Agregado familiar no IRS: Casou? Divorciou-se? Foi mãe ou Pai?
O seu agregado familiar sofreu mudanças em 2024? Então não se esqueça de atualizar essa informação no Portal das Finanças em 2025 até dia 17 de fevereiro. Hoje deixamos já um pequeno guia para saber o que tem de fazer.
Até 17 de fevereiro de 2025, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- nascimento,
- divórcio,
- dependente em guarda conjunta,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS, deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
Veja o que tem de fazer até dia 17 de fevereiro
A atualização/confirmação do agregado familiar deve ocorrer não só se se registarem alterações face ao ano anterior. Para casos em que dependentes constem em mais do que uma declaração de IRS, a AT não assume a composição do ano anterior, pelo que se torna necessário que a confirmação da composição do agregado familiar ocorra obrigatoriamente todos os anos.
Partilho a referência do artigo 78 do Código de IRS (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78.aspx), com referência particular aos pontos 9, 10, 11 e 12 onde constam as regras e o que acontece quando não é realizada essa confirmação.
IRS….ora aqui está um assunto onde o user X não é perdido nem achado 🙂
Se és capitalista, se fazes parte dos 5% de cima dos negócios ou das profissões liberais ligadas aos negócios, não tens de te preocupar com o IRS. Pela simples razão de que não tens ninguém a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos. Se não fazes parte da burguesia exploradora dos 5% de cima, e pertences aos 70, 80, 90 e tal % que não têm como escapar ao IRS, aí já tens, e a tua única hipótese é varrer do poder as forças políticas que tornaram possível a farsa do IRS.
Desde que me casei e tive um filho que so em impostos pago metade do que pagava, a brincadeira sao mais 23 mil euros na conta todos os anos. Ser solteiro é mandar dinheiro po lixo
Tirandos as mentiras…é tudo verdade LOLOL
Hahahaha! É por isso que os portugueses não param de fazer filhos.