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Costuma circular pela esquerda na auto-estrada? Atenção às multas

Mesmo estando todas as vias desocupadas, é comum existirem condutores que gostam de circular nas vias à esquerda. Circular na via mais à esquerda constituiu uma infração muito grave punível por lei.

Saiba o que diz o Código da Estrada relativamente a esta questão.


O lado esquerdo (se existirem duas vias) e o lado esquerdo e o do meio (se existirem três vias) da faixa de rodagem só devem ser utilizados para ultrapassar.

 

Qual deverá ser a posição de marcha de um veículo?

Segundo o artigo 13º do Código da Estrada, relativamente à posição de marcha…

Ainda relativamente às ultrapassagens, o artigo 38 do Código da Estrada – Realização da manobra – refere que…

3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.

Multas e Contraordenações

A multa corresponde a uma contraordenação muito grave, punida com 60 euros (valor mínimo, pois, pode ir até as 300€) e ainda são retirados 4 pontos na carta de condução. Pode ainda existir a possibilidade de lhe ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre 2 a 24 meses. Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

De referir ainda que, dentro de uma localidade, não é considerada infração o facto de circular pela esquerda, isto porque os condutores devem escolher a melhor via mais adequada ao seu destino.

Quem infringir o disposto nos números do Artigo 38.º – Realização da manobra é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

De relembrar que em abril a GNR realizou a operação “Via Livre” com o objetivo de fiscalizar os condutores que circulam nas faixas do meio e da esquerda.

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