Simplex+2018: Faturas em papel acabam já em janeiro de 2019
É já a partir de janeiro de 2019 que os comerciantes ficam dispensados de dar faturas em papel aos seus clientes. Esta medida irá aplicar-se a empresas que tenham o software de faturação certificado e que transmitam as faturas ao Fisco em tempo real.
Caso o cliente pretenda a fatura em papel ou no seu e-mail terá de solicitar ao comerciante.
Numa era altamente tecnológica é verdade que já é um pouco estranho receber uma fatura em papel. A partir de janeiro de 2019, se efetuar uma compra e não receber a respetiva fatura não considere estranho!
De acordo com o DN, o Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão da fatura em papel. O cliente apenas receberá o comprovativo de pagamento se o solicitar expressamente. Caso pretenda fatura, os comerciantes poderão entregar a mesma em papel ou por via eletrónica (por exemplo, no email)... mas terá de a solicitar.
Esta é uma medida que faz parte do Simplex+2018 que foi anunciado em junho. No decreto-lei que regulamenta essa medida, a que o “JN” teve acesso, exige-se o cumprimento de três condições para poder dispensar a emissão da fatura em papel.
A fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador. Já o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica “em tempo real” para a Autoridade Tributária.
O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas que evitará a necessidade dos contribuintes forneceram o seu número de contribuinte.
Este artigo tem mais de um ano
E o raio das garantias que só são validas com apresentação de fatura ???
Pede a fatura em papel, como diz na notícia.
Tenho exatamente a mesma duvida. Aparentemente tem que ser o consumidor a prevenir se e pedir a fatura (papel ou electronica).
Não sei como será gerado esse tema, mas por exemplo sei que certas empresas, tal como a worten por exemplo, aceita as respectivas facturas do e-fatura apresendas como comprovativo de comprar por exemplo, para efeitos de garantia.
As faturas detalhadas estão sempre disponíveis no e-fatura, o problema neste momento surge num contexto de proteção de dados, as finanças não tem que saber o que eu comprei, mas… vamos ver onde isto vai parar, mas sim acho muito bem!
Não têm de saber o que foi adquirido, nem em que local, dia e hora, tudo em simultâneo e em tempo real. Esse é o problema. Já agora só falta que o adquirente seja obrigado a proceder ao pagamento com meios electrónicos, para o cerco ficar completo.
E ser fotografado para juntar à factura…. Como se o mal deste país fosse a fuga aos impostos dos comerciantes ……. Só m.e.r.d.a.s para tapar os olhos aos tugas…. Qual é o valor da actividade paralela no PIB? Comparem com os custos do sistema fiscal por habitante ou em % do PIB ou as “ajudas” ao sistema bancário
@Joca o valor da economia paralela é entre 25 a 30% do PIB segundo alguns estudos. A realidade talvez ainda seja maior. Se o valor não fosse tão alto não perdiam tempo com isto.
@fc … 25 a 30% do PIB segundo os estudos a quem convem estes números…. Estudos da OCDE profundos revelam que a actividade informal é reinvestida na actividade “fiscal” em mais de 80% na segunda transacção e maioritariamente em produtos ou serviços altamente tributados…. Carros mais caros, combustível, bebidas alcoólicas, produtos de luxo, imóveis, etc. etc.
No anterior resgate ao n/ país (anos 80) o que salvou os portugueses de segunda foi a economia informal que nessa altura era bem pior. Neste resgate fomos todos “depenados” …….
Post scriptum ……… Portugueses de segunda = todos nós excepto os politicos, autarcas e similares (chulos)
…penso que o mais correcto será dizer, estão à disposição da DGCI detalhadas ( ex. o que comprei, quantidades, quando, a que horas).Não estão detalhadas à disposição de consulta. Para consulta pelo comprador, só data e nr. da Factura, NIF do vendedor, e valores (base, iva, e total) é que são mostrados. Penso eu de que!!
Depende onde compras, por exemplo a worten tem a fatura no cartao…
Se tivesses lido a notícia tinhas lido esta parte: “Caso pretenda fatura, os comerciantes poderão entregar a mesma em papel ou por via eletrónica (por exemplo, no email)… mas terá de a solicitar.”
E podes is ao site das finanças e fazes lá o download da mesma. (mais ou menos)
Em primeiro lugar bastará requisitar a fatura.
No entanto, todos os estabelecimentos são obrigados, se necessário à emissão de uma 2.ª via por requisição de qualquer cliente. Podem-se fazer de “esquisitos” e dizer que precisam de saber a data específica, mas com a informatização de hoje em dia facilmente lá chegarão pelo NIF. Peçam sempre com NIF.
Cu pimentos
Claro sempre com NIF ….. e já agora obriguem os deputados a pôr NIF em todas as despesas que fazem e comparem com o que recebem “legalmente” aí é que a porquinha ía torcer o rabinho …… … Andam a distrair o Zé Povinho com estas tretas e a encherem o bolso à sua/nossa custa….. Povo estupido que somos….
A cópia da fatura vai estar disponivel on-line…
Realmente é idiota dar o numero de contribuinte em voz alta cada vez que se pede uma factura, estar a dizer o nosso numero de contribuinte que em muitas situações é confirmado pelo vendedor com o nosso primeiro e ultimo nome… E sabendo dos usos indevidos dos dados, alias, a nova lei, o RGPD não é cumprido quando isto acontece… Portanto… Faz-me confusão ainda mais as finanças permitirem a impressão de um mero papel com o nosso numero de contribuinte, e o mesmo papel tem a mesma utilidade que nós, que é o vendedor acabar a introduzir o numero a mão, supostamente, deveria ter um código de barras e ser lido pela maquina, sem outros dados fornecidos ao operador. Mas pronto, por esta razão é que não peço facturas sempre.
Hmmmm… onde é que o RGPD proibe ao vendedor de pedir o NIF???
Nome.
as finanças tem um cartão com código de barras…
Yep, muito util.
Mas nem todos os comerciantes conseguem ler o codigo de bar…
A lei tributária sobrepõe à directiva da UE relativamente à proteção de dados
Péssima medida. Vão haver aldrabices a torto e a direito! No mínimo, o comerciante devia ser obrigado a entregar um talão com o seu NIF e o número da factura que emitiu. Assim, onera-se (mais uma vez) o consumidor com a responsabilidade de mais tarde verificar se o comerciante realmente emitiu a factura e ter de se deslocar novamente ao local para reclamar. E reclama com base no quê, se não levou nenhum “papel” que prove a compra que fez???
Na minha opinião, a AT deveria enviar um SMS para o telemóvel associado ao consumidor, a indicar que foi emitida uma fatura de x valor. Assim a pessoa já saia descansda. Assim, basta o comerciante não emitir ou enganar-se, e depois é o ver se te avias.
Esta medida vai obrigar os micro-empresários em nome individual, a terem de comprar um computador e um programa certificado com ligação ao fisco e ter de pagar as anuidades de renovação do programa.
Muitos deles não sabem como se mexe num computador, quanto mais emitir facturas online.
É o fim do comércio tradicional.
Mas caso seja em papel também vai obrigar eles a irem para a escola aprender a ler, escrever, fazer contas, e depois também vai ter que mandar fazer livros de faturas, registar no portal e-fatura (on-line…) etc.
É o fim do comércio tradicional.
O interessante é como sabem pagar as contas no multibanco e fazer outras operações com envolvem informática de uma maneira ou de outra. O que é preciso é vontade.
Paulo Silva, eles passam as facturas/recibos em livros mandados fazer na tipografia. O registo delas no portal e-factura, já é trabalho do contabilista, quanto a isso não estão preocupados. Só os preocupa, são os gastos que virão a ter, se forem obrigados a comprar a máquina de emissão das facturas electrónicas e a assistência anual do programa de facturação.
Eu conheço alguns que só facturam entre doze a quinze mil euros ano. Por isso, estão aflitos com a continuidade da sua actividade, se também forem obrigados à facturação electrónica.
quanto ao gasto inicial não se pode fazer nada, quanto ao software também nao, quanto ao registo delas no portal e-fatura gostava de salienter o seguinte: NADA NA LEI diz que são os contabilistas os responsáveis por introduzir as faturas, quem emite é que tem de as registar. os contabilistas introduzem mas não são obrigados a faze-lo. Por isso se eles emitirem em papel e o contabilista se recusar a fazer serão eles com um computador (que não tem) a ter que fazer a entrega no portal e-fatura. mais uma vez vai ser preciso um computador…
Eu entendo mas é o futuro, não quero acabar nem vai acabar com o comercio tradicional, vai é obrigar a trabalhar no século XXI!
Paulo Silva, eles passam as facturas/recibos em livros mandados fazer na tipografia. O registo delas no portal e-factura, já é trabalho do contabilista, quanto a isso não estão preocupados. Só os preocupa, são os gastos que virão a ter, se forem obrigados a comprar a máquina de emissão das facturas electrónicas e a assistência anual do programa de facturação.
Eu conheço alguns que só facturam entre doze a quinze mil euros ano. Por isso, estão aflitos com a continuidade da sua actividade, se também forem obrigados à facturação electrónica.
PS, no meu negócio ainda utilizo livros de facturas feitos nas tipografias, que imito manualmente, por cada transacção. Pergunto: Posso continuar com este sistema, ou vou ser obrigado a adquirir e instalar um programa de facturação certificado no meu computador?
Neste momento aguardo a publicação por parte da AT, do diploma que vai regular as faturas sem-papel, mas no seu caso penso que pode continuar com as faturas em papel sem nenhum problema.
esse é o objectivo principal ! assim o ditam as grandes superficies comerciais que são quem manda !
como ficamos a saber se a fatura ficou registada no Sistema?
Bingo! Esse é “piqueno” problema que o iluminado da AT ou do governo que pensou nisto se esqueceu. A partir do momento em que prescindirmos de receber o papel, podemos estar também a prescindir dos nossos direitos (de garantia ou de troca, por exemplo), caso a factura por qualquer razão não fique registada (seja ou não da responsabilidade do comerciante).
Vamos ter de fazer contabilidade do próprio, a registar todas as facturas solicitadas e mais tarde termos de conferir que a mesma está registada no e-factura.
Não sei se dão conta que o Fisco livra-se de muito trabalho e atira a responsabilidade para o consumidor andar a vigiar o comerciante, já repararam?
Presumo que vai haver muita gente desocupada nas Finanças!!!!
mais ainda que o que já andam, isto é só mais uma maneira para os desocupar ainda mais, quando a maquina estiver bem afinada, despendem o pessoal todo das finanças e passa ser tudo automático…
a ideia é acabar com o sistema paralelo e saber tudo o que é vendido e comprado por mais insignificante que seja…
O que me garante que o comerciante vai realmente emitir a fatura?????
O segredo está no “software certificado”. Possivelmente as regras de certificação vão mudar de modo a ser sempre emitida factura e só ser imprimida opcionalmente.
Se vierem com a desculpa que o comerciante pode não usar software certificado então está ilegal.
Há quanto tempo que não se pode usar software não certificado…
O problema está que o cliente não está a assistir à emissão da suposta factura. Está do lado de cá do balcão, ao passo que o comerciante estará do lado de lá. A menos que existam dois monitores para que o processo seja devidamente acompanhado. Mas fica no ar se o procedimento terá sido com recurso a software certificado. E nesta hipótese coloca-se ainda a necessidade de mais equipamento, etc. Mais uma vez, assuntos, sérios e com a sua importância, tratados com as unhas dos pés em vez da ponta dos dedos das mãos. E a contar com o bolso e carteira dos “sujeitos passivos – clientes e comerciantes”.
É um pouco mais que isso… No momento em que estamos na caixa e acabámos de pagar a compra, quem nos garante que o comerciante REALMENTE emitiu a factura? Pode ter carregado no “delete”, pode ter havido uma anomalia… Sem papel, a única coisa que teremos é a palavra do comerciante.
Esta é a minha dúvida, muitos não emitem sequer fatura como consumidor final, fará fatura com contribuinte!
Se o software é certificado ou não só terei a prova caso peça o papel, sempre….
Não dão ponto sem nó….. estes politicos. Perseguem a sociedade civil mas eles fazem o que querem. Até omitem rendimentos e património nas declarações. Deviam de fazer uma análise era ao enriquecimento proveniente do desempenho de cargos públicos e politicos… Isso não fazem, não convém, né?…. Cambada de chulos……. Com estas questões de m.e.r.d.a ainda vai acontecer que para comprares um “bolito” tens que apresentar o CC e se fores diabético não te vendem porque o médico de família não deixa…. Só te resta ir à candonga como fazem hoje com a “branca”…..
Excelente ideia! Irei apresentar essa medida no próximo Conselho de Ministros!
Eu só não entendo porque raio não é usado o cartão de cidadão nestes processos. Agora o QR code é o último grito da tecnologia… Eu defendo a digitalização, dou os meus parabéns pela vontade de melhorar, mas por amor de Deus, que o façam correctamente.
Concordo com este avanço.
Já era esperado.
Só acho que a faturação, a partir de x valor, fosse emitida fatura em papel ou email, automaticamente.
Como é natural, este método vem dispensar o consumo absurdo de papel, principalmente com compras de muito baixo valor. Até para comprar um rebuçado sai talão.
Sim, mas para isso vai continuar, pois nos supermercados e maioria do comércio não tem comunicação de faturas em tempo real à AT. A grande maioria envia o SAF-T mensal à AT.
Este governo de vígaros é fino!
Já repararam que vão colocar cada um de nós a fiscalizar se o comerciante passa a factura ou não? Eu a título pessoal tenho muitas dezenas por mês, vou ter de arranjar uma app para lembrar-me de todas as facturas que pedi e….. qualquer dia o Fisco pede-nos para entregarmos o nosso SAFT (resumo das nossas facturas)!
Vai haver muita gente desocupada nas Finanças, com o ónus do trabalho e fiscalização a recaír sobre o desgraçado do contribuinte!!!!!!
@joca
mas a justificação para se fugir ao fisco é que depois com o dinheiro da fuga se vai investir num carro mais caro e dessa forma compensar o fisco. Mais que um insulto a quem paga os impostos devidos é um insulto à inteligência, e é o tipo de pensamento que nos impedirá sempre de alcançar o nível de vida que existe no norte da europa. Haja vergona.
Nunca vamos atingir o nível de vida do norte da Europa. E não é a fuga aos impostos que tem culpa disso, apesar de NÃO concordar com esse comportamento (fugir aos impostos). Analise os custos da administração geral do estado e a sua evolução e perceberá que o ESTADO quanto mais recebe mais mal o gasta…. É como pôr areia na praia, o mar leva-a toda….. E muitas vezes de forma ilegal, criminosa. Muito pior para a n/ economia é o negócio da droga, corrupção, offshores etc etc etc
Exato, a velha cantiga de que se todos pagassem os impostos, pagaríamos menos e teríamos mais, não passa de uma utopia. A AT aumentou a cobrança de impostos nos últimos anos e nem por isso pagamos menos por nada, e é só ver o estado do SNS, escolas, polícia, etc. Quanto mais impostos o Estado arrecada mais esbanja.
Alguém sabe qual o respetivo decreto-lei?
Não publicado ……
Ministério responsável:
M. das Finanças
Descrição da medida:
Regulamentar a possibilidade de dispensa do impressão de faturas.
Prazo de implementação previsto:
2.º Trimestre 2019
Será que emitir facturas usando o portal das finanças (recibos verdes) para emitir fatura de vendas de material é valido?
NAO. recibos verdes é para prestação de serviços
Sim é permitido e válido. há já algum tempo que o podemos fazer, bastando seelcionar a opção “transmissão de bens”.
Vai funcionar com o site: recibosonline.pt (dos CTT) a fatura é enviada em PDF para uma caixa de correio neste site onde pode ser consultada e impressa.
Todos podem pedir a fatura em papel e/ou via electrónica. a fatura no site é uma cópia exacta da impressa em papel.
Não existe problema nenhum uma vez que a mesma é comunicada no SAFT mensalmente.
A fatura electronica não faz ninguem fugir ao fisco uma vez que já era comunicada atraves do SAFT, agora o que não vai funcionar é a partir do dia 1 de janeiro uma vez que não conheço nenhum prog. faturação pronto para transmitir as faturas uma vez que o formato ainda vai ser publicado. Somente após um diploma é que vai ser produzida a versão do programa capaz de transmitir as faturas.
Sim sim, tudo muito bonito, mas como é que eu sei que a fatura foi de facto emitida? Se não me vão dar papel nenhum, como é que eu sei que foi tudo registado? Tenho de ser eu a ir confirmar quando chegar a casa? E se não estiver lá, volto à loja para reclamar de algo que não tenho qualquer prova?
Pois…
sempre que recebe um recibo, recebe um email.
Como fica a LGPD?
O meu email pessoal não é para andar nas bocas do povo.
O meu email pessoal é como o nome indica pessoal tal como o meus restantes dados identificativos
Simples. Crias um email tipo naopagoimpostos@email.com e já está.
o email é enviado do site recibosonline.pt onde cada pessoa se regista e quando cai la a fatura o site é que envia o email para si, logo o comerciante apenas emite a fatura online que é entregue no site pelo NIF.
Ahhh ok agora entendi. Obrigado pela explicação
Aqueles comerciantes que ainda emitem, manualmente, faturas/recibos em livros, o que devem fazer?
“O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas que evitará a necessidade dos contribuintes forneceram o seu número de contribuinte.”
Podem explicar melhor este ponto?
Só temos essa info. Não sabemos como será implementado
pelo que já ouvi por aí, a ideia é que as faturas que saem sem contribuinte tenham um qrcode, para se quiseres chegar a casa e adicionar ao efaturas
pelo que já ouvi por aí, a ideia é que as faturas que saem sem contribuinte tenham um qrcode, para se quiseres chegar a casa e adicionar ao efaturas
Convém explicar que pode-se sempre pedir a mesma e o objectivo é que simplifique o preenchimento das declarações do IVA para quem for sujeito passivo.
Tanta gente a “bater” nos comerciantes.
O melhor é acabar com os comerciantes e entregar tudo aos chineses.
Claro que, quando p. ex., na Feira de S. Martinho em Penafiel, que se realiza à volta de um quartel da GNR com centenas de activos (dizem .. nunca se avistam), e onde se encontravam barracas a vender Adidas, Nike, Lacoste, Cavalinho, Gant, outras e até uma banca com droga, neste caso não há fiscalização, não há ASAE, apenas há “olhar para o lado” da parte das “pseudo-autoridades”. Nessa feira movimentaram-se centenas de milhares euros sem qualquer imposto. Se extrapolarmos para as centenas de feiras que se realizam no país, podemos ver que “bater” nos comerciantes que têm a porta aberta, sujeitos a todas as leis, regras e impostos, é a forma mais fácil …
No que me diz respeito, recuso-me a pedir facturas com NIF e a pagar com meios electrónicos, não porque esteja ilegal, mas porque esses dados vão parar a uma entidade chamada AT, que a exemplo de outras entidades estatais, estão polvilhadas de elementos corruptos que por meia dúzia de tustos farão chegar essa informação a grupos económicos de outra escala. Como exemplo, não admirem se um dia quiserem fazer um seguro de saúde e não perceberem porque razão as Seguradoras inflacionam ou recusam a apólice … talvez tenham um histórico vindo sabe-se lá de onde, de todas as consultas e despesas médicas que tiveram …
Comentário mais sensato que por aqui se pode ler. Muito bem
Muito bem. Concordo inteiramente consigo
Bom O Amigo JORGE também está acordado! -Poucos mas bons. Abraços
Boa tarde
Uma questão tão simples ….
Quem paga ao serviço de internet?
Na meo só para telefone fixo e internet são 22.90€ X12meses=275.88€
a internet vai ser paga pelo mesma pessoa que paga o programa e a luz da loja: o cliente .)
Quem paga a eletricidade? O papel? pergunta ridícula.
Boa tarde
Uma questão tão simples ….
Quem paga ao serviço de internet?
Na meo só para telefone fixo e internet são 22.90€ X12meses=275.88€
como se sabe o que se pagou?
se eu depois nao for pedir as faturas todas, como sei o que paguei ou o que tenho de pagar?
Lê tudo.
Era mais prático os pagamentos ficarem registados numa área segura do cartão de cidadão. Para além que defendo a junção do cartão bancário, seja ele crédito ou débito num só sítio, mantendo os pins como segurança. Assim se as faturas ou quaisquer registos de pagamentos forem feitos, fica na nossa área do cidadão e serve como qualquer documento legal em papel. Claro que se existir falsificação terá de existir forma papel da coisa… Mas pronto… Orwell volta estás perdoado! xD
Atenção que o cartão do cidadão nao guarda nada, apenas é uma chave que pode dar acesso a por exemplo um site onde estejam os dados que tu queres
Vou continuar a pedir sempre a factura, mesmo com o argumento da automatização.
Tenho desde abril um problema com o CAE de um café.
Ora consumi nesse café, cerveja e bifanas e pedi a factura respectiva
Quando entro na minha página da Autoridade Tributária, a referida factura está no sector OUTROS e não em alojamento e restauração.
Assim não beneficio dos 15% de IVA.
Questionei a AT e pediram-me uma digitalização da factura, o que prontamente enviei.
A resposta: Iremos reportar á Inspecção Tributária.
De Abril até hoje, népia. Nada alterado.
Não facilitem.
A resposta para isso é simples e se não lha deram é porque são desinformados ou mal formados….
É O CONSUMIDOR QUE É RESPONSAVÉL POR CLASSIFICAR AS DESPESAS.
Porquê?…. O CAE é uma treta, pense numa farmácia que também vende perfumes, será que uma fatura com medicamentos e perfumes vai toda para DESPESAS DE SAUDE? Se for e vc não excluir o perfume, a responsabilidade é sua ….. ENTENDEU????
Se for num café e comprar tabaco, lotaria, raspadinhas e uma bifana+cervejinha e o CAE for de restauração, é da SUA RESPONSBILIDADE excluir o jogo e o tabaco….. ENTENDEU??
Cumprimentos e informe-se antes de “atrapalhar” a ATA com questões da treta
+1
E, fazendo uso da sua sapiência, como pode registar uma determinada despesa em, por exemplo, restauração, se o comerciante não estiver inscrito nessa categoria? Mesmo que tente alterar no e-fatura, o sistema não deixa fazer. Porquê? Porque o comerciante não está inscrito nessa categoria. Aconteceu-me parecido: fiz uma refeição na feira de Grândola, pedi fatura com NIF, e quando a fui lançar no e-fatura, não foi aceite como restauração porque o comerciante não estava registado como tal. ENTENDEU?
Se V. Exa. consegue fazer essa alteração no e-fatura, por favor, partilhe com os demais como o faz. Os “atrapalhadores” agradecem…
como se faz quando se compra diversos produtos de cae diferentes no continente p. exemplo? (material escolar, fraldas, peças do ramo automovel, etc)
– ou pede faturas separadas ( o melhor para mim) ou tem que fazer a distribuição manualmente depois no e-fatura.
@LR
Já percebi que você não ENTENDEU….. Ultima explicação à borla, se quiser mais tem que pagar, emito fatura com NIF. 🙂
A AT encomendou o e-fatura a uns toscos cuja análise partiu de um principio errado e o resultado foi “bosta”. Sabe qual o principio? Que cada estabelecimento tem um único CAE, o que é totalmente errado, como deve calcular. Ao partir deste principio, no inicio dos testes, deu logo bronca. Então continuaram com o mesmo principio, só que admitindo que um estabelecimento como o mesmo NIF para todas as actividades, se cadastrava em todos os CAE´s possíveis. Mais uma vez errado. A declaração de atividade não admitia mais de 3 CAE´s…. E melhor, nada obriga o contribuinte a se cadastrar em todos os CAE´s, se a sua actividade principal representar mais de 66 % do total de negócios….. No seu caso da feira de Grandola, provavelmente o comerciante é ENI o que ainda complica mais o caso… Mais explicações só com €€€€€€. ENTENDEU? Se não entendeu, lamento.
Caro Joca. Você deve ser daqueles que tem a mania que é reguila. As maiúsculas foram apenas copiadas do seu estilo agressivo, nada mais. Pelos vistos, picou-se.
Quanto ao que diz, e terá toda a razão e conhecimentos para isso, tomo boa nota dele. Mas desafio qualquer um a fazer o que diz que é possível, ser o contribuinte a classificar uma fatura de uma determinada categoria num comerciante que não esteja inscrito na mesma. Ou seja, experimente classificar uma fatura da alimentação como reparação de veículos, por exemplo. Consegue? Se sim, explique como. Se não, é única e exclusivamente ao que me referia. Votos de Feliz Natal.
Caro LR. Como estamos na época do Natal vou dar-lhe uma borla, mas que exige que vc seja inteligente para compreender. O principio do e-fatura é que está errado. Misturaram o conceito e finalidade do CAE (estatística) com a fiscalidade e deu porcaria, como habitual neste país. Depois resolveram a porcaria que fizeram com um oficio-circular muito esclarecedor que diz “É O CONSUMIDOR QUE É RESPONSAVÉL POR CLASSIFICAR E VALIDAR AS DESPESAS”. Lavaram as mãos e passaram a “batata quente” para si e fizeram de todos nós inspetores tributários sem remuneração. Só que as divergências, como lhe chamam, são aos MILHÕES, muitas delas sem sentido, o que torna a sua resolução, humanamente impossível.
Explos.
1º – CAE do operador económico não compatível com critério de classificação da transacção pelo consumidor.
2º – Operador económico não existente (fatura falsa)
3º – Operador económico com múltiplas atividades (hipermercados), impossível cadastrar todos os CAE possíveis.
4º – NIF do consumidor não válido.
5º – Consumidor reclama que aquela transação não é dele (alguém deu o seu NIF abusivamente)
6º – Próteses Iva 23% impossível classificar como despesas de saúde, apesar de serem apoiados por receita médica.
Já percebeu o que está mal feito?… Espero que sim.
Mas isto tudo está resolvido …É O CONSUMIDOR QUE É RESPONSAVÉL POR CLASSIFICAR AS DESPESAS, por isso FELIZ NATAL.
6º –
7
Quando existe misturas de CAE na mesma faturas tens que inserir duas faturas, uma com as linhas do CAE saúde e outra fatura com o mesmo número com as linhas do CAE outros.
Não sabes nada.
O problema é o café onde vais que não tem registado o CAE direito.
Ou tem vários CAE’s registados. Se for este o caso tem que fazer manualmente.
Nunca entendi porque é, julgo eu obrigatório pedir factura, e é permitido emitir factura sem NIF ou tenho de pedir para por o NIF. Era bem mais simples não existir factura sem NIF ou então saia com um NIF ou NIPC geral. Agora não existe papel e quem me garante que a factura é mesmo emitida. Se cada vez que a factura for emitida deveria receber ou um sms ou email com os dados da factura. Todos os movimentos bancarios que faço na conta D.O ou com cartões de crédito logo que faço um movimento recebo um email de alerta com os dados do movimento efectuado. Assim deveria ser com as facturas, pagamento efectuado email enviado para o email que esta registado nas finanças. O comerciante não tem nada que saber o meu email para evitar o envio massivo de publicidade ou venda de dados.
É obrigatória a emissão de fatura, mesmo sem ser solicitada. Caso o cliente não solicite para incluir um NIF, é emitida como consumidor final.
Se isto continuar assim ainda nos vão cobrar pelas bufas e pums.
*puns
Têm noção que o DN meteu a pata na poça e isto não se vai aplicar para já a toda a gente? É o que dá o copy-paste de noticias.
impressionante. Mais uma forma de controlar o que o cidadão faz ou compra. Só falta uma camera seguir na rua e ver o que o cidadão faz e a que hora.
O que realmente devia ser feito: Continuar a ter factura em papel, MAS com um QR Code que pudesse ser lido pela aplicação e-fatura. Na aplicação, devia haver um sitio para inserção/verificação de faturas, em que podiamos ler os QR Codes “em barda”, todos de seguida, e caso não exista essa fatura, ele adiciona, senão, segue para a próxima… Assim, seria tão facil como ir ao spermercado e passar o “produto” no leitor, ao invés de ter de estar horas a verificar as faturas todas.
Por acaso alguém foi ao site SIMPLEX+ verificar essa informação que o DN deu????
Na medida #51 podemos verificar que vão regulamentar a possibilidade de dispensar a fatura em papel. Há não esquecer que a implementação e só para o 2° trimestre de 2019. Não sou eu que digo está no próprio site.
primeiro, eu para ter email tenho de ter internet, logo tenho de pagar internet, se não tiver internet vão dizer que me deslocando a um local x ou y terei um computador, mas para me deslocar a esse local x ou y tenho de pagar a deslocação extra à que pratiquei para o ato da compra… estão a colocar tudo na Internet, e isso tem um custo alto para mim cidadão, quando eles deveriam dar-me tudo pessoalmente em mão ou enviar em carta para a minha casa pois constitucionalmente todos temos direito a um local para viver, mas não me lembro todos termos direito a ligação online… a partir de agora PAGAREMOS para ter FATURAS, e eu NUNCA PAGUEI para as ter
Participou no protesto dos coletes amarelos? Calculo que não, então come e cala-te…. É o habitual neste país….
pois mas já sabemos que protestos não levam a nada
imaginem serem mais radicais, por exemplo fazer uma GREVE á compra de certos produtos em que o estado esfrega as mãos ( combustíveis, tabaco, entre outros) imaginai haver um dia especifico em Portugal para fazer esse tipo de boicote, se não se compra o estado não ganha, imaginam quanto o estado ganho por dia só em IVA.
Pois eu acredito que com a boa vontade e boa educação dos Portugueses nós assim podíamos quem sabe por o estado a pensar.
Desafio as pessoas a pensar nisso
No dia da GREVE à não compra o estado recebe 0 de IVA. No dia seguinte ao da greve o estado recebe 2x o habitual. Novidades? Não compras amanhã, compras hoje ou depois de amanhã. Vai dar tudo ao mesmo. Como disse a esfinge quando era primeiro ministro em PT: Na greve geral da função pública de ontem poupámos não sei quantos milhões em electricidade, água, papel higiénico, etc…
Isto ja esta em decreto de lei?
nao encontro a info, dos requesitos o que deve ser feito e nao para o programa de faturaçao estar apto.
onde consigo isto? preciso de passar isto para o pessoal do desenvolvimento
@flavo:
citando priberam:
re·qui·si·to – substantivo masculino
1. Coisa necessária e indispensável.
2. Condição indispensável; exigência.
Foi publicado no orçamento de estado, retificado a data de entrada, MAS AGUARDA a publicação de portaria pelo Autoridade Tributária, que vai ter o que e como fazer.
Ainda não foi publicado nada.
Aguarde e vá olhando sempre no site da AT as suas publicações.
Isto ja esta em decreto de lei?
nao encontro a info, dos requesitos o que deve ser feito e nao para o programa de faturaçao estar apto.
onde consigo isto? preciso de passar isto para o pessoal do desenvolvimento
como ficou isto?
parece que o prazo de dia 1 de janeiro foi mentira, porque o presidente só promulgou isto ontem.
alguém sabe se já está em vigor? qual é o decreto-lei?
onde me posso informar melhor?
Li atentamente e até divertido, todos os comentários: Mas infelizmente os únicos que valem realmente a pena são os do JOCA , desculpo-lhe o Tom um pouco agressivo, porque revolta ser “papalvo” num Pais de “papalvos”, é que os há, por convicção e os que não tem alternativa.
Numa era em todos damos opiniões sobre tudo e mais alguma coisa, convinha que fosse a nossa, não custa assim tanto e contribuía para o decréscimo do síndroma “papalvo” e do efeito “rebanho”.
Temos que filtrar o que os media nos vendem, acordar e pensar pela nossa cabeça.
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Diz o neto ao avô, como é possível termos chegado a isto?- então nós não somos descendentes daqueles intrépidos Marinheiros, dos grandes Descobridores, Conquistadores Comerciantes e afins?
Resposta do Avô: Não Neto, nós somos descendentes dos que cá ficaram.
Parabéns Joca, pela visão.
PS: Tambem cá fiquei, mas farei o que puder para que os meus filhos não fiquem!
Boa tarde, tenho um negocio que fatura cerca 20000 euros ano. Tenho passado as tais faturas de papel e o contabilista trata do resto. posso continuar assim? obrigado