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É crime publicar fotos no Facebook contra a vontade das pessoas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Marisa Pinto


  1. Manuel Silva says:

    Concordam?…

    Não… Vou reclamar… LOL

    • Marisa Pinto says:

      E estavas no teu direito 😉

    • Johnny says:

      Não concordas porque? qual é o teu direito de postar algo por exemplo uma foto de uma gaja sem a autorização dela? achas isso bom? poderes postar uma foto que a pessoa não queira? Se alguem tivesse uma foto tua em humilhação e publicasse na internet tambem não concordavas secalhar com esta medida? ou melhor uma foto de uma filha ou prima sua? 😉

      Entende, podes continuar a postar desde que essa pessoa esteja de acordo! 🙂

      • Miguel Brito says:

        Então suponhamos que em tempos foi nos autorizado a postar determinada fotografia e por alguma razão a pessoa em questão diz que a fotografia não devia ter sido publicada, como ficamos em relação a isso? Ou em termos de estabelecimentos de diversão noturna (cafés, bares, discotecas…) em que a própria pessoa se dispõe a tirar a fotografia e entretanto por alguma outra razão, reclama por não querer que a fotografia fosse publicada? Vamos andar todos a passar abaixo-assinados em como consentimos a publicação de uma fotografia e blá blá blá… Não quer uma fotografia, que não a tire.

        • Sérgio says:

          É evidente que a publicação de fotos sem o devido consentimento do visado fere o direito à imagem e, consequentemente, é ilegal. Uma coisa é eu consentir ser fotografado num determinado momento, outra completamente diferente é essa fotografia ser publicada e utilizada para finalidades que eu desconheço. A reportagem faz referência a uma notícia que mostra claramente que fotografias tiradas com consentimento, podem efetivamente ser utilizadas com o intuito de prejudicar o visado. Pese embora o facto de que a vítima neste caso possa ter uma moralidade questionável, para efeitos de direito de imagem, esse facto é completamente irrelevante.

          Podia dar inúmeros outros exemplos mas creio que a questão é tão clara que não justifica.

          Que atualmente a lei se torna de difícil aplicabilidade por causa das redes sociais é um facto. Não quer dizer no entanto que ela não faça sentido ou que por isso deixe de existir.

  2. mike says:

    é de louvar!

  3. OMG está tudo doido? says:

    Ok eu sempre publiquei fotos e todos os meus amigos, mesmo contra vontade uns dos outros, ou seja, 2000 e tal amigos no Facebook, cada um publicou mais de 1000 fotos que não queríamos lá… Então quantos crimes cometemos? Talvez seja um crime horrível que merecemos ser mortos lol… por favor que idiotice! Enfim…

    • Filipe says:

      Se pensas assim se calhar devias de ser mesmo. E se foi contra a vontade deles, grande amigo…

      • OMG está tudo doido? says:

        Sim penso assim Filipe e até publicam contra a minha vontade, até falamos tipo “tira essa foto” “fiquei feio tira” etc e ninguém tira… e qual é o mal? as fotos são esquecidas!!!

        • Zaark says:

          Nada na Internet é esquecido. Isso dito assim parece vindo de um jovem despreocupado entre 12 e 16 anos de idade e sem noção da vida. Se não tiveres mesmo esta ordem de idade, então diria que a mentalidade nesta matéria ronda essa mesma idade.

          • OMG está tudo doido? says:

            Definitivamente está tudo doido lol, eu e todos os meus amigos pensamos assim, inclusive a minh família, a idade não é relevante, mas vá desde os 14 aos 63 anos pensamos todos assim, e não só falo de mim…

        • rosa says:

          Que resposta pouco inteligente. Se a imagem é tua sao os teus amigos que mandam nela????

    • Mota says:

      E ficasses numa selfie de alguém e essa pessoa foi dúvidosa e tivesse essa mesma foto no face ou wtvr?

      De certeza que irias mudar os discurso.

      Entre amigos epah..tudo bem q.b. De resto? Concordo com a medida.

    • Vlad says:

      Sim, idiotice de tua parte. Lá por tu partilhares toda a tua vida online não quer dizer que as outras pessoas sigam o mesmo modelo de vida. Logo se tirares uma foto de alguém, no mínimo, deves perguntar se podes partilhar essa foto.

      • OMG está tudo doido? says:

        Da minha? da vossa!!!! Já me apanharam com o meu gajo na cama, tipo daquelas fotos a dormir quase sem roupa, mas com tudo tapado lol, pedimos também para tirar, só que a foto ainda esta online, só que foi esquecida… qual é o mal de publicar cenas online? Aqui ninguém pergunta nada a ninguém, publicamos e já está, o que ficar fica…

        • Zaark says:

          Definitivamente 16 anos de idade… Sorry.

        • R.S. says:

          Em alguma fase da tua educação te deram formação ou sequer a definição sobre respeito pelo próximo?
          Parece que não passas de uma criança mimada, que vive num mundo aparte em que as pessoas e a sua vontade não valem nada. Fazes o que te apetece sem pensar se estar a ferir ou magoar alguém.
          O facto de tirares uma fotografia com alguém, qualquer que seja o contexto, local ou momento, em nenhuma circunstância te confere direitos sobre a imagem dessa pessoa; não tens qualquer propriedade sobre os outros para poder decidir por eles. Cabe a eles, independentemente de consentirem favoravelmente sobre a captação da imagem de não consentirem a sua publicação.
          Cresce um bocadinho e ganha consciência.

    • Johnny says:

      2000 “amigos” entre aspas e quantos dos 2000 conheces realmente? e não não é de vista isso todos já vimos! Pois.. acho engraçado chamarem “2000 amigos” quando nem 200 conhecem! Da que rir!

    • Carlos Ferreira says:

      Realmente. Está tudo doido. Quem é que escreve um post destes? Há cada doido!

    • Amanda says:

      e se publicasse a foto de um filho seu que tem 2 anos e te difamando no status da foto ou video, vc acharia besteira essa lei…

  4. Marco says:

    Podemos sim publicar fotos de pessoas mesmo que ela não queria desde que seja lugar publico e tinha + de 5 pessoas envolventes posso por o que quiser.

    • YaBa says:

      E nº do artigo a comprovar o que disseste? ou é só postas?

      • Sérgio J says:

        Se for um evento publico pode, tenho a certeza disso. Pertenço a uma associação de pais e uma associação congenere teve problemas com isso. O presidente dessa associação na altura consultou a legislação e para esses casos esta-se salvaguardado.
        Um sitio publico não tenho a certeza. Creio que desde que a pessoa não seja o foco da imagem pode (tal como nos eventos publicos)

        Já agora isto de proibir publicar não é só no facebook, há muitos que é expressamente proibido publicar sem consentimento, seja onde for. Creio que a lei não se refere só à publicação, mas à propria captura, mas não tenho a certeza disso.

        • Zaark says:

          Eu continuo à espera do número do Artigo. Também posso dizer que sou primo de um Presidente de Câmara (not), mas isso não valida nada do que diga per se.

          • Pedro Silva says:

            Crenças e mitos urbanos à parte, o Artigo 79.º (Direito à imagem) do Código Civil diz o seguinte:

            “1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

            2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

            3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.”

  5. Danny says:

    Eu sempre evitei por fotos de outras pessoas. Ao menos ninguém me acusa.

  6. NT says:

    Sim cometestes vários crimes.
    Porque ninguém te dá o direito de publicar a imagem de outra pessoa sem o consentimento da mesma (mesmo que a foto seja ‘publicada’ na tasca da esquina).

    Mesmo os circuitos de video (CCTV) têm que estar autorizados e as pessoas que são filmadas têm que ter esse conhecimento (O velho aviso do sorria, está a ser filmado). O acesso a essas imagens também tem que ser por pessoal autorizado (embora muitas vezes não o seja).
    Dizes que é idiotice? Será mesmo? então fazemos o seguinte, instala no teu computador, smartphone e/ou tablet software que permita qualquer um ligar a webcam, para serem retiradas imagens e publicadas por quem quiser, ok?
    Então sendo assim já é idiotice? O que fazes (e no caso acima até estava a cometer mais um crime de extorsão) não tem mal nenhum? Ainda temos o direito à privacidade e ‘postar’ fotos de outros sem consentimento, como a lei o diz É CRIME.

    Merecermos ser mortos? Só se a ignorância fosse punida com pena de morte e aí já não teríamos problemas com excesso de população.

  7. Under says:

    E quando a própria pessoa coloca a sua própria foto no perfil do facebook? Sabe que estão sujeitos a que essas fotos possam ser removidas por terceiros. Para isso a melhor forma era criado uma função para não adicionar nada. Pelo andar da carruagem nem a NET que pagamos se salva. Enfim.

  8. Virus says:

    E se EU tirar uma selfie a MIM e o famoso emplastro aparecer na MINHA selfie por detrás de MIM com o seu sorriso colgate, será que poderei processá-lo por aparecer na MINHA selfie?

  9. Marco says:

    No título fala de Facebook, mas pelo que percebi aplica-se a outras vias de publicação certo?

    • José Moreira says:

      @Marco: Afirmativo. O direito à imagem inclui a publicação “por qualquer meio”. O Tribunal da Relação mais não fez do que esclarecer uma lei que, na verdade, já existia. É natural que com o aparecimento das chamadas “redes sociais” surjam dúvidas, e o TR esclareceu-as.

  10. Eduardo Veia says:

    Concordo, cada um de nós tem o direito de escolher e decidir sobre a imagem, não me surpreende.

    • Ramiro Ribeiro says:

      Os cães. gatos, e lugares e figuras públicas que conhecemos também têm direito á privacidade!! Por este caminho todos os espetáculos, meios visuais e comércios dos meios eletrónicos e de comunicação de imagem estão postos em causa pelo fanatismo e radicalismo!!!

      • José Moreira says:

        Acho que estás a ver mal o filme. As figuras públicas têm a sua privacidade limitada. Por isso é que são figuras públicas. aliás, até telos assistido a resmungos de figuras públicas que foram inaugurar um tanque de lavar a roupa e não tinham a TV em cima deles.
        Quanto aos cães e gatos: contrariamente ao que se diz por aí, os animais não têm direitos. Nós é que temos deveres para com eles, mas isso é diferente. Ou então, diz-me onde posso encontrar a “declaração universal dos direitos dos animais” 🙂

  11. Ramiro Ribeiro says:

    Se esta medida for adotada para as caras públicas, E para os que as transmitem (canais de Tv, Jornais, Revistas e Google) Será o fim dos orgãos de comunicação e toda a liberdade visual que conquistamos, gostamos e já nos habituamos!! Penso que o caminho mais óbvio será alterar leis ou destituir os radicais que nos querem restringir nossa liberdade e modo de vida!!!

  12. Hugo Silva says:

    Estamos a chegar a um ponto em que quase nada é permitido, mas reparem quando vão aqueles clubs ou discotecas e vos pedem para tirar uma foto e vocês aceitam, no dia seguinte vão ao facebook e as fotos estão lá todas e vocês não autorizaram a serem publicadas. Ou imaginem que eu disse na altura que autorizava e agora lembrei-me que não quero a foto nas redes sociais? Como é que se vai saber se autorizei ou não?

    • Carlos Ferreira says:

      “Estamos a chegar a um ponto em que quase nada é permitido…” ???

      Eu diria que finalmente estamos a chegar a algum lado. Afinal de contas, é muito lindo isto do facebook e aparecerem fotos de tudo e mais alguma coisa. Mas eu não tenho que aparecer em fotos da minha vida privada que não quis que fossem publicadas.

  13. lo says:

    E se eu não consetir tirarem a fotografia e consentir publicarem a fotografia?

  14. Carlos Fernandes says:

    Perante a noticia abaixo …o Di maria pode pedir indemnização pela fotografia tirada?????
    http://desporto.sapo.pt/futebol/liga_francesa/artigo/2015/08/05/preco-de-di-maria-subiu-4-3-milhoes-por-causa-de-uma-foto

  15. says:

    Bem, uma vez postei uma foto com 1 pessoa ao lado. Foi tirada casualmente na casa de uma amiga comum, sem nada de mal. Um tempinho depois ela veio falar pelo fb a pedir para remover a foto (pediu com respeito), e eu removi. A minha dúvida é, cometi um crime desde que postei a foto até que removi?

    • José Moreira says:

      @Zé:
      “cometi um crime desde que postei a foto até que removi?”
      Claro que sim. No entanto, como a “lesada” não apresentou queixa e a foto foi retirada, não há lugar a procedimento criminal.

      • says:

        Então se me zangar a sério com um amigo, e tiver fotos com ele (o que é normal), posso alegar que ele pôs as fotos sem minha autorização, e ele é criminoso nessa altura. (E vice-versa, e o criminoso sou eu).

        Parece-me que falta aqui informação…

  16. Pedrostrik says:

    Para os velhs do Restelo : não usem mais a Internet

  17. Cristiano Simões says:

    É preciso para desmascarar

  18. António says:

    Tudo o que cai na net, perde-se! Ponto assente! Aqui o problema maior não é o disposto pelo TR Porto mas sim a política do próprio FB (quem diz FB diz outra rede social qualquer ou espaço na net à vista de todos) onde TUDO pode ser partilhável. Uma coisa é EU partilhar uma experiencia vivida por mim em qualquer lugar, com quem quer que tenha sido; outra é alguém, exterior a este cenário, achar-se no direito de partilhar o que não é dele. Em qualquer dos casos, o efeito “bola de neve” acaba por fazer mais estragos… “caiu na net? é de todos!” Sejam redes sociais, sejam sites pessoais, seja lá o que fôr! Nem os “direitos de autor” escapam!

  19. Day Dias says:

    Penso que isso deve se aplicar há casos onde as pessoas não são amigas, onde alguém quer prejudicar o outro através da foto ou querer se passar por outra pessoa. Tentaram me prejudicar através de fotos que não concedi para falar mal de meu trabalho, faço bolos, utilizaram fotos minhas que tiraram do meu facebook sem que eu soubesse. Fui a esquadra e vou a tribunal. Além do uso não permitido da foto, havia difamação do meu trabalho onde tenho provas que o fiz e também ameaças físicas . Para completar a boa situação estou gravida. Penso que nesses casos onde há intensão de denigrir moralmente o outro, insultar ou difamar essa lei veio para evitar que pessoas sejam prejudicadas.

  20. Me says:

    Olha exprimenta a fazer aqui para ver…
    Em inglaterra tirar fotos am locais que estejam mais pessoas E que estas possam por acaso, ficar na fotografia .. especialmente crianças hahaha tas bem !@%#+@

  21. Claudio Elias do Nasciment0 says:

    Tem um vizinho Paulo Escoura ele estava junto com um usuario tirou foto aparecendo meu pai e mãe no fundo da foto em uma publicação e escreveu liberdade liberdade na publicação pra ensurtar porque eu falei não coloca droga aqui no muro de Casa não fica aqui na frente de casa

  22. Helane Reis negreiros says:

    Vi uma postagem do filho de uma conhecida do face, diz um comentário e compartilhei a foto (no caso filho dela). É crime eu ter compartilhado a foto que ela(mãe) postou no face?

  23. jose maria de andrade says:

    pior que me puseram como a celebridade da cidade ve se pode , bem mais bem feito pra mim , quem procura
    acha , no momento me deu assim caralho porra , palhaçada é essa , aí pensei palhaçada mesmo se liga nois estamos ligados , ja sabia sobre isso a muito porque tiha um materia sobre na minha revista . mas vou levando pro enguanto na maciota . ah a praça ja ta cheio de louco chegou mais esse puta que p…… acho que é importado porque nunca vimos ele antes

  24. joao esteves says:

    olá,parecem existir novas leis fotograficas,eu tenho sempre tirado sem consentimento fotografia de rua é muito mesmo ,mas a minha pergunta deve.se ao facto por exemplo se é proibido fotografar desfiles carnavalescos de crianças com as suas escolas já que aparecem muitos pais tb a fotografar os seus filhos e alguns porem esse questºao a nºao se dever por as fotos dos seus filhos mesmo mascarados no facebook….responda quem souber das leis se for para dar opinioes diversas não me serve de nada

  25. 3434 says:

    Não sei porque se referem tantas vezes ao visado como SUJEITO. Na história, a senhora é que uma grande SUJEITA! Quis-se aproveitar do homem para lhe extorquir dinheiro! Isso é que ser-se SUJEITA!

    https://dicionario.priberam.org/sujeita

    «
    su·jei·ta
    (feminino de sujeito)
    substantivo feminino
    1. Mulher que se não nomeia.
    2. [Informal, Depreciativo] Mulher ordinária.
    »

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