Quantcast

Seguro Social Voluntário: já pode consultar o extrato de contribuições online

0 Comentários

Os cidadãos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário (SSV) passam a ter uma nova forma de acompanhar a sua situação contributiva. A consulta do extrato de contribuições já está disponível através do Portal e da app da Segurança Social, permitindo um acesso simples, rápido e sem necessidade de deslocações.

Seguro Social Voluntário: já pode consultar o extrato de contribuições online

Esta novidade facilita o acompanhamento das contribuições efetuadas ao longo do tempo, reunindo num único local o respetivo histórico.

Consulte todo o histórico de contribuições

Com esta funcionalidade, os beneficiários do Seguro Social Voluntário podem aceder diretamente à informação sobre as contribuições realizadas.

Entre as principais vantagens estão:

  • Consulta rápida: acesso ao histórico de contribuições efetuadas;
  • Disponibilidade online: consulta através do computador, smartphone ou tablet;
  • Maior controlo: possibilidade de acompanhar a situação contributiva de forma mais simples;
  • Menos burocracia: sem necessidade de deslocações ou pedidos formais para obter esta informação.

A disponibilização deste serviço digital pretende tornar mais simples a gestão do percurso contributivo dos cidadãos abrangidos por este regime.

Seguro Social Voluntário: já pode consultar o extrato de contribuições online

Onde consultar o extrato?

No Portal da Segurança Social, o caminho é o seguinte:

Trabalho > Remunerações e contribuições > Seguro Social Voluntário > Consultar contribuições do Seguro Social Voluntário

  • Já na app da Segurança Social, basta aceder ao menu: Contribuições

Desta forma, os beneficiários passam a ter o seu histórico contributivo sempre mais acessível, seja através do computador ou do smartphone.

A transformação digital dos serviços públicos continua, assim, a disponibilizar novas funcionalidades que prometem simplificar a relação dos cidadãos com a Administração Pública e reduzir a necessidade de recorrer presencialmente aos serviços.

Comentários

0

Deixe um comentário