ANACOM: é o fim do plafond adicional para dados móveis (e não só)
A ANACOM aprovou, recentemente, a decisão final respeitante à determinação para a cessação ou adaptação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações sem solicitação ou consentimento prévios do utilizador final. O que isto significa?
ANACOM "descobriu" que tarifários são ativados automaticamente
A decisão decorreu depois de um conjunto de reclamações recebidas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2023, visando vários prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, relativas à ativação, alegadamente sem prévia solicitação ou consentimento do utilizador final, de plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico do tarifário contratado.
Em causa estavam, sobretudo, tarifários de serviço telefónico móvel com acesso à Internet, bem como do serviço de acesso à Internet móvel.
As informações obtidas pela ANACOM confirmaram a existência de tarifários no âmbito dos quais são ativados plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico contratado, sem que o utilizador final tenha solicitado ou consentido prévia e especificamente na ativação de cada um desses plafonds adicionais, imediatamente antes ou após o esgotamento do plafond inicial.
Das respostas das empresas aos pedidos de esclarecimentos enviados pela ANACOM resulta, em síntese e de um modo geral, que as empresas que recorrem a esta prática consideram que o consentimento para a ativação automática dos plafonds de comunicações adicionais é dado pelo utilizador final no momento da celebração do contrato, na medida em que a ativação automática desses plafonds adicionais se encontra prevista nas condições contratuais (gerais ou específicas), no resumo do contrato, ou corresponde a uma característica dos tarifários.
A ANACOM deliberou determinar aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, o seguinte:
- a imediata cessação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações
- a sua adaptação, designadamente passando a apresentar-se a ativação automática de plafonds adicionais de comunicações como uma opção que pode ser livremente selecionada, de forma expressa e ativamente, pelos utilizadores finais aquando da celebração do contrato
Há uns bons anos com a Vodafone, disseram me ao telefone que não dava para bloquear, que que recebia uma MSG quando faltava 200mb e que eu é que tinha de gerir isso.
Mas nessa altura tinha um tarifário que era ilimitado para apps só cobrava o uso fora dessas apps.
O telemóvel não permitia nessa altura controlar o tráfego para bloquear os dados móveis, a partir de X GB, com a exclusão daquelas apps.
Conclusão: fui a loja também me disseram a mesma coisa, escrevi no livro de reclamações, na qual obtive resposta da ANACOM, que o caso estava resolvido.
Na mesma altura recebi uma notificação da Vodafone, a devolver o “extra” cobrado, e que se quisesse um extra de internet teria de mandar SMS para um número para poder add um extra.
Nunca mais tive problemas.
Tal como as operadoras tem opção de bloquear os seus números de ligações de publicidade, para não te ligarem.
Mas lá está só mesmo com uma reclamação por escrito.
Incrível como isto não foi sempre assim…
Agora espero que a Anacom também se lembre de pisar as operadoras no que toca às questões do roaming.
Sou Motorista de Pesados Internacional, passo maior parte do tempo fora do país é um facto, mas volta e meia tenho a mensagem da operadora a indicar que se não passar a ter um consumo regular no país de origem passo a ser cobrado um extra por cada vez que uso a internet lá fora (mesmo dentro da PUR) e sempre que me ligam levo uns centimos de extra de borla para a operadora. Ou seja, sou considerado um estrangeiro com o meu telemovel comprado em portugal e com cartao sim de operadora portuguesa…