Tribunal da Relação: Fotografia no Facebook não serve de prova
As plataformas tecnológias dão hoje origem a vários casos de justiça, sendo que, muitos deles, são polémicos. Recentemente dois menores identificaram um assaltante, tendo esse reconhecimento sido realizado através de um perfil na rede social Facebook.
O arguido foi condenado mas o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão referindo na sentença que: é "bizarro o reconhecimento facebookiano".
Podem ou não as redes sociais ajudar na justiça?
O crime aconteceu em março de 2015 quando dois menores circulavam numa rua, em Sintra, e foram abordados por três indivíduos que os obrigaram a entregar objetos de valor. Os ladrões levaram apenas um telemóvel e fugiram.
Não reconhecendo os ladrões no momento, os jovens dizem ter encontrado um dos autores do crime após terem pesquisado o perfil na rede social. Segundo os jovens, o reconhecimento foi feito simplesmente através de uma fotografia, destacando-se os ténis Nike que o arguido usava no momento do assalto.
Depois do tribunal de Sintra ter condenado o arguido, o Tribunal da Relação de Lisboa reveteu agora a decisão referindo que é bizarro usar a rede social para identificar um presumível criminoso.
A nossa lei processual penal não se refere ao reconhecimento fotográfico, enquanto meio de prova. E bem, na medida em que este ato não é, verdadeiramente, um meio de prova, mas uma técnica inicial de investigação: é um ponto de partida para a investigação propriamente dita; mas, em si mesmo, o seu valor probatório é, em princípio, nulo.
De acordo com os magistrados no acórdão, não se consegue perceber como é que os jovens conseguiram chegar ao Facebook do arguido, e identificar o mesmo através de uma fotografia de corpo inteiro, e com uns ténis que vieram dizer que o arguido tinha calçados no dia dos factos.
Mas há mais dúvidas que se levantam! Segundo os magistrados..."Como e porquê conseguiram alcançar tal feito, face ao universo incomensurável do Facebook, não sabemos, persistindo dúvidas sobre a fiabilidade de tal reconhecimento do arguido através de uma fotografia postada no seu perfil do Facebook, sendo que evidentemente uma margem de erro aqui sempre se vislumbra, ou dúvida, porque é que têm tantas certezas de ser aquele o autor dos factos ilícitos? Tal facto não ficou devidamente explanado nem fundamentado com bases sólidas. E anote-se ainda que os ofendidos eram muito jovens à data dos factos, pois tinham 13 e 14 anos, logo mais atreitos a ficarem sugestionados."
Depois da condenação do Tribunal de Sintra, o Tribunal da Relação de Lisboa vem agora absolver o arguido. A decisão é polémica e, tal com referem os magistrados, levanta muitas questões.
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Mas esta tudo doido? Como é que pode provar por uma fotografia do facebook? Quer dizer se eu passar por lá por casualidade com a mesmas sapatilhas também posso ser alvo de uma queixa e/ou ser um ladrão? Tenham dó.
O Facebook é uma rede social, meramente isso não serve como prova uma foto porque o ladrão ou o presumível ladrão tinha uma sapatilhas iguais! Cuidado, o ladrão é o único com sapatilhas exclusivas e únicas no mundo! Não usa NIKE, PUMA nem nada, é uma marca exclusiva para o ladrão!
Eu acho que as pessoas preferem que o Facebook passe a ser um ponto de “provas” para acusar alguem sem provas, isto é. Preferem usar o Facebook para reclamar, em vez de irem ao ponto de origem na qual já deveriam ter ido.
A policia! Vejo casos e casos de pessoas burladas a se queixarem no Facebook, como se o dinheiro vai voltar por se queixarem no facebook e não apresentarem uma queixa! É de rir mesmo, mas esta gente é boa da cabeça?
É com cada um, eu próprio já vi gente a dizer “O invididuo que burlou-me 70€ tem 24 horas para devolver” têm 24 horas? O invidivudo até se ri, pois quem da horas é só blaff.
Ir a policia apresentar uma queixa crime, fica quieto! Preferem mandar bocas do género “têm 24 horas para devolver!” como se metesse medo a alguem, se metesse nem teriam feito o que fazem.
É por isto, meus caros que as redes sociais estão cada vez mais inundadas de pessoas que não levantam nem o rabo da cadeira para resolver uma burla, um roubo! Preferem que a policia esteja 24 horas e lhes mande uma mensagem privada a dizer o seguinte: “Foi burlada minha senhora? Deseja a apresentar uma queixa crime!?” então mexa o rabo e venha cá ter connosco! Era tão bom!
Mas isto sou eu, no facebook é o dia a dia queixas de burlas e apresentar uma queixa é 0. Até da gozo! E sem querer ofender, mas as vezes merecem ser roubadas nem se dão ao trabalho de apresentar uma queixa, preferem mil vezes queixar-se no facebook a espera que o bondoso do burlão lhe devolva!
É de rir e chorar por mais!
Estou muito enganado ou não é sabido que, caso ambos (ladrão e vítima) estivessem com a localização ligada no telémovel, o Facebook sugere amizades baseadas na proximidade relativa dos dispositivos? Já que o algoritmo e tentáculos do Facebook nos sugam a privacidade, porque não fazer algo de bom com isso?
correcto…o algoritmo de localização do FACEBOOK…devia ser suficiente para identificar os PREVARICADORES…mais um licenciado de BOLONHA por experiência profissional sexual?
Claro, quando se vai a um concerto, ou um jogo de futebol temos logo a seguir vinte ou trinta mil sugestões de amizade, e mais de 100 mil em Fátima no 13 de maio.
E os miúdos não contam como prova testemunhal? Isto é a prova do desnorte da nossa justiça. Para a primeira instância a fotografia serviu, mas para os juízes do tribunal da relação não serviu. Quantas vezes filmagens não autorizados do espaço público servem como prova de crimes cometidos. As sentenças nos tribunais é uma questão de sorte, e enquanto for assim não falem em Estado de Direito porque ele não existe! O Carlos Cruz foi condenado porque uns putos xungosos da Casa Pia disseram que ele os tinha abusado, e os juízes consideraram a prova testemunhal credível, e condenaram-no por convicção, e não porque tivessem provas sólidas, como as fotografias.
No caso das filmagens ilegais. se o juiz não considerar as imagens como prova, têm sempre o testemunho de quem gravou as imagens.
Alguém que me diga se é possível ou não. Isto é uma história inventada:
Uma pessoa passa por uma rua menos movimentada em Lisboa, é assaltada. O assaltante tem a cara à mostra, mas a vitima não o conhece. Faz queixa à policia contra um desconhecido. Uns dias depois, encontra o assaltante num centro comercial e consegue tirar uma foto sem ele ver. Volta de novo à esquadra da policia e diz que tem uma foto do assaltante, não pode é chegar ao pé dele e pedir-lhes os documentos para saber o nome e morada, que é o que pedem na esquadra quando se apresenta queixa.
O que se deve de fazer a seguir?
Tudo serve para ajudar no trabalho da polícia e da investigação em si. É por isso que este caso é estranho. A identificação pelo Facebook devia ajudar no trabalho da investigação, mas não como prova única para o processo.
Acho que, não, eu posso tirar uma foto a qualquer pessoa e fazer o mesmo (logo não pode servir de prova). Acho que aqui o problema é no video em que se vê o assalto não se conseguir perceber quem são as pessoas. Se fosse visivel no video original que era aquela pessoa calculo que não era relevante a forma como o encontram, ou se encontrassem o que foi roubado na posse dele ou na posse de alguém que o identifique como origem do que foi roubado, e ainda assim continua a ser palavra contra palavra caso a pessoa o negue. É complicado, mas numa nota à parte acho estranho os tribunais se recusarem a aceitar documentos como fotos escutas e videos (coisas mensuraveis e irrebativeis) e aceitarem depoimentos.
Ja me aconteceu roubarem-me a bicicleta, e não ter conseguido identificar o autor. Embora tivesse de cara destapada, não o conhecia…
A consultar na altura o Hi5, reconheci o rosto dele numa foto em conjunto com outro colega de outra escola.
Na altura mesmo identificando o rapaz na esquadra, disseram-me que nada podiam fazer a não ser anexar ao processo as informações adicionais, como o nome, localidade, escola, etc
Sabendo a Escola do rapaz, o meu Pai na altura decidiu ir falar com o Direcção e pedir os dados do rapaz. Claro que com alguma resistência por parte do Director, mas após alguma compreensão lá facultou.
Após apresentar queixa novamente, desta vez com os dados pessoais todos do assaltante, tendo o agente questionado como sabia toda aquela informação… a resposta foi seca como, “fizemos o seu trabalho”.
Dois dias depois recebemos uma chamada que a bicicleta já estava na esquadra, que os agentes tinham lá ido visitar o rapaz e que ele acabou por devolver a bicicleta.
Acabamos por retirar a queixa, porque não iria adiantar de muito face a tudo o que implica fazer justiça em Portugal.
Moral da história, as redes sociais são e devem ser uma forma de se encontrar ou até se cruzar com qualquer pessoa. O Mundo é pequeno, Portugal ainda mais! Mas com a Internet e a estupidez humana de se partilhar tudo e mais alguma coisa… Mais ajuda!
Quando temos prisioneiros foragidos que publicam nas redes sociais a gozar com as autoridades, quando temos assaltantes que exibem nas redes sociais as suas novas aquisições…
Porque é que o comum cidadão não terá a capacidade de conseguir filtrar alguma informação que as autoridades não consigam? Pois… Portugal a ser Portugal!
Se o tribunal de Sintra o considerou culpado é porque tinha elementos de prova suficientes. O que se passa é que enquanto o tribunal de Sintra olhou para os factos, o tribunal da relação olhou para a questão formal à moda antiga. Estamos em 2017 e não em 1960, 70 ou 80. Enfim, há sempre razões para não se fazer justiça. Reparem que até a idade dos ofendidos serviu de prova. ” Tu tens 14 anos, logo viste mal”; “Foi através do Facebook, então é mentira”. Mas foi suficiente um vídeo mal filmado em que não se conhece ninguém, para por em prisão preventiva três seguranças. Resumindo, a justiça é muito subjetiva, demasiado, digo eu.
O crime compensa em Portugal. sempre disse isso.
Portugal, um País á beira mar com um sistema de “justiça” ultrapassado, idiota e com a mais estúpida burocracia da Europa.
Sem falar dos juízes que se regem pela bíblia..
“A nossa lei processual penal não se refere ao reconhecimento fotográfico, enquanto meio de prova.” basta ler a primeira frase para perceber o atraso.
Os magistrados que escrevem as alarvidades que lemos na notícia, são um bom exemplo de muita da nossa magistratura, como indíviduos anacrónicos, incompetentes, burocratas, com valores discutíveis, e de ignorância escandalosa, que estão bem na Inquisição da Idade Média, mas já deveriam estar extintos há várias centenas de anos!!! Mas mais grave ainda, com um poder desproporcionado face à sua estatura moral e intelectual, e protegidos corporativamente por um CSM que enterra a cabeça na areia, e permite que indivíduos que bradam ostensivamente que não conhecem a tecnologia e usam termos absurdos como “é bizarro o reconhecimento facebookiano”, ou que defendem a “morte por lapidação da mulher adúltera” continuem a julgar!!!!!
Dejavú.
Num acidente de viação que tive tinha dashcam e o Juíz nem o admitiu como prova e isso era a minha única defesa sendo que nem tinha culpa no mesmo e acabei por levar com culpas SEM ter… e tinha provas visuais de todo acidente MAS claro, Portugal não aceita videos excepto em caso de crime