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Parlamento Europeu aprova os polémicos artigos 11.º e 13.º

Estão aprovados os polémicos artigos 11 e 13 relativos aos direitos de autor no mundo digital. Estes artigos, que passam a ter agora a numeração 15.º e 17.º, foram aprovados com 348 votos a favor e 274 contra.

Para que a lei entrar agora em vigor na União Europeia, terá de se proceder à votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.


Foi esta terça-feita (26 de março) que os  artigos 11.º e 13.º foram aprovados pelo Parlamento Europeu. Os artigos 11.º e 13.º foram batizados, pelos críticos, de “link tax (taxa dos links)” e “upload filter (filtros de upload)”, respetivamente. Os Artigos 11 e 13 estavam em risco de não serem aprovados pela União Europeia por dúvidas na versão final do texto, tendo a votação final sido adiada para hoje.

De acordo com a votação final, 348 votos foram a favor e 274 contra.

As votações, de acordo com os grupos políticos foram as seguintes: (Mais informações aqui)

Segundo uma nota do Parlamento Europeu “O texto legislativo, acordado entre os negociadores do PE e do Conselho da União Europeia (UE) no dia 13 de fevereiro, reforça o poder dos criadores e dos editores de imprensa para negociar acordos de concessão de licenças com as plataformas da internet e os agregadores de notícias, como o YouTube, a Google News ou o Facebook. Inclui também salvaguardas para garantir a liberdade de expressão”.

Atualmente, as plataformas de internet têm poucos incentivos para estabelecer acordos com autores e artistas porque não são consideradas responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. Ao prever a responsabilidade das plataformas, a diretiva aumentará a pressão para que estas celebrem acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos, que deverão receber uma remuneração adequada pela utilização das suas obras ou outro material protegido, refere o comunicado.

A diretiva, na versão hoje aprovada, contém disposições específicas que obrigam os Estados‑Membros a proteger o livre carregamento e a partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche. Isto garantirá que os memes e os GIFs continuarão a estar disponíveis, pode ler aqui.

Parlamento Europeu aprova polémicos Artigos 11.º e 13.º (agora 15.º e 17.º)

O antigo artigo 11.º mudou, com a nova numeração, para artigo 15.º (Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha) e o antigo artigo 13.º é agora o artigo 17.º (Utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha).

Artigo 11.º (agora artigo 15.º) define que as plataformas da Internet “que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras ou outro material protegido carregadas pelos seus utilizadores” devem ter acordos com os autores dos mesmos sobre a utilização de tais conteúdos ou outro tipo de material protegido – saber mais aqui.

O Artigo 13.º (agora artigo 17.º) vem definir que devem existir mecanismos que impeçam o upload e publicação de material protegido por direitos de autor. Plataformas como o Facebook, YouTube, Twitter e Instagram, são exemplos de serviços que devem limitar a partilha de conteúdos que estão protegidos por direitos de autor – saber mais aqui.

Além da numeração que passa a ser diferente, a diretiva passou também a prever exceções e novas formulações destes artigos. Essas modificações resultaram de propostas de dois dos mais fortes países Europeus, a França e a Alemanha.

Exceções no Artigo 15.º e 17.º

Relativamente ao Artigo 15.º, excetua-se a “utilização privada e não comercial de publicações de imprensa por utilizadores individuais”, bem como o uso “de hiperligações” e ainda de “palavras isoladas ou de excertos muito curtos de publicações de imprensa”. Além disso, “os Estados-membros devem prever que os autores de obras que sejam integradas numa publicação de imprensa recebam uma parte adequada das receitas que os editores de imprensa recebem pela utilização das suas publicações de imprensa por prestadores de serviços da sociedade da informação”

No que diz respeito ao Artigo 17.º, este define que “os Estados-Membros devem prever que os prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha realizam um ato de comunicação ao público ou de colocação à disponibilização do público para efeitos da presente diretiva quando oferecem ao público o acesso a obras ou outro material protegido por direitos de autor carregados pelos seus utilizadores”.

Esta votação termina o processo legislativo no PE, que teve início em 2016 quando a Comissão Europeia apresentou a sua proposta. O PE aprovou a sua posição em setembro de 2018. As negociações com o Conselho da UE, onde estão representados os Estados-Membros, foram concluídas no passado dia 13 de fevereiro.

Para que a lei entre em vigor na União Europeia, cabe ao Conselho da União Europeia a votação final que deverá acontecer nas próximas semanas. Os países que fazem parte da  UE têm dois anos para fazer transpor a diretiva para a lei nacional.

Segundo a gigante da Internet, a diretiva de direitos de autor da UE é um passo à frente e dois passos atrás.

Em resumo…

Reações à aprovação dos Artigos

Bloco de Esquerda

Para a eurodeputada Marisa Matias do Bloco de Esquerda, “esta diretiva, tal como está definida, é que protege as grandes plataformas, porque são as únicas detentoras de filtros e as únicas que poderão vendê-los”. Em declarações à RTP, Marisa defendeu que o debate público sobre a diretiva ficou marcado por alguns “equívocos” – Saber mais aqui.

Google

The is improved but will still lead to legal uncertainty and will hurt Europe’s creative and digital economies – ver aqui


Para mais informação, consulte as “Perguntas e respostas” publicadas pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia a nota informativa do Serviço de Estudos do PE e o texto da diretiva hoje aprovada em plenário.

(em atualização)

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