Em Portugal dá multa conduzir de chinelos de praia?
Com o calor, é normal que os condutores gostem de andar à vontade e conduzem de chinelos e até em tronco nu! É verdade que no caso dos chinelos, não são propriamente o calçado que garante a melhor segurança. Mas será que dá multa em Portugal conduzir de chinelos de praia?
É proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu?
Não, não é proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu. Estes são mitos urbanos que todos os verões são ouvidos e repetidos. Aliás, para os desmistificar, a GNR criou até, no verão de 2020, uma campanha na sua página de Facebook que esclarecia estas questões. Pode ver as publicações aqui aqui.
Não existe nenhuma indicação no Código da Estrada sobre não se poder conduzir de chinelos ou em tronco nu. Porém, importa que o calçado e o vestuário usados (ou a sua falta) não sejam um entrave para uma condução segura.
Relativamente a este assunto, aquilo que é referido no Código da Estrada, no nº2 do artigo 11º é que...
- Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste Código.
- Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
- O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Agora que já sabe que conduzir de chinelos ou em tronco nu não dá multa, é preciso que tenha em consideração a sua segurança. Certos chinelos possuem solas grossas e demasiado largas que podem retirar capacidade para atuar convenientemente nos pedais do veículo, levando, por exemplo, ao pisar simultâneo de dois pedais. Às vezes, é o próprio calçado que fica preso no acelerador, não permitindo que o condutor trave. Quando estas situações acontecem, a segurança rodoviária fica em risco.
Se conduzir em tronco nu, não se esqueça de algo muito importante: o cinto de segurança — caso não o faça pode, efetivamente, ser multado independentemente de estar ou não completamente vestido. Porém, caso esteja a conduzir em tronco e tenha de fazer uma travagem mais repentina ou mesmo em caso de acidente, o risco de lesão é maior, dado que o cinto pode ferir o tronco, uma vez que está em contacto direto com a pele.
É por isso aconselhado que o calçado seja confortável e adequado à condução, quer se trate de sapatos, botas ou chinelos.






















Devia dar multa só por estarem calcados. É a coisa mais xunga à face da terra. Um calçado miserável mesmo
Segundo o Herman as opiniões são como os rabos, cada qual tem um, e quem o quer dar, dá.
Os chinelos que saem facilmente dos pés são um perigo – podem-se soltar e ficar debaixo do pedal do travão. Já me aconteceu, por sinal uns com sola bastante rígida. Quando se tem que travar totalmente o pedal vai até baixo – mas não vai se tiver lá uma chinela.
Quanto a conduzir em tronco nu, depende das mamas – também há uma regra de trânsito para não distrair os outros condutores.
Gosto muito de andar de havaianas no verão, para mim é o mais confortável, mas também já apanhei um susto com o chinelo que se enfiou debaixo do pedal e ficou preso…
O Código da Estrada, no artigo 11º número 2, determina que os condutores devem abster-se de práticas ou atos que possam prejudicar a segurança na condução. É mais do que óbvio que usar calçado inadequado – como chinelas que se podem soltar dos pés e ir para debaixo dos pedais – é um desses casos.
“chinelas que se podem soltar dos pés e ir para debaixo dos pedais” – nesse aspecto há que ter também muito cuidado com alguns tapetes que se não forem suficientemente rígidos, mesmo sem o condutor dar conta, podem começar a deslizar e até a enrolarem-se completamente debaixo dos pedais.
Há tapetes que até podem parecer suficientemente rígidos mas assim que começam a ficar gastos a rigidez desaparece e o melhor mesmo é serem deitados ao lixo. E tapetes de borracha… muitos nem sequer deviam estar à venda, são um perigo pela facilidade com que se enrolam!
Mas que ato é que um condutor efetua ao conduzir de chinelos? Apenas e só o ato de conduzir, que é aquilo que é suposto fazer atrás do volante de um carro!!! Ir de chinelos ou com outro calçado qualquer, à luz da lei não pode ser enquadrado nesse artigo!!
Com essa redação do artigo 11º nunca poderá ser enquadrada qualquer infração por conduzir de chinelos.
Travar ou não travar é um ato de condução essencial.
Não travar, quando se deve – é um ato: mais do que suscetível de “prejudicar o exercício da condução com segurança”, conforme o artigo 11º do Código da Estrada.
Se o chinelo for parar debaixo do travão impede de travar devidamente – logo, conduzir de chinelos (ou outro calçado inadequado) é suscetível de “prejudicar o exercício da condução com segurança”.
A GNR, resolveu ser engraçada e, na sua página de “mitos urbanos” no Facebook (o segundo “aqui” no 2º § do post) decidiu promover o uso de chinelos dizendo que o Código da Estrada não prevê multa para a condução de chinelas .
Em Espanha a situação é a mesma, não existe legislação específica sobre as chinelas, o que não impede as autoridades de aplicar multas até 200€ “com base em regulamentos gerais que exigem calçado adequado para um controlo seguro do veículo, já que os chinelos soltos podem escorregar ou ficar presos nos pedais”.
Vivi no Canadá durante muitos anos, e conduzir com chinelos é proibido à décadas . Também foi obrigatório luzes diurnas no automóveis fabricados a partir de 1995, à 30 anos, e carta por pontos à 50 anos. Portugal já evoluiu nos 2 últimos, a lei também irá evoluir sobre os chinelos.
Se as luzes diurnas fossem para nos verem melhor (em dias nublados ou já depois do pôr-do-sol mas ainda não de noite), estas seriam colocadas no topo do pára-brisas tal como as terceiras luzes de travagem são colocadas no topo do vidro traseiro. Ou, pelo menos, acima das faróis tradicionais de médios/máximos e não à altura das rodas como acontece em tantos carros.
Em muitas estradas rectas mas que têm grandes desníveis capazes de esconder carros 200, 300 ou 400 metros à nossa frente, as luzes diurnas também fariam muito mais sentido no topo do pára-brisas.
E descalço? Pode?
Prefiro conduzir descalço a usar um calçado que seja um entrave para a condução segura? (galochas/botas de trabalho…)
Há muita gente que não sabe conduzir nem de chinelos nem de sapatos nem de qualquer outro tipo de calçada.
Se vou à praia ou dar uma volta para relaxar conduzo de chinelos de dedo sem problemas.
Muita gente nem devia ter era carta de condução, só sabem andar com carro, não sabem conduzir.
The Best and True Comment.
A melhor maneira é conduzir descalço, sente-se muito melhor os pedais. Galochas ou calçado pesado, além de ser mais quente no verão, atrapalha muito mais. Ténis com a sola larga ainda pior.
Se for eu a conduzir em tronco nu, com certeza serei multada!
…ou não…
Se fores em processo natural (tronco nu) e não saíres (genes) ao “Pai”, de certeza que ficas protegida de qualquer acidente com tantos carros a volta do teu. Nem o Sr. policia consegue aproximar-se. Faz o teste.
Multa nao sei.. mas eventualmente iam manda-la parar 🙂
“É proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu?”
Não…