IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS.
A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2019.
Até 15 de fevereiro (terá até dia 17 de fevereiro uma vez que dia 15 é sábado), os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
Em seguida escolha a opção Entregar Comunicação
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresentou algumas falhas que impossibilitam os contribuintes de proceder à atualização do seu agregado familiar.
Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários. Podem também seguir o guia da própria AT que está disponível aqui.
ATUALIZAÇÃO: A AT vai permitir que a atualização do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, seja realizada até dia 21 de fevereiro.
Este artigo tem mais de um ano
tive alguns problemas com a atualização do meu agragado. o computador onde estava na altura tem firefox esr com alguns add-ons instalados.
sem paciência para verificar o que estava a carrer menos bem, acabei por recorer ao velhinho internet explorer. funcionou à primeira e sem constrangimentos alguns
Não mudei nada não preciso de me incomodar com isso
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/
Error 404–Not Found
From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
10.4.5 404 Not Found
The server has not found anything matching the Request-URI. No indication is given of whether the condition is temporary or permanent.
If the server does not wish to make this information available to the client, the status code 403 (Forbidden) can be used instead. The 410 (Gone) status code SHOULD be used if the server knows, through some internally configurable mechanism, that an old resource is permanently unavailable and has no forwarding address.
Alterámos a nossa morada no final do ano de uma habitação arrendada para uma habitação que está em nome de um dos conjuges (somos casados com comunhão de adquiridos, a habitação foi comprada antes do casamento). No outro conjuge (que não o proprietário) tenho a opção de habitação própria, arrendada ou outra – devo colocar a opção “outra”?
Obrigado
Boa noite Fernando,
Estive numa situação parecida.
Se a morada do outro cônjuge ainda aparecer a antiga arrendada, pode colocar que é habitação arrendada, contudo tenha em atenção que, quando estiver a preencher a secção “Habitação Permanente do Agregado”, na tab do NIF da pessoa que detém a casa nova, tem de colocar o “visto” na checkbox no fundo da página que diz “Declaro que a morada no período indicado, é a morada do agregado familiar” (ver imagem acima do pplware). Desta forma garante que todas as pessoas do seu agregado, estão sobre essa nova morada que pretende.
O mesmo se aplica para dependentes se for o caso, assim como para casais de união de facto com moradas fiscais distintas penso.
Boa noite,
Comecei a trabalhar em 2019 mas continuo a viver na casa dos pais! É Preciso fazer alguma alteração? Ou é aconselhavel?
Cumprimentos Tiago
Bom dia,
Vendi uma casa (habitação própria) o ano passado (2020) e adquiri uma nova no mesmo ano. O problema é que não alterei ainda minha morada fiscal, apenas a minha esposa o fez. Ainda vou a tempo de o fazer e não ser prejudicado no IRS de 2020?
Que opções tenho?
Obrigado pela atenção