Lei dos Metadados: Governo quer “novo quadro legislativo”
O tema "Lei dos Metadados", contínua em discussão e ainda não se sabe muito bem o que vai acontecer. Por agora mantém-se a decisão do acórdão do dia 19 de abril de 2022, do Tribunal Constitucional (TC), que considerou que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada é inconstitucional.
O Governo quer lei de metadados que dê "máximo de instrumentos" à investigação.
"Nova" Lei dos Metadados para combate à criminalidade grave
O Governo pretende que “rapidamente possa existir um novo quadro legislativo” em relação à questão dos metadados que “dentro dos limites da jurisprudência” possa dotar o combate à criminalidade grave “do máximo de instrumentos possíveis”.
Ao grupo de trabalho criado pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e que integra a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e outros órgãos de polícia criminal, vai competir “identificar os problemas e, dentro dos limites da jurisprudência, dotar a investigação criminal do máximo de instrumentos possíveis para proteger a sociedade contra a criminalidade grave”.
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai apresentar ainda nesta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo TC.
António Costa classificou como essencial que “o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime transnacional, em particular ao crime organizado e terrorismo”.
O primeiro-ministro sublinhou que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o TC não fez qualquer ressalva no acórdão.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
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Lamento ter de o dizer com toda a frontalidade, mas das duas uma: ou o primeiro-ministro nunca estudou direito constitucional (o que seria anedótico, dado o cargo que ocupa) e muito menos leu o acórdão em causa (do Tribunal Constitucional) ou leu o acórdão mas não conseguiu entendê-lo, situação esta que seria compatível com a hipótese de ele nem sequer ter conhecimento mínimos de direito constitucional.
Um primeiro-ministro revelar uma tão grande falta de conhecimentos, ou de inteligência, ou então de ambos, é extremamente preocupante.
O Tribunal Constitucional não veio alterar normas nenhumas (nem tem poderes para tal); apenas reconhecer a sua inconstitucionalidade, com força obrigatória geral. As ditas normas sempre foram inconstitucionais, nunca tendo pois estado em vigor, e isto desde o início da sua publicação. E o facto de tais normas serem inaplicáveis, por inconstitucionalidade, nunca comprometeu a segurança do Estado. Aliás, antes das mesmas existirem (e foram aprovadas há poucos anos) existiu um enorme espaço de tempo em que as mesmas… não existiram… Se não quisermos recuar mais, e como esta Constituição é de 1976, e as normas em questão são de 2006, será que durante esses 30 anos vivemos assolados em criminalidade altamente violenta, e infeliz do Estado de Direito, que soçobrou? É evidente que não… Nem soçobrou até aí, nem a partir daí, altura em que os ditos dados começaram, ilegalmente, a ser armazenados, embora, na verdade, nunca tenham chegado a ser determinantes de condenações, em processos penais… Aliás, Portugal até se gaba, e com razão, de ser internacionalmente reconhecido como sendo o terceiro país mais seguro do mundo…
Acrescente-se que nunca o acesso aos metadados, ou mesmo aos dados em si (conteúdo das telecomunicações) esteve algum dia em causa. Desde que para crimes graves, com processos já instaurados, sempre a regra foi a de os tribunais autorizarem a recolha ou intercepção de ambos esses tipo de dados, e isso, sim, sempre foi considerado constitucional.
O que primeiro-ministro bisbilhoteiro, e com, pelo menos, tiques de totatalitarismo, queria fazer, e andou efectivamente a fazê-lo, e é isso que é inconstitucional, era armazenar os metadados de TODA a população portuguesa, durante um ano! Ou seja, todos nós seríamos considerados criminosos, e portanto com a nossa privacidade devassada, até prova em contrário! Nenhum Estado de direito democrático pode funcionar desta maneira. O que se estava a fazer era a praticar diversos tipos de crimes, desde acesso indevido a dados pessoais até devassa da vida privada. Isto além de se estar, pura e simplesmente, a atropelar a Constituição.
“O que primeiro-ministro bisbilhoteiro, e com, pelo menos, tiques de totatalitarismo, queria fazer, e andou efectivamente a fazê-lo, e é isso que é inconstitucional, era armazenar os metadados de TODA a população portuguesa, durante um ano!” Mas não é isto que as operadoras, Meta, google e afins fazem?
E só porque elas fazer já se justifica? Então vamos roubar porque existe sempre quem roube. Matar porque existe sempre assassinos, ….
Que justificação ridícula.
“Se não quisermos recuar mais, e como esta Constituição é de 1976, e as normas em questão são de 2006, será que durante esses 30 anos vivemos assolados em criminalidade altamente violenta, e infeliz do Estado de Direito, que soçobrou? É evidente que não”
Não? Não há Corrupção em Portugal?
Escutas telefónicas várias em que os arguidos recorrem ao constitucional e são recusadas…
Queres um exemplo? Apito Dourado… entre outros mega processos, que os boys ficam em liberdade…
Isto vai se transformar numa ditadura do pior!
Andamos nós na EU a criar o DGPR, precisamente para tentar proteger as pessoas, e andam outros artistas a violar os direitos dos cidadãos a roubar dados das pessoas.
É quase surreal.
“roubar dados das pessoas”?
Podem roubar os dados que quiserem na tenho nada a esconder!
Não quero é que andem a roubar os euros do bolso, os corruptos são protegidos se estes dados não estiverem acessíveis.
Caso “Fax de Macau”
Caso “Paquetes da Expo”
Caso “Tecnoforma”
Caso “Bragaparques”
Caso “Freeport”
Caso “Vistos Gold”
etc…
Por não ter nada a esconder não invalida que não tenha direito à manter a sua vida privada, privada. Se gosta de ver a sua vida privada esmiuçada por terceiros está no seu total direito.
Eu gosto de manter a minha vida privada, privada, e também não tenho nada a esconder, mas isso não invalida o princípio de reserva.
Esses outros que falas não são outros, são literalmente os Governos.