Já conhece a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital?
Numa era cada vez mais digital, urge existirem leis para proteger os cidadãos. Hoje foi publicada em Diário da República a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital. Esta nova legislação entra em vigor dentro de 60 dias (em julho).
O diploma tem 21 artigos e refere a criação da tarifa social de Internet, no que respeita ao direito ao acesso ao ambiente digital.
Na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (lei n.º27/2021) constam os direitos em ambiente digital, de acesso e à proteção contra a desinformação.
No que diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação o documento refere que...
O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte
Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos
O documento refere ainda que, considera-se desinformação...
informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios
"O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública", refere o diploma.
Os direitos à privacidade em ambiente digital, à neutralidade da lei e ao desenvolvimento das competências digitais são alguns dos direitos expressos no diploma, onde consta ainda o direito ao esquecimento e à cibersegurança.
No que respeita ao direito à proteção contra a geolocalização abusiva, a lei refere que
todos têm direito à proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento
utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal
O diploma prevê o direito ao testamento digital, em que todas
pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária
A supressão póstuma "de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço".
No que respeita ao direito das crianças, estas "têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço".
No artigo sobre o uso da inteligência artificial e de robôs, lê-se que a "utilização da inteligência artificial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação".
As decisões "com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis, nos termos previstos na lei".
Refere ainda que "são aplicáveis à criação e ao uso de robôs os princípios da beneficência, da não-maleficência, do respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, designadamente a não discriminação e a tolerância".
Este artigo tem mais de um ano
O Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
(leia-se – Lei da Censura)
É que ninguém fala (é mesmo uma paródia)
Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
1 – O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a
Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou
coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa
considerada desinformação, nos termos do número seguinte.
2 – Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora
criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar
deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público,
nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de
elaboração de políticas públicas e a bens públicos.
3 – Para efeitos do número anterior, considera-se, designadamente, informação
comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados
ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o
uso de redes de seguidores fictícios.
4 – Não estão abrangidos pelo disposto no presente artigo os meros erros na comunicação
de informações, bem como as sátiras ou paródias.
5 – Todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a
Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no
presente artigo, sendo aplicáveis os meios de ação referidos no artigo 21.º e o disposto
na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, relativamente aos procedimentos de queixa e
deliberação e ao regime sancionatório.
6 – O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de
comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de
qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.
Ora nem mais.
Então a alínea 6 autoriza a criar o lápis azul, 47 anos depois de ter sido extinto!!!!!!
Em Espanha aconteceu o mesmo.
Infelizmente temos uma Europa a caminhar toda no mesmo sentido.
Ainda há quem ache que são tudo teorias da conspiração, mas aos poucos vão introduzindo um sistema do tipo Chinês.
Lápis azul da era digital?
Exactamente, como o Carl relembrou!
Muito cuidado, porque esta lei tem o artigo 6º, especialmente com o seu nº 6, cria uma estrutura de censura tal e qual tinha o Estado Novo!!!!!
Só com o artigo 6, o Governo pode a partir de agora apagar o que bem entender e censurar alguém!!!!!
Isto não é liberdade, é o oposto!!!!
E a Comunicação Social ou não leu ou faz que não entende o que quer dizer o artigo 6º desta lei maravilhosa!!!!!!
leiam este artigo… A Pretexto da Desinformação, Porta Aberta à Censura
https://noticiasviriato.pt/a-pretexto-da-desinformacao-porta-aberta-a-censura/
Então e a Carta Portuguesa dos Deveres Humanos!? Isso é que era.
O Estado (o maior produtor de Fake News) vai combater … as … Fake News ….
The most terrifying words in the English language are: I’m from the government and I’m here to help.
Ronald Reagan
Freedom is a fragile thing and is never more than one generation away from extinction. It is not ours by inheritance; it must be fought for and defended constantly by each generation, for it comes only once to a people. Those who have known freedom, and then lost it, have never known it again.
Ronald Reagan
Either you will control your government, or government will control you.
Ronald Reagan
O Artigo 6.º fala em combater notícias falsas, que por sinal são influenciadoras de pessoas menos informadas, e está toda a gente a falar em censura e defesa da liberdade.
Quem inventa, mente e deturpa é que está bem? É isso?
O problema é quem decide o que são Notícias Verdadeiras e Notícias Verdadeiras. E isso é sempre o poder instituído (Político ou Judicial). Por exemplo: o BES é um banco seguro … ou …. é uma Cavala contra ….
A questão não é essa! A questão é que o estado “supostamente” é que vai decidir quem vai dizer se é boa notícia se não é etc etc.. ou seja, se aparece um governo que queira censurar alguém, está aqui um bom caminho para fazer exatamente isso!
Mas o que diz é: «Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados …»
Órgãos de comunicação social registados não é estado. Até pode ser um serviço público sim, mas não exclui privados. Podem ser serviços independentes. A salvaguarda e bem é que tem de ser registados para evitar bandalheira.
É também feita menção no plural ou seja não tem de ser apenas órgão podem ser vários.
Dá-me ideia que é o que acontece já com nalguns meios de comunicação ao estilo polígrafo. Já fazem esse papel. O que se pretende é regulamentar uma área não regulamentada (onde tudo pode valer).
Eheheh, só quem não sabe como funciona a politica em Portugal é que ainda pode acreditar no Pai Natal.
E Estado será o primeiro a imiscuir-se no funcionamento de tais estruturas, senão a criá-las e a nomear quem as dirige, a influenciá-las de outra forma, porque no fundo, a legitimidade de tais entidades virá sempre do Estado.
Quanto às regulamentações que fala, cada um regulamenta da forma de que quer e bem entende. Lá está, basta mudar o governo e vir dar novas “instruções” sob a forma de alteração das regras de regulamentação.
Isto é um novo lápis azul, em que certos países, democracias (ou talvez não) ainda não tão bem consolidadas, com medo dos chamados movimentos ditos populistas, preferem mudar as regras do jogo em vez de confiar no voto e no pensamento livre dos seus cidadãos. É querer “ajudar” a liberdade de opinião.
Se há algo que esta “carta” faz, é passar um atestado de incompetências aos cidadãos, do estilo: “vocês não tem juízo para pensar livremente, porque podem estar a ser enganados (por outras palavras, vcs são burros), por isso nós vamos aqui dar-vos umas regras para vos livrar desse “peso” do livre pensamento”.
Não se trata de censura….
Acho bem, as pessoas falam o que querem e inventam mentiras que muitas vezes prejudicam gravemente empresas e pessoas singulares… Coisa que não o fazem se for pessoalmente, porque estão cara a cara e já não são tão “homens” como camuflados no sofá de sua casa.
Acho muito bem, na Internet assim como na rua tem de existir regras de civismo para se poder viver em sociedade…
Será que isto passa nos critérios narrativos de Verdade com Selo de Qualidade … atribuído por obscuras entidades com obscenas fidedignidades: Gênesis 5 – E Adão viveu cento e trinta anos, e gerou um filho à sua semelhança, conforme a sua imagem, e pôs-lhe o nome de Sete.
E foram os dias de Adão, depois que gerou a Sete, oitocentos anos, e gerou filhos e filhas.
E foram todos os dias que Adão viveu, novecentos e trinta anos, e morreu.
Gênesis 5:3-5