Jornais espanhóis processam Meta por violação do RGPD. Pedem mais de 550 milhões de euros
83 meios de comunicação social espanhóis decidiram processar a Meta por concorrência desleal. A Asociación de Medios de Información (AMI), que inclui grupos como Prisa, Vocento e Unidad Editorial, está a pedir mais de 550 milhões de euros à Meta por concorrência desleal.
Publicidade: Meta seca os meios de comunicação com estratégias ilegítimas
A justificação dos jornais para a ação judicial é que a Meta não cumpriu o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) entre maio de 2018 e julho de 2023. De acordo com a AMI, a Meta "falhou repetidamente em cumprir a lei de proteção de dados da UE, ignorando o requisito regulamentar de que os cidadãos devem consentir na utilização dos seus dados para a criação de perfis publicitários".
Esta acusação não surge do nada. Não é que os jornais espanhóis tenham detetado uma gestão ilegítima da Meta. O que a AMI está a fazer é tirar partido de várias resoluções das autoridades europeias de proteção de dados para tentar obter uma indemnização para as partes envolvidas.
De acordo com os meios de comunicação social que denunciam a Meta, 100% das vendas de publicidade direcionada do Facebook são ilegítimas. Os dados de navegação dos utilizadores foram seguidos sem o seu consentimento, o que teria dado à Meta uma vantagem competitiva no mercado da publicidade em relação aos seus concorrentes, neste caso os mais de 80 meios de comunicação social espanhóis que apresentaram queixa.
São milhões de euros que deixam de entrar nos jornais espanhóis
A batalha entre os meios de comunicação social espanhóis e as grandes empresas tecnológicas não é nova. A AMI recorda que a Meta construiu a sua posição dominante no mercado da publicidade com base em práticas ilegítimas, como a violação da privacidade dos utilizadores.
Em contraste com os meios de comunicação social que, segundo a própria AMI, são pioneiros na digitalização em Espanha e não estão a conseguir obter uma monetização justa.
A ação foi intentada nos tribunais de comércio de Madrid, mas como se baseia em decisões europeias, poderá ter um impacto para além do mercado espanhol.
Não faz sentido que o processo seja movido no âmbito do rgpd dado que este não é aplicável a empresas (os dados pessoais aplicam-se, como o nome indica a pessoas e não a empresas ou entidades coletivas). Até admito que possam processar a meta por concorrência desleal ou práticas similares, mas o rgpd não tem qualquer aplicabilidade neste contexto.