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Finanças inspeccionam emails de funcionários

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. Pr says:

    Mas isto é possivel? não é ilegal? Se numa empresa qualquer fosse feito isto as caixas de correio dos funcionários, essa mesma empresa arriscava se a ser multada.

    Já agora alguém é tão estúpido assim de mandar e-mails com informação da DGCI com o mail da mesma? Provavelmente não….

  2. Podem fazer isto sem problema, desde que estejam a inspeccionar apenas o Assunto dos emails profissionais.

    Podem fazer isso em qualquer empresa, não só no sector público.

    Podem também ver o conteúdo dos emails, mas para isso já é necessária a presença do funcionário.

    É engraçado ter aparecido este tópico porque falei sobre isto a semana passada, numa disciplina interessante: “Direito da Informática”… 🙂

  3. Ricardo Almeida says:

    Querem ver que anda aí a PIDE :p

  4. Pedro Silva says:

    @ Bruno Bernardino

    Percebo a tua ideia de que o funcionário tem de estar presente…
    mas será que se passa o mesmo quando existe um Tribunal a dar autorização?

    Sinceramente, penso que não…

    cumps

  5. @Pedro Silva

    Eu falei na presença do funcionário, apenas quando se visualiza o conteúdo do email profissional, porque é o que está na lei, obviamente que uma autorização de um tribunal tem superioridade.

  6. Renato says:

    Em Portugal, alias em toda a EU, o acesso ao conteúdo de e-mails com endereço pessoal só pode ser efectuado mediante autorização do tribunal. Não é por ser um endereço de e-mail com domínio da empresa que a empresa, ou outra entidade, tem direito de aceder ao seu conteúdo.

    Neste caso, quem leu a noticia completa, facilmente verifica que o conteúdo dos e-mails só foi acedido após autorização do tribunal.

    Cumprimentos,
    Renato

  7. Bruno says:

    Nao sei qual o espanto em quase todas as empresas que possuem computadores e uma rede interna tem sempre um ”controlador” que sabe o que vemos onde navegamos e os emails profissionais. Evitar fugas de informação não me parece nada de mal, apenas o normal em qualquer empresa, mas mais uma vez la se vai tentar fazer disto uma pedra de arremesso ao governo não tivesse sido aqui postada para isso mesmo..enfim…

  8. @Renato

    O email profissional (que é da empresa) é criado com o intuito de o ser, nada mais.
    Dessa forma, a empresa pode, sem qualquer autorização prévia de alguma entidade judicial (pois está na lei), monitorizar o Assunto de qualquer email pertencente a essa mesma empresa.

  9. Manel says:

    Deviam investigar não só isto mas todos os func publicos que passam a vida nos chats em vez de resolver os problemas dos cidadaos

  10. Acho muito bem, e devia-se fazer o mesmo em todas as instituições! Os computadores de trabalho são propriedade da instituição empregadora e são para uso de trabalho! Mais ainda quando foram pagos com o dinheiro dos contribuintes e se destinam a servi-los.

  11. aver says:

    A história está bastante bem desenvolvida na edição online do Público.
    Há mais dois temas paralelos. Um é bastante interessante. Parece que o Ministério das Finanças quis saber quem é que escrevia o blogue “O Jumento” (que escreve sobre o que se passa nas finanças) mas deu com os burros na água.

    Primeiro porque a Interpol americana, antes de dar os dados, queria que o Governo português fizesse o pedido por escrito com a devida fundamentação. Depois porque a Procuradoria da República, que andou a examinar o blogue, não encontrou indícios de qualquer crime que dessem essa fundamentação.

    http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1347560&idCanal=57

  12. Lápis Azul says:

    Ou muito me engano ou ainda vão re-activar a “pensão” na António Maria Cardoso… Mas o pior é que o povão continua a preocupar-se com o futebol! Sempre foi assim e sempre será e depois ainda se diz que “o povo é sereno!”. “Eles” sabem o que fazem, e sabem o povo que têm…

  13. JC says:

    Em primeiro lugar só um tótó é que iria fazer fugas de informação pelo correio electronico profissional. A faze.se seria possivelmente ou por webmail ou em casa no seu correio pessoal.

    Em segundo lugar, esta-se a atacar o problema da forma errada. Deve-se atacar o problema é na sua origem, ou seja, responsabilizar as pessoas que têm acesso à informação pela sua fuga. Se numa fase inicial de um processo apenas 10 pessoas tem acesso a essa informação, e se essa informação é ventilada quando não o devia, é responsabilizar essas mesmas 10 pessoas pela fuga e atribuir as devidas consequencias. De certeza que se as pessoas souberem que serão responsabilizadas caso a informação seja divulgada, pensarão duas vezes em faze-lo. E serão as primeiras a assumir as despesas de garantir que a mesma não é divulgada.

    Uma nota acerca do correio electronico pessoal, e já agora, máquinas de trabalho: O correio electrónico pessoal e as maquinas de trabalho são ferramentas que a empresa coloca a disposição dos seus funcionarios para que os mesmos possam desempenhar a sua tarefa. As vezes as empresas disponibilizam até mais recursos do que os que são necessários, para porporcionar boas condições de trabalho. É um dever moral e profissional do trabalhador usar essas ferramentas para fins profissionais e não outros.

    Um profissional que usa os recursos da empresa para uso pessoal, está a prestar um mau serviço à empresa.

    Muitas empresas nos contratos descriminam não só alguns dados acerca da confidencialidade a que os seus trabalhadores ficam sujeitos como também a de que os mesmos reconhecem que todo e qq tipo de informação que esta alojada nos servidores e estacoes de trabalho é propriedade da empresa, sendo que não existe o conceito de privacidade dos seus dados pessoais. Porque, um bom profissional, não usa as suas ferramentas de trabalho para uso pessoal, sem que tal seja devidamente autorizado.

  14. aver says:

    JC

    A notícia é – funcionários das finanças deram informações confidenciais aos jornais e a administração fiscal quis saber quem foi (a seguir criou-se o aparato do costume que não deu em nada).

    Era para dizer mais umas coisas, do tipo se calhar eram informações de interesse público que cabia ao jornal apreciar e divulgar ou não (Os órgãos de comunicação constituem o “4.º poder”, em democracia).

    Sobre o teu exemplo. Há 10 pessoas que conhecem um segredo profissional e uma delas (não se sabe qual) divulga-o à concorrência. Solução – punem-se as 10 pessoas. Não comento.

  15. JC says:

    Aver: Claro que se punem as 10 pessoas. Não foram vigilantes o suficiente, confiaram em quem não deviam e não souberam proteger os interesses da empresa ou instituição. E começava logo pelo responsavel do departamento. Não tenhas duvidas.

    Os meus quase 4 meses de recruta militar ensinaram-me umas coisas. E uma delas é que num grupo… o elo mais fraco prejudica todos…

    Radical? yeap. Injusto? Talvez. Funciona? De certeza. E acredita que para não apanhar o grupo por tabela… 90% das vezes o culpado é encontrado.

    E se não for… já se cortou o mal pela raiz. Nunca mais volta a acontecer. Pelo menos com aqueles. E os proximos já terão um exemplo do que lhes pode acontecer.

  16. Xavier B. Orkall says:

    @JC

    A tua lógica é indestrutível. Dói-te a cabeça? Corta-a! Dói-te um braço? Corta-o!

    Pelos vistos os teus 4 meses de recruta militar não te ensinaram foi nada, uma vez que estás a deturpar todo o sentido de companheirismo e responsabilidade de um grupo.

  17. NT says:

    Boas,

    Já agora será que vão “eliminar” de vez os emails “FW” do estilo da conta hotmail que irá ser desactivada, ou do reencaminha este mail para mais 10 pessoas…

    Pois é, se pensarmos que pelo menos 70% dos mails é spam, 20% é com essas coisas, fica???? 10% para mails de trabalho (profissionais ou “vamos almoçar onde?”)
    Trabalhei durante vários anos para uma das maiores empresas em Portugal (Grupo Sonae) e duvido que no estado seja diferente.

    Se lerem o artigo das eleições amaricadas… herrrr Americanas vêm que Portugal é um dos paises que votou mais… Temos muito tempo para fazer coisa nenhuma.

    Ficamos com pplware para nos dar boas postas, no final de contas será que tem ppl do estado que se informa aqui?

  18. AR says:

    PRINCÍPIOS SOBRE A PRIVACIDADE NO LOCAL DE TRABALHO
    http://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiostrabalho.htm

    Em relação e este assunto pelo que apanhei na CNPD, parece-me que só podem analisar o número de e-mails/chamadas enviadas/recebidas, e contabilizar o tempo que se passa na internet. Só podem passar disto quando existam suspeitas fundamentadas.


    13. São nulas todas as provas obtidas mediante… abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações (artigo 32.º n.º 8 da CRP);

    14. “O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis” (artigo 34.º da CRP);

    3. Princípios gerais relativos à utilização e controlo do e-mail e Internet

    1. Perante a massificação dos meios de comunicação é ilógico, irrealista e contraproducente que, no contexto da relação de trabalho, se proíba – de forma absoluta – a utilização do correio electrónico e o acesso à Internet para fins que não sejam estritamente profissionais

    3. 1. Princípios específicos em relação ao e-mail

    1. O facto de a entidade empregadora proibir a utilização do e-mail para fins privados não lhe dá o direito de abrir, automaticamente, o e-mail dirigido ao trabalhador.

    7. As razões determinantes da entrada na caixa postal dos empregados, com fundamento em ausência prolongada (férias, doença), devem ser claramente explicitadas e do seu conhecimento prévio.

    11. A necessidade de detecção de vírus não justifica, só por si, a leitura dos e-mails recebidos.

    13. Eventuais controlos fundamentados na prevenção ou detecção da divulgação de segredos comerciais deve ser direccionado, exclusivamente, para as pessoas que têm acesso a esses segredos e apenas quando existam fundadas suspeitas.

    15. O acesso ao e-mail deverá ser o último recurso a utilizar pela entidade empregadora, sendo desejável que esse acesso seja feito na presença do trabalhador visado e, de preferência, na presença de um representante da comissão de trabalhadores. O acesso deve limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador – se for o caso – especificar a existência de alguns e-mails de natureza privada e que não pretende que sejam lidos pela entidade empregadora.

    16. Perante tal situação a entidade empregadora deve abster-se de consultar o conteúdo do e-mail, em face da oposição do trabalhador.

  19. Ricardo Reis says:

    Alguém ponha fim à novela. Um dia destes vão a casa dos funcionários abrir o correio que eles recebem em casa!!!!

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