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É apenas uma rotunda! Mas nos EUA os condutores não sabem usar…

As rotundas servem para simplificar o trânsito. No entanto, há regras que têm de ser cumpridas para não se gerar o caos. No estado do Kentucky, sul dos Estados Unidos, um cruzamento perigoso deu espaço a uma rotunda.

No entanto, uma vez que os condutores não sabem como circular numa rotunda o caos tem sido gerado na pequena cidade nos EUA (vejam o vídeo).


Foram várias questões de segurança as que levaram a tomar a decisão de se acabar com o cruzamento e construir uma rotunda. Neste local passam, por dia, mais de quatro mil veículos. No entanto, nem sinais, nem semáforos resolveram o problema dos acidentes, daí se ter avançado para uma rotunda.

Mas, face à inexperiência dos condutores, a rotunda tem causado o caos no trânsito. Ora vejam o vídeo.

O vídeo que foi partilhado no Youtube tornou-se viral. Este vídeo foi publicado a 25 de abril, e já foi visto por milhares de pessoas.

Em Portugal, no dia 1 de janeiro de 2014 entrou em vigor as alterações propostas no Diário da República de 3 de setembro de 2013. As regras  de circulação nas rotundas foram alteradas. De acordo com o Artigo 14.º – A do CE:

  1. Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
    1. a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
    2. b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
    3. Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
    4. Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1. 

3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. 

De referir que todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas – saber mais.

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