Foi hoje aprovada “uma diretiva que moderniza a atual legislação […] em matéria de direitos de autor”. Com efeito, o anúncio foi hoje (15) publicado pela presidência do Conselho da União Europeia, em comunicado. Por conseguinte, temos a luz verde para a aplicação, com alterações do Artigo 13 (agora artigo 17) e demais regime.
Com o intuito de “traçar o caminho para um verdadeiro mercado único digital”, Bruxelas aprovou a reforma.
Ainda de acordo com o comunicado oficial, as novas regras prometem uma proteção plena dos autores e artistas. Ao mesmo tempo, afirmam-se como promotoras de novas possibilidades de “acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União” frisa a publicação do Conselho.
O Conselho da União Europeia aprovou a diretiva sobre os Direitos de Autor
Assim, dá-se um dos cruciais passos finais para que seja operada a reforma dos Direitos de Autor. Uma temática que já estava a ser discutida desde 2016, mas que enfrentou críticas de vários setores da sociedade e dos seus representantes na União. É, portanto, um marco histórico para os criadores de conteúdo europeus.
Sucintamente, a proposta feita há três anos pretende adaptar os direitos de autor ao atual contexto das redes sociais, plataformas de streaming e criação online de conteúdos / trabalho criativo. Ao mesmo tempo, visa regular as plataformas de notícias, agregadores de conteúdo, tocando aqui no YouTube e redes similares.
Com o acordo de hoje, estamos a criar novas regras de proteção dos direitos de autor adequadas à era digital. Assim a Europa terá regras claras que garantem uma remuneração justa apara os criadores, bem como direitos fortes para os utilizadores e responsabilidade por parte das plataformas. No que diz respeito ao garante do mercado único digital da Europa, a reforma dos direitos de autor é a peça final que faltava no puzzle – declarações de Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia.
O controverso Artigo 13 e o consenso do Conselho
Já não se chama artigo 13, mas sim artigo 17, ou décimo sétimo da proposta de reforma dos direitos de autor que foi agora aprovada pelo Conselho da União Europeia. Uma proposta normativa, alvo de muita discussão e que chegou a dividir o Parlamento Europeu. Porém, a reforma quer fazer o oposto do bloqueio à criatividade.
Ainda sobre o tema, a presidência (rotativa) romena do Conselho da União Europeia mostra o seu agrado perante o consenso obtido.
Conseguimos um texto equilibrado, criando múltiplas oportunidades para os setores criativos da Europa. Estes vão triunfar e refletir melhor a nossa diversidade cultural, bem como os outros valores europeus partilhados. É também uma vitória para os utilizadores, cuja liberdade de expressão na internet será consolidada. Isto (a aprovação) é um marco histórico no desenvolvimento e prossecução de um mercado único digital, robusto e bem organizado. – Valer Daniel Breaz.
Com a aprovação do Conselho da União Europeia segue-se agora a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Em seguida, os estados-membros terão um para transpor para o respetivo ordenamento legal as novas regras de direitos de autor. Com efeito, opera-se aqui uma exceção ao prazo normalmente compreendido de dois anos.
1 ano para aplicar o regime dos Direitos de Autor
Com aprovação final do novo regime dos Direitos de Autor, os países estão agora constitucionalmente obrigados a transpor para o ordenamento legal interno (lei vigente do país), a diretiva. Ao mesmo tempo, verifica-se uma exceção à regra geral que concede dois anos aos estados-membros para a transpor.
Mais ainda, a diretiva teve a aprovação final do Parlamento Europeu no final de março. A votação decorreu em plenário, cifrando 348 votos a favor, 274 votos contra, bem como 36 abstenções.
Encerra-se assim o trílogo entre os três principais órgãos da União. Partindo de um acordo provisório, estabelecido em meados deste ano, as instituições acordaram agora na sua versão final (disponível para consulta), agora aprovada pelo Conselho da União Europeia.
Os escandalosos “Artigo 11” e “Artigo 13”
A desconfiança e aversão à proposta de reforma dos direitos de autor prendia-se com estes dois artigos. Na sua redação prévia o artigo 11.º versava sobre a proteção de publicações de imprensa para utilização digital. Aqui estipulando um pagamento a essa publicação para que pudessem ser partilhado os links de acesso à mesma.
Já o artigo 13.º da mesma proposta previa a criação de filtros. Aqui, para o carregamento de conteúdos para as plataformas pelos utilizadores. Um sistema que causou todos os alertas no YouTube e plataformas similares. Aqui sobretudo por não discernir expressamente o que era uma simples citação, de uma apropriação indevida.
Na versão final, ambos os artigos continuam presentes. Ainda que utilizem agora uma numeração diferente – artigo 15.º e artigo 17.º. Certo é que se referem à proteção de publicações de imprensa nos meios online (15.º), ao passo que o 17.º versa sobre a utilização de conteúdo protegido pelas plataformas e prestadores de serviços.
Agora com exceções mais abrangentes
Existem agora várias atenuantes e exceções no regime aprovado, final. A sua redação, e intervenções (em vídeo) dos representantes nacionais pode ser consultada no site o Parlamento Europeu. Contudo, podemos destacar algumas das exceções previstas pelos artigos 15.º e 17.º.
Em primeiro lugar, as plataformas serão as responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. Em segundo lugar, os “Memes” e GIFs não são abrangidos pela diretiva. Em terceiro lugar, as hiperligações (links) com “palavras isoladas” ou de “excertos muito curtos” de publicações de imprensa podem continuar a ser partilhadas.
Já os jornalistas deverão passar receber uma parte adequada das receitas geradas pela utilização das suas publicações. Por fim, as Start-ups vão beneficiar de um regime “mais ligeiro”.