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Multas de trânsito: Atenção que a prescrição é de 2 anos, mas…

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Juanita says:

    UMA COISA É O PROCEDIMENTOE OUTRA A APLICAÇAO DA SANÇAO
    Se decorrer mais de 2 anos sem nunca ter sido instaurado o PROCEDIMENTO- este poder de instaurar prescreve:
    Artigo 188.º
    Prescrição do procedimento
    1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.

    Outra cx distinta é a COIMA e esta se nunca foi notificado anteriormente prescreve ao fim de 2 anos:
    Artigo 189.º
    Prescrição da coima e das sanções acessórias
    As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença.

    O que acontece é que existe eventos e factos que fazem com que o prazo da prescrição se SUSPENDA ou INTERROMPA.

    Se for SUSPENSIVO, logo q cessa a causa da suspensão o prazo CONTINUA a contar

    Se for INTERROMPTIVO (como ocorrer a notificação para defesa) o prazo VOLTA A CONTAR DO PRINCIPIO.

    Assim pode estar quase quase a prescrever e a ANRS faz uma notificação e INTERROMPE os prazos… e os prazos voltam a contar do principio…

    O processo de contraordenação é um processo PENAL de 2ª divisão ou o direito das bagatelas penais… e por isso mesmo aplicam-se os principios e normas do D Penal… e uma delas é que para evitar as SUCESSIVAS INTERRUPÇOES E O ARGUIDO VER A SUA VIDA ETERNAMENTE INFERNIZADA entende-se que ao termo de prescrição ADICIONA-SE A SUA METADE (fazendo o total de 3 anos) como PRAZO MÁXIMO QUE A CONTRAORDENAÇAO TERÁ PARA APLICAR A COIMA SOB PENA DE PRESCRIÇAO ABSOLUTA MESMO OCORRENDO NOVOS FACTOS INTERROMPTIVOS…

  2. barta says:

    Poi eu recebi uma multa, paguei e passado 1 semana voltei a receber a mesma multa para pagar, auto diferente mas a mesma infração.
    Fui a ANSR fazer a reclamação, mostrar os autos e comprovativo de pagamento e disseram-me que deveria ser eu a pedir para arquivar o segundo auto quando foram eles que fizeram a asneira. Estou desde março à espera que me digam alguma coisa. Não paguei a segunda multa pois já tinha pago a anterior ( segundo indicações da ANSR.

  3. Paulo Pedroso says:

    Recebi em casa uma cartinha, mas não era o condutor, enviei por carta registada a identificação do condutor, até à data não recebi resposta, passaram 2 anos da dita contraordenação, mas resposta nem vela…

  4. Sergio says:

    Como em tantos outros casos do nosso sistema legislativo e judicial, estamos carregados de leis e depois nao conseguimos dar andamento aos processos e em muitos casos agentes para fiscalizar o minimamente.

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