Acha que só as infrações rodoviárias cometidas em Portugal é que podem resultar numa multa? Conhece o Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS)?
Com este sistema é possível identificar e notificar o proprietário de um veículo registado, num país da UE, que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro. O sistema já está em funcionamento há algum tempo.
De acordo com a informação partilhada pela GNR, as autoridades dos diversos países da UE, podem identificar e notificar o titular do documento de identificação do veículo quando são cometidas algumas infrações rodoviárias. Para a cooperação entre as autoridades é usada a plataforma EUCARIS.
Assim, as entidades fiscalizadoras do trânsito que constatem uma infração rodoviária acedem aos dados existentes nesta plataforma eletrónica para notificarem o condutor e consequentemente procederem ao levantamento dos autos.
Quais as infrações rodoviárias previstas
- Violação dos limites máximos de velocidade;
- Não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança, pelo condutor e passageiros, bem como de outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito, bem como o desrespeito ao sinal regulamentar de paragem das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito e ainda da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 – paragem obrigatória na interseção;
- Condução sob influência de álcool;
- Condução sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica;
- Não utilização ou utilização incorreta de capacete de modelo oficialmente aprovado, por parte dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, desde que estes veículos não estejam providos de caixa rígida, ou que não possuam, simultaneamente, estrutura de proteção rígida e cintos de segurança;
- Circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;
- Utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
Toda a informação sobre os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia pode ser consultada na Lei 49/2017.