O Código da Estrada é um documento extenso que prevê, aparentemente, todas as situações e cenários no que diz respeito à segurança rodoviária. Será que é permitido comer e beber ao conduzir?
Pode-se comer, fumar ou beber durante enquanto está a conduzir? Sim
Como no carro, pelo condutor, em pleno andamento, é algo que se vê com muita frequência. No entanto, em Portugal, não é possível, por exemplo, conduzir ao telemóvel… o manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração. Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de ter em mãos um telemóvel durante a condução. O artigo 84º do Código da Estrada refere que mexer no aparelho é expressamente proibido. É possível falar ao telemóvel, mas apenas se usar um auricular num dos ouvidos ou um sistema de alta-voz. A coima por quem desrespeitar estas regras é mais alta, vai desde os 250 até aos 1.250 euros.
Tal como a situação de conduzir com chinelos, a lei portuguesa não proíbe os condutores de comer ou beber durante a condução. No entanto, o Código da Estrada indica no número 2 do artigo 11.º que:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança.
Segundo refere o ACP, comer ou beber (mesmo que sem álcool) não só ocupa as mãos, como influência a capacidade de concentração, com consequências potencialmente perigosas. Nestes casos, a multa varia entre os 60 e os 300€.
De acordo com um relatório divulgado em 2022, respetivo aos meses de maio e junho, mais de 20% dos portugueses afirmaram que já comeram, beberam ou fumaram enquanto conduziam.
De relembrar também que no artigo 79.º do Código da Estrada lê-se que é proibido “atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”, podendo ser sancionado com uma coima entre os 60 e os 300 euros. Isto diz respeito quer à comida, bebida ou cigarros.