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Tribunal de Justiça da União Europeia define o botão de Like no Facebook

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas que optem por utilizar os botões de “Like” da rede social Facebook nas suas plataformas têm que obter, em primeiro lugar, o consentimento dos utilizadores. Só assim poderá existir uma transferência de informação para a gigante norte-americana.

A decisão, preferida esta segunda-feira (29), vem reforçar a privacidade dos utilizadores europeus.


São extremamente comuns os plugins de “deixar o Like” nesta página no Facebook. Pequenas opções que deixam os gestores de websites incluir uma adenda da rede social nas suas plataformas. Para estes (gestores), ganham mais interação com as suas redes, ao passo que o Facebook recebe mais dados para a sua rede.

O botão de “Like” e as preocupações com a privacidade

Ainda que a sua popularidade seja incontestável, tal como a sua utilidade, levantam-se preocupações com a privacidade do utilizador. Assim sendo, estas preocupações chegaram à atenção do TJUE, sobretudo pelo receio de invasão da privacidade dos utilizadores, uma das temáticas mais em voga na esfera europeia.

Assim, a instância jurisprudencial sediada no Luxemburgo acabaria por receber uma queixa submetida pela entidade alemã de proteção do consumidor. Esta, por sua vez, fundamentou a sua petição inicial com as práticas questionáveis de uma revendedora online, especializada em roupa e no mundo da moda.

 

Mais concretamente, a loja online, sediada também na Alemanha, foi acusada de comprometer a privacidade dos seus utilizadores através do botão de “Like” do Facebook. Para que não haja dúvidas, em causa está o botão, embutido em alguns sites, para deixar o Like e seguir uma determinada página nessa rede social.

O caso C-40/17 Fashion ID nasceu na Alemanha e chegou ao TJUE

Tendo sido submetido em primeiro lugar aos orgãos jurisdicionais da Alemanha, o caso chegou eventualmente ao TJUE. Isto é, acabou por ser decido pela instância máxima da União Europeia para assuntos e disputas judiciais. Daí resultou a atribuição de responsabilidades partilhadas (solidária), entre o Facebook e os websites.

Isto é, os responsáveis pelos websites que utilizem plugins e botões do Facebook, para dinamização das suas redes sociais, ficarão co-responsáveis pelo tratamento de dados e manutenção da privacidade dos seus utilizadores. Algo que na gíria jurídica é normalmente apelidado de responsabilidade solidária.

De igual modo, à luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde o ano passado, o utilizador desses websites tem que estar ciente de toda a informação que sobre si possa ser recolhida, armazenada e/ou processada. Algo que é feito através de um aviso em pop-up na maioria dos sites.

O operador de um website que utiliza um botão de Like no Facebook, pode ser um controlador de informação, tal como o Facebook. Assim, dividem responsabilidades na recolha e transmissão para o Facebook de dados pessoais pertencentes aos visitantes desse website – afirma o TJUE.

A rede social e o comércio online

Ainda de acordo com o TJUE, as redes sociais trazem vantagens para quem vende online. Mais concretamente no potencial de angariação de novos clientes fruto da maior visibilidade. Este mesmo fenómeno é transversal a várias outras lojas, ainda que as atenções se concentrassem no caso em apreço.

Assim, foi determinado que a loja online alemã estava a beneficiar de vantagens comerciais. No caso concreto, isto era gerado pela interação gerada pelo botão de Like no Facebook. Por sua vez, isto gerava mais visibilidade para o comerciante, sempre que alguém deixava o seu Like.

 

 

No entanto, o TJUE afirma que o comerciante não é responsável pela forma como o Facebook processa esses dados. Isto é, a sua responsabilidade esgota-se assim que os dados chegam à rede social. A partir daí, o busílis da questão entra na esfera da empresa norte-americana.

A utilização de plugins da rede social Facebook

Por sua vez, a rede social já deu a saber que esta decisão traz nova claridade aos plugins utilizados pelos websites. Aqui de acordo com a Reuters, a pronúncia do tribunal foi classificada como importante para a Internet.

Estamos a trabalhar com cuidado e a analisar a decisão do tribunal. Trabalharemos em estreita colaboração com os nossos parceiros para assegurar que estes continuam a poder usufruir dos plugins sociais e outras ferramentas empresariais, sempre respeitando a legislação em vigor.

O comentário feito por Jack Gilbert, representante do Facebook, reconhece o mérito da decisão proferida pelo TJUE. De igual modo, o órgão alemão de defesa dos consumidores também acolheu esta decisão. Para esta entidade, as “empresas que lucram com os dados dos utilizadores não se devem esquivar às responsabilidades”.

Em suma, ambas as partes envolvidas no processo parecem estar satisfeitas com a decisão. Somente a associação industrial Bitkom, do lado da ré, lamenta a pressão adicional que será colocada sobre os responsáveis dos websites.

O tribunal europeu está a colocar uma enorme responsabilidade em milhares de gestores de websites. Do menor blog de viagens às maiores cadeias de venda online, bem como os portais das maiores agências de publicidade – afirmou Bernhard Rohleder, da Bitkom.

A título de curiosidade, o acórdão do caso C-40/17 Fashion ID pode ser consultado, na íntegra, através desta ligação.

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