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Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega das declarações

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Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual. Atenção às coimas que não são nada simpáticas.

Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega das declarações

Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.

No portal da Segurança Social, aceda à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior

Na 4.ª Declaração Trimestral indique os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Recibos Verdes: Datas de Entrega das Declarações

  • 1.º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
  • 2.º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
  • 3.º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
  • 4.º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

A “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

Comentários

9
  1. GR
    Grunho

    Se não tens ninguém a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos basta-te por lá que recebeste zero, ou um valor qualquer abaixo de salário mínimo, e ficas isento de IRS. O recibo verde só é um problema para quem tem mesmo patrão e aquilo é um esquema para disfarçar o contrato de trabalho.

    1. GM
      GM

      Acorda. Sou TI e não tenho patrão. Ou, vendo de outra forma, tenho vários. Uns recorrentes, outros eventuais.

      1. GR
        Grunho

        E então? Se nenhum deles manda para as finanças as tuas folhas de pagamentos só te ias chibar se fosses um perfeito otário, ou estou errado? Já tens os funcionários públicos e os trabalhadores inscritos na SS a pagar para cobrir a tua parte.

        1. GM
          GM

          Quais folhas de pagamentos? Não há folhas de pagamentos. Só prestando serviço a empresas sem emissão de recibo, trabalhar “ao negro”.

  2. ZE
    Zé da esquina

    E quem trabalha por conta de outrem efetivo e passa uns recibos verdes de vez em quando noutra atividade, também é obrigatório? Nunca fiz isso.

    1. ZA
      Zé Fonseca A.

      supostamente sim, mas como estás isento de SS acaba por nunca haver problema

  3. ZE
    Zé da esquina

    Podem não entregar a declaração se tiverem:

    Uma pensão de invalidez ou de velhice, desde que a atividade seja legalmente compatível com a pensão
    Uma pensão por incapacidade resultante de risco profissional (ex: acidente de trabalho), igual ou superior a 70%
    Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)

    Fonte: https://www2.gov.pt/-/texto-declara%C3%A7%C3%A3o-trimestral-para-a-seguran%C3%A7a-social

  4. PM
    Pedrocas Minoca

    Segundo o site da SS, as datas /Trimestres que são apresentadas estão erradas

  5. RI
    Ricardo

    A Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025).

    Assim:
    Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação.

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