Os carros possuem um conjunto de mecanismos para garantir a segurança dos seus condutores e dos outros. No entanto, alguns mecanismos são usados pelos condutores de forma incorreta.
O assunto de hoje está relacionado com as luzes de nevoeiro. Sabe quando as deve ligar?
Às vezes é comum vermos condutores com as luzes de nevoeiro ligadas sem que se justifique. Em alguns casos as luzes (traseira e/ou dianteira) podem ter ficado ligadas por esquecimento (apesar da informação no painel do carro), mas há quem a ligue para incomodar o condutor do veículo de trás por “estilo” e outras situações.
Para que serve afinal a luz de nevoeiro?
O veículo tem luz de nevoeiro à frente e da retaguarda com propósitos diferentes. Segundo o Artigo 60.º do Código da Estrada:
- Luz de nevoeiro da frente: destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida;
- Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade.
Quando se deve ligar a luz de nevoeiro?
De acordo com o que é referido no Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes, desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
- d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
- 2 – É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem
A coima pelo uso indevido de faróis de nevoeiro pode ir dos €30 aos €150.