É crime publicar fotos no Facebook contra a vontade das pessoas
Depois do, no mês passado, termos noticiado a decisão do Tribunal da Relação de Évora que proibiu a publicação de imagens de crianças na Internet, desta vez foi o Tribunal da Relação do Porto que decidiu que a publicação de fotografias no Facebook contra a vontade dos visados é crime, mesmo que as pessoas tenham consentido a captura da fotografia.
Publicar sem consentimento... é que já não pode!
A decisão surgiu após o caso de um homem que viu fotografias suas publicadas no Facebook sem que tivesse dado permissão para tal. As fotografias foram captadas por uma mulher com a qual o sujeito havia mantido uma relação extraconjugal durante um ano.
O sujeito apresentou queixa no Tribunal de Marco de Canaveses e o Tribunal da Relação do Porto deu seguimento ao caso e, apesar de não ter pronunciado a mulher, decidiu que a publicação de fotos no Facebook contra a vontade do sujeito... é crime!
A decisão encontrava-se no acórdão há já um mês mas só agora foi tornada pública.
Apesar de terem uma filha em comum, o relacionamento extraconjugal decorreu em segredo mas, no final da relação, e segundo os juízes do acórdão, "a arguida começou a fazer exigências financeiras", ameaçando com a divulgação da relação à família do sujeito.
Os juízes do acórdão adiantam ainda que "perante uma recusa de pagamento de uma quantia exagerada, a arguida publicou fotografias do assistente, umas com a arguida e filha, tendo de seguida enviado 'pedidos de amizade' aos próprios filhos e amigos do queixoso, pedidos que foram aceites, o que fez com que a relação extraconjugal fosse conhecida por todos".
Primeiramente o Tribunal de Marco de Canaveses havia arquivado a queixa acerca das fotografias, tendo apenas dado importância à falsificação de documentos pela arguida, o que fez com que o queixoso recorresse para ver a sua situação totalmente resolvida, uma vez que as fotografias haviam sido publicadas sem o seu consentimento.
No recurso, o Tribunal da Relação do Porto decidiu não pronunciar a mulher pelo crime de fotografias ilícias, por considerar não ser possível "colmatar deficiências da acusação" pois, em vez de ter indicado "falta de consentimento", o queixoso deveria ter indicado que a publicação da fotografia foi "contra a vontade do fotografado" o que, segundo a lei, é "um dos elementos essenciais do crime de fotografia ilícita".
Contudo, os juízes escreveram no acórdão que a publicação de imagens no Facebook pode ser considerada um crime de gravações e fotografias ilícitas pois, mesmo que o fotografado ou gravado tenha consentido que lhe tenham tirado fotografias ou ter sido filmado, a publicação "contra a sua vontade" é crime.
Assim, para o Tribunal, o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos:
- o direito a não ser fotografado
- o direito a que a fotografia não seja publicada
Os juízes do acórdão afirmam que "na verdade o visado pode autorizar/consentir que lhe seja tirada uma fotografia ou até não se importar com isso, e pode não consentir que essa mesma fotografia seja usada/ divulgada e nisso ter interesse relevante, pelo que o uso contra a sua vontade é ilícito".
Concordam com esta decisão do Tribunal da Relação do Porto?
Concordam com esta decisão do Tribunal da Relação do Porto?
via | LUSA
Este artigo tem mais de um ano
Concordam?…
Não… Vou reclamar… LOL
E estavas no teu direito 😉
Não concordas porque? qual é o teu direito de postar algo por exemplo uma foto de uma gaja sem a autorização dela? achas isso bom? poderes postar uma foto que a pessoa não queira? Se alguem tivesse uma foto tua em humilhação e publicasse na internet tambem não concordavas secalhar com esta medida? ou melhor uma foto de uma filha ou prima sua? 😉
Entende, podes continuar a postar desde que essa pessoa esteja de acordo! 🙂
Então suponhamos que em tempos foi nos autorizado a postar determinada fotografia e por alguma razão a pessoa em questão diz que a fotografia não devia ter sido publicada, como ficamos em relação a isso? Ou em termos de estabelecimentos de diversão noturna (cafés, bares, discotecas…) em que a própria pessoa se dispõe a tirar a fotografia e entretanto por alguma outra razão, reclama por não querer que a fotografia fosse publicada? Vamos andar todos a passar abaixo-assinados em como consentimos a publicação de uma fotografia e blá blá blá… Não quer uma fotografia, que não a tire.
É evidente que a publicação de fotos sem o devido consentimento do visado fere o direito à imagem e, consequentemente, é ilegal. Uma coisa é eu consentir ser fotografado num determinado momento, outra completamente diferente é essa fotografia ser publicada e utilizada para finalidades que eu desconheço. A reportagem faz referência a uma notícia que mostra claramente que fotografias tiradas com consentimento, podem efetivamente ser utilizadas com o intuito de prejudicar o visado. Pese embora o facto de que a vítima neste caso possa ter uma moralidade questionável, para efeitos de direito de imagem, esse facto é completamente irrelevante.
Podia dar inúmeros outros exemplos mas creio que a questão é tão clara que não justifica.
Que atualmente a lei se torna de difícil aplicabilidade por causa das redes sociais é um facto. Não quer dizer no entanto que ela não faça sentido ou que por isso deixe de existir.
é de louvar!
Ok eu sempre publiquei fotos e todos os meus amigos, mesmo contra vontade uns dos outros, ou seja, 2000 e tal amigos no Facebook, cada um publicou mais de 1000 fotos que não queríamos lá… Então quantos crimes cometemos? Talvez seja um crime horrível que merecemos ser mortos lol… por favor que idiotice! Enfim…
Se pensas assim se calhar devias de ser mesmo. E se foi contra a vontade deles, grande amigo…
Sim penso assim Filipe e até publicam contra a minha vontade, até falamos tipo “tira essa foto” “fiquei feio tira” etc e ninguém tira… e qual é o mal? as fotos são esquecidas!!!
Nada na Internet é esquecido. Isso dito assim parece vindo de um jovem despreocupado entre 12 e 16 anos de idade e sem noção da vida. Se não tiveres mesmo esta ordem de idade, então diria que a mentalidade nesta matéria ronda essa mesma idade.
Definitivamente está tudo doido lol, eu e todos os meus amigos pensamos assim, inclusive a minh família, a idade não é relevante, mas vá desde os 14 aos 63 anos pensamos todos assim, e não só falo de mim…
Que resposta pouco inteligente. Se a imagem é tua sao os teus amigos que mandam nela????
E ficasses numa selfie de alguém e essa pessoa foi dúvidosa e tivesse essa mesma foto no face ou wtvr?
De certeza que irias mudar os discurso.
Entre amigos epah..tudo bem q.b. De resto? Concordo com a medida.
E? que tem já fiquei de pessoas que não conheço tipo no nos alive, e vice-versa, não sei qual é o problema…
Sim, idiotice de tua parte. Lá por tu partilhares toda a tua vida online não quer dizer que as outras pessoas sigam o mesmo modelo de vida. Logo se tirares uma foto de alguém, no mínimo, deves perguntar se podes partilhar essa foto.
Da minha? da vossa!!!! Já me apanharam com o meu gajo na cama, tipo daquelas fotos a dormir quase sem roupa, mas com tudo tapado lol, pedimos também para tirar, só que a foto ainda esta online, só que foi esquecida… qual é o mal de publicar cenas online? Aqui ninguém pergunta nada a ninguém, publicamos e já está, o que ficar fica…
Definitivamente 16 anos de idade… Sorry.
Em alguma fase da tua educação te deram formação ou sequer a definição sobre respeito pelo próximo?
Parece que não passas de uma criança mimada, que vive num mundo aparte em que as pessoas e a sua vontade não valem nada. Fazes o que te apetece sem pensar se estar a ferir ou magoar alguém.
O facto de tirares uma fotografia com alguém, qualquer que seja o contexto, local ou momento, em nenhuma circunstância te confere direitos sobre a imagem dessa pessoa; não tens qualquer propriedade sobre os outros para poder decidir por eles. Cabe a eles, independentemente de consentirem favoravelmente sobre a captação da imagem de não consentirem a sua publicação.
Cresce um bocadinho e ganha consciência.
2000 “amigos” entre aspas e quantos dos 2000 conheces realmente? e não não é de vista isso todos já vimos! Pois.. acho engraçado chamarem “2000 amigos” quando nem 200 conhecem! Da que rir!
Realmente. Está tudo doido. Quem é que escreve um post destes? Há cada doido!
e se publicasse a foto de um filho seu que tem 2 anos e te difamando no status da foto ou video, vc acharia besteira essa lei…
Podemos sim publicar fotos de pessoas mesmo que ela não queria desde que seja lugar publico e tinha + de 5 pessoas envolventes posso por o que quiser.
E nº do artigo a comprovar o que disseste? ou é só postas?
Se for um evento publico pode, tenho a certeza disso. Pertenço a uma associação de pais e uma associação congenere teve problemas com isso. O presidente dessa associação na altura consultou a legislação e para esses casos esta-se salvaguardado.
Um sitio publico não tenho a certeza. Creio que desde que a pessoa não seja o foco da imagem pode (tal como nos eventos publicos)
Já agora isto de proibir publicar não é só no facebook, há muitos que é expressamente proibido publicar sem consentimento, seja onde for. Creio que a lei não se refere só à publicação, mas à propria captura, mas não tenho a certeza disso.
Eu continuo à espera do número do Artigo. Também posso dizer que sou primo de um Presidente de Câmara (not), mas isso não valida nada do que diga per se.
Crenças e mitos urbanos à parte, o Artigo 79.º (Direito à imagem) do Código Civil diz o seguinte:
“1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.”
Errado…
Castro Luciene Guia DE Turismo, ela está usando minhas fotos no facebook dela sem minha permissão!
Eu sempre evitei por fotos de outras pessoas. Ao menos ninguém me acusa.
Sim cometestes vários crimes.
Porque ninguém te dá o direito de publicar a imagem de outra pessoa sem o consentimento da mesma (mesmo que a foto seja ‘publicada’ na tasca da esquina).
Mesmo os circuitos de video (CCTV) têm que estar autorizados e as pessoas que são filmadas têm que ter esse conhecimento (O velho aviso do sorria, está a ser filmado). O acesso a essas imagens também tem que ser por pessoal autorizado (embora muitas vezes não o seja).
Dizes que é idiotice? Será mesmo? então fazemos o seguinte, instala no teu computador, smartphone e/ou tablet software que permita qualquer um ligar a webcam, para serem retiradas imagens e publicadas por quem quiser, ok?
Então sendo assim já é idiotice? O que fazes (e no caso acima até estava a cometer mais um crime de extorsão) não tem mal nenhum? Ainda temos o direito à privacidade e ‘postar’ fotos de outros sem consentimento, como a lei o diz É CRIME.
Merecermos ser mortos? Só se a ignorância fosse punida com pena de morte e aí já não teríamos problemas com excesso de população.
E quando a própria pessoa coloca a sua própria foto no perfil do facebook? Sabe que estão sujeitos a que essas fotos possam ser removidas por terceiros. Para isso a melhor forma era criado uma função para não adicionar nada. Pelo andar da carruagem nem a NET que pagamos se salva. Enfim.
Tendo em conta a notícia, não percebo patavina do que escreveu!
Quanto à notícia, acho que está correcta a decisão do tribunal.
E se EU tirar uma selfie a MIM e o famoso emplastro aparecer na MINHA selfie por detrás de MIM com o seu sorriso colgate, será que poderei processá-lo por aparecer na MINHA selfie?
No título fala de Facebook, mas pelo que percebi aplica-se a outras vias de publicação certo?
@Marco: Afirmativo. O direito à imagem inclui a publicação “por qualquer meio”. O Tribunal da Relação mais não fez do que esclarecer uma lei que, na verdade, já existia. É natural que com o aparecimento das chamadas “redes sociais” surjam dúvidas, e o TR esclareceu-as.
Concordo, cada um de nós tem o direito de escolher e decidir sobre a imagem, não me surpreende.
Os cães. gatos, e lugares e figuras públicas que conhecemos também têm direito á privacidade!! Por este caminho todos os espetáculos, meios visuais e comércios dos meios eletrónicos e de comunicação de imagem estão postos em causa pelo fanatismo e radicalismo!!!
Acho que estás a ver mal o filme. As figuras públicas têm a sua privacidade limitada. Por isso é que são figuras públicas. aliás, até telos assistido a resmungos de figuras públicas que foram inaugurar um tanque de lavar a roupa e não tinham a TV em cima deles.
Quanto aos cães e gatos: contrariamente ao que se diz por aí, os animais não têm direitos. Nós é que temos deveres para com eles, mas isso é diferente. Ou então, diz-me onde posso encontrar a “declaração universal dos direitos dos animais” 🙂
Se esta medida for adotada para as caras públicas, E para os que as transmitem (canais de Tv, Jornais, Revistas e Google) Será o fim dos orgãos de comunicação e toda a liberdade visual que conquistamos, gostamos e já nos habituamos!! Penso que o caminho mais óbvio será alterar leis ou destituir os radicais que nos querem restringir nossa liberdade e modo de vida!!!
Estamos a chegar a um ponto em que quase nada é permitido, mas reparem quando vão aqueles clubs ou discotecas e vos pedem para tirar uma foto e vocês aceitam, no dia seguinte vão ao facebook e as fotos estão lá todas e vocês não autorizaram a serem publicadas. Ou imaginem que eu disse na altura que autorizava e agora lembrei-me que não quero a foto nas redes sociais? Como é que se vai saber se autorizei ou não?
“Estamos a chegar a um ponto em que quase nada é permitido…” ???
Eu diria que finalmente estamos a chegar a algum lado. Afinal de contas, é muito lindo isto do facebook e aparecerem fotos de tudo e mais alguma coisa. Mas eu não tenho que aparecer em fotos da minha vida privada que não quis que fossem publicadas.
E se eu não consetir tirarem a fotografia e consentir publicarem a fotografia?
Perante a noticia abaixo …o Di maria pode pedir indemnização pela fotografia tirada?????
http://desporto.sapo.pt/futebol/liga_francesa/artigo/2015/08/05/preco-de-di-maria-subiu-4-3-milhoes-por-causa-de-uma-foto
Bem, uma vez postei uma foto com 1 pessoa ao lado. Foi tirada casualmente na casa de uma amiga comum, sem nada de mal. Um tempinho depois ela veio falar pelo fb a pedir para remover a foto (pediu com respeito), e eu removi. A minha dúvida é, cometi um crime desde que postei a foto até que removi?
@Zé:
“cometi um crime desde que postei a foto até que removi?”
Claro que sim. No entanto, como a “lesada” não apresentou queixa e a foto foi retirada, não há lugar a procedimento criminal.
Então se me zangar a sério com um amigo, e tiver fotos com ele (o que é normal), posso alegar que ele pôs as fotos sem minha autorização, e ele é criminoso nessa altura. (E vice-versa, e o criminoso sou eu).
Parece-me que falta aqui informação…
Para os velhs do Restelo : não usem mais a Internet
É preciso para desmascarar
Tudo o que cai na net, perde-se! Ponto assente! Aqui o problema maior não é o disposto pelo TR Porto mas sim a política do próprio FB (quem diz FB diz outra rede social qualquer ou espaço na net à vista de todos) onde TUDO pode ser partilhável. Uma coisa é EU partilhar uma experiencia vivida por mim em qualquer lugar, com quem quer que tenha sido; outra é alguém, exterior a este cenário, achar-se no direito de partilhar o que não é dele. Em qualquer dos casos, o efeito “bola de neve” acaba por fazer mais estragos… “caiu na net? é de todos!” Sejam redes sociais, sejam sites pessoais, seja lá o que fôr! Nem os “direitos de autor” escapam!
Penso que isso deve se aplicar há casos onde as pessoas não são amigas, onde alguém quer prejudicar o outro através da foto ou querer se passar por outra pessoa. Tentaram me prejudicar através de fotos que não concedi para falar mal de meu trabalho, faço bolos, utilizaram fotos minhas que tiraram do meu facebook sem que eu soubesse. Fui a esquadra e vou a tribunal. Além do uso não permitido da foto, havia difamação do meu trabalho onde tenho provas que o fiz e também ameaças físicas . Para completar a boa situação estou gravida. Penso que nesses casos onde há intensão de denigrir moralmente o outro, insultar ou difamar essa lei veio para evitar que pessoas sejam prejudicadas.
Olha exprimenta a fazer aqui para ver…
Em inglaterra tirar fotos am locais que estejam mais pessoas E que estas possam por acaso, ficar na fotografia .. especialmente crianças hahaha tas bem !@%#+@
Tem um vizinho Paulo Escoura ele estava junto com um usuario tirou foto aparecendo meu pai e mãe no fundo da foto em uma publicação e escreveu liberdade liberdade na publicação pra ensurtar porque eu falei não coloca droga aqui no muro de Casa não fica aqui na frente de casa
Vi uma postagem do filho de uma conhecida do face, diz um comentário e compartilhei a foto (no caso filho dela). É crime eu ter compartilhado a foto que ela(mãe) postou no face?
pior que me puseram como a celebridade da cidade ve se pode , bem mais bem feito pra mim , quem procura
acha , no momento me deu assim caralho porra , palhaçada é essa , aí pensei palhaçada mesmo se liga nois estamos ligados , ja sabia sobre isso a muito porque tiha um materia sobre na minha revista . mas vou levando pro enguanto na maciota . ah a praça ja ta cheio de louco chegou mais esse puta que p…… acho que é importado porque nunca vimos ele antes
olá,parecem existir novas leis fotograficas,eu tenho sempre tirado sem consentimento fotografia de rua é muito mesmo ,mas a minha pergunta deve.se ao facto por exemplo se é proibido fotografar desfiles carnavalescos de crianças com as suas escolas já que aparecem muitos pais tb a fotografar os seus filhos e alguns porem esse questºao a nºao se dever por as fotos dos seus filhos mesmo mascarados no facebook….responda quem souber das leis se for para dar opinioes diversas não me serve de nada
Não sei porque se referem tantas vezes ao visado como SUJEITO. Na história, a senhora é que uma grande SUJEITA! Quis-se aproveitar do homem para lhe extorquir dinheiro! Isso é que ser-se SUJEITA!
https://dicionario.priberam.org/sujeita
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su·jei·ta
(feminino de sujeito)
substantivo feminino
1. Mulher que se não nomeia.
2. [Informal, Depreciativo] Mulher ordinária.
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