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Pode-se ultrapassar pela direita se outro veículo circula a velocidade inferior?

Quem anda na estrada certamente que já viu situações hilariantes. Algumas delas são certamente por “chico-espertice”, mas haverá certamente outras que é por falta de conhecimento.

O que fazer quando circula numa autoestrada pela via mais à direita e encontra um veículo na via central que circula a uma velocidade inferior? Será que pode ultrapassar pela direita sem estar a cometer uma contraordenação?


Ultrapassar pela direita nas autoestradas. É possível?

Quem circula em autoestradas certamente que já se apercebeu que alguns condutores realizam ultrapassagens pela faixa da direita. Mesmo circulando o outro veículo a uma velocidade baixa, será que isso serve de motivo para que se efetue uma ultrapassagem pela direita?

Numa publicação no Facebook da Prevenção Rodoviária Portuguesa é referido que:

 

Afinal quem está a cometer uma infração?

Em autoestrada:

A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e de forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via. Sabia, por exemplo, que é proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro?

O Código da Estrada pode ser consultado online aqui. Qualquer dúvida ou questão deixem nos comentários.

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