Fazer ultrapassagens não é proibido! No entanto, há situações, definidas no Código da Estrada (CE), que os condutores devem cumprir. A questão que hoje se coloca é se é permitido ultrapassar um veículo que está a ultrapassar outro.
O CE é claro neste assunto. Saiba o que diz.
A ultrapassagem, tal como as manobras de mudança de direção ou de via de trânsito, de inversão de marcha e marcha atrás, obedece ao princípio geral que assenta no facto de o condutor só a poder realizar em local e de forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito e restantes utentes da via.
Quem consultar o Código da Estrada, rapidamente encontrará o Artigo 41.º — Ultrapassagens proibidas. Neste artigo, tal como já o abordamos para a questão se dá multa se ultrapassar pela direita?, existe também um ponto para as “ultrapassagens paralelas”.
Código da Estrada – Ultrapassagens Proibidas
De acordo com o Artigo 41, ponto 2…
É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
No entanto, surge a questão se a ultrapassagem acontecer numa autoestrada com várias vias de circulação. O CE também aborda essa situação. De acordo com o ponto 3…
Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
De referir que quem infringir o ponto 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.