O ecossistema do mundo dos veículos elétricos e a hidrogénio continua a crescer e até mesmo ao nível da lei têm vindo a ser feitos ajustes. Conheça as novas leis adotadas pelo Conselho da União Europeia (UE) sobre carregamentos elétricos.
Estações de elétricos a cada 60 quilómetros (km) para automóveis
O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta terça-feira, a legislação que prevê estações de carregamento elétrico a cada 60 quilómetros (km) para automóveis – estações com potência mínima de 400 quilowatts (kW) – e 120 km para camiões – Estações com uma potência de 1.400 kW a 2.800 kW. As estações de abastecimento de hidrogénio devem estar a cada 200 km.
Além dos pontos de carregamento, também o modo de pagamento deve ser simplificado. As novas regras referem que o utilizador pode fazer o pagamento através de cartões bancários ou dispositivos sem contacto, sem necessidade de subscrição. O preço a pagar deverá ser afixado por kWh, quilograma ou minuto/sessão.
Em Resumo: Principais metas de implantação para 2025 e 2030
O texto do regulamento prevê metas específicas de implantação a atingir em 2025 ou 2030, em especial:
- a partir de 2025, devem ser instaladas estações de carregamento rápido de, pelo menos, 150 kW para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros a cada 60 km ao longo dos principais corredores de transporte da UE, a chamada “rede transeuropeia de transportes (RTE-T)”
- as estações de carregamento para veículos pesados com uma potência mínima de 350 kW têm de ser implantadas a cada 60 km ao longo da rede principal da RTE-T e a cada 100 km na rede global da RTE-T de maior dimensão a partir de 2025, com cobertura completa da rede até 2030
- as estações de abastecimento de hidrogénio que servem tanto automóveis de passageiros como camiões devem ser implantadas a partir de 2030 em todos os nós urbanos e a cada 200 km ao longo da rede principal da RTE-T
- os portos marítimos que acolhem um número mínimo de embarcações de passageiros de grandes dimensões ou navios porta-contentores devem fornecer eletricidade a partir da rede terrestre a essas embarcações até 2030
- os aeroportos devem fornecer eletricidade a aeronaves estacionadas em todas as portas de embarque até 2025 e em todas as posições remotas até 2030
- os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio devem poder pagar facilmente nos pontos de carregamento ou abastecimento com cartões de pagamento ou dispositivos com uma funcionalidade sem contacto e sem necessidade de assinatura e com total transparência dos preços
- os operadores dos pontos de carregamento ou abastecimento devem fornecer aos consumidores, por meios eletrónicos, informações completas sobre a disponibilidade, o tempo de espera ou o preço em diferentes estações