Porta 65 – Jovem: Candidaturas começam já hoje! Conheça os requisitos
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem abrem já esta segunda-feira (nova fase). Conheçam os requisitos.
Quem pode usufruir do programa Porta 65 - Jovem?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
- 1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- 2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- 3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- 4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Onde realizar a candidatura?
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:
- NIF de todos os jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Um endereço de e-mail.
Quais são os requisitos de candidatura?
Ter a idade limite permitida;
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Os resultados serão publicados no Portal da Habitação em dezembro.
Este artigo tem mais de um ano
Era “engraçado” conhecer quantas casas existem na zona de Grande Lisboa, com valores de renda dentro da tabela da RMA!
Ola boa tarde gostaria de saber as informacoes para apoio a abitaçao. Por favor e com urgência
Oh Susana… tem de andar mais atenta! Pede urgência em novembro para um artigo publicado em setembro?! Todas as indicações sobre este programa, o Porta65, estão no artigo! E o prazo de candidatura acabou em setembro!