Portal das Finanças: Já aderiu às notificações e Citações Eletrónicas?
O serviço de Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças- NCEPF simplifica o acesso às comunicações e notificações administrativas, e, num futuro próximo, às citações produzidas em processos de execução fiscal, com origem nos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Veja como pode ativar este serviço.
O serviço de NCEPF encontra-se em fase de desenvolvimento com implementação gradual dos serviços a disponibilizar. A adesão à NCEPF é segura, estando garantida a confidencialidade, integridade e autenticidade das notificações e citações. E é totalmente gratuita.
Como aderir às notificações e Citações Eletrónicas?
Inicie a sessão no Portal das Finanças e no menu lateral “A minha Área” aceda a Notificações e Citações
Em seguida aceda à opção Gerir Canais...
...e ative o canal Portal das Finanças.
A adesão produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que, entre a data da opção de adesão e a data da respetiva produção de efeitos, decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrário, a adesão só produz efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte.
Como podem ser consultadas as notificações?
As Notificações e Citações Eletrónicas ficam disponíveis para consulta na sua área pessoal, nas Notificações e Citações > Notificações e Citações do próprio ou em representação.
No momento em que é depositada a notificação ou citação é enviado um email de alerta para os aderentes que tenham o contacto de email fiabilizado.
Fica ainda disponível uma certidão que atesta, quanto a cada notificação ou citação efetuada, a data e hora do registo da disponibilização na plataforma informática, bem como a data da presunção legal de notificação ou citação.
Este artigo tem mais de um ano
Se for como esses IBAN que desaparecem, também se corre o risco de ser alterado ou desaparecer, e depois a AT diz que notificou, e a pessoa não recebeu nada. Esfregam as mãos com as coimas por incumprimento.
Se o intuito fosse obter mais coimas, por esquecimento, não faziam nada
Mas fazem, enviam por correio registado.
O que quis dizer era que não se implementariam estas novas notificações se não se quisesse informar as pessoas.
Como é lógico, estas notificações são meramente informativas e não vinculativas. A comunicação por correio registado é que é o documento oficial.
Estou a falar no caso de meros contribuintes singulares. Há contribuites que são obrigados a ter um registo no Via CTT para a emissão de documentos.
Recebi esse email ontem e fiquei na duvida o que era…isto porque já recebo email’s das finanças quando tenho que receber.
Primeiro tinha que ser por correio, depois já era possivel por email, depois queriam que fosse por ViaCTT (grande flop) e agora após anos já se pode receber as notificações e citações no portal. E eu pergunto-me porque não fizeram isso logo desde início sem recurso a serviço de terceiros? Enfim…mais vale tarde do que nunca. Contudo, eu continuo descontente pelo facto de o portal ainda não permitir ativar segurança 2FA.
Estás com medo que alguém pague as tuas contas ?
Não me aprece que o portal das finanças sirva para ganhares alguma coisa antes pelo contrario …
Dá-me o teu NIF e a senha e vais o tipo de brincadeiras que se pode fazer no portal da AT. Ias ver quantas coimas não levavas. Pode não dar para tirar dinheiro, mas dá para arranjar umas valentes dores de cabeça ao contribuinte.
O meu elma é desativar tudo o que é notificações. Não quero que me chateiem…
Eu gostaria de desativar tudo, voltar a receber a simples carta…
Alguém sabe como o fazer?
Visionário
Se fores empresas ou empresário em nome individual NÃO PODES
Obrigado. Sou um simples contribuinte.