Quem anda na estrada certamente que já viu situações hilariantes. Algumas delas são certamente por “chico-espertice”, mas haverá certamente outras que é por falta de conhecimento.
O que fazer quando circula numa autoestrada pela via mais à direita e encontra um veículo na via central que circula a uma velocidade inferior? Será que pode ultrapassar pela direita sem estar a cometer uma contraordenação?
Ultrapassar pela direita nas autoestradas. É possível?
Quem circula em autoestradas certamente que já se apercebeu que alguns condutores realizam ultrapassagens pela faixa da direita. Mesmo circulando o outro veículo a uma velocidade baixa, será que isso serve de motivo para que se efetue uma ultrapassagem pela direita?
Numa publicação no Facebook da Prevenção Rodoviária Portuguesa é referido que:
- Em primeiro lugar, por uma questão de segurança, não pode ultrapassar pela direita.
- O condutor que circula na via central poderá, a qualquer momento, retomar à via da direita sem olhar ao espelho, ou, no caso de se sentir em perigo, terá a tendência de retomar à via da direita de forma imprevisível e brusca.
- Para ultrapassar adequadamente deverá passar para a via central e posteriormente para a via da esquerda, sinalizando sempre a manobra.
Afinal quem está a cometer uma infração?
Em autoestrada:
- Quem circula indevidamente na via do meio está a cometer uma contraordenação muito grave;
- Quem ultrapassar pela direita, também, está a cometer uma contraordenação muito grave.
A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e de forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via. Sabia, por exemplo, que é proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro?
O Código da Estrada pode ser consultado online aqui. Qualquer dúvida ou questão deixem nos comentários.
Leia também…