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E-Fatura: Já pode consultar as Despesas Gerais

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. daiquiri says:

    LOL a calculadora é para quê? xD

  2. Red says:

    Ainda não me aparecem as despesas com rendas nos encargos com imóveis.
    Alguém na mesma situação?

    • Doom says:

      pois, basicamente a minha duvida. Mas pelo que me lembro no ano passado, tive que acrescentar manualmente antes de entregar. Por isso, este ano deve ser igual

    • RS says:

      Sim, no meu caso também não aparece nada.
      Supostamente podemos corrigir este valor na altura da entrega da declaração, penso eu.

    • Rui says:

      Acontece o mesmo comigo…

    • Jorge says:

      Eu, penso que seja normal, mas alguém mais entendido que se possa chegar à frente

      • José Rodrigues says:

        Tanto quanto sei isso só aparece em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/ e se aparecer aí constará na declaração de IRS de forma automática, acho que nas declarações à colecta é para quem passa recibos de rendas.

        P.S.: Não tenho a certeza, mas no meu caso no portal e-arrendamento tenho tudo, tal como no ano passado.

      • Paulo Gonçalves says:

        No caso das prestações com crédito habitação estão efetivamente a pagar juros? é que atualmente apenas o valor dos juros é considerado para efeito de dedução, como estamos atualmente num cenário de euribor negativa o que acontece é que existem situações em que a soma da euribor com o spread dá 0 (julgo que não é possivel que seja <0) logo não há lugar a pagamentos de juros e como tal não estão refletidos no respetivo campo.

    • Sérgio says:

      No ano passado foi automático.. Este ano ainda não aprece.

    • SirHeadShot says:

      Se não te aparecem pode ser derivado do seguinte:
      O teu senhorio não emitiu os recibos de renda eletrónicos.
      O teu senhorio emitiu os recibos, mas tu não tens a tua morada fiscal igual à da casa.
      O teu senhorio não comunicou a modelo 44.
      O teu senhorio emitiu os recibos de renda já depois do dia 10 de fevereiro.

      • Pedro Pinto says:

        Resposta da AT:

        A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
        A informação vai aparecer mas no seu total, em março, no caso dos senhorios que não são obrigados a comunicar as rendas através de recibo eletrónico.
        Com os melhores cumprimentos
        AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

        • SirHeadShot says:

          Esses que não estão obrigados a comunicar recibo eletrónico já deveriam ter comunicado através da tal modelo 44 se não me engano.

  3. Doom says:

    É nesta altura que as rendas devem aparecer, ou essas podem ser acrescentadas no preenchimento antes da entrega ?

  4. Alpha says:

    Somos obrigados a pagar o balurdio de impostos e ainda temos que estar com este trabalho…

    O que me faz impressão, é como todos alegremente e de uma forma tão leviana aceitam esta invasão de privacidade e de liberdade como se nada fosse.

    • .. says:

      A questão é verificar que os impostos que o consumidor final paga vão efectivamente ter ao estado e não num bolso de um comerciante qualquer que não declara as suas vendas/prestações de serviços. Sou totalmente a favor de medidas deste tipo. TODOS sem excepção devemos pagar os impostos que nos são devidos. 😉

    • José Carlos da Silva says:

      É assim com isto e com tanta outra coisa, meu caro. E canta tudo alegremente como se nada fosse.

  5. Pedro says:

    Mais um sem rendas a aparecer…

  6. Fábio Barbosa says:

    Também ainda não me aparecem as despesas com imóveis (renda de casa).
    No ano anterior também não me apareceu, apenas quando chegou ao dia de preencher a declaração online é que já estava çá!

    • SirHeadShot says:

      Lê o meu comentário em baixo sobre as causas possiveis para o teu problema.

      • SirHeadShot says:

        Se não te aparecem pode ser derivado do seguinte:
        O teu senhorio não emitiu os recibos de renda eletrónicos.
        O teu senhorio emitiu os recibos, mas tu não tens a tua morada fiscal igual à da casa.
        O teu senhorio não comunicou a modelo 44.
        O teu senhorio emitiu os recibos de renda já depois do dia 10 de fevereiro.

  7. Sierra says:

    De que forma se podem fazer as reclamações das facturas? Andei à procura no Portal e não encontrei!
    Não validei as facturas das propinas de 2016, a UP também as introduziu tarde e mal (algumas já depois do dia 15).

  8. Joao Soares says:

    Olá
    No âmbito da Fatura existem aplicações que nos ajudam na hora de pedir a Fatura, encontrei variadas aplicações, deixo aquela que me pareceu mais fácil a sua utilização. Permite ter uma lista de NIF’s guardados e apresentá-los na hora e possibilita a leitura através de código de barras!

    Quero Fatura – https://play.google.com/store/apps/details?id=developer.boxexas.querofatura&hl=pt_PT

    Abraço

  9. Flávio Ferreira says:

    Viva,

    Sobre a questão dos encargos com imóveis (juros & amortizações), ver este link: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/irs_deixa_de_apoiar_empreacutestimos_agrave_habitaccedilatildeo

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