PplWare Mobile

Se estiver em isolamento no dia das eleições como deve ir votar?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Amaro Romão says:

    Isso são recomendações.

    Nada é impeditivo que uma pessoa infetada, possa ir votar a qualquer hora, e ter que deslocar-se em transportes públicos.

    Por mim teria que ser as mesas a irem a casa das pessoas.

    • Paulo says:

      Concordo plenamente, que insegurança é esta, é recomendado, não é obrigatório ? Temos todos que acreditar que as pessoas infetadas vão cumprir as recomendações ?

  2. Jota says:

    Hora recomendada? Isto não vai lá com recomendações!

    • Ochinês says:

      Só podem sai de casa com uma cruz amarela? Vão se buscar a casa num carro celular?

      As pessoas são responsáveis sabem cumprir as regras de segurança. Não se pode obrigar mas pede-se que votem entre as 18H é 19H do dia 30 (não do dia 23, dia do voto antecipado).
      É seguro. As pessoas também saem de casa para ir fazer testes. Ir votar não é ir a uma festa. É exercer um direito (e uma obrigação) garantido pela Constituição.

    • opah says:

      Concordo mas epah decidam-se… se fosse obrigatório reclamavam, não é reclamam igual.. fd$

      O importante é que as pessoas votem e tenham consciência de não espalharem o virus.

    • Miguel says:

      Tanta coisa para decidir e acabaram nao decidindo nada, basicamente, nao ha regra, apenas vao votar sem qualquer cuidado extra… Nao e de estranhar, apos ver a qualidade de trabalho de quem tomou a decisao…

  3. Joao Ptt says:

    O melhor é ninguém ir votar, para estarem todos em segurança.

    Mesmo que apenas votasse quem estava nas urnas, seria desses votos que seria feito os 100% e depois distribuídos os lugares, mesmo que mais de 9 milhões de portugueses decidissem não ir votar… continuaria a ser tudo legítimo… e os líderes partidários falariam com grande “pesar” de que as pessoas decidiram não aderir desta vez e a vida política continuaria.

  4. Ze says:

    Não vai, se o governo é irresponsavel cabe ao povo mostrar respeito e responsabilidade pelos outros.

    • opah says:

      Eu queria ver se o teu discurso era esse se o governo não deixasse os infetados irem votar..
      Enfim.

      Preso por ter cão e por não ter.

      • Ze says:

        Era o mesmo, se todas as regras de contenção são para ficar em casa, abre-se a excepção para votar porquê? É pra quem o tacho do voto? Não é para mim de certeza. Tens alguem no hospital ou em casa com covid, ninguem pode entrar nem sair, mas para votar ja se pode. Hipocrisia no seu auge.

      • Miguel says:

        Tem de deixar…. mas esta decisao e o mesmo que dizer que em actos politicos tudo pode acontecer (festas do avante, infectados a votar, etc) mas em actos do povo ate coisas inconstitucionais proibem, como as quarentenas obrigatorias em hotel, certificados para restaurante, etc
        Existia tanta solucao possivel, mas decidiram nao tomar nenhuma simplesmente…
        (peco desculpa por estar a escrever com teclado ingles)

    • Paulo says:

      Não diria melhor!!

  5. john nando says:

    Tanta coisa para os infectados irem votar que nem parece que estamos num país em que a abstenção ronda os 50%

  6. Sardinha Enlatada says:

    Isolamento mas com ou sem sintomas ? Se nao tiver sintomas pode muito bem ir votar.

  7. Zed says:

    Com que moral se pode impedir posteriormente essas mesmas pessoas de sairem para efeturarem coisas essenciais, como comprar medicamentos, alimentos, tratar de burocracias urgentes, consultas marcadas há anos, etc? Palhaçada “democrática”… com tanto tempo para arranjarem uma solução e vêm com uma “recomendação”…

    • Ochinês says:

      Qual solução quando se fala em 400.000 pessoas, em situações muito diversas, uns que estão infetados e outros que não estão, em que todos dias muitos ficam e isolamento e outros saem?
      Votar ninguém pode fazer por elas, o que referes encontra-se uma solução. E para fazer os testes indicados pode-se sair de casa, por isso o isolamento já não é absoluto.
      E a DGS considerou seguro.

  8. Narciso Miranda says:

    Êle ó êle

  9. Miguel says:

    Vao la e votem COVID

  10. J says:

    Mais uma trapalhada à portuguesa. É já o quarto ato eleitoral no nosso País e ainda assim nem o governo, DGS ou parlamento acautelaram nada. É isto que temos a “liderar” o País. Um monte de instituições ineficazes lideradas por incompetentes. E lá andam, mais uma vez com recomendações que cumpre quem quer se lhes apetecer. Nem para decidir os têm no sítio. Já estou a ver muitos andarem o dia todo na rua. Se a polícia lhes perguntar alguma coisa (que duvido) dizem que vão votar.
    Mas pronto. Lá temos de ir escolher o menos mal para nos limpar nos impostos. Começo a achar que trabalhar não dá lucro… Vou para a política!

    • GM says:

      Para alterar o que temos a “liderar” o país ….. um bom começo é ir votar no próximo 30/01. Não é seguro que altere, mas é um princípio. De preferência em pessoas diferentes dos que actualmente “lideram” sff.

  11. RM says:

    Olha um anti-vacinas a seguir as recomendações.. hahahaha isto só pode ser para rir.. Nestas condições eu não vou votar.. Quer dizer fecham as pessoas em casa porque têm covid e é perigoso para a saúde publica, mas para ir votar já não ha problema, ora se pode ir votar a seguir as recomendações pode ir a qualquer lado e seguir as recomendações.. Eles que fiquem com os votos de 1000000 de infetados e os outros 9000000 não vão votar.

    • Miguel says:

      Sinto-me como aqueles alunos que quando dava o toque de feriado saíam todos, mas o crominho ficava, depois levavam todos falta.
      Mas vou fazer o esforço e votar, apenas porque estou farto de esquerda! :S
      É como aquela frase tão conhecida por nós no tempo das vacinas “benefícios são maiores que possíveis riscos” espero que venha aí uma mudança positiva para os trabalhadores porque isto não está fácil…

  12. PM says:

    “A Procuradoria-Geral da República lembra, no entanto, que incorrem na prática do crime de propagação de doença contagiosa. Um crime punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa.”

    Alguém pode partilhar o decreto de lei que a PGR menciona?

    • Luís Costa says:

      Artigo 283.º
      Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
      1 – Quem:
      a) Propagar doença contagiosa;
      b) Como médico ou seu empregado, enfermeiro ou empregado de laboratório, ou pessoa legalmente autorizada a elaborar exame ou registo auxiliar de diagnóstico ou tratamento médico ou cirúrgico, fornecer dados ou resultados inexactos; ou
      c) Como farmacêutico ou empregado de farmácia fornecer substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica;
      e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
      2 – Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
      3 – Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

      Isto tem muito por onde pegar, então se eu seguir as regras da DGS, máscara, distância, alcool gel, etc, etc, posso ser acusado de negligência? Não me parece

      • Joao Ptt says:

        Se não souber que tem, será negligência? É um pouco difícil de aceitar esse argumento. Se souber que tem e for na mesma é até a pena máxima.

        E ainda se aplica o artigo 144.º. que vai de 2 a 10 anos de prisão, onde não fala sequer em que seja pré-condição saber que tem… basta que afecte outro e já pode ir para a prisão.

    • Joao Ptt says:

      Na verdade o que se aplica à generalidade das pessoas é:
      Artigo 144.º “Ofensa à integridade física grave”
      Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
      a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
      b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
      c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
      d) Provocar-lhe perigo para a vida;
      é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.