Depesas de Educação no IRS: afinal o que pode entrar?
Com o regresso às aulas, começam também as compras de material escolar, livros, explicações, creches e outros encargos relacionados com a educação. Mas afinal, quais destas despesas podem ser deduzidas no IRS?

A regra geral é simples: as despesas de educação e formação permitem deduzir 30% do valor suportado, até ao limite global de 800 euros. Existem, contudo, algumas situações em que este limite pode ser aumentado.
Que despesas de educação podem ser deduzidas no IRS?
- Creches, jardins de infância e lactários;
- Propinas e outros encargos com estabelecimentos de ensino;
- Manuais e livros escolares;
- Alimentação em refeitório escolar;
- Explicações;
- Formação profissional, desde que cumpra os requisitos previstos;
- Serviços prestados por professores, formadores e amas, nas condições previstas pela Autoridade Tributária.
É importante, no entanto, perceber que nem todo o material comprado para a escola é automaticamente considerado uma despesa de educação.

E o material escolar?
Aqui está uma das maiores dúvidas dos contribuintes.
Material habitualmente utilizado nas escolas pode ser considerado para efeitos de IRS, mas a classificação da fatura depende também da atividade económica do estabelecimento que a emitiu.
Por exemplo, uma compra de material escolar numa papelaria ou estabelecimento especializado poderá ser enquadrada como educação. Já uma compra semelhante feita num supermercado ou numa loja cuja atividade principal não esteja enquadrada nos setores previstos pode aparecer no e-Fatura como despesa geral e familiar.
Por isso, vale a pena verificar a classificação das faturas no e-Fatura.
E as explicações também entram no IRS?
Sim, claro. As despesas com explicadores, professores e formadores podem ser consideradas despesas de educação, desde que estejam devidamente faturadas e cumpram os requisitos previstos pela AT.
A Autoridade Tributária inclui expressamente as atividades de explicadores, formadores e professores entre as atividades que podem originar despesas de educação para efeitos de dedução.
Quando existem despesas com o arrendamento de imóvel por um estudante até aos 25 anos, que frequente um estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar, a dedução pode chegar aos 1.100 euros, dentro das condições previstas na lei.

E quem estuda no interior?
Existe ainda uma majoração para estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas.
Nessas situações, a dedução relativa às despesas de educação pode beneficiar de uma majoração de 10 pontos percentuais, passando, em termos gerais, de 30% para 40%, com um limite global que pode chegar aos 1.000 euros.
Um dos passos mais importantes é confirmar se as despesas estão corretamente classificadas.
As despesas de educação devem constar de faturas comunicadas à Autoridade Tributária, emitidas por entidades enquadradas nas atividades previstas na lei.



















