Como é do conhecimento público, a ANACOM decidiu impor “medidas corretivas” às operadoras MEO, NOS, Vodafone e NOWO pelo facto de terem aumentado os preços sem avisar os clientes.
Tal situação aconteceu após entrada em vigor das novas regras das fidelizações e os clientes nem tiveram a possibilidade de rescindir os seus contratos sem custos associados. Tendo em conta como tudo foi feito, os clientes podem agora pedir indemnização?
Tal como referimos ontem, um aumento de preços ao nível dos tarifários é legal, no entanto, sendo uma alteração contratual, o cliente deve ser informado desse aumento e poderá até não querer continuar ligado à operadora, rescindindo o seu contrato sem qualquer penalização ou custos.
A Anacom quer agora que as operadoras permitam que os seus clientes possam rescindir os contratos ou então que voltem a ter em vigor os tarifários antigos. Tais cenários só poderão acontecer depois de 5 de abril, data limite definida pelo regulador das comunicações para que as operadoras se possam pronunciar sobre o assunto.
Posso pedir indemnização?
A resposta é sim… mas não é simples. Os clientes que pretendam ser indemnizados terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais, segundo revela o Público.
Desconhecendo qual a posição das operadoras neste momento, a verdade é que estas têm de cumprir as exigências da ANACOM. Depois disso, as operadoras podem voltar a subir os preços dos serviços mas deverão informar os clientes das alterações contratuais. Caso estes não concordem, podem simplesmente rescindir o contrato.
Esta decisão da ANACOM surge na sequência de um número elevado de “reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores”.