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Código da Estrada: Multas para excesso de velocidade

No último artigo sobre o Código da Estrada(CE) falamos sobre Limites gerais máximos de velocidade instantânea. No entanto, associado à infração dos limites existem sanções monetárias e não só.

Conheçam quais as multas aplicadas a quem ultrapassar os limites de velocidade.


Artigo 27.º — Limites gerais de velocidade

O CE possui no seu artigo 27, ponto 2, as multas para quem exceder os limites máximos de velocidade. De acordo com a informação:

Restantes pontos do Artigo 27…

Os restantes pontos do artigo 27 são também importantes para quem anda sempre a acelerar e não cumpre a lei.

3- O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem.

4 – Para os efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contraordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado.

5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a velocidade for controlada através de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considera-se que a contraordenação é praticada no local onde for efetuado o controlo.

6 – Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º (Marcha lenta), nas autoestradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.

7 – Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Ainda relativamente aos limites de velocidade é importante saber o que diz o artigo 28.

Pela sua segurança e pela segurança dos outros condutores cumpra os limites de velocidade. De referir também que não ultrapassar os limites de velocidade não significa que viaja em segurança. É preciso adaptar a condução às condições atmosféricas, ao piso e até ao próprio veículo.

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