito por ela.
            O respeito tem que ser uma coisa mutua.

            É isto que deve ser ensinado aos jovens, para que eles, se saibam orientar, e saibam distinguir uma situação da outra.

            Isto é complexo… lol

            cmps

      • Marco Magalhães says:

        José Moreira, então os carros descaracterizados não andam nas estradas colados aos outros condutores a dar sinais de luzes? E a picarem-se com outros condutores quase com uma atitude desportivista? Isso não é um agente provocador? Em que por consequência do agente o condutor é “levado” a exceder limites de velocidade… A meu ver, isso é provocar o crime.

        Agora um agente fiscalizador que, a meu ver, é aquele que se encontra na berma da estrada, por exemplo, é outra coisa totalmente diferente. Esse não provoca os condutores a irem mais rápido, diria até que provocam a irem mais lento até.

        Se um carro descaracterizado fosse normalmente nas estradas e fosse confrontado com carros em excesso de velocidade, seria uma situação normal e não havia provocação, agora no momento em que são eles a “incentivar” tais manobras, não é isso agente provocador?

        Com tudo isto não defendo que tal deveria ser legal ou ilegal, mas se o facto da criança virtual não é permitido em tribunal, então porque estes casos são? Apenas acho que esta comparação entre ambos os casos demonstra em como certas leis não são… Aplicadas da mesma forma, diga-se assim.

        • José Moreira says:

          Só acelera quem quer. Já ma aconteceu fazerem-me sinais de luzes, sim senhor. Nessa ocasiões, porque presumo que o indígena está com pressa, encosto à direita para ele ultrapassar. Se não quiser, ou não puder, ultrapassar, problema dele. Se os sinais de luzes persistirem, presumo que o indígena não tem unhas para me ultrapassar e, nessa altura, abrando o andamento. Acelerar? Se eu quiser suicidar-me, posso fazê-lo sem dar cabo do meu carrinho.

    • AFONSO says:

      Não, porque nesse caso és apanhado a cometar um crime, e não a imaginar que o cometes.

  14. Tiago says:

    o que eu acho é k este governo está cheio de pedofilos e que se encobrem uns aos outros. E mais….basta ver a legislação para perceber que as mesmas não foram feitas para o povo nem para ser percebida por todos, e…..vendo ainda mais fundo, aquilo é um “antro” de esquemas para se conseguir fazer M”#$%#!% e conseguir sair impune. Esta é uma delas……”só se pode ir preso se for apanhado em flagrante”. Estamos a falar de crianças, vamos apanhar pedófilos em flagrante delito? imaginem agora, que é a vossa criança. Acho que ai mudavam de ideias não era? Pois bem, neste e em muitos outros casos em que o ladrão só é apanhado depois de estar dentro de casa e ter roubado alguma coisa, neste, existe a INTENÇÃO de abusar de crianças, o k já de si é MUITOOO GRAVE.

    Cumps

  15. davi says:

    se existe pedofilos no vaticano , não é de se estranhar que advogados , militares e policiais ou interpol ou fbi sejam pedofilos.

  16. Ricardo Silva says:

    seguindo essa teoria eu posso disparar sobre alguém desde que não lhe acerte, já que acabei por não fazer nada -.-‘
    eu gosto deste “senhores” que falam assim, mas se 1 desses 3 localizados em Portugal fizessem algo a familiares deles???

  17. Ricardo says:

    Inicialmente era uma criança, por favor, só depois é que foi divulgado que se tratava de ser virtual.

    “agente provocador”…pfff não é preciso ir a Coimbra para saber que existem grupos que andam na net a procura de pedófilos para gastar dinheiro.

    Deviam ser filhos dos Dtrs para ver os argumentos.

  18. Pedro Cerqueira says:

    As sting operations em Portugal não são permitidas nem vistas com bons olhos pela Justiça.

  19. isabel says:

    Não concordo.
    Assim, por essa logicas, tb não deveríamos ser multados nos radares.
    MAs é a injustiça que temos.

  20. Nuno Silva says:

    Portugal no seu melhor!!!!!
    Uma vergonha…..

  21. Duxa Mendes says:

    Só um reparo ao sô doutor LFC … dar um tiro num cadáver é crime … chama-se profanação de cadaver … quanto ao resto utilizar uma imagem digitalizada para condenar alguém só espero que ninguem se lembre de me condenar por assasinato … só no GTA já matei mais de 1000 ….

  22. António Pereira says:

    Isto aos olhos de quem considera que radares escondidos e operações stop em locais estratégicos são caça à multa terá uma opinião, quem os considera normais e os condutores é que têm que andar nos limites terá outra opinião.

    Para mim no mínimo isto devia ser usado para compilar uma lista de pessoas a ter em atenção …

  23. Ruben Miguel says:

    Simplesmente ridiculo!!!
    “(…)CAÇA DE PEDOFILOS), o que pode até ser considerado ilegal, uma vez que a Justiça Portuguesa não permite a figura do “AGENTE PROVOCADOR”.” Querem falar de “caça” então falemos da caça à multa.
    Querem falar de agente provocador??? Então falemos da GNR que vai para as autoestradas com grandes carros à civil provocar os condutores, para depois os multar por excesso de velocidade ou sabe-se la mais o que…

    O problema que se põe aqui é que estas acusações não dão dinheiro, bem pelo contrario, cada processo destes dá uma enorme despesa. Ainda por cima cada acusado tem o direito a um advogado oficioso, se alegarem que não tem dinheiro para pagar um, apesar de terem dinheiro para oferecer a uma menina de 10 anos para a ver a ter relação sexuais em frente a uma webcam…

    Ridículo!!!

    • Vítor H. says:

      Compreendo o quanto estas noticias podem mexer com as pessoas, mas o que escreveste não faz qualquer sentido… A GNR não vai para as autoestradas picar ninguém para andarem a alta velocidade… As pessoas fazem-no com consciência própria… Como tal se estão a praticar um crime ou contra-ordenação, têm de ter consequências… As regras da estrada não são só uma sugestão, são leis como outras quaisqueres…se não querem apanhar multas sigam as regras do código!
      Portanto, deixem a caça à multa de lado que em nada tem a haver com este assunto.
      Essa parte do artigo em que refere que não há crime sem vítima é que acaba em parte por ser um erro grave no nosso código. Se os pais da Maddie Mccann mataram a filha e esconderam o corpo (estou a teorizar), visto não encontrarem o corpo, não existe homicídio e não existe vítima. Pode-se apenas teorizar que foi vitima de rapto e visto nesta situação os raptores não pedirem resgate, pode-se acrescentar, que também esta não passa de suposição, o que representa que não há vítima novamente. Sendo assim, a única coisa que se tem certeza é que ela desapareceu, crime não existe e vitima também não. <- Isto sim são erros crassos e não podem continuar!

  24. eu mesmo says:

    “É como dar um tiro a um morto”, atenção que isto é crime.
    A lei funciona apenas com 1 ou 0, logo não pode funcionar com talvez seja um 1, tem de ser 1 ou 0. Por isso se alguém disser que quer rebentar com a casa do primeiro ministro, não pode ser investigado pois ele não disse exactamente qual a casa, pode ser de férias, de trabalho……. etc etc…..

  25. Ruben says:

    É engraçado que algo que aparece para ajudar na luta contra um crime horrendo que é a pedofilia seja assim recusado.

    Realmente esse senhor deve ser de uma inteligência tremenda.

    Ora se eu tiver sintomas de estar doente só tomo precauções depois de estar a porta da morte. Se tiver uma arma apontada a cabeça só posso me defender depois de levar um tiro.

    Realmente é patético o estado a que a dita “justiça”, e não só em Portugal, chegou…

    • Vítor H. says:

      Se tiveres uma arma apontada a ti, podes tentar defender-te mesmo que resulte na morte do criminoso… Agora nunca te livras de uma investigação e de um processo em tribunal que se arrastará durante anos! Nisto é que as coisas têm de mudar… Até porque a memória do ser humano é defeituosa (várias investigações chegaram a esta conclusão, com análises minutos após o momento que tentam relembrar). Ou seja tentem 2 anos depois dizer onde estavam em determinado dia a determinada hora com quem, vestido com que roupa ou com que calçado! E o mesmo sobre as pessoas com quem estavam… Impossível… Até porque o poder de sugestão tem muito força… hoje pode-se lembrar que o ladrão que vos roubou o smartphone tinha uma camisola vermelha e 2 anos depois, depois de tantas vezes contarem a história, o ladrão já tinha era um kispo azul e um boné vermelho…

      • Paulo Santos says:

        Da investigação nunca te livras, como é óbvio. O processo de inquérito é obrigatoriamente aberto.

        Mas não tem necessariamente de ir a Tribunal um caso desses que exemplificas, se o MP estiver plenamente convencido que o caso é de legítima defesa, não faz despacho de acusação e arquiva o inquérito. Por outras palavras, não chega a existir julgamento.

    • darksantacruz says:

      Bem dito! Justiça portuguesa no seu melhor!

  26. Claudio says:

    Oh gente, vamos lá pensar um pouco. Isso é a mesma coisa que me perguntarem se eu gostava de matar uma pessoa, e eu dizer que sim, que gostava. Vou preso por isso? Não vou, não posso ser. Eu até posso dizer que violo criancinhas que não vou preso até alguém provar que de facto eu pratiquei os actos.

    Por mais hediondo que o crime possa parecer, infelizmente este tem mesmo que ser cometido para haver culpa e consequente prisão.

    E sim, é reprovável o uso do tal ‘agente provocador’. Ainda para mais em casos de pedofilia, que é e está provado que é uma doença, que para além de fugir à normalidade, é errado e muitos pedófilos sabem que é errado. Para além dos idiotas que não querem saber se é errado e preferem cometer os crimes, há outros tantos que lutam contra eles próprios para não cometerem esses actos, até que vem alguém provocar e deitar tudo a perder. É quase como um drogado, não consegue simplesmente dizer que não.

    Com isto não estou a apoiar os pedófilos, longe disso, por minha vontade todos os criminosos estavam atrás das grades antes mesmo de cometerem os crimes, mas temos que ter noção da realidade e do que estamos a dizer. Não podemos punir ninguém por querer praticar um crime, apenas após o efectivamente praticar, ou pelo menos tentar praticar.

    Exactamente por isso é que nos EUA usam diferentes métodos. Apesar do ‘agente provocador’ estar presente, usam crianças verdadeiras, combinam encontros e esperam que o criminoso apareça no local combinado. Porque só aí é que temos crime na forma tentada, e aí é que se pode punir.

    • pixar says:

      “Eu até posso dizer que violo criancinhas que não vou preso até alguém provar que de facto eu pratiquei os actos.”

      Não precisas de consumar o crime para ser crime. Basta tentar. Claro que a pena é mais leve mas existe o crime na forma tentada. Aliás disseste isso na parte final do comentário. O problema, que ninguém quer entender, é que aquí não há vítima, logo não há crime.

    • lmx says:

      eu acho que se disseres que violas criancinhas, vais logo dentro e se deus quiser por muitos anos…

      Porque isso quer dizer que já praticas-te esses crimes…não é o caso aqui…nesta situação em concreto…os crimes ainda não foram praticados, e como já disse acima, a policia deveria continuar a investigação com uma criança verdadeira, até por exemplo o pedófilo colher a criança para o seu carro…ai seria um mundo mais seguro para as nossas crianças…

      Até lá o predador é sempre inocente, pois nunca defacto se tornou predador…apenas em pensamento, o que não constituiu dolo para ninguém…

      A policia é que deve dar seguimento a estes casos!

      cmps

  27. José Gonçalves says:

    Desde que vi um agente da autoridade em serviço ser preso e ser obrigado a pagar 80000€ de indemnização por ter acidentalmente morto um jovem que tinha sido levado pelo pai durante a noite para roubar cobre.
    Ora se um pai deixa o filho no carro e este asfixia ou acontece algo à criança é considerado homicídio por negligencia e neste caso o que foi?
    É esta a Justiça em portugal… já nada me admira…

    • Nelson says:

      Sim… e é preciso matar alguém por estar a roubar cobre? Nem que fossem diamantes a garnel!

      Se os polícias/guardas tivessem um neurónio a funcionar, bastava avisa-los vocalmente, se os ladrões se oferecerem, tudo bem, senão, hão-de os apanhar noutra altura sem ter de andar á bala…

      • says:

        Nelson.. matar alguem por andar a roubar cobre, acho um exagero, mas se fores ler a noticia um bocadinh mais atentamente, vais perceber que o Ladrão de cobre, levou o filho para o assalto, estava armado, e ainda tento atropelar os agentes da GNR!
        O GNR em questão tinha um historial de excessos.. mas.. nem tanto ao mar nem tanto a terra!

        Se fosses policia e tivesses um gajo a disparar contra ti, a apontar para a tua cabeça o que fazias?
        Esperavas que eles da proxima não tivessem armas?
        E se tivessem a ameaçar pessoas? Teus familiares?

        • Nelson says:

          Não sei qual a notícia… mas… cada caso é um caro, só estou a discutir conceptualmente 😉

          • lmx says:

            pois a historia do conceptualmente…ás vezes…

            Eu acho que o agente deve ser punido, mas existem muitas coisas que jogam a seu favor…o crime começa como é obvio, por homicidio, mas vai sendo desagravado, devido a todas as situações inerentes a este caso…

            Da mesma forma que o agente vai sofrendo “amortizações de pena”, estas terão que passar para o Pai da criança!!Pois ele é defacto o grande responsável pela morte do filho…

            A partir do momento em que numa noite/dia de loucura concebes uma criança…responsabilizas-te só por si pelo bem estar da mesma…e a falta de responsabilização, deveria ser crime!!

            cmps

    • pixar says:

      A polícia não pode andar a matar pessoas como forma preventiva. Nem mesmo acidentalmente. O jovem pôs em risco a vida de inocentes ou do polícia antes de levar o tiro? Se sim, está justificado. Se não, o polícia não tem justificação.
      É um princípio de proporcionalidade. A ação do polícia não pode provocar mais danos do que aqueles que pretende evitar.

      • darksantacruz says:

        Pixar lamento mas discordo totalmente! O GNR nao sabia que a crianca estava no carro! Para mim quem é culpado é o pai da criança, esse sim é o verdadeiro homicida e deveria estar atrás das grades! Justiça portuguesa novamente no seu melhor.

        • lmx says:

          boas…

          em parte concordo…mas façamos aqui um paralelo…

          imagina que ias a conduzir e de repente deparas-te com uma criança na passadeira…tu não a queres matar..não destes pela criança nesse local, tentas-te para…mas o carro devido a sua massa e a energia cinética com que se desloca…não consegues parar a tempo…”assassinaste” a criança.

          tu não sabias…logo és inocente??Claro que não!Conduzir um carro é perigoso, e tu já sabias disso quando pegas-te nele…assumiste intrinsecamente as tuas responsabilidades ao pegar no mesmo…logo és culpado, terás atenuantes??Claro que sim, mas és culpado!

          O mesmo se passa aqui, a policia não sabia que estava lá uma criança, mas o simples facto de o policia disparar um tiro para a viatura…ao fazer isso ele assume que a bala pode acertar em alguma coisa…aliás…é para isso que as balas servem..é para acertar em alguma coisa…caso contrario fazem-se apenas invólucros sem bala…se for só para o barulho…tipo carnaval…

          Neste caso o agente é responsável pelos seus actos…e tem que ser julgado…até aqui nada de novo…o problema vem a seguir a isto…

          O agente vai ter uma despenalização muito grande devido a todos os factos, esta despenalização, terá que passar para o PAI da criança obviamente, este é que estava a cometer um crime com o filho ao lado…aqui é que eu fico espantado…a indemnização, não faz qualquer sentido, sendo que o PAI ao levar o filho sabia que o ia por em risco, logo portanto não é algo inesperado…ele assumiu essa responsabilidade quando levou a criança com ele!!

          A pena de prisão do agente tem que ser bastante reduzida, sendo a do PAI da criança bastante aumentada…

          A haver indemnização aqui…tem que ser do ladrão ao Policia pelos danos morais causados, pois este matou uma criança, colocada pelo ladrão naquele lugar…

          Também não percebi este caso…parece que o agente em causa, de agente tinha pouco…parece que já existiam antecedentes criminais…e nestes casos, pelos vistos a justiça quis tirar este homem das ruas, para não ser um perigo para mais ninguém…é a única explicação que se poderá aceitar como válida…
          Porque se não foi esta o caso…meu deus…
          que vergonha!

          cmps

  28. Canelas says:

    E pergunto eu: então já que não se pode acusar ditos indíviduos, porque não os vigiam?

  29. Parece que esta luta não dá muito jeito a muitos dos que estão nos poleiros… imagine-se porquê!

  30. Kendimen says:

    “É como dar um tiro a um morto” parece-me mais uma comparação foleira! Se quem der o tiro souber que o corpo está morto, é profanação de cadaver, como já foi dito aqui! Se não souber, é tentatíva de homicídio, certo?? Acho sempre impressionante como se fazem este tipo de comparações completamente estapafúrdias!
    Em relação à notícia, os indiciados no caso, no mínimo deviam ser investigado e ser feito um mandado de pesquisa à casa, incluindo o PC!!

    • José Moreira says:

      “Se não souber, é tentativa de homicídio, certo?? ”
      Errado. Trata-se de um crime impossível. Está devidamente tipificado na Lei. É a mesma coisa que tentares matar, com uma pistola, um indivíduo que está a mais de um quilómetro. Provavelmente, o projéctil nunca o atingiria.

      • Kendimen says:

        Interessante responder ao meu comentário sobre comparações foleiras, com uma comparação foleira 😀

        Está mesmo previsto na lei? Quer ver que os tipos do CSI me enganaram ou nos “States” terão um sistema legal muito menos complexo que o nosso??

        • José Moreira says:

          Está, Kendimen. Está prevista a figura do “crime impossível”. Não conheço a lei dos “states”, mas posso garantir-te que não deves acreditar em tudo o que se vê na televisão. CSI? Poupa-me.

          • kendimen says:

            A sério que é mesmo necessário esclarecer que estava a brincar com a referência ao CSI?!?!?! :S

            Também gostaria de saber mais informação sobre o que aconteceu com os implicados noutros países da união europeia!
            Marisa, sabes alguma coisa??

  31. says:

    A lei é muito bonita no papel.. para os juizes, advogados e porque que não para quem a faz ospoliticos. Na pratica não esta a funcionar muito bem.. no minimo.. Ha criminosos mas não os podemos prender, mesmo que tenham armas e disparem a matar contra nos.. pedofilos que actuam e alguns nem sequer vao a tribunal.. currupção em Potugal? onde se verificam condenações (umas 3 ou maximo 5 desde o 25 de Abril de 1974).. em tribunais que na maior parte dos casos so vão a julgamento, depois de 5 anos apos as ocorrencias! etc etc etc
    Não esta tudo mal.. nem todos os mencionados tem culpa..
    Mas ainda EXISTE UMA GRANDE MARGEM DE EVOLUçãO e correçãode “os pequenos detalhes”!

  32. Fernando says:

    A lei só interessa se for para dar algum ao estado, tudo o que for despesa não faz falta. Cortes até na justiça, se fosse real e filha de um desses “Senhores” seria mais interessante a noticia. Assim é apenas mais uma no dia a dia da nossa querida reptação emergente do absurdo.

  33. Antonio Carlos says:

    1- quem joga Gta e outros, tem absoluta consciência de que aquilo tudo é falso (com exceção de alguns malucos)
    2 – os caras que abordaram a tal “boneca virtual” acreditavam que era realmente uma menina, não abordaram pra ler livros infantis pra elas, tinham realmente intenções criminosas (com certeza já cometeram ou cometerão atos pedófilos )
    3 – Juízes e advogados, vivem em belos e luxuosos escritórios “filosofando” muito, fora da realidade.
    é muito comum aqui no Brasil, assassinos com até vídeos mostrando claramente o cara assassinando friamente uma pessoa, responderem o processo em liberdade pq o cara é réu primário,tem endereço fixo e não oferece risco a sociedade….. o que esses caras precisam fazer pra um juiz considera-los perigosos ..???? (assediar a filha ou filho de um deles ????)………………………..

  34. jv says:

    O que o povo quer é sangue…

  35. Nuno Vieira says:

    Eu sei que posso parecer cruel a dizer isto, mas a verdade é que não pode ser considerado crime quem foi apanhado pela “Sweetie”. É uma criança virtual, logo ninguém pode ser julgado criminalmente pelos actos cometidos a esta.

    Mas isso não quer dizer que este método não têm utilidade. Eu acho que é excelente como método de detecção de possíveis pedófilos. Embora quem for apanhado por ela não possa ser julgado criminalmente pelos seus actos, pode sempre ser investigado para realmente ver se cometeu algum tipo de crime deste género. Em caso de ser afirmado as suspeitas, ai sim a justiça deve ser implacável e impiedosa.

    • José Moreira says:

      Nem mais, Nuno Vieira!
      Provavelmente, a PJ já terá as identidades desses cidadãos, e já estará de olho neles. Para isso é que serve o Sistema Integrado de Informação Criminal. Mas NUNCA poderão ser punidos pela mera intenção. O pensamento, por mais sujo que seja, continua a ser livre (esta é muito profunda!!! 🙂
      .

    • Jaquim says:

      Portanto, deduzo que és partidário de devassarem a nossa privacidade e investigarem as nossas comunicações. Parece-me um bom principio…

  36. Pedro says:

    Moral da historia… numa próxima fase, este tipo de iniciativa para detectar homens que gostam de praticar este tipo de crime, terá que ser feito com crianças reais… ai possivelmente já não será algo errado e já existirá uma vitima… O problema deste tipo de mentalidade é mesmo esse… é que é preciso haver vitimas para que se tomem medidas…

    Claro que não digo que fossem presos… mas uma advertência, por ter “tentado”, ou até mesmo uma multa para abrir os olhos, ou até mesmo o corte de acesso a internet para esse tipo de pessoa…

    A situação aqui é que é preciso fazer alguma coisa, e não ficar a espera que alguma coisa aconteça…

  37. Pode nao ser considerado crime quem foi apanhado pela”Seetie”, mas isto seria uma grande ajuda para evitar futuros crimes de pedofilia!

  38. Luís Carvalho says:

    Não sendo jurista e sendo evidente que o tema do abuso sexual de menores é complexo, creio que não é menos verdade que o enquadramento legal de tal crime em Portugal e em muitos outros países seguem a tese que é condição necessária à prática de um ilícito criminal a existência de uma vítima. Nessa óptica, que foi concebida numa época onde o exercício de actividades online simplesmente não existia, a Sweetie é uma personagem virtual, irreal, que não representa um cidadão de qualquer país do mundo. Se se tratasse de uma criança, ainda que de outro país, haveria lugar a investigação criminal porquanto poderia haver indícios da prática do crime de abuso sexual de menores.

    Salvaguardando as devidas distâncias (não são directamente comparáveis), mas a única diferença fundamental entre a Sweetie e um jogo do unreal ou GTA é o facto da quase totalidade (excluindo pessoas com problemas mentais graves) dos jogadores terem a noção que se encontram num terreno virtual, onde podem matar e praticar todo o tipo de crimes à vontade, que basta sair do jogo e essa esmagadora maioria de entusiastas de jogos de vídeo regressam à normalidade do quotidiano. 99,99% dos jogadores não saem de casa com uma pistola ou metralhadora, no intuito de matar quem lhe apareça à frente.

    Já no caso desta armadilha anti-pedofilia, a generalidade dos utilizadores do serviço não tinham a noção que estavam a lidar com um “boneco” virtual, manifestando a intenção de usufruir de serviços legais na convicção que efectivamente se tratava de um negócio real. Ainda que as autoridades possam ter informações completas sobre os prevaricadores, não é, como já foi referido aqui no artigo, em Portugal, válida em tribunal a utilização dos métodos empregues pela organização de defesa dos menores holandesa.

    Não obstante a aparente desactualização da lei, a questão terá de ser vista por outra perspectiva: uma mudança dos regulamentos em vigor poderia equiparar a sweetie a um jogo de unreal. Um cidadão português a jogar um fps estaria, segundo este ponto de vista, a cometer diversos crimes de homicídio qualificado, porventura roubo, quiçá sequestro, posse de arma proibida, talvez arma ilegal, etc. Tudo porque as personagens dos jogos são virtuais, tal como a Sweetie. Como referi logo no princípio, não sou jurista, mas uma mudança da lei que não fosse suficientemente clara e explícita ilegalizaria a utilização de todo e qualquer videojogo que contivesse ou incentivasse ao recurso a práticas punidas por lei. E quem diz videojogos, diz, num sentido lato, outros tipos de tecnologia virtual. Porque não começar a multar todo e qualquer aspirante a piloto de aviação cada vez que faz uma manobra perigosa num simulador de voo? As generalizações que por vezes se fazem podem provocar situações absolutamente perniciosas.

  39. Mr. Antunes says:

    Se houvesse justiça popular havia de ser uma bela razia. Ia tudo a eito, culpados, “culpados + ou -“, os que “parecem culpados” e os que “devem ser culpados”. Era pô-los a todos com 7 palmos de terra em cima e todos os problemas do Mundo desapareciam. A fauna animal ia finalmente poder viver descansada no Planeta Terra 😉

  40. jack madruga says:

    Só para terminar todo este extenso rol de opiniões, alguns de vocês alguma vez ouviu falar em “Ballet rose, zé aperta o laço, quem te ensinou a nadar”, e ultimamente Casa Pia, deste caso todos souberam. Agora o que não sabem, provavelmente, é quem era considerado um pedófilo e um grande Senhor da Politica, já falecido, e cujas ações foram sempre escondidas ao público. Sem mais.

  41. J... says:

    Com o devido respeito a todas autoridades mas já era de se esperar que fosse essa a reação de quem faz as leis em Portugal, afinal, são eles mesmos os maiores protagonistas do crime silencioso que é a Pedofilia… Seria mais inteligente aceitar o mecanismo de formas a mostrar que realmente “querem combater a Pedofilia” do que rejeitá-lo logo a primeira e passar a má imagem ao mundo inteiro de que preferem que a Pedofilia perdure.

  42. Mike Xander says:

    É uma questão analisada na literatura (e em hollywood) em Relatório Minoritário (Minority Report), por Philip K. Dick.

    Em prol da prevenção dever-se-à julgar alguém por um crime que não cometeu?

    É uma linha ténue e que casos como este quase tornam a linha invisível, mas acredito que se deve ser imparcial e objectivo. Quando imaginamos que a “Sweetie” poderia ser uma criança real, saber que foram efectuados 20000 contactos é, no mínimo, muito preocupante, porém não é uma criança real, e que “pedófilios pedófiliam” todos nós sabemos.

    A liberdade não é algo fácil de mediar.

  43. João says:

    Fiquei parvo com alguns comentários daqui e pior ainda as palavras do jurista e outros que está no artigo. Sei que Lei é Lei, mas pedofilia vai contra a Lei, correto?

    Acho muito bem a existência desta “criança virtual”. É condenável e deplorável atos de abusos sexuais, pior ainda quando se trata de menores (pedofilia).

    Ainda bem que alguém teve uma ideia (talvez genial) de tentar apanhar essas pessoas, sendo doença ou não.

    Existem crimes na forma tentada (como aqui há uns tempos um rapaz que deu 20 facadas mas não tinha intenção de matar? Não brinquem!!!).

    A “Sweetie” não procurou ninguém, foi procurada por alegados pedofilos e isso para mim já é um crime na forma tentada, até porque se “Sweetie” fosse real talvez tivesse sido alvo de abusos.

    • Nuno Vieira says:

      “se “Sweetie” fosse real talvez tivesse sido alvo de abusos.”

      Mas a verdade é que ela não é real, logo impossível de ter sido vitima de abusos sexuais. Isto torna logo impossível alguém apanhado por este método de ser julgado.

      Agora é o dever das forças policiais investigarem estas pessoas exaustivamente para ver se realmente já cometeram um crime deste género ou não.

    • José Moreira says:

      “Sei que Lei é Lei, mas pedofilia vai contra a Lei, correto?”
      Incorrecto. A pedofilia não é crime, nem seques está prevista no nosso ordenamento jurídico. Pedofilia significa, literalmente, “gostar de crianças”, ou “atracção por crianças”. O que é crime é o abuso sexual de crianças.

  44. QyzeRR says:

    Epah nao concordo, a pessoa quando negoçiou com “sweetie” tinha como objectivo “algo” ou seja sabia(ou não) que o que iria fazer era ilegal, e mesmo assim continuou com a porcaria que ele fez, para eles é como se fosse uma menina real, e so por esse pensamento deveria ser constado com um crime…

    Mais valia então fazer tudo pela calada e não dizer que era uma boneca virtual -.-

  45. Hugo Santos says:

    Estamos todos contra a pedofilia. ponto
    Agora, neste caso, obviamente que as pessoas não podem ser castigadas. Perante a lei não fizeram nenhum crime e com razão.
    A única coisa é a PJ ter os seus nomes e moradas e investigá-los. Quando tiverem alguma prova caçam-nos, agora isto da boneca nunca na vida…

    • Gerardo says:

      Exacto, nem mais. Apesar de ter a escumalha identificada vamos esperar que viole uma criança real para fazer alguma coisa. Nem eu queria viver num país em que se tomassem medidas de prevenção e não fosse violadas crianças. O caro Hugo deveria até se convidado a explicar a uma mãe que tinha toda a informação sobre o homem que lhes violou os filhos mas que tinha de esperar que alguém fosse de facto violado. O facto de ser uma boneca é um pormenor, não iam fazer uma operação destas com uma criança real. Para mim, como alguém já disse, não existe qualquer diferença entre tentativa de homicídio e homicídio. A única diferença é a incompetência do que tentou face eficácia do que efectivamente conseguiu.

      Quer dizer que se alguém for a sua casa, com a intenção de violar e matar uma criança, que por acaso não se encontra, e se até confessar que vai continuar a tentar até conseguir, o Hugo acha que não se deve fazer nada porque o cidadão não cometeu nenhum crime. Está certo

  46. Li70 says:

    Lançaram o isco e a pesca foi boa so que mandaram os peixes a agua, o que é engraçado nisto tudo é que se acontece com a familia de um de nos muitos pensamentos mudam, quando é com outros ja é mais leve…tem que se ter provas baaah.

    • Gerardo says:

      Não, esta malta nem defende que se tenha de ter provas, porque provas há, defendem que se deve esperar que crianças sejam de facto violadas e mortas para se fazer alguma coisa.

      Até esse momento, são pessoas de bem que até convidavam para ir lá casa beber um copo.

  47. João Patrício says:

    José Moreira a partir deste momento calo-me com a tua arrogancia e fuga as minhas perguntas claramente és alguém que está longe de compreender a situação e que simplesmente é mais um teórico neste país de teóricos.

    Primeiro sempre me mantive pelo motivo principal do post outros exemplos para mim não se aplicam visto ser coisas completamente distintas, portanto assim que me falam e passo a citar: “altas velocidades, agentes provocadores, caça à multa, pedófilos na política, etc.” acho que se estão a desviar do tema central.

    Sobre “os que “contactaram” a Sweetie ser punidos, face à lei portuguesa? A resposta é NÃO. E a explicação é: a Sweetie não existe, é uma boneca virtual, e tentar aliciá-la para actos sexuais toma a figura de “crime impossível”. Ninguém pode ser condenado por um crime que não se pode cometer.”

    Concordo perfeitamente não podem ser condenados, mas que eu saiba se são “doentes” e mostram “sintomas ou intenção de” não devem ser investigados ou estarem sobre um olhar mais atento? Acho mais que justificada uma investigação.

    Quanto aos teus exemplos sugiro-te um muito simples: pega numa arma legalizada vai a um banco e menciona que estás só a passear com uma arma já que é tua podes fazê-lo e que não tens intenção nenhuma de assaltar ninguém. Mas não te fiques pela teoria como tens feito até agora sê mais que isso e aplica-o na prática.

    Já que estás a levar a coisa de forma tão leviana.

    Quanto aos meus “argumentos folclóricos” são argumentos simples de como se comprova que és apenas alguém que não sabe nada da prática nem tem a minima noção da realidade e que foge a perguntas simples e que não possui resposta com artificios.

    Enfim numa coisa gosto no teu argumento reflecte claramente o mal do nosso país.

  48. Malamen says:

    “Sobre “os que “contactaram” a Sweetie ser punidos, face à lei portuguesa? A resposta é NÃO. E a explicação é: a Sweetie não existe, é uma boneca virtual, e tentar aliciá-la para actos sexuais toma a figura de “crime impossível”. Ninguém pode ser condenado por um crime que não se pode cometer.””

    Não é preciso dizer mais nada.

    Quanto a uma possível investigação, deveria ser levada a cabo sim.

    • Gerardo says:

      Investigar o quê? O que não aconteceu? Deve-se esperar por crianças violadas e mortas e depois sim, investigar.

      Um crime impossível é matar o Batman ou tentar violar a Mulher -Maravilha. Estes crimes são bem reais, e o facto de ser uma armadilha em nada muda o crime, NADA. Senão, ninguém deve ser multado por excesso de velocidade. Ninguém deve ser condenado por estar a planear um atentado terrorista. Planear, não quer dizer que se vá efectivamente fazer.

  49. Marisa Pinto says:

    Para aqueles que ‘defendem’ os criminosos, argumentando que eles não fizeram nada, não existia vítima, gostava de pegar neste exemplo que saiu hoje nas notícias:

    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=3529816

    Eles também não fizeram nada, não houve vítimas, tudo foi ‘suposta intenção’ mas mesmo assim, foram detidos!

    Porque é assim que deve ser, uma justiça PREVENTIVA e não de remediar.

    • José Moreira says:

      Marisa, desculpa lá mas, com todo o respeito, esse argumento não é válido. Posso garantir-te, e apostar singelo contra dobrado, em como o casal não vai ser julgado pela intenção. Até porque não foi pela intenção que os dois foram detidos. A PJ deteve-os por posse de explosivos, fosse qual fosse a intenção.
      Quando se trata de um crime, a lei portuguesa NÃO prevê a punição de actos preparatórios. A menos que esses actos preparatórios, em si mesmos, constituam crime. Por exemplo, eu tenciono dar uma facada no vizinho (não confundir com facada no matrimónio, que é coisa diferente) e, para o efeito, compro uma faca. Obviamente, a compra da faca, só por si, não constitui crime, ninguém poderá prender-me, muito menos punir-me, por comprar uma faca. Claro que depois de ter esfaqueado o desgraçado, a compra antecipada da faca vai funcionar como agravante do crime (premeditação), mas nunca como crime autónomo.
      No caso que apontaste, a simples detenção de explosivos, só por si, já constitui crime, independentemente de se destinar a matar alguém ou a procurar petróleo. Como constitui crime comprar uma arma ilegal, mesmo que esta se destine, só, a matar pássaros. Nestes casos o agente será punido pelo crime que cometeu, e NUNCA pelos que, eventualmente, tencionasse cometer.
      Vou terminar com uma pergunta: vamos supor que, dez minutos antes de a PJ lhes ter batido à porta, o casal decidia desistir da ideia de mandar o pai e o ex para os anjinhos. Isto é, tinham desistido da intenção. Como seria? Seriam punidos, por quê?

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