Portugal: Tem armas de fogo não registadas? Pode entregá-las até 2020
Ter uma arma de fogo não manifestada ou registada constitui um crime previsto e punível pelo artigo 260.º do Código Penal. Sabia que pode até ao dia 22 de março de 2020 entregar as armas de fogo que não se encontrem manifestadas, ou registadas?
A última alteração à lei das armas permite que os cidadãos que detenham armas que não estão registadas possam entregá-las, de forma voluntária, sem qualquer penalização.