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Câmaras de vídeo (dashcams) são proibidas nos carros?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. ZE_MACHO says:

    E NAS MOTOS?

    • Yamahia says:

      E nas bici’s?

    • Nuno says:

      Legislação em Portugal sobre câmaras de painel

      Em Portugal, é legal instalar e utilizar uma câmera no painel do seu carro, desde que respeite as normas de privacidade e a proteção de dados pessoais. As gravações não podem ser divulgadas publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas. Para fins legais, as imagens podem ser utilizadas como meio de prova, desde que não violem a vida privada dos envolvidos.

      Se pretende usar as gravações em processos judiciais ou para resolver acidentes, é aconselhável informar as partes envolvidas que estão a ser filmadas.

  2. Crash171 says:

    Sempre atrasados ‍♂️

  3. says:

    Felizmente as autoridades têm a decência de ignorar certas leis e esta é uma delas

    • Rui says:

      Pah.. Se nos carros não se pode fazer, então na via publica também não.

      Será que posso chamar a Policia, porque o meu vizinho arabe tira fotos, e fas videos de mim, na Rua??
      Qual será o objectivo da parte dele?

      O que posso fazer?
      Segundo esta noticia, ele deve estar a cometer um crime certo?

      • Paulo Rosa says:

        Aí é então a lei teria que ser para todos,já que muitos veículos vem com sistema de vigilância permanente,por exemplo: os Tesla se encostar lá já está a gravar,esses não são proibidos

      • Inculto says:

        Já agora retirar todos os video porteiros das casas que tenham acesso a imagens da rua

        • Manuel da Rocha says:

          Video-Porteiro só realiza gravações, em 2 situações: alguém carregou na campainha ou o sensor, de movimento, detectou algo, na entrada. Não gravam 500000 horas, seguidas, como afirma.

          • Hugo says:

            Tens de tratar dessa tua compulsão de atirar números completamente absurdos ao ar sem razão absolutamente nenhuma LOLOL

          • hhrocha says:

            Sabes que isso não é verdade certo? principalmente para quem usa homeassistant por exemplo. Ou qualquer campainha que transmita via rtmp podes meter a gravar 24/7 se quiseres.

          • anon says:

            as dashcams também não gravam 24/7 a menos que conduzas 24/7. normalmente em “park mode” só gravam, como disseste no caso dos video-porteiros, tendo em conta algum sensor de movimento e/ou possível deteção de toque/batida

      • Querias saber não é? says:

        A lei portuguesa diz que nem sequer podemos ter no tlm fotos de quem não permitiu que a foto fosse tirada. Faz queixa na polícia.

      • jorgemrleitao@gmail.com says:

        Claro, desde que seja apanhado pela polícia em flagrante.

    • Pedro says:

      Não só ignoram (felizmente neste caso) como essas mesmas imagens são admitidas em tribunal. A lei está ultrapassada e tem de ser alterada. É legítimo às pessoas quererem ter meios de prova em caso de acidente.

  4. narcesudo says:

    E com essa lei, muitos dos vídeo porteiros à venda também são ilegais mas as pessoas não deixam de os comprar para se sentirem mais seguras vendo quem está a bater à porta antes de a abrirem.

    • Naodou says:

      Os video porteiros têm de cumprir certas regras, uma delas é o tempo que podem estar ligados.

      • narcesudo says:

        É bom saber mas, a ser assim, então fica curioso que seja uma legalidade que depende do tempo de funcionamento já que os vídeo porteiros, pelo menos os que ficam virados directamente para a rua, tal como as dashcams, também gravam tudo o que lhes apareça à frente.

    • Manuel da Rocha says:

      Os “video-porteiro” não fazem 50000 horas de gravações, contínuas.
      Ou você o activa, pelo telemóvel, de 1000 euros e 70 euros pela net, em casa e no telemóvel, ou alguém toca, à campainha ou, se for dos 9000 euros, o sensor, de movimento, detectar algo, na entrada, de casa.
      Não fazem filmes de 50000 horas seguidas. Daí ser, muito simples, ver o que se passa, naqueles 10 segundos, em vez de passar 5000 horas, à procura de 10 segundos, de algo suspeito.

  5. Raul Leal says:

    Pois, uma coisa que deveria ser obrigatória, pois resolveria as culpas dos acidentes em 99% das vezes. No UK os carros que tem disto até tem desconto nos seguros. Só aqui e um país de indignados… Quem não deve , não teme!

  6. Rui says:

    Então é os Teslas podem gravar vídeo ?

  7. Marco says:

    E os Teslas? Gravam sempre…estão ilegais? Muitas motos com GoPro no capacete? Turistas (e não só) com camaras 360 nos carros, motas, enfim…

    • Ifm says:

      Vocea e quem faz este tipo de notícias não devia fazer copy paste.

      Claro que o Sr polícia se quiser vai armar confusão e ser um inútil chato.

      Mas as matrículas em caso de acidente ou como foto prova são válidas.

      Olhem os exemplos dos drones tem legislação própria e tem uma parte do curso sobre mesmo esses direitos de imagem.

      Como é óbvio a nossa legislação é muito rígida na obtenção de imagens e vídeos.

      Mas basicamente é assim que funciona:

      Não pode focar numa pessoa
      Não pode servir para seguir ou obter informações da vida dessa pessoa.

      Basicamente não pode servir como forma de controlar ou obter informações de um indivíduo particular.

      O problema das CCTVs partículares é esse filmam sempre o mesmo local, pode servir para controlar hábitos de uma pessoa/ pessoas.
      Uma dashcam ou uma go pro ou um carro elétrico não faz isso não foca em pessoas especificamente.

      Se isso assim não o fosse possível não era possível haver jornalismo.

      Andávamos todos a ouvir rádio.
      Não seria possível haver o Google Maps.
      Não seria possível andar carros elétricos automáticos nas estradas.
      Não seria possível haver drones.

      Calmaaa não andem a espalhar desinformação, estudem sobre o caso e deixem o copy paste

  8. Sergio says:

    Estranho, se formos de telemovel e fotografar-nos um mau estacionamento podemos usar as imagens para participar á psp ou policia municipal, assim como uma manobra ilegal em live.

    No entanto estas são proibidas ou inúteis como prova, eu nem acho piada a estas dashcams, mas que a lei as vezes é engraçada lá isso é

  9. Joao Ptt says:

    Mas se as dashcam não tiverem como objectivo a proteção de pessoas e bens, então podem ser utilizadas, pois estão a ser utilizadas, por exemplo: por motivos lúdicos para documentar a viagem da pessoa por exemplo.
    Ou estou a interpretar mal o que está escrito na lei?

    Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

    Artigo 19.º

    Videovigilância

    1 – Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.

    2 – As câmaras não podem incidir sobre:

    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;

    b) A zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM;

    c) O interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário;

    d) O interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.

    3 – Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática.

    4 – Nos casos em que é admitida a videovigilância, é proibida a captação de som, exceto no período em que as instalações vigiadas estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD.

  10. Filipe says:

    Pelo que percebi pelo artigo 19.º da Lei 58/2019, qualquer gravação fora da propriedade do proprietário é ilegal sem autorização. Pelo que não é só para as câmaras dashcam, mas qualquer uma mesmo na via pública de forma a obter dados pessoais ou imagem de outra pessoa.

    • Naodou says:

      Mesmo dentro da tua propriedade não podes filmar a via pública

    • Ifm says:

      Dados pessoais de uma pessoa está aí a questão.
      Eu a filmar a via pública, uma zona histórica a minha rua.

      Não estou a fazer isso.

      Agora seguires uma pessoa, tirares fotos de os habitos de uma pessoa em particular sim é punível.

      Agora podes estar tu e atua família no jardim público e fazer um vídeo lá e que vocês apareçam não é considerado ilegal.
      Desde que não pare o vídeo a meio e foque na tua família.
      Se for um vídeo continuo sem que o propósito seja filmar um desconhecido, podes fazer

  11. RubenP says:

    e a geraçao nutella que passa a vida com os telemoveis a fazer videos na via publica tambem dá coima? pois

  12. Theboice says:

    Viva a social democracia

  13. Yamahia says:

    Voltamos ao mesmo. Em que ficamos?
    Na época era só teslas, agora cada elektro que sai, incluindo xinos, anda tudo a filmar pessoas e carros.
    É favor começar a multar forte e feio toda essa malta dos carros elektros. Andam ilegais!

  14. mushlom says:

    E as películas para proteger as matrículas das cameras? Também são ilegais?

  15. Profeta says:

    Mais uma das muitas leis escritas de forma errada. Se algo esta mal mudem a lei. Mas parece que da jeito a muita gente a lei continuar assim.

  16. ໃຈແຂງກະດ້າງ says:

    “Câmaras de vídeo (dashcams) são proibidas nos carros?”

    Facilmente “bativel” em tribunal, ninguém pode impedir filmar em espaços públicos para uso próprio, agora divulgar essas imagens a terceiros, já é outra história.
    Tenho câmara a frente e traz no carro que vão ligadas, mas maior parte do tempo não vão a gravar, venha o policia dizer que não posso tê-las mesmo não estando a fazer gravação, e que prove o contrário.

    Para os mais teimosos, ponham o vosso smartphone preso no espelho do retrovisor com a google mapas aberto e em segundo plano vais a filmar, (nem todos os smartphones dão para executar esta função), como provam que eu ia a filmar.

    Neste artigo diz o seguinte no final:

    “Enquanto não houver regulação específica, os utilizadores destes dispositivos deverão adotar uma postura cautelosa, limitando a gravação ao estritamente necessário, evitando a divulgação das imagens e garantindo, sempre que possível, a salvaguarda da privacidade de terceiros.”

    http://www.caiadoguerreiro.com/a-utilizacao-de-dash-cams-em-portugal-enquadramento-legal-e-questoes-praticas

  17. Paulo Oliveira says:

    Um tipo olha para estas leis, depois olha para a realidade do dia a dia e pergunta-se. mas em que raio de bolha estes nossos “representantes” vivem para “produzirem” material desta qualidade???

    É que de acordo com essa lei, quem gravar um video ou tirar uma foto em locais publicos seja com dashcam ou com smartphone, pode levar com uma multa de 500€.
    A competencia com que se legisla neste país rivaliza apenas com a competência com que se fiscalizam a impõem as ditas cujas… Só LoL…

  18. Paulo Jorge says:

    Há uns dias, foram divulgadas nos principais canais de televisão nacionais imagens de um assalto ocorrido na via pública, supostamente captadas a partir de um veículo da marca Tesla.

  19. Sandra says:

    Isto é mentira, não desiformem!!
    Essa lei aplica-se à vídeovigilância, e dashcams não são videovigilância.
    Não existe lei que proíba dashcams.

  20. PorcoDoPunjab says:

    Somos mesmo um país de labregos.
    O uso de uma ferramenta como esta pode ser muito útil.
    Mas lá está, não se pode filmar ninguém na rua, vá-se lá saber porquê.
    Na rua não há privacidade, ponto.

    Daqui a dez anos a lei muda.

  21. Sail says:

    Se a CNPD tornar-se a dashcams legais aposto que no futuro havia menos 30% de processos. Mas não pois o estado precisa das custas legais que decorrem de processos que duram 5 anos.
    CORRUPÇÃO É A BASE DA REPUBLICA PORTUGUESA

  22. Carlos says:

    O facto é que são as autoridades as primeiras a não cumprir a lei da CNPD.
    Carros descaracterizados nas autoestradas filmam os carros e matrículas de quem lá andam A CNPD é uma organização desactualizada que devia ser extinta

  23. Realista says:

    Só que o RGPD só se aplica a pessoas coletivas, isto é, empresas…

    Aliás a alinea c) do artigo 2º do RGPD diz mesmo que não se aplica a pessoas singulares, cito:

    “2. O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    c) Efetuado por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas”

    https://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj?locale=pt

  24. PJA says:

    Segundo a CNPD é proibido. 

  25. Vasco says:

    E o telemóvel também é proibido? Será que alguma autoridade me vai mandar parar para verificar o meu telemóvel que geralmente está no kit mãos livres no tablier? Lei ridícula

  26. Manuel Paiva says:

    ‘De acordo com informações da CNPD, “é ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis”.’

    Ou seja. É permitido gravar na via pública desde que não seja num automóvel?

  27. Daniel says:

    A lei é aplicada a vídeo vigilância, algumas dashcams têm o sistema de video vigilância, outras não têm.
    Pelo que o segredo está, em escolher dashcams que não tem m video vigilância. Porque a lei não se aplica a dashcam que não têm esse sistema porque a finalidade é diferente.
    É como o telemóvel, podem usar para gravar a viagem, e não podem aplicar a lei de video vigilância porque um telemóvel não têm essa finalidade.
    Boas compras

  28. Rui says:

    Leis Socialistas que protegem sempre os fora da lei.

  29. Bestas da Estrada says:

    Marcas com sistema de câmara de gravação OEM (Dashcam) em Portugal

    1. Tesla
    Modelos: Model 3, Model Y, Model S, Model X

    Sistema: TeslaCam / Sentry Mode

    Gravação: Automática com câmaras frontais, laterais e traseira, inclusive em estacionamento.

    2. BMW
    Modelos: Série 3, 5, 7, X3, X5, i4, iX, etc.

    Sistema: BMW Drive Recorder (opcional ou incluído no pack Parking Assistant Plus)

    Gravação: Utiliza as câmaras do sistema de assistência à condução para gravar vídeo (antes e depois de impacto, ou manualmente).

    3. Mercedes-Benz
    Modelos: Classe A, C, E, S, GLC, EQE, EQS, etc.

    Sistema: Mercedes-Benz Dashcam (opcional)

    Gravação: Dashcam integrada, grava automaticamente vídeo da frente.

    4. Polestar
    Modelos: Polestar 2, 3, 4

    Sistema: Dashcam App (ativa câmaras frontais e laterais para gravação)

    Gravação: Alguns modelos permitem gravação manual ou contínua via software.

    5. BYD
    Modelos: Atto 3, Dolphin, Seal, Seal U

    Sistema: Driving Recorder (necessita ativação + câmara OEM ou SD card)

    Gravação: Funciona após instalação do hardware; app aparece no ecrã.

    6. Volvo
    Modelos: XC40, XC60, XC90, C40, EX30

    Sistema: Acessório OEM ou integração via sistema de segurança

    Gravação: Disponível como acessório original, com integração nativa no sistema em alguns modelos.

    7. Audi
    Modelos: A4, A6, Q5, Q7, Q8, e-tron

    Sistema: Algumas versões com câmaras que suportam gravação através do sistema MMI e opcional extra.

    Gravação: Manual ou automática em caso de impacto (dependendo da versão).

    8. Porsche
    Modelos: Taycan, Macan, Cayenne, Panamera

    Sistema: Porsche Dashcam (acessório oficial OEM)

    Gravação: Pode ser instalada no concessionário e controlada pelo sistema multimédia.

    9. Ford
    Modelos: Focus, Kuga, Mustang Mach-E

    Sistema: Dashcam integrada (em alguns mercados), opcional em packs de segurança

    Gravação: Manual ou automática (quando equipada).

    10. Kia / Hyundai
    Modelos: EV6, Ioniq 5, Ioniq 6, Niro

    Sistema: Preparado para gravação; dashcam oficial em alguns mercados europeus

    Gravação: Pode ser ativada por acessórios OEM ou kits de gravação da marca.

    11. Lexus
    Modelos: NX, RX, UX, RZ

    Sistema: Dashcam Lexus genuína (OEM) disponível como acessório em concessionário

    Gravação: Controlada através do ecrã central.

    A Lei é será só para alguns?

  30. Luis Miguel says:

    Infelizmente, esta é uma realidade triste na nossa legislação. Numa rua em que estaciono por obrigatoriedade (todos os locais em volta são pagos) são constantes atos de vandalismo.
    Na PSP dizem-me que não posso colocar uma câmera e nem eles mesmo têm solução. É claro que não podem colocar um agente 24h por dia, mas deveria ser possível a vídeo vigilância para proteção de bens e pessoas, não para outros fins.

    • PorcoDoPunjab says:

      Luís Miguel, pode colocar uma câmara em casa que apanhe o seu veículo, se for possível.
      Eu tenho câmaras e apanham a rua.
      Quero lá saber da lei e dos trastes que a redigem.
      Quem faz leis destas vive em bairros chiques e com garagens privadas.
      Eu tenho garagem ,o bairro é que é uma bosta.
      Já não falta tudo…

      Estive a ver os preços das dashcam e uma com resolução 4k custa uns 20 euros.
      Vou comprar.

  31. Inculto says:

    Quando chegar uma multa de radar já sei o que fazer….

  32. Manuel da Rocha says:

    Atenção que a norma legal refere-se à partilha das imagens. As dashcam, para filmarem à frente (e atrás) do vosso carro/camião, são permitidas, desde que não possuam acesso à internet. Isto é, se a vossa câmara não difundir, as imagens, para 800000 milhões, de perfis, online. Se for só para gravarem, a viagem, mostrarem a amigos, apagarem, ninguém reclama nem podem ser multados.
    Agora, se vão fazer Lisboa-Porto, a 260kmh, na A1, apresentando vídeos, de 9 câmaras, em directo (ou gravadas), aí sim, vão levar bordoada forte e feio. O mesmo se forem partilhar vídeos, daquele carro estacionado, em cima do passeio. Se passaram, viram algo ilegal, isolam essa frame, enviam, para as autoridades. O resto é com eles.
    Gravarem, para os próprios, não é crime. Difundir é que é crime. Também não pode ser usado, em tribunal, como prova mas, pode ajudar a identificar algum crime, mesmo que não possam usar, as imagens.

  33. Gil says:

    Tenho um suporte para o telemóvel que não tapa a câmara, suporte esse que está preso ao vidro do carro por meio de uma ventosa, quando estou a conduzir estou a gravar, quando chego ao destino e se nada tiver acontecido apago o vídeo. Aconselho a todos a usarem este método se tiverem possibilidade, ninguém implica porque é somente um telemóvel num suporte. Em tribunal as imagens podem ser vistas se o juiz assim o entender, só não podem servir como prova, no entanto um juiz sugestionado…

  34. xica says:

    …vivemos ou nao em uma ditadura camuflada!

  35. Joao says:

    O artigo não está muito coerente.. dizem que é proibido ter a dashcam mas nos artigos apresentados não diz isso. O ter a dashcam é motivo de multa? Não vejo nenhuma informação sobre isso.

  36. Rafael says:

    O que é geralmente permitido:

    Utilizar uma dashcam para uso pessoal e privado, sem divulgar as imagens, costuma ser aceitável.

    As imagens podem ser usadas como prova em caso de acidente, mas idealmente só devem ser partilhadas com autoridades (polícia, tribunal, seguradora).

  37. Luís Rodrigues says:

    As autoridades podem começar com os teslas que já vêm de fábrica com várias câmeras que filmam tudo à sua volta

  38. Angel says:

    Ora se assim fosse então voltariamos à idade da pedra e ninguém podia filmar nas ruas com telemóveis, nem em espaços públicos, nem em passeios, nem em museus, nem nada, e hoje em dia todos filmam tudo e mais alguma coisa, até advogados, juizes e muita gente da CNPD o fazem no seu dia a dia, por isso a lei está desajustada como sempre, e a CNPD ao que parece não evolui com o tempo, a era digital está aí em força e cada vez mais vai haver câmaras a filmar e nunca irá parar, por isso é algo que as pessoas tem de se habituar. Ora o caso mais sensível está em usar as imagens e expor as mesmas na net ou em outros sitios, aí sim é algo que pode ser proibido por lei, agora desde que essas imagens não sejam para prejudicar ninguém e só para uso próprio, penso que não haverá mal nenhum, e estas no caso de acidentes podem vir ajudar na resolução de vários casos, penso que as seguradoras deviam exigir que as dashcams fossem aprovadas porque seria uma mais valia para elas, e pelo que se vê lá fora estas dão imenso jeito em maior parte dos casos policiais.

  39. Mais um says:

    E os autocarros da Carris?

  40. Paulo says:

    São proibidos mas no entanto comprei uma mota que vem com uma dashcam de origem, sendo ilegal como foi a mota homologada para venda se vem com dashcam que é ilegal, e então os Tesla que gravam a torto e a direito?

  41. John says:

    Parece-me absurda a discussão. Os Teslas gravam permanentemente à volta do carro. Se o deixares na porta de um prédio ficas com imagens de todos os que entraram e saíram no edifício. E o Tesla ainda te indica em que parte da filmagem passou alguém.

  42. Leitor says:

    Exato. O controlo do pode estar na mão de alguns.

  43. Awake says:

    É mais um daqueles assuntos que é ilegal…MAS….não existe lei especifica para este tipo de dispositivos, sendo que o recomendado é apenas a utilização para uso pessoal e nunca divulgando gravações de terceiros (sem a autorização dos mesmos)
    Em tribunal pode ou não ser aceite, conforme a situação (crime/acidente…etc).

    “Em Portugal, o uso contínuo de dashcams para gravar a via pública é considerado ilegal, segundo a CNPD, com base no artigo 19.º da Lei 58/2019 que transpõe o RGPD.”

    CNPD esquece que o “RGPD” não se aplica a – “Tratamentos de dados efetuados por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas”.
    Ou seja a simples gravação de imagens por um condutor, para uso pessoal, não configura uma infração à legislação de proteção de dados, desde que as imagens não sejam publicadas, partilhadas…etc

  44. Ademir says:

    País de atrasados com leis atrasadas.

  45. Fernando says:

    Então quem tem um tesla está lixado!!!

  46. T says:

    Ora bem alguém quem tenha conhecimento das cosias ! Lá está ! Há certos artigos, que se contradizem !

  47. Carlos says:

    Os carros Tesla são vendidos com várias câmeras por carro, sempre online e com gravação, esses não são proibidos, gravam clientes nos TVDE as pessoas que passam perto das viaturas no lado exterior e ninguém se preocupa, realmente estamos na república das Bananas.

  48. Jou says:

    É proibido gravar ou publicar…?
    A informação que tenho é que posso gravar tudo, se publicar sem autorização e com possibilidade de identificação é que posso ser processado…
    Eu na moto gravo em permanência á frente e atrás, no carro gravo sempre que vejo nabos ou gajos a fazer asneiras.
    Mas raramente publico e o que publico é solicitado depois por órgãos de informação ( que não pagam nada).
    Em caso de acidente ter meios de prova vale mais do que teorias de reserva de imagens e se os teslas gravam e outras marcas porque eu não posso?

  49. Maraberto says:

    Eu, na minha opinião absurda, acho que essa lei deveria ser revista. Não gravar pessoas até acho correto. Mas em caso de acidentes ou outras situações de emergência ou mesmo no decorrer de assaltos a veículos sou a favor da utilização de videovigilância nos veículos.

  50. Alphie says:

    Estas leis deveriam ser totalmente revistas para evitar confusão. As dashcams deveriam ser obrigatórias de origem nos veículos. As gravações na via pública deveriam ser permitidas para uso pessoal ou durante a viagem gravar, se não acontecer nada, apagar e fica pronto para a viagem seguinte. Se acontecer algo, o acontecimento fica guardado em vídeo para depois ser apresentado às autoridades. Acho que há dashcams que já fazem isto automaticamente, em caso de acidente guardam o vídeo, caso contrário é tudo apagado. Ter uma câmara em casa ou num estabelecimento a gravar a via pública não me parece que sirva para seguir alguém, muito menos os hábitos dessa pessoa. Devia sim ser proibido os motoristas tvde irem a fotografar as gajas na rua com o telemóvel a fazer de GPS.

  51. Joõa says:

    E fazer videochamada em público? Fotos com telemóvel?
    Além se fosse ilegal, nenhum dos veículos mencionados com dashcam’s era permitidos, pois eram ilegais.
    A permissão de existirem tais veículos, permite o seu uso.
    Agora o conteúdo é outra história. 😛

  52. Henrique says:

    Tenho um vizinho na rua do Cabo Raso, em Perafita, Matosinhos )/%(/$/&% tem 2 câmaras sendo uma oculta, apontadas para a minha moradia. Já participei à comissão da protecção de dados, há mais de meio ano e até hoje não se passou nada.

  53. Biro says:

    Então vamos ter que proibir os carros teslas pois eles filma por detector movimento mesmo estando desligado

  54. Vitor says:

    Tá tudo a favor dos bandidos até à lei

  55. G3RV4S says:

    Pela mesma lógica o street view não deveria ser legal em Portugal

  56. João Campos says:

    Já viram a utilidade enorme dos vídeos de dashcams? Esta lei só prejudica quem é correcto.

  57. Antonio says:

    Amigos há mais de 15 anos que toda a minha frota tem dashcameras e digo-vos já ajudou as autoridades mais de 20 vezes e ainda não houve nenhum, que tivesse posto objeção .

  58. Paulo Jorge says:

    O atraso das leis portuguesas como é costume. Gostava de ver quem aprovou essa lei, tivesse envolvido num acidente ,onde se tivesse provas em imagens que não tinha a culpa, mas na impossibilidade de provar,a culpabilidade do acidente, foi toda dele

  59. Jorge Alves says:

    O problema aqui não é ter ou não ter câmara de tablier, ou ter CCTV a filmar a via pública… o problema aqui é o que os proprietários depois fazem com essas imagens… A CMPD foi um conceito vem pensar mas o maior erro de execução que nós tivemos nos últimos anos… Porque a verdade é que eu seja filmado 1 hora quero seja filmado 2 minutos (no caso dos teslas) A verdade é que fui filmado a minha privacidade já foi invadida tanto em um caso como no outro… Agora eu estou na via pública, e se estou na via pública a minha privacidade já foi compartilhada com todas as pessoas que passam por mim… Então o problema não é eu ser filmado o problema está em partilharem essas imagens de forma indevida. E É nisso que a CMDP se devia focar… Mas se eu fizer tenho que ir atrás de todas as pessoas que fazem lives, que publicam vídeos filmados do telemóvel na via pública nas redes sociais, etc… E se davam muito trabalho. É mais fácil não fazer em nada manterem a lei como está e darem motivos para as autoridades andarem a multar quem unicamente se quer salva a guardar… O curioso é que as mesmas autoridades uns dias multam porque não podemos estar a filmar a via pública mas nos outros dias vão pedir as imagens porque lhes convém…

  60. Simão says:

    Não desinformem. RGPD não se aplica a pessoas singulares. As minhas dash cam vão continuar a gravar alegremente. Problema terá o polícia que tentar impor-me uma lei que não se aplica.

    • Vítor M. says:

      Estás a dizer disparates. O RGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais por qualquer entidade ou pessoa, incluindo singulares, quando as imagens não forem exclusivamente para uso pessoal ou doméstico. Uma dash cam que capte imagens em espaços públicos ou de terceiros pode enquadrar-se nessas regras. O problema não é gravar, mas sim como se utilizam ou partilham essas gravações.

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