A Vodafone Portugal celebrou recentemente com a Llorca JVCO Limited, acionista da Másmóvil Ibercom, S.A. (“Másmóvil”), um acordo para a compra da empresa Cabonitel S.A., detentora da Nowo Communications (“Nowo”), o qual se encontra sujeito à necessária aprovação regulatória.
No entanto, a Anacom considera que “há suficiente evidência” que a compra da dona da Nowo pela Vodafone Portugal “poderá produzir diferentes efeitos nocivos”.
Caso se venha a consumar, a ANACOM refere que eventuais ‘remédios” para “efeitos nocivos” da compra da Nowo pela Vodafone devem incluir “a devolução” do espectro da operadora da Cabonitel.
Segundo a nota do regulador…
Sem prejuízo da análise que a Anacom venha a fazer sobre eventuais compromissos que venham a ser oferecidos pela notificante, esta autoridade entende que os mesmos deverão incluir a devolução de, pelo menos, o espectro da Nowo que a Vodafone não podia licitar no leilão [5G] de 2021
Deve incluir também “a assunção das obrigações a que a Vodafone estaria obrigada caso tivesse adquirido 100 MHz de espectro na faixa dos 3,6 GHz no leilão 2021, podendo também justificar-se algum tipo de compromisso associado à rede fixa para evitar a redução de capacidade no mercado”, prossegue.
Relativamente aos efeitos nocivos, a ANACOM aponta sete, entre eles “eventuais aumentos de preços da Vodafone e, adicionalmente, aumentos de preços específicos para os clientes da Nowo”, o “aumento da concentração no mercado nacional e em alguns mercados geográficos infranacionais”, a redução da concorrência e da rivalidade nos mercados retalhistas dos serviços de comunicações eletrónicas fixas e móveis e da concorrência potencial nos mercados retalhistas dos serviços de comunicações eletrónicas fixas e móveis, bem como a diminuição “da eficácia das medidas de promoção da concorrência” que o regulador introduziu no leilão do 5G, “com impacto também em futuros leilões”.
O regulador salienta ainda que, “com a aquisição da Cabonitel, a Vodafone passaria a ter controlo sobre espectro, detido pela Nowo, que a Anacom não lhe permitiu licitar no leilão de 2021”.
O parecer que foi elaborado, foi “agora entregue à AdC não prejudica o exercício, pela Anacom, das competências que lhe estão cometidas”, conclui.