Penhora de vencimento: saiba todas as regras e onde consultar os processos online
A penhora de vencimento é uma forma de um credor se ver ressarcido onde uma dívida. Mas este pressuposto legal que tem regras e passos bem definidos, antes da decisão final. E sabia que pode consultar os seus processos online?
Nunca é uma situação agradável. Geralmente, reflete o fim da linha na resolução de uma dívida e acaba por expor o devedor a terceiros.
Estamos a falar da penhora de vencimento, uma medida judicial que permite a um credor recuperar dívidas não pagas, através da retenção de uma parte do salário do devedor. No entanto, esta medida obedece a regras muito claras, sendo devidamente regulada pela legislação portuguesa, sendo que os processos executivos podem ser consultados e acompanhados online.
Este mecanismo é utilizado após o credor obter uma sentença favorável num processo judicial, ou através de um título executivo, como um cheque sem provisão ou uma fatura não paga, que tenha força executiva.
A penhora de vencimento é aplicada diretamente na fonte, ou seja, a entidade empregadora é notificada pela Autoridade Tributária, por um oficial de justiça ou por um agente de execução, para proceder à retenção da parte do salário que é determinada pela lei. Este montante é então entregue ao credor até que a dívida seja totalmente saldada.
Regras da penhora de vencimento
A penhora de vencimento em Portugal é regulada pelo Código de Processo Civil, que estabelece um conjunto de regras para garantir que o devedor possa continuar a viver com dignidade, mesmo durante o período em que o seu salário está a ser penhorado. Conheça algumas das regras mais importantes.
1 - Limites de penhora
- A lei determina que não pode ser penhorado mais do que um terço do rendimento líquido mensal do devedor. Este limite visa garantir que o devedor mantenha uma parte significativa do seu salário para cobrir as suas despesas básicas e viver com dignidade.
2 - Valor mínimo impenhorável
- Existe um valor mínimo que é impenhorável, que corresponde ao salário mínimo nacional em vigor (atualmente nos 820 euros). Isto significa que se o devedor receber apenas o salário mínimo, este valor não pode ser penhorado.
3 - Acumulação de penhoras
- Se o devedor tiver várias penhoras simultâneas, estas não podem, em conjunto, ultrapassar um terço do rendimento líquido mensal. O oficial de justiça ou o agente de execução responsável pela penhora organizam a ordem de pagamento aos credores, respeitando este limite.
4 - Exceções
- Em alguns casos, o tribunal pode determinar que uma parte maior do salário seja penhorada, por exemplo, se o devedor tiver rendimentos adicionais significativos ou outros bens que possam ser utilizados para saldar a dívida. No entanto, qualquer decisão que ultrapasse os limites normais deve ser justificada e ponderada pelo juiz.
5 - Proteção social
- Os subsídios de desemprego, rendimentos sociais de inserção e outros apoios sociais são impenhoráveis, exceto em casos muito específicos, como dívidas ao Estado. Isto significa que se o devedor estiver a receber apenas estas prestações, elas não podem ser penhoradas.
Como funciona o processo?
O processo de penhora de vencimento inicia-se após o credor obter um título executivo que reconhece a dívida e permite a execução contra o devedor. E há determinados passos que têm mesmo de ser seguidos.
1 - Obtenção do título executivo
- O credor deve obter um título executivo, como uma sentença judicial ou um documento que comprove a dívida e tenha força executiva. Este título é o fundamento legal para a penhora.
2 - Início do processo executivo
- O credor apresenta o título executivo num processo de execução, pedindo a penhora do vencimento do devedor. Este pedido é dirigido ao tribunal competente, que avalia a legalidade do pedido.
3 - Notificação do devedor
- O tribunal ou o agente de execução notifica o devedor sobre a penhora e o montante que será retido mensalmente. O devedor tem o direito de contestar a penhora, se considerar que esta não cumpre os requisitos legais.
4 - Notificação da entidade empregadora
- Uma vez decidida a penhora, a entidade empregadora do devedor é notificada para proceder à retenção do montante determinado. A entidade empregadora é legalmente obrigada a cumprir esta ordem, sob pena de ser responsabilizada.
5 - Transferência dos valores penhorados
- A parte penhorada do vencimento é transferida diretamente para o credor, até que a dívida esteja completamente saldada. O processo continua até que o montante total da dívida seja pago ou até que haja uma decisão judicial que altere ou cesse a penhora.
Como calcular o valor penhorado?
Calcular o valor da penhora de vencimento envolve alguns passos simples, mas é importante seguir as regras legais para garantir que o cálculo é correto e que o devedor mantém o rendimento mínimo impenhorável.
1 - Determine o rendimento líquido mensal
- O rendimento líquido é o valor que o devedor recebe após as deduções obrigatórias, como impostos e contribuições para a Segurança Social. Este valor é a base para o cálculo da penhora.
2 - Calcule um terço do rendimento líquido
- A lei permite que até um terço do rendimento líquido seja penhorado. Multiplique o rendimento líquido por 0,33 para determinar o valor máximo que pode ser retido.
3 - Compare com o salário mínimo
- Se o rendimento líquido do devedor for inferior ao salário mínimo nacional, o montante não pode ser penhorado. Se for superior, a penhora pode ser aplicada, mas o devedor deve sempre manter pelo menos o equivalente ao salário mínimo nacional.
4 - Verifique a existência de várias penhoras
- Se o devedor já tiver outras penhoras, o total das penhoras não pode exceder um terço do rendimento líquido. Caso isso aconteça, as penhoras serão ajustadas proporcionalmente.
5 - Aplique o valor calculado
- Com base nos cálculos, determine o valor exato que será penhorado mensalmente e comunique-o à entidade empregadora, que deverá proceder à retenção e transferência desse montante para o credor.
A penhora de vencimento é uma ferramenta legal importante para a recuperação de dívidas, mas é regulamentada de forma a proteger tanto os direitos dos credores como a dignidade dos devedores.
Compreender as regras e saber como calcular o valor da penhora é essencial para garantir que o processo decorre de forma justa e conforme à lei.
Se se encontrar numa situação de penhora, ou se for credor a considerar esta opção, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico para assegurar que todas as etapas são seguidas corretamente.
Consultar os processos de quem? Nossos ou dos outros?
Dos outros? Como assim?
Sei de gente que nunca é multada, ou pelo menos que as pague, e que nunca é penhorada…. E nada lhes acontece.
Nem a renda de 10 euros por mês pagam.
Adivinham quem é?
O cidadão cumpridor é que é sempre o encavado.
Para haver penhora têm de existir rendimentos ou bens, RSI e abonos não são penhoráveis
Os suecos como é óbvio!
É mais aqueles insolventes que andam por aí em grandes carros e vivem em mansões a contornar todas as leis e que no final apenas têm um palheiro em seu nome.
Ou uma garagem
Opa recolha evidências e não só tu como mais gente junta na comunidade que denuncie, e se virem que querem ofuscar o caso , epa tornem isso público , se não começar alguém a corrigir , nimguém o faz
a malta dos iPhones a credito conhecem bem as regras
+10 , muito bom
MON CHAPEAU! “Broma” do ano!!!