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Recibos Verdes: Não entrega da declaração trimestral dá multa até €500

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. JJ_ says:

    Para ver se percebi bem este ponto: “Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente”….

    Quem trabalhe por contra de outrem, se facturar em media apenas uns 100€/mês (435,76€ (IAS 2019) a dividir por 4) da sua actividade independente, esta isento de preencher. Certo?
    Ou, quem tenha um ordenada superior aos 435,76€ (IAS 2019) relativamente ao seu trabalho por contra de outrem, esta isento. Certo?

  2. Rui Pereira says:

    Quanto aos que já descontam por trabalho dependente, ter em atenção que só estão isentos de declarar se cumprirem TODOS os critérios enumerados (“Aqueles que (…) cumulativamente”):
    – rendimento médio mensal a recibos verdes inferior a 4 vezes o valor do IAS;
    – actividade independente e a dependente sejam prestadas a entidades distintas;
    – já descontam pela outra entidade
    – o salário é igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

    • Pedro says:

      salario bruto ou liquido? e o 13º e 14º Mês não contam , também é descontado montante para a SS no 13º e 14º.

      • Técnico Meo says:

        ó Pedro, isto não tem nada a ver com valores de salários para por na declaração. Se , tens um trabalho ( sem ser TI), onde ganhes todos os meses mais de 435.76 euros mensais poderás estar isento de fazer a declaração. Vai depender depois, do valor da tua actividade como TI. Depois de apurar o teu rendimento relevante, terá de ser inferior a 4xIAS para não fazeres a declaração.

  3. Manuel says:

    Qual o menu de acesso na seg. social? É muito confuso

    • Técnico Meo says:

      Desemprego / trabalhadores independente/ declaração trimestral. Leiam com atenção e calma o artigo que a informação está 100% correcta.

  4. Pedro says:

    É triste, estúpido e incompreensível como é possível nos tempos que correm em que as faturas têm de ser emitidas online no site das finanças, termos de ser nós a submeter no portal da segurança social o valor que faturamos. Isto devia ser automático. Para não falar que é incompreensível porque não é calculado todos os meses o que se tem de pagar de segurança social. Será muito difícil juntar as faturas todas do mês somar o valor e calcular o valor a pagar em função desse valor?? Não consigo perceber… Para aqueles que têm meses inconstantes correm o risco de ter de pagar um valor alto num mês em que recebem menos…

    • pinhom says:

      Pedro, a questão é que a AT não comunica com a SS. Infelizmente somos nós contribuintes que temos que fornecer a informação à SS. Por chato que seja a verdade é que, antigamente desde que a atividade na SS estivesse aberta éramos sempre obrigados a pagar o valor mínimo de segurança social mesmo que obtivéssemos rendimentos ZERO seja por contra de outrem ou própria o que era injusto. Com esta declaração trimestral, caso o rendimento seja ZERO no trimestre anterior pagasse no máximo 20 euros de contribuições. É aborrecido mas na minha opinião mais justo.

      Cumprimentos,

      • pinhom says:

        CORRECÇÃO: Desde que atividade na SS estivesse aberta éramos sempre obrigados a pagar o valor mínimo de segurança social mesmo que obtivéssemos rendimentos ZERO por conta própria. Por contra de outrem é a entidade patronal que tem a obrigação de efetuar os respetivos descontos para a SS.

        Cumprmentos,

    • Técnico Meo says:

      Não dá porque infelizmente também nunca pagam a horas à maior parte dos TI. Trimestres mais fortes pagas mais, mais fracos pagas menos. Está muito mais justo agora. O automatismo não se faz porque existe uma certa liberdade de pores valores diferentes do que colocas NaS finanças. Existo porque há peddosd que passam um único recibo ou dois ao ano. Existe a possibilidade de distribuir o valor ao longo dos trimestres. Para a seg social, o que interessa é que depois os valores todos somados batam certo com a declaração de IRS. Se não bater certo… Estás lix…

  5. João says:

    Pedro Pinto, não queres fazer um posto para ajudar a malta a preencher a declaração 🙂 ?
    Já agora, no texto “Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD (Segurança Social Direta) a declaração trimestral de rendimentos.”
    o link para a segurança social está quebrado.

  6. Técnico Meo says:

    Eu ajudo depois do trabalho.

  7. Flávia Silva says:

    Olá Bom dia, podem-me ajudar numa questão?
    Quem não passou nenhum recibo ou rendimento necessita de emitir a declaração?

  8. Maria Gonçalves says:

    Olá minha grade dúvida é sobre que abriu a atividade independente e ainda não venceu o prazo de isenção se tem na mesmo que começar a fazer os descontos ou esperar que passa o período de isenção.?
    Visto que abri a minha atividade em agosto e só comecei a trabalhar agora em janeiro…

  9. carla miguel says:

    Ao preencher a declaração trimestral, a taxa aplicada aparece 25,2% em vez dos 21,4% que é a taxa relativa a trabalhadores independentes. Não consigo alterar esta opção em campo nenhum, mas está mal. Alguém já teve este problema?

    • Técnico Meo says:

      Dados desactualizados da AT não cruzados com a segurança social. Deve, nestes casos em especifico, garantir a declaração agora para não entrar em incumprimento com a taxa que está, e depois para o próxima declaração já ter os dados actualizados na seg social.

  10. Pedro says:

    alguem consegue esclarecer como se calcula o rendimento mensal médio por conta de outrem? se é o salario liquido ou bruto? se contam os 13º e 14º Mês? se somamos tudo e dividimos por 12?

    • Técnico Meo says:

      Que grande confusão Pedro…. o rendimento relevante mensal é sobre o valor dos teus recibos verdes ou vendas / faturação na AT. Exemplo, em caso de seres prestador de serviço, somas o valor que colocas no portal da AT do Outubro, Novembro e Dezembro. Depois , retiras 30% do valor. Divides agora por 3. No fim, terás o teu rendimento relevante mensal.

      • pedro says:

        Estava a referir-me ao cumprimentos desta condição “A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.” e nãoao rendimento relevante mensal

    • Técnico Meo says:

      Por mês, a cada mês, , sem exceção ou calculo de médias com 13 ou 14 mês, para seres incluindo na isenção inferior a 4* o IAS, o teu ordenado base tem de ser superior agora ao IAS de 2019, que é 435.76, condição verificada e que deve ser cumprida todos os meses. Não se podem fazer médias anuais neste cálculo.

  11. Luciano Novais says:

    E quem tiver no ano de isenção também tem de entregar?
    Obrigado

  12. Vânia J. says:

    A minha mãe têm um loja de costura. estando com actividade aberta, como trabalhador independente sem contabilidade organizada.
    No preenchimento da declaração trimestral, têm que colocal os valores na prestação de serviços ou nas vendas?

    Obrigada.

  13. Gilmar says:

    Pedro!!
    Poderia me tirar essa dúvida se souber?

    Tenho atividade aberta e estou no primeiro ano de isenção, onde vai fechar 1 ano em maio de 2019, sou obrigado a fazer essa declaração trimestral?
    Salientando que meus rendimentos não ultrapassam os limites estipulados.
    Entrei no site da segurança para ver se encontrava algo sobre isso e no campo da declaração perguntava se queria começar a contribuir a partir de agora ou só a partir de maio, quando fecha 1anode atividade aberta, como selecionei a opção de contribuir só em Maio não apareceu mais nenhuma opção.

    Espero que tenho compreendido minha dúvida
    Obrigado!!!

  14. Inês Macedo says:

    Ainda me encontro no período de isenção e só começo a fazer descontos em julho deste ano. Tenho de fazer já a declaração ou só quando terminar a isenção?

  15. Dani says:

    Olá!

    Li os comentários todos e mesmo assim permaneço com a dúvida (é tudo muito confuso para mim).

    Em relação a este parágrafo:
    “Estão isentos de contribuições as pessoas que tenham um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS. Como apenas 70% das remunerações são consideradas para efeito de cálculo da contribuição, e considerando o valor da IAS de 2018 (€ 428,90), ficam isentos os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo dos € 2450,86.”

    Se os meus rendimentos mensais não passarem desse valor (2450€), não preciso de entregar a declaração?

  16. Ricardo Teixeira says:

    boa noite en tenho actividade aberta mas nao estou a exercer tenho de entregar a declaração??

    estou de momento a trabalhar e a descontar numa area totalmente diferente

  17. Menezes says:

    Bom dia, sou reformado pela CGA e quando entrei na SSdireta verifiquei que diz que estou isento com a opção de sim ou não da entrega, disse que não, quais os prováveis efeitos desta ação?

  18. Mónica says:

    Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral…
    Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;

    Descontando eu para a CGD e verificando-se as restantes condições, não tinha que ter entregue a dita declaração até 31 de janeiro, pois não? Se sim, que faço agora? A que multa estou sujeita?

  19. Mónica says:

    Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral…
    Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;

    Descontando eu para a CGD e verificando-se as restantes condições, não tinha que ter entregue a dita declaração até 31 de janeiro, pois não? Se sim, que faço agora? A que multa estou sujeita?

  20. VB says:

    Boa noite, tenho uma dúvida relativamente à questão dos recibos verdes. Trabalho apenas durante o período letivo, ficando, portanto, desempregada nos meses de verão (Julho Agosto e Setembro). Uma vez que não aufiro rendimentos nesses meses, deverei fechar a atividade ou continuar a pagar a batelada para, na declaração trimestral seguinte, dizer que não recebi rendimentos? Obrigada!

  21. Sara says:

    Bom dia,

    Esqueci-me de entregar a declaracao trimestral agora em Abril. Como devo proceder?? No site ja nao dao a opção de entregar..
    Obrigada

    • Técnico Meo says:

      Já não podes. Poderás levar multa entre 50 a 250 euros. Na próxima declaração de Janeiro vai ser uma declaração final do ano com possibilidade de se acertar valores mas a multa poderá na mesma ser aplicada.

    • Sandra says:

      Aconteceu-me o mesmo. Acho ridiculo que não possamos retificar no imediato, mesmo tendo de pagar coima!
      Será que se declarar estes valores no proximo trimestre fico “acertada”? A declaração da AT é anual? se sim podemos dividir estes valores pelos que faltam e fica acertado, não? Temos 15 dias para dizer que não concordamos com os valores. poderemos fazer dessa forma? aconteceu a alguem em Janeiro? Obrigada

      • Técnico Meo says:

        A fazer o acerto será na de Janeiro 2020. Os 15 dias é para quem entregou, poder corrigir. Não entregou, é como nas finanças, paga multa.Com possibilidade de acertar na ultima. Teve 30 dias para o fazer.

        • Sandra says:

          Obrigada. Entendo naturalmente que tenho de pagar multa uma vez que a falha foi minha e tive, tal como diz, 30 dias para o fazer… Mas acredito que possa fazer algo. As empresas podem entregar mais tarde a folha de remunerações (ainda que paguem multa) e parece-me logico que com os empresarios em nome individual isso também devesse acontecer. Acredito que sendo recente esta alteração, o sistema informatico ainda não esteja preparado. Ou seja eu quero pagar… mas não me aceitam o dinheiro já? Irei ler a legislação publicada e escrever à segurança social. Esta é a segunda vez que temos esta obrigação e acredito que ainda surjam ajustes…

  22. sandro cotrim says:

    Boa noite.Esquec ime de dar os valores tambem.. como faço agora

  23. Fernando Borges says:

    00.00 tentei registar e ja nao deu o que faço agora ?

  24. Manuel Castro says:

    Esqueci-me por completo de entregar a declaração e já não me deixa entregar entregar.
    Como faço agora? Vou directamente a SS?

  25. Técnico Meo says:

    quem esqueceu de fazer um ou varios trimestres declara só em janeiro de 2020, quando fecha o ano para a seg social dos TI simplificados

  26. LUISA.NASCE. says:

    Uma questão,trabalho a recibo verde…a entidade paga quando lhe dá jeito…sobrecarrega-me uns trimestres em detrimento de outros….tive um ano que recebi em maio do ano acorrente e acumulou até fevereiro no outro ano,enfim,uma precariedade desmedida,tipica de quem não respeita quem trabalha nem fiscalizaçôes funcionam…nada!!!Apesar de ser praticamente um recibo verde falso,eles teriam de ser passados mensalmente e pagos de igual forma…certo?como poderia resolver isso,a quem recorrer,que entidade fiscaliza,finanças,insp. de trabalho…enfim!

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