E-Fatura: Já pode consultar as Despesas Gerais
É já hoje que começa uma nova fase no processo relativo à declaração do IRS. Depois da fase de validação de faturas no E-Fatura, a partir de hoje e até ao próximo dia 15 de março, já podem ser consultadas as despesas gerais e familiares que dão direito a dedução.
Caso o contribuinte discorde de alguma avaliação feita, poderá também agora apresentar as suas reclamações.
Se aceder a partir de hoje ao portal E-Fatura já pode consultar as despesas gerais e familiares, assim como as despesas com taxas moderadoras ou juros de crédito à habitação.
Como consultar?
O processo é bastante simples, basta que acedam ao portal E-Fatura, autentiquem-se e depois carreguem em Consulte aqui as despesas para dedução à coleta de IRS. Não se esqueça que o ano deverá ser 2016.
Depois, tendo em conta os valores, os contribuintes deverão verificar todas as despesas. Na área da Saúde, carregando em Ver Detalhes, podem por exemplo saber o valor de deduções relativos a taxas moderadoras.
Na secção dos Encargos com imóveis devem também verificar se estão lá os valores associados às rendas ou então aos juros de empréstimo de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.
Se tudo estiver correto basta esperar até abril para submeter a sua declaração de IRS. Caso contrário tem, a partir de hoje, 15 dias para proceder a uma reclamação à Autoridade Tributária. Na altura da entrega da declaração pode também alterar os valores que já se encontram preenchidos, com a exceção nas despesas familiares e dedução de iva.
Não deixe esta tarefa para depois, há algumas verificações necessárias e podem ser relevantes. O portal tem informação auxiliar para o ajudar a perceber cada área.
Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único - entre 1 de abril e 31 de maio - para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).
Este artigo tem mais de um ano
LOL a calculadora é para quê? xD
Fazer contas “à vida” 😀
No meu caso serviu para ficar com um sorriso de orelha a orelha. heheheh
Ainda não me aparecem as despesas com rendas nos encargos com imóveis.
Alguém na mesma situação?
pois, basicamente a minha duvida. Mas pelo que me lembro no ano passado, tive que acrescentar manualmente antes de entregar. Por isso, este ano deve ser igual
Sim, no meu caso também não aparece nada.
Supostamente podemos corrigir este valor na altura da entrega da declaração, penso eu.
Acontece o mesmo comigo…
Eu, penso que seja normal, mas alguém mais entendido que se possa chegar à frente
Tanto quanto sei isso só aparece em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/ e se aparecer aí constará na declaração de IRS de forma automática, acho que nas declarações à colecta é para quem passa recibos de rendas.
P.S.: Não tenho a certeza, mas no meu caso no portal e-arrendamento tenho tudo, tal como no ano passado.
José, eu no portal do arrendamento tenho os recibos todos em ordem, se assim for como dizes tenho tudo em ordem, vamos ver como corre.
No caso das prestações com crédito habitação estão efetivamente a pagar juros? é que atualmente apenas o valor dos juros é considerado para efeito de dedução, como estamos atualmente num cenário de euribor negativa o que acontece é que existem situações em que a soma da euribor com o spread dá 0 (julgo que não é possivel que seja <0) logo não há lugar a pagamentos de juros e como tal não estão refletidos no respetivo campo.
Sim, e atenção que é apenas a contratos feitos até Dez de 2011
Acho que o spread também conta como juros, e este não é negativo de certeza.
O spread não é negativo mas este somado ao indexante, e todos estão negativos, pode resultar numa taxa final de 0.
No ano passado foi automático.. Este ano ainda não aprece.
Se não te aparecem pode ser derivado do seguinte:
O teu senhorio não emitiu os recibos de renda eletrónicos.
O teu senhorio emitiu os recibos, mas tu não tens a tua morada fiscal igual à da casa.
O teu senhorio não comunicou a modelo 44.
O teu senhorio emitiu os recibos de renda já depois do dia 10 de fevereiro.
Resposta da AT:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A informação vai aparecer mas no seu total, em março, no caso dos senhorios que não são obrigados a comunicar as rendas através de recibo eletrónico.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Esses que não estão obrigados a comunicar recibo eletrónico já deveriam ter comunicado através da tal modelo 44 se não me engano.
É nesta altura que as rendas devem aparecer, ou essas podem ser acrescentadas no preenchimento antes da entrega ?
Se tudo estiver ok os recibos de renda deverão aparecer agora.
Somos obrigados a pagar o balurdio de impostos e ainda temos que estar com este trabalho…
O que me faz impressão, é como todos alegremente e de uma forma tão leviana aceitam esta invasão de privacidade e de liberdade como se nada fosse.
A questão é verificar que os impostos que o consumidor final paga vão efectivamente ter ao estado e não num bolso de um comerciante qualquer que não declara as suas vendas/prestações de serviços. Sou totalmente a favor de medidas deste tipo. TODOS sem excepção devemos pagar os impostos que nos são devidos. 😉
É assim com isto e com tanta outra coisa, meu caro. E canta tudo alegremente como se nada fosse.
Mais um sem rendas a aparecer…
Também ainda não me aparecem as despesas com imóveis (renda de casa).
No ano anterior também não me apareceu, apenas quando chegou ao dia de preencher a declaração online é que já estava çá!
Lê o meu comentário em baixo sobre as causas possiveis para o teu problema.
Se não te aparecem pode ser derivado do seguinte:
O teu senhorio não emitiu os recibos de renda eletrónicos.
O teu senhorio emitiu os recibos, mas tu não tens a tua morada fiscal igual à da casa.
O teu senhorio não comunicou a modelo 44.
O teu senhorio emitiu os recibos de renda já depois do dia 10 de fevereiro.
De que forma se podem fazer as reclamações das facturas? Andei à procura no Portal e não encontrei!
Não validei as facturas das propinas de 2016, a UP também as introduziu tarde e mal (algumas já depois do dia 15).
Olá
No âmbito da Fatura existem aplicações que nos ajudam na hora de pedir a Fatura, encontrei variadas aplicações, deixo aquela que me pareceu mais fácil a sua utilização. Permite ter uma lista de NIF’s guardados e apresentá-los na hora e possibilita a leitura através de código de barras!
Quero Fatura – https://play.google.com/store/apps/details?id=developer.boxexas.querofatura&hl=pt_PT
Abraço
Viva,
Sobre a questão dos encargos com imóveis (juros & amortizações), ver este link: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/irs_deixa_de_apoiar_empreacutestimos_agrave_habitaccedilatildeo