MyCiber: saiba o que precisa para registar a sua entidade e atenção à data
Vai registar a sua entidade na plataforma MyCiber? Antes de iniciar o processo, é importante garantir que tem consigo todos os documentos e elementos necessários para que o registo possa ser validado sem problemas.
A MyCiber é a plataforma disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para apoiar a aplicação do novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal. É através desta plataforma que as entidades abrangidas podem realizar o respetivo registo e identificação, cumprindo as obrigações previstas na legislação nacional de cibersegurança.
A plataforma assume, assim, um papel central no processo de qualificação das entidades abrangidas pelo novo enquadramento legal, permitindo ao CNCS recolher e gerir a informação necessária sobre as organizações. Para as entidades que estão abrangidas pelo regime, o registo na MyCiber constitui um dos primeiros passos para assegurar o cumprimento das novas obrigações de cibersegurança.
MyCiber: O que é necessário para o registo?
Para efetuar o registo, deverá dispor de um dos seguintes meios de autenticação:
- Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão e respetivo leitor de cartões.
Além disso, poderá ser necessário apresentar documentação que comprove os poderes de representação da entidade.
Caso o representante legal não disponha do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), deverá apresentar um comprovativo dos seus poderes de representação.
Se o registo for efetuado por uma pessoa que não seja o representante legal, será igualmente necessário apresentar um documento que comprove a constituição do mandato ou a atribuição de poderes específicos para realizar o registo da entidade.
Quem pode fazer o registo?
O processo pode ser realizado pelo:
- Representante legal da entidade;
- Pessoa devidamente mandatada para o efeito.
Neste último caso, é fundamental que a documentação apresentada comprove expressamente os poderes de representação.
Atenção à documentação
A apresentação de documentos que não comprovem os poderes necessários para representar a entidade e efetuar o respetivo registo poderá impedir a validação do processo.
Nessa situação, poderá ser necessário apresentar novos elementos, atrasando o procedimento.
Prepare tudo antes de começar
Antes de iniciar o registo na plataforma MyCiber, confirme:
- Quem tem legitimidade para representar a entidade;
- Se dispõe da documentação necessária;
- Se os documentos apresentados comprovam efetivamente os poderes de representação;
- Se tem consigo a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e leitor.
Para esclarecer dúvidas, pode consultar as Perguntas Frequentes da plataforma MyCiber.
O registo deve ocorrer no prazo de 60 dias úteis após a disponibilização da plataforma MyCiber, quando as entidades já se encontrem em atividades, ou no prazo de 30 dias úteis após o início da atividade da entidade, se a mesma tiver iniciado atividade após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 125/2025. As entidades são responsáveis por manter a informação que disponibilizam na plataforma MyCiber, devidamente atualizada.
Datas importantes
- 3 de abril de 2026 — entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Cibersegurança.
- 23 de junho de 2026 — disponibilização da plataforma MyCiber para registo.
- 30 dias úteis — prazo para entidades que iniciem atividade após a entrada em vigor do regime.
- 60 dias úteis — prazo para entidades que já exerciam atividade antes da disponibilização da plataforma (15 de setembro de 2026)
O incumprimento das obrigações previstas no novo Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo a obrigação de registo pelas entidades, pode resultar em sanções com coimas cujos valores são definidos consoante a qualificação da entidade e o nível de gravidade da contraordenação.






















Entidades com menos de 50 funcionários, à partida, não precisam de se registar. Mesmo assim é bom passarem pelo simulador para terem a certeza.