IRS: Portal E-Fatura tem novo campo para passes de transporte
Já tratou de registar/validar as suas despesas, referentes a 2016, no portal E-Fatura? Se ainda não o fez não se esqueça pois só tem até ao próximo dia 15 deste mês.
Recentemente, o portal e-fatura ganhou um novo campo para as despesas com passes de transportes. Sabia que pode descontar 100% do IVA pago?
Se aceder ao portal E-Fatura, já vai poder registar ou confirmar os recibos associados a passes de transportes. Pela primeira vez, os contribuintes vão poder deduzir as despesas com passes de transporte e, mais interessante ainda, é que é possível deduzir 100% do IVA. Mas calma, tal só é possível no IRS de 2017 a entregar em 2018.
O novo campo aparece com o nome "Passes Mensais".
Se considerarmos que cada passe tem associado 6% de IVA, no final do ano o contribuinte pode poupar uns trocos. Não se esqueça de pedir sempre a fatura associada a esta despesa.
Este artigo tem mais de um ano
é pena que o fertagus não funcione para essa categoria.
Secalhar só dá para as novas de 2017. alguém sabe?
Como assim nao conta? Não é um transporte?
Fertagus é uma liga à parte. Transporte dos ricos, pago a peso de ouro.
Qual o motivo de todos os meus comentários ficarem pendentes de aprovação?
Obrigado
Primeira vez a comentar?
Claro que só dá para o IRS de 2017, a meter no ano de 2018, tal como o artigo indica!
É um transporte publico como os barcos, metro, autocarro, e por aí adiante…
Também gostava de receber 100% do IVA que pago no combustível, já que nem todos têm acesso a transportes públicos. E para ir trabalhar tem que se comprar um carro, pagar combustível, seguro, selo, inspecção, reparações,…
É isso país que temos, ou melhor que alguns têm!
Há 6 anos que podes deduzir o IVA de TODAS as despesas de reparação ou manutenção com o automóvel. Desde 2012 que basta pedires a factura com o NIF… É só 15% do IVA mas, são 23% de base. Portanto, estás muito mal informado se não o usas… ou és dos amigos das oficinas que não queres factura, porque não pagas o IVA.
Há uma certa diferença entre 15% e 100%
Mas se tiveres o ordenando mínimo e não tiveres mais remunerações estas despesas não servem para nada (zero)…pedir fatura não serve para todos. Primeiro pagas e depois podes receber, se não pagares não recebes.
Mas se tiveres o ordenando mínimo e não tiveres mais remunerações estas despesas não servem para nada (zero)…pedir fatura não serve para todos. Primeiro pagas e depois podes receber, se não pagares não recebes.
Deixa lá. Eles também pagam as obras das estradas onde andas e a construçao das mesmas. Até parte das reparaçoes do teu carro pagam, se pedires fatura da oficina. E levam com a poluicao que faz o teu carro. No fundo no fundo, todos tem direito a mordomias.
É um equilíbrio de Nash perfeito: É mau para todos!
Quem tem carro gasta mais (combustível, portagens, manutenção, seguro), polui mais o ambiente (poluição sonora inclusive) mas tem conforto. Também arrisca mais a ver o carro ser roubado, etc.
Quem anda de transportes públicos, está sempre dependente deles. Quem não acessos – como parece ser o caso do Miguel – ainda está pior. As viagens são mais longas e desconfortáveis. Também pode correr alguns riscos (ser assaltado no último comboio).
O ideal (utopia) era os transportes públicos serem mais eficazes e eficientes, que poluíssem menos, que fossem mais baratos, que mais pessoas usassem-nos (só deveria precisar de carro quem tem de fazer muitas deslocações durante o dia; quem entra às 9 e sai às 18 do mesmo sitio, não precisa de carro, precisa é de chegar ao escritório). Devia haver mais carpooling/carsharing – mas era preciso haver maior confiança entre as pessoas que é o que falta por causa de tudo o que vemos à nossa volta.
Verdade! Pelo menos andar a pé não custa nada, estou a pensar arranjar uma bicicleta eléctrica…penso que Portugal devia pensar mais como na Alemanha, Holanda, etc… Mais bicicletas, menos carros, as estradas estão cheias, gasta se muito dinheiro desnecessariamente (óbvio que para quem precisa MESMO de carro é inevitável), mas carro é quase um luxo, aqui temos aquela mentalidade de ter um carro logo aos 18 anos, depois queixam se que não tem dinheiro…
O grande problema em Portugal é não ser plano como a Holanda xD , eu estou a 3Km do trabalho e tenho de ir de transportes públicos.
Comecei a fazer isso desde o verão do ano passado!
Comprei uma bicicleta desmontável e vou todos os dias trabalhar de bicicleta.
Foi a melhor coisa que fiz! Menos poluição, menos gasolina, menos stress, mais saúde, mais exercício! O único senão é quando chove… Mas aí apanho o autocarro pontualmente.
E para quando o registo das taxas moderadoras nas despesas da saude por parte das finanças? Sera que teremos de ser nos a faze-lo?
Os valores máximos para obter a dedução nas despesas gerais são tão fáceis de atingir que ao fim de pouco tempo já não vale a pena pedir fatura pois assim que tiver os 250 euros lá inscritos no portal , só se for para ganhar os certificados do tesouro .
….. ou para teres a certeza que as empresas onde pagas serviços, não fogem aos impostos….
E pelos certificados do tesouro vale sempre a pena… 🙂 Para nós custa zero, e pode sair eventualmente… 🙂
Gostaria de saber se esta medida também se aplica aos carregamentos zapping.
É pena que as facturas emitidas pela “Otlis Operadores de Transportes da Região de Lisboa Ace” sejam caracterizadas como Outros e não dê para alterar para a categoria certa…bonito serviço…
não dá para alterar? claro que dá! Editar factura e mudar.
não da “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”
Confirmo. Estou a obter o mesmo erro.
Já solicitei um esclarecimento à Otlis e às finanças. Estou a aguardar uma resposta
Reporta a situação através do e-balcão.
Já está corrigido, a OTLIS já tem os CAE secundários corrigidos. Já consegui alterar as faturas .
Alguém sabe se a mudança de pneus entra como manutenção automóvel? Tentei mas a resposta que tive foi de que a empresa não tinha um CAE associado a este tipo de manutenção.
Confirmo que entra.
Já troquei pneus com NIF e apareceu certinho, não tive de fazer nada.
Pois, só me deixou colocar na rubrica Outros, indicando que o empresa não tinha actividade no sector (Pneus Ocasião), estranhamente porque é a única coisa que fazem… pelo menos que eu tenha conhecimento.
Trabalham em pneus, mas provavelmente têm actividade aberta com outro código. Já tentei meter uma fatura de um restaurante de feira, e não tinham código aberto como restauração.
Pedi a factura do carregamento do passe e já se encontra inserida no portal das finanças, só que não é
aceite na rubrica dos passes, diz que o código de quem passa a factura não é valido para este (item) tem que ir para a rubrica (outros).
Sim, quem não tem transportes públicos paga e não pode deduzir rigorosamente nada. Só tem impostos sobre o automóvel a aumentar escandalosamente. Onde está o cumprimento da Constituição Portuguesa?
Olá. No mês de Fevereiro comprei o meu passe e fiz todo o procedimento no portal viva. Até aqui tudo bem (com o tempo de espera e etc.).
Problema: a minha despesa com os transportes foi para as despesas gerais. Tentei alterar para as despesas com passes mensais transportes e não dá! Porquê? Porque o código CAE da Otlis (ou seja, o portal viva) ” não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado”.
Mais uma “tramóia” do Estado para nos fazer querer que vamos finalmente beneficiar alguma coisa com esta despesa?
Após contacto pelo e-balcão, obtive a resposta:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Para o ano de 2016, as faturas emitidas referente à aquisição de passes mensais deverão ser consideradas como “Despesas gerais familiares”, no sector “Outros”.
No ano de 2017 existiu uma alteração à lei, ínsita na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a qual aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017.
O Artigo 190.º da Lei n.º 42/2016, alterou o n.º 3 do Artigo 78º-F, do Código do IRS para o ano de 2017, permitindo a dedução à coleta, concorrendo para o limite do nº. 1 do Artigo 78º-F do CIRS, um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
Assim, caso a fatura seja referente a 2017, atendendo à circunstância que descreve, deverá contactar o operador económico, de forma a confirmar o CAE respetivo.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
A ver o que a OTLIS diz, ou alguém já contactou os contactou?
Será que vão dizer que não é responsabilidade deles?
Já está corrigido, a OTLIS já tem os CAE secundários corrigidos. Já consegui alterar as faturas .
Boa tarde, e para quem anda de transportes públicos e não têm passe, também dá para inserir essa despesa.
Obrigado
Confirmo que tentei fazer alteração e deu-me o erro “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.” Alguém tem conhecimento??
Sabem-me dizer se o e-balcao demora muito a dar uma resposta em concreto?
Porque tenho uma factura que ao registar diz que a entidada não está registada como tal…será que eles conseguem resolver o problema?
Obrigado!
Um importante local onde saber pormenores sobre o IRS: DECO
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber
Questão colocada pelo Fernando:
Boa tarde, e para quem anda de transportes públicos e não têm passe, também dá para inserir essa despesa.
Obrigado
Aguém sabe a resposta?
Após alguns meses a pagar o passe Fertagus, no valor de 97€, consultei o e-fatura apercebi-me que só tinha alcançado pouco mais de 40€ de desconto, por isso fui fazer contas… e concluí que para se atingir o tecto nesta categoria seria necessário pelo menos um gasto de 367,99€ em transportes públicos mensalmente.
Pergunto: quem é que gasta esta exorbitância em transportes públicos por mês?
Não me parece que esse raciocínio esteja correcto. O IVA dos passes será todo devolvido na sua integridade e não somente os habituais 15%.
Boa tarde gostaria de saber sendo o passe dos transportes publicos d o meu filho devo inserir a fatura como minha despesa ou dele (dependente)?
Obrigada
Deve constar o mesmo NIF que foi declarado na compra, o que, para obter o beneficio deverá ser o do dependente. Na declaração do IRS irá ser considerado como um beneficio fiscal tal como acontece com o material escolar.
Os transportes públicos pontuais sem passe, dá para inserir essa despesas de IRS
Os transportes públicos pontuais sem passe, dá para inserir essa despesas de IRS