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Em Portugal dá multa conduzir de chinelos de praia?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. none says:

    Devia dar multa só por estarem calcados. É a coisa mais xunga à face da terra. Um calçado miserável mesmo

  2. Max says:

    Os chinelos que saem facilmente dos pés são um perigo – podem-se soltar e ficar debaixo do pedal do travão. Já me aconteceu, por sinal uns com sola bastante rígida. Quando se tem que travar totalmente o pedal vai até baixo – mas não vai se tiver lá uma chinela.
    Quanto a conduzir em tronco nu, depende das mamas – também há uma regra de trânsito para não distrair os outros condutores.

    • jorge says:

      Gosto muito de andar de havaianas no verão, para mim é o mais confortável, mas também já apanhei um susto com o chinelo que se enfiou debaixo do pedal e ficou preso…

      • Max says:

        O Código da Estrada, no artigo 11º número 2, determina que os condutores devem abster-se de práticas ou atos que possam prejudicar a segurança na condução. É mais do que óbvio que usar calçado inadequado – como chinelas que se podem soltar dos pés e ir para debaixo dos pedais – é um desses casos.

        • narcesudo says:

          “chinelas que se podem soltar dos pés e ir para debaixo dos pedais” – nesse aspecto há que ter também muito cuidado com alguns tapetes que se não forem suficientemente rígidos, mesmo sem o condutor dar conta, podem começar a deslizar e até a enrolarem-se completamente debaixo dos pedais.
          Há tapetes que até podem parecer suficientemente rígidos mas assim que começam a ficar gastos a rigidez desaparece e o melhor mesmo é serem deitados ao lixo. E tapetes de borracha… muitos nem sequer deviam estar à venda, são um perigo pela facilidade com que se enrolam!

        • jorjão says:

          Mas que ato é que um condutor efetua ao conduzir de chinelos? Apenas e só o ato de conduzir, que é aquilo que é suposto fazer atrás do volante de um carro!!! Ir de chinelos ou com outro calçado qualquer, à luz da lei não pode ser enquadrado nesse artigo!!
          Com essa redação do artigo 11º nunca poderá ser enquadrada qualquer infração por conduzir de chinelos.

          • Max says:

            Travar ou não travar é um ato de condução essencial.
            Não travar, quando se deve – é um ato: mais do que suscetível de “prejudicar o exercício da condução com segurança”, conforme o artigo 11º do Código da Estrada.
            Se o chinelo for parar debaixo do travão impede de travar devidamente – logo, conduzir de chinelos (ou outro calçado inadequado) é suscetível de “prejudicar o exercício da condução com segurança”.
            A GNR, resolveu ser engraçada e, na sua página de “mitos urbanos” no Facebook (o segundo “aqui” no 2º § do post) decidiu promover o uso de chinelos dizendo que o Código da Estrada não prevê multa para a condução de chinelas .
            Em Espanha a situação é a mesma, não existe legislação específica sobre as chinelas, o que não impede as autoridades de aplicar multas até 200€ “com base em regulamentos gerais que exigem calçado adequado para um controlo seguro do veículo, já que os chinelos soltos podem escorregar ou ficar presos nos pedais”.

    • Tugaguy says:

      Vivi no Canadá durante muitos anos, e conduzir com chinelos é proibido à décadas . Também foi obrigatório luzes diurnas no automóveis fabricados a partir de 1995, à 30 anos, e carta por pontos à 50 anos. Portugal já evoluiu nos 2 últimos, a lei também irá evoluir sobre os chinelos.

      • narcesudo says:

        Se as luzes diurnas fossem para nos verem melhor (em dias nublados ou já depois do pôr-do-sol mas ainda não de noite), estas seriam colocadas no topo do pára-brisas tal como as terceiras luzes de travagem são colocadas no topo do vidro traseiro. Ou, pelo menos, acima das faróis tradicionais de médios/máximos e não à altura das rodas como acontece em tantos carros.
        Em muitas estradas rectas mas que têm grandes desníveis capazes de esconder carros 200, 300 ou 400 metros à nossa frente, as luzes diurnas também fariam muito mais sentido no topo do pára-brisas.

  3. PoiZé says:

    E descalço? Pode?
    Prefiro conduzir descalço a usar um calçado que seja um entrave para a condução segura? (galochas/botas de trabalho…)

  4. Sérgio V. says:

    Há muita gente que não sabe conduzir nem de chinelos nem de sapatos nem de qualquer outro tipo de calçada.
    Se vou à praia ou dar uma volta para relaxar conduzo de chinelos de dedo sem problemas.
    Muita gente nem devia ter era carta de condução, só sabem andar com carro, não sabem conduzir.

  5. joao ratao says:

    A melhor maneira é conduzir descalço, sente-se muito melhor os pedais. Galochas ou calçado pesado, além de ser mais quente no verão, atrapalha muito mais. Ténis com a sola larga ainda pior.

  6. Isabel says:

    Se for eu a conduzir em tronco nu, com certeza serei multada!

  7. Pedro says:

    Multa nao sei.. mas eventualmente iam manda-la parar 🙂

  8. Valter Antunes says:

    “É proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu?”
    Não…

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