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Código da Estrada: É legal estacionar onde quiser e ligar os quatro piscas?

Encontrou um espaço onde, por momentos, acha que pode deixar o seu carro estacionado mesmo sabendo que não deve. Parou, ligou os “quatro piscas” e aparentemente está tudo legal, pois está com a sinalização luminosa de perigo ativada.

Mas será que é mesmo assim? Saiba o que diz o Código da Estrada relativamente a estas situações.


Estacionar em locais proibidos, em locais para deficientes, em segunda fila são práticas (infelizmente) muito comuns entre os condutores. Para “atenuar” a infração, os condutores costumam ligar a sinalização luminosa de perigo… mas será que vale de alguma coisa?

Segundo o artigo 63 do Código da Estrada, referente à utilização da sinalização de perigo…

Em resumo, parar num local que não seja permitido e ligar os quatro piscas não vale de nada (não é legalmente válido). Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1b)

Conduzam em segurança e respeitem a lei! Até um próximo artigo. Mais artigos aqui.

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