Recibos Verdes: Não entrega da declaração trimestral dá multa até €500
Com a entrada do novo ano passaram a existir também novas regras para quem trabalha com recibos verdes. Como já referimos aqui, o prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.
Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa que pode ir até aos 500 euros.
O ano de 2019 trouxe várias novidades a quem trabalha com recibos verdes. Além do fim dos escalões, a partir do dia 1 de janeiro o pagamento das contribuições passou a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Relativamente ao prazo de envio da declaração trimestral obrigatória, esta deve acontecer de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.
No caso do trabalhador não proceder à entrega desta declaração, poderá pagar uma multa que começa nos 50€ e pode ir até aos 500€ uma vez que é considerada uma contraordenação leve segundo o regime contraordenacional.
No caso de contraordenação leve a aplicação de coima pode ser dispensada, desde que:
- A infração não prejudique o sistema de segurança social ou o trabalhador
- Esteja regularizada a falta cometida
- A falta tenha sido praticada por negligência
Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral
- Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%,
- Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
- O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
- A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
- Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
- A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
- Os advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
- Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
- contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
- produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
- Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD (Segurança Social Direta) a declaração trimestral de rendimentos.
Em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, segundo confirmou recentemente a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim. Se houver diferenças entre valores, é então realizada uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”.
Este artigo tem mais de um ano
Para ver se percebi bem este ponto: “Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente”….
Quem trabalhe por contra de outrem, se facturar em media apenas uns 100€/mês (435,76€ (IAS 2019) a dividir por 4) da sua actividade independente, esta isento de preencher. Certo?
Ou, quem tenha um ordenada superior aos 435,76€ (IAS 2019) relativamente ao seu trabalho por contra de outrem, esta isento. Certo?
“seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS ” 4*435.76 = 1743.04€
É isso!… Obrigado, pela nota.
Eu estou nessa situação e por telefone a SS afirmou que tinha de declarar na mesma os valores.
Não tem. Na dúvida, quem fizer, e fizer com atenção , a propria declaração vai indicar zero a pagar.
Quanto aos que já descontam por trabalho dependente, ter em atenção que só estão isentos de declarar se cumprirem TODOS os critérios enumerados (“Aqueles que (…) cumulativamente”):
– rendimento médio mensal a recibos verdes inferior a 4 vezes o valor do IAS;
– actividade independente e a dependente sejam prestadas a entidades distintas;
– já descontam pela outra entidade
– o salário é igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
salario bruto ou liquido? e o 13º e 14º Mês não contam , também é descontado montante para a SS no 13º e 14º.
ó Pedro, isto não tem nada a ver com valores de salários para por na declaração. Se , tens um trabalho ( sem ser TI), onde ganhes todos os meses mais de 435.76 euros mensais poderás estar isento de fazer a declaração. Vai depender depois, do valor da tua actividade como TI. Depois de apurar o teu rendimento relevante, terá de ser inferior a 4xIAS para não fazeres a declaração.
Qual o menu de acesso na seg. social? É muito confuso
Desemprego / trabalhadores independente/ declaração trimestral. Leiam com atenção e calma o artigo que a informação está 100% correcta.
É triste, estúpido e incompreensível como é possível nos tempos que correm em que as faturas têm de ser emitidas online no site das finanças, termos de ser nós a submeter no portal da segurança social o valor que faturamos. Isto devia ser automático. Para não falar que é incompreensível porque não é calculado todos os meses o que se tem de pagar de segurança social. Será muito difícil juntar as faturas todas do mês somar o valor e calcular o valor a pagar em função desse valor?? Não consigo perceber… Para aqueles que têm meses inconstantes correm o risco de ter de pagar um valor alto num mês em que recebem menos…
Pedro, a questão é que a AT não comunica com a SS. Infelizmente somos nós contribuintes que temos que fornecer a informação à SS. Por chato que seja a verdade é que, antigamente desde que a atividade na SS estivesse aberta éramos sempre obrigados a pagar o valor mínimo de segurança social mesmo que obtivéssemos rendimentos ZERO seja por contra de outrem ou própria o que era injusto. Com esta declaração trimestral, caso o rendimento seja ZERO no trimestre anterior pagasse no máximo 20 euros de contribuições. É aborrecido mas na minha opinião mais justo.
Cumprimentos,
CORRECÇÃO: Desde que atividade na SS estivesse aberta éramos sempre obrigados a pagar o valor mínimo de segurança social mesmo que obtivéssemos rendimentos ZERO por conta própria. Por contra de outrem é a entidade patronal que tem a obrigação de efetuar os respetivos descontos para a SS.
Cumprmentos,
Não dá porque infelizmente também nunca pagam a horas à maior parte dos TI. Trimestres mais fortes pagas mais, mais fracos pagas menos. Está muito mais justo agora. O automatismo não se faz porque existe uma certa liberdade de pores valores diferentes do que colocas NaS finanças. Existo porque há peddosd que passam um único recibo ou dois ao ano. Existe a possibilidade de distribuir o valor ao longo dos trimestres. Para a seg social, o que interessa é que depois os valores todos somados batam certo com a declaração de IRS. Se não bater certo… Estás lix…
Pedro Pinto, não queres fazer um posto para ajudar a malta a preencher a declaração 🙂 ?
Já agora, no texto “Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD (Segurança Social Direta) a declaração trimestral de rendimentos.”
o link para a segurança social está quebrado.
Nem eu sei 😀 MAs vou investigar 😀
Boa tarde,
Não querendo fazer publicidade, mas no site “Contas Poupança” tem lá um óptimo artigo sobre o preenchimento e com uma reportagem.
Espero que vos seja tão útil como foi para mim: https://contaspoupanca.pt/2019/01/16/video-novas-regras-para-quem-passa-recibos-verdes-em-2019/
Eu ajudo depois do trabalho.
Olá Bom dia, podem-me ajudar numa questão?
Quem não passou nenhum recibo ou rendimento necessita de emitir a declaração?
Se fores exclusivamente TI tens de passar. Nem que seja para pores 0
Olá minha grade dúvida é sobre que abriu a atividade independente e ainda não venceu o prazo de isenção se tem na mesmo que começar a fazer os descontos ou esperar que passa o período de isenção.?
Visto que abri a minha atividade em agosto e só comecei a trabalhar agora em janeiro…
E os que iniciaram agora a atividade, também tem que imitir recibo?
Não. 12 meses de isenção são doze meses completos. Faz a declaração no próximo trimestre seguinte ao reenicio
Ao preencher a declaração trimestral, a taxa aplicada aparece 25,2% em vez dos 21,4% que é a taxa relativa a trabalhadores independentes. Não consigo alterar esta opção em campo nenhum, mas está mal. Alguém já teve este problema?
Dados desactualizados da AT não cruzados com a segurança social. Deve, nestes casos em especifico, garantir a declaração agora para não entrar em incumprimento com a taxa que está, e depois para o próxima declaração já ter os dados actualizados na seg social.
alguem consegue esclarecer como se calcula o rendimento mensal médio por conta de outrem? se é o salario liquido ou bruto? se contam os 13º e 14º Mês? se somamos tudo e dividimos por 12?
Que grande confusão Pedro…. o rendimento relevante mensal é sobre o valor dos teus recibos verdes ou vendas / faturação na AT. Exemplo, em caso de seres prestador de serviço, somas o valor que colocas no portal da AT do Outubro, Novembro e Dezembro. Depois , retiras 30% do valor. Divides agora por 3. No fim, terás o teu rendimento relevante mensal.
Estava a referir-me ao cumprimentos desta condição “A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.” e nãoao rendimento relevante mensal
Por mês, a cada mês, , sem exceção ou calculo de médias com 13 ou 14 mês, para seres incluindo na isenção inferior a 4* o IAS, o teu ordenado base tem de ser superior agora ao IAS de 2019, que é 435.76, condição verificada e que deve ser cumprida todos os meses. Não se podem fazer médias anuais neste cálculo.
ok percebi. E ordenado base será o bruto, correto? antes do desconto retirado do ordenado para SS
E quem tiver no ano de isenção também tem de entregar?
Obrigado
A minha mãe têm um loja de costura. estando com actividade aberta, como trabalhador independente sem contabilidade organizada.
No preenchimento da declaração trimestral, têm que colocal os valores na prestação de serviços ou nas vendas?
Obrigada.
Se o CAE for de Venda’s / facturação , é como vendas. Pergunta nas finanças qual a natureza dos rendimentos
Pedro!!
Poderia me tirar essa dúvida se souber?
Tenho atividade aberta e estou no primeiro ano de isenção, onde vai fechar 1 ano em maio de 2019, sou obrigado a fazer essa declaração trimestral?
Salientando que meus rendimentos não ultrapassam os limites estipulados.
Entrei no site da segurança para ver se encontrava algo sobre isso e no campo da declaração perguntava se queria começar a contribuir a partir de agora ou só a partir de maio, quando fecha 1anode atividade aberta, como selecionei a opção de contribuir só em Maio não apareceu mais nenhuma opção.
Espero que tenho compreendido minha dúvida
Obrigado!!!
Não tens. Só a partir de maio. Se afizeres agora , estás a dizer à SS que não queres mais insencao
Ainda me encontro no período de isenção e só começo a fazer descontos em julho deste ano. Tenho de fazer já a declaração ou só quando terminar a isenção?
Olá!
Li os comentários todos e mesmo assim permaneço com a dúvida (é tudo muito confuso para mim).
Em relação a este parágrafo:
“Estão isentos de contribuições as pessoas que tenham um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS. Como apenas 70% das remunerações são consideradas para efeito de cálculo da contribuição, e considerando o valor da IAS de 2018 (€ 428,90), ficam isentos os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo dos € 2450,86.”
Se os meus rendimentos mensais não passarem desse valor (2450€), não preciso de entregar a declaração?
boa noite en tenho actividade aberta mas nao estou a exercer tenho de entregar a declaração??
estou de momento a trabalhar e a descontar numa area totalmente diferente
Bom dia, sou reformado pela CGA e quando entrei na SSdireta verifiquei que diz que estou isento com a opção de sim ou não da entrega, disse que não, quais os prováveis efeitos desta ação?
Nenhuma. Nem devia ter entregue.
Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral…
Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;
Descontando eu para a CGD e verificando-se as restantes condições, não tinha que ter entregue a dita declaração até 31 de janeiro, pois não? Se sim, que faço agora? A que multa estou sujeita?
Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral…
Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;
Descontando eu para a CGD e verificando-se as restantes condições, não tinha que ter entregue a dita declaração até 31 de janeiro, pois não? Se sim, que faço agora? A que multa estou sujeita?
Boa noite, tenho uma dúvida relativamente à questão dos recibos verdes. Trabalho apenas durante o período letivo, ficando, portanto, desempregada nos meses de verão (Julho Agosto e Setembro). Uma vez que não aufiro rendimentos nesses meses, deverei fechar a atividade ou continuar a pagar a batelada para, na declaração trimestral seguinte, dizer que não recebi rendimentos? Obrigada!
Bom dia,
Esqueci-me de entregar a declaracao trimestral agora em Abril. Como devo proceder?? No site ja nao dao a opção de entregar..
Obrigada
Já não podes. Poderás levar multa entre 50 a 250 euros. Na próxima declaração de Janeiro vai ser uma declaração final do ano com possibilidade de se acertar valores mas a multa poderá na mesma ser aplicada.
Aconteceu-me o mesmo. Acho ridiculo que não possamos retificar no imediato, mesmo tendo de pagar coima!
Será que se declarar estes valores no proximo trimestre fico “acertada”? A declaração da AT é anual? se sim podemos dividir estes valores pelos que faltam e fica acertado, não? Temos 15 dias para dizer que não concordamos com os valores. poderemos fazer dessa forma? aconteceu a alguem em Janeiro? Obrigada
A fazer o acerto será na de Janeiro 2020. Os 15 dias é para quem entregou, poder corrigir. Não entregou, é como nas finanças, paga multa.Com possibilidade de acertar na ultima. Teve 30 dias para o fazer.
Obrigada. Entendo naturalmente que tenho de pagar multa uma vez que a falha foi minha e tive, tal como diz, 30 dias para o fazer… Mas acredito que possa fazer algo. As empresas podem entregar mais tarde a folha de remunerações (ainda que paguem multa) e parece-me logico que com os empresarios em nome individual isso também devesse acontecer. Acredito que sendo recente esta alteração, o sistema informatico ainda não esteja preparado. Ou seja eu quero pagar… mas não me aceitam o dinheiro já? Irei ler a legislação publicada e escrever à segurança social. Esta é a segunda vez que temos esta obrigação e acredito que ainda surjam ajustes…
Chegou a clarificar esta situação?
Só é possível retificar em Janeiro 2020? ou dará para pagar antes?
Boa noite.Esquec ime de dar os valores tambem.. como faço agora
00.00 tentei registar e ja nao deu o que faço agora ?
Esqueci-me por completo de entregar a declaração e já não me deixa entregar entregar.
Como faço agora? Vou directamente a SS?
quem esqueceu de fazer um ou varios trimestres declara só em janeiro de 2020, quando fecha o ano para a seg social dos TI simplificados
Esqueci-me de fazer a declaração trimestral e anual, e já não me deixam entregar como devo fazer agora? Vou directamente a SS?
Uma questão,trabalho a recibo verde…a entidade paga quando lhe dá jeito…sobrecarrega-me uns trimestres em detrimento de outros….tive um ano que recebi em maio do ano acorrente e acumulou até fevereiro no outro ano,enfim,uma precariedade desmedida,tipica de quem não respeita quem trabalha nem fiscalizaçôes funcionam…nada!!!Apesar de ser praticamente um recibo verde falso,eles teriam de ser passados mensalmente e pagos de igual forma…certo?como poderia resolver isso,a quem recorrer,que entidade fiscaliza,finanças,insp. de trabalho…enfim!