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UE: Google deve apagar resultados de pesquisa incorretos, caso seja solicitado

O que encontramos pelo Google, aquando de uma pesquisa, não é sempre rigoroso e podemos ser confrontados com informação incorreta, sobre vários tópicos, incluindo pessoas. Ora, daqui em diante, este e outros motores de busca deverão apagar informações de pesquisa inexatas, quando lhes for solicitado.

A decisão foi tomada pelo tribunal da União Europeia (UE).


O Tribunal Europeu de Justiça (em inglês, Court of Justice of the European Union) decidiu que os motores de busca devem “retirar a informação”, caso alguém, que possa demonstrar que o material é “manifestamente impreciso”, o solicite. Ou seja, terão de apagar os resultados de pesquisa que forem comprovadamente errados.

Além disso, daqui em diante, as pessoas na UE têm o direito de pedir ao Google, bem como a outros motores de busca, que eliminem links que redirecionam os utilizadores para informações desatualizadas ou embaraçosas sobre si próprias. Mesmo que sejam verdade, o pedido pode ser feito sob um princípio conhecido como “direito a ser esquecido”.

Desde 2014, temos trabalhado arduamente para implementar o direito a ser esquecido na Europa, e para encontrar um equilíbrio sensato entre os direitos das pessoas de acesso à informação e à privacidade.

Explicou a Google que, desde essa altura, já eliminou 5,25 milhões de links.

Decisão da UE torna atendimento das queixas obrigatório pelos motores de busca como a Google

De acordo com o Associated Press, esta decisão resulta de uma queixa apresentada, na Alemanha, por dois gestores de um grupo de empresas de investimento.

Depois de pedirem à Google que removesse os resultados de pesquisa que surgiam com base nos seus nomes, viram a sua solicitação recusada. Isto, porque a empresa não sabia dizer se a informação era exata ou não. Aparentemente, esses resultados levavam os utilizadores para artigos que criticavam o modelo de investimento do grupo, apresentando, segundo os dois gestores, falsas alegações.

Por sua vez, e após a queixa, o tribunal referiu que, caso alguém apresente provas relevantes e suficientes que provem a “manifesta inexatidão” da informação, os motores de busca devem deferir o pedido. Isto, porque, segundo os juízes, o direito à liberdade de expressão e informação não pode ser tido em conta se “no mínimo, uma parte – que não é de menor importância – da informação” se revelar errada.

 

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