IRS 2016: Faltam-lhe as despesas das escolas, saúde e outras?
Tal como informámos, até 15 de fevereiro os contribuintes devem aceder ao portal das finanças para validar as suas facturas e assim usufruir de todos os benefícios fiscais.
Este ano é possível inserir manualmente valores relativos a deduções à coleta com saúde, formação, educação e ainda os encargos com imóveis e com lares.
Mas onde estão as despesas com educação, hospitais, imóveis/rendas e outros que, aparentemente, deviam ter sido introduzidas automaticamente?
Como é sabido, no portal e-fatura só podemos ter facturas onde conste o NIF do contribuinte. No caso dos serviços das Instituições Públicas, que normalmente não passam fatura mas sim um recibo, estas despesas só devem aparecer em março.
Mas onde vão aparecer essas despesas?
Tal como aconteceu no ano passado, no portal das finanças (não no portal e-faturas) irá aparecer uma “nova” página das Deduções à coleta onde poderá consultar as despesas referentes a saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares.
Depois carregando em Ver Detalhes poderá ver informações adicionais relativamente à despesa em causa.
Esta página é apenas para consulta e o contribuinte não poderá proceder à alteração de nenhum valor.
Este artigo tem mais de um ano
Já resolveram a questão relativa aos seguros de saude? As faturas indicam que a entidade não tem CAE relativo à Saúde e desta forma não estão a ser devidamente classificadas.
Alguém sabe desta situação?
Tenho a mesma situação…
Tenho exatamente o mesmo problema. Alguém sabe a solução?
Hoje contatei o serviço de apoio ao contribuinte (no e-Fatura), pelo mesmo motivo e informaram-me que embora a fatura anual emitida pela seguradora conste nas faturas do E-Fatura, a seguradora é obrigada a enviar uma relação do valor recebido dos seguros de saúde e que esse mesmo valor irá estar já presente na Declaração de IRS preenchida de cada um.
Pago 200 euros de renda mas o recibo é em papel. Posso deduzi lo no irs? Se sim então como o faço?
Em papel? Acho que isso nem é legal. Tem ser tudo comunicado no espaço referente a rendas no portal das finanças, existem excepções, mas mesmo essas têm que parecer lá. Vá ao portal da finanças e confirme se tem registos desses recibos no mesmo. Senão penso que pode esquecer.
O seu senhorio tem que indicar ás finanças que recebeu de si um total de 2400€ (200€ x 12 meses) e voçê indicar no IRS que deu esse valor ao senhorio para que os valores sejam correctos! o recibo em papel é a sua salvaguarda nos proximos 5 anos! 🙂
Desde 1 de janeiro de 2015, que passou a ser obrigatório passar o recibo eletronico.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/03A96272-9B74-4A57-979D-F7AF66F064DC/0/Portaria_98_A-2015.pdf
Helio, existem excepções. Nesse mesmo link tome atenção a esta parte:
3 – Ficam igualmente dispensados da obrigação prevista no n.º 1:
a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural,
estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro; e
b) Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos da categoria F e que tenham, a 31 de
dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.
Lá está…não sabem ver uma lei em condições, mas enfim…típico tuga…
Não ia dizer isso se não tivesse nesse caso, não como senhorio mas como inquilino.