Terrorismo: PJ terá 48 horas para validar com autoridade judicial conteúdos na internet
A Polícia Judiciária (PJ) passará a ter um prazo de 48 horas para obter a validação de uma autoridade judicial antes de proceder ao bloqueio urgente de conteúdos online classificados como ameaças terroristas.
Bloqueio de conteúdos sobre terrorismo tem de ter validação judicial
Esta medida foi aprovada na reunião de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento.
A proposta, apresentada pelo PSD, visa assegurar que ações de bloqueio de conteúdos na internet sejam previamente validadas pelo Ministério Público e, quando necessário, por um juiz. Esta alteração surge após pareceres do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alertaram para possíveis dúvidas de constitucionalidade na proposta inicial do Governo.
Na versão original do diploma, o Governo atribuía à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão de conteúdos considerados terroristas na internet sem a intervenção prévia de uma autoridade judicial. Após discussões na Comissão, foi acordado que, em situações urgentes, a PJ poderá proceder ao bloqueio, mas deverá obter a validação judicial no prazo máximo de 48 horas.
Esta medida visa equilibrar a necessidade de combater a difusão de conteúdos terroristas com a proteção dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação.
A proposta do PSD obteve os votos favoráveis do Chega, a abstenção do PS e a oposição da Iniciativa Liberal.





















Ainda bem, até fiquei parvo que eles queriam o poder de bloquear sem dar cavaco a ninguém.
Ainda bem que se chegou a este resultado, não vivemos no tempo da PIDE.
Guilherme, nunca a nossa democracia esteve tanto em perigo como agora.
Não cantes Vitória tão cedo,
Os saudosos do regime de terror, e morte, que nós tivemos, estão muitos deles vivos, e as crias dos mesmos, educadas segundo essa ideologia extremista.
Não cantes vitória tão cedo.
Sim é muito chocante que alguém tenha tido sequer a coragem de tentar fazer passar uma coisa destas como Lei, mas eles tentaram, e agora devia haver consequencias Politicas, mas não vai haver.
É muito triste que o PS, um Partido que hoje é de Centro(Eu até diria Centro-Direita), mas que no passado foi durante a maior parte, 1 partido de Esquerda, se tenha abstido(É o grande choque disto tudo) o mesmo pode ser dito do bloco de esquerda, e o PCP.
O Chega já se sabia, mas isto expos completamente o PSD, aquilo que eles são, e eu não acredito que o povo não seja capaz de ver isso mesmo.
Muito bem iniciativa liberal, sem um juiz uma ordem não pode ser acatada.
É preciso ordem judicial para que funcione, se é lento é outra história.
Não venham tentar criar problemas onde não existem, existem tribunais e juizes para algo, sem uma ordem judicial não servirá de nada e é ilegal. Abuso de poder.
Esta proposta deve ser rejeitada, pois não é analisada por nenhum juiz, o Juiz apenas da uma autorização para que possam julgar sem ser juizes. O que é de facto preocupante.
E sim eu li a noticia toda e sim, eu li a parte em que é preciso 48h. Tal como disse não cabe a PJ fazer isso, para isso existe a SIS.
Vamos precisar de 80000 juízes, para cumprir esse prazo. Ou será que há advogados, a receber 65000 milhões de euros, anualmente, para colocarem 30 milhões de papéis, à frente do juiz, que assina, de cruz?
Sempre quero ver se as moçoilas e os moçoiolos que ameaçaram de morte o individuo que foi para a frente da universidade aqui em lisboa falar, se vão sofrer algumas represálias ou se apenas quem publicou.
Lá se acabou a pausa para a bucha.
Caraças, agora já temos 48 horas para espalhar terror. 😀 Só encontrei este ponto relacionado com “terrorismo virtual”, alguém sabe de mais definições que se apliquem?
i) A interferência ilegal em sistema de informação com recurso a programa informático, senha, código de acesso ou dados similares que permitam aceder à totalidade ou a parte de um sistema de informação, concebidos ou adaptados para a interferência, nos casos em que um número significativo de sistemas de informação seja afetado, em que sejam causados danos graves ou em que o sistema de informação afetado constitua uma infraestrutura crítica, bem como a interferência ilegal nos dados de sistema de informação que constitua uma infraestrutura crítica;
48h porque tem de ser comunicado em folha de 25 linhas, em triplicado.
Os bloqueios da liberdade de expressão num país devem ser sempre feitos por um juiz.